Autor: marketingawale

Lei n.º17.621, de 3 de fevereiro de 2023: seu estabelecimento já se adequou a nova Lei de proteção a mulheres?

Você sabia que o governador de São Paulo, Tarcísio de Feitas, sancionou em fevereiro a Lei n.º17.621, de 3 de fevereiro de 2023, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas a adotarem medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco? 

A nova Lei de proteção a mulheres determina que os estabelecimentos de lazer adotem medidas que auxiliem e amparem rapidamente as mulheres que se sintam em situação de agressão física, sexual ou psicológica. 

Isto significa que é obrigatório a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates e casas noturnas para identificar e combater casos de assédio sexual e violência contra as mulheres. 

Entre as novas regras da Lei n.º17.621, de 3 de fevereiro de 2023, está a determinação que o estabelecimento ofereça uma pessoa para acompanhar a mulher até algum meio de transporte ou até o momento em que ela comunicar à polícia. 

Os estabelecimentos também deverão fixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer outro ambiente, informando a disponibilidade do local para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco, dentre outras inúmeras medidas imprescindíveis. 

Muitas vezes, as vítimas de violência têm dificuldade em procurar ajuda ou apoio após um episódio de agressão física, sexual ou psicológica. Quanto mais pessoas estiverem preparadas para acolher essas mulheres, mais vamos combater essas práticas. 

Quer se adequar a Lei n.º17.621, de 3 de fevereiro de 2023? Consulte nosso programa de compliance!

10 anos do incêndio na boate Kiss: entenda o caso

A tragédia da boate kiss completou 10 anos. O incêndio que resultou na morte de 242 pessoas aguarda uma resposta definitiva da justiça, o que, para muitos, acaba reforçando uma sensação de impunidade.

Para contextualizar, em dezembro de 2021, o plenário do Tribunal do Júri condenou os 4 acusados por homicídio qualificado, com penas entre 18 e 22 anos de prisão. Entretanto, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu nulidades e defeitos apontados pela Defesa dos acusados e anulou a condenação, determinando-se a realização de novo julgamento.

Muito embora todos tenhamos direito à duração razoável do processo, ela não pode ser o fim em si, algo a ser perseguido a qualquer custo. O principal objetivo da justiça deve ser a melhor prestação jurisdicional, com o respeito as garantias fundamentais de cada cidadão, e não apenas o tempo.

De mais a mais, quando a acusação tomou o caminho da imputação de crime intencional, ela própria assumiu o risco de um processo moroso por conta de um rito especial, justamente em razão das severas penas cominadas aos crimes dolosos contra a vida. Aliás, hoje, o fato que impede a designação de novo Plenário é justamente a pendente apreciação de um recurso da acusação, no STJ.

Ora, num Estado Democrático de Direito, não podemos falar em impunidade antes do trânsito em julgado da ação. Vale lembrar, que no processo penal o que gera impunidade é a repetição de atos processuais, tais como audiências, por conta do reconhecimento de violações e abusos. Pois bem, quando há respeito a direitos e garantias fundamentais, o processo flui com naturalidade até o final, quando há excessos, é dever dos Tribunais anular, sustar ou fazer retroceder a marcha processual.

Fato é que a duração razoável do processo dever ser perseguida por todo operador do direito, e não apenas por uma das partes. Mais importante que um processo célere, é um processo justo.

Caso Daniel Alves: entenda os próximos passos

O jogador brasileiro de futebol, Daniel Alves, permanece detido cautelarmente em Barcelona, acusado de ter praticado crime sexual contra uma mulher de 23 anos no interior de uma boate.

Nos próximos dias, continua a produção de provas materiais, uma vez que há urgência, por exemplo, na análise dos vestígios biológicos coletados. Além disso, cresce a discussão acerca da real necessidade de manutenção da prisão cautelar do jogador.

De acordo com os relatos da vítima, Daniel Alves teria trancado a porta do banheiro e mantido relação sexual forçada, mediante agressões físicas e verbais.

Caso tivesse ocorrido no Brasil, o relato é de possível crime de estupro, antevisto no artigo 213 do Código Penal: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, pena de 6 a 10 anos de reclusão.

Uma vez que os crimes sexuais geralmente são cometidos às ocultas e sem a presença de testemunhas, os tribunais conferem maior relevância probatória à palavra da vítima.

Todavia, em respeito aos demais princípios constitucionais que regem o processo penal, dentre eles o do contraditório e o da presunção de inocência, não há que se ter a palavra da vítima como verdade absoluta, devendo ser confirmada pelos demais elementos probatórios reunidos no processo.

Em especial, temos a perícia sexológica, para a constatação de lesões típicas da prática sexual e de eventual resistência oferecida pela vítima.

Em paralelo, não menos importante, deve a justiça catalã reanalisar a necessidade de manutenção da prisão cautelar do investigado, uma vez que não estão presentes os requisitos mínimos para a sua continuidade.

Vale lembrar que o atleta nunca respondeu por outro delito de natureza sexual e compareceu espontaneamente à justiça para prestar suas declarações.

Ainda, muito embora o jogador não esteja mais trabalhando na Espanha, é de conhecimento público que o investigado possui residência no local, motivo pelo qual a justiça pode se valer de outras medidas cautelares menos gravosas que a prisão, como exemplo: a retenção do passaporte do jogador + determinação que o atleta permaneça na cidade até o final das investigações.

Fato é que, independentemente da gravidade das acusações, não há que se permitir a utilização de prisão cautelar como antecipação de cumprimento de pena ou, muito menos, como forma de coerção para fins de aceitação de um eventual acordo judicial desfavorável. Afinal, quem não se lembra dos recentes abusos cometidos no Brasil?

Indonésia criminaliza o sexo antes e fora do casamento 

Uma das maiores nações muçulmanas do mundo, a Indonésia, pautada no conservadorismo religioso exacerbado, incorporou ao seu Código Penal regras de cunho “moral”, que atentam contra direitos e garantias dos cidadãos, havidas como fundamentais num Estado Democrático de Direito. 

Promoveu-se a criminalização do sexo antes e fora do casamento, cuja pena prevista é de 01 ano de prisão, bem como a proibição da convivência entre pessoas não casadas, cuja pena pode chegar a 06 meses de prisão.

Absurda, a Lei atenta contra as liberdades individuais do povo indonésio e potencializa a discriminação de grupos minoritários, como exemplo pessoas LGTBQIA+, uma vez que o país veda o casamento entre pessoas do mesmo sexo e, agora, proíbe a vida conjugal entre pessoas não casadas.

É sempre preocupante quando o Estado passa a legislar e, principalmente, a criminalizar costumes. O Brasil, por exemplo, criminalizou, até 2005, o adultério, tipo penal que sempre fora um pretexto voltado à repressão dos direitos das mulheres.

De mais a mais, os Estados democráticos caminham para expandir e solidificar as liberdades individuais, sempre respaldando as escolhas de vida e a autodeterminação, preceitos abarcados pelo primado universal do respeito à dignidade humana.

Vai mal a Indonésia, abrindo as portas ao fundamentalismo religioso e ao arbítrio estatal.

Prioridade deve ser o combate à fome, com o fomento da economia, com a segurança nacional e não o regramento irracional dos costumes, ainda mais quando tais intervenções violam direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Como bem disse a escritora Frances Wright: “Igualdade é a alma da liberdade. De fato, não há liberdade sem ela.”

O Caso Flordelis: o julgamento perante o Tribunal do Júri.

A ex-deputada Flordelis foi condenada a pena de 50 anos e 28 dias de reclusão, pela prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, além de uso de documento falso e associação criminosa armada.

Os fatos foram julgados perante o tribunal do júri, mas afinal, você sabe como ele funciona?

O Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário, previsto na Constituição Federal, que tem a competência para julgar os crimes dolosos (intencionais) contra a vida, tais como: homicídio, aborto e infanticídio.

Ele é composto por um juiz de Direito, que presidirá os trabalhos e sete jurados, que irão compor o conselho de sentença. Em relação aos jurados, são cidadãos comuns, convocados pelo poder judiciário para exercerem importante dever cívico: julgar os seus iguais sob o prisma de examinar a causa com imparcialidade e decidir segundo sua consciência e justiça.

A instituição do Tribunal Popular existe há séculos e está consagrada em quase todas as legislações do mundo, apresentando algumas variações.

 Nos EUA, por exemplo, há uma incidência maior de causas de competência dos jurados, sendo possível que se tenha um julgamento pelo Júri tanto em causas cíveis quanto em causas criminais. A formação do corpo de jurados, a depender do local e da gravidade do delito, irá variar entre 6 e 12 cidadãos comuns.

No Brasil, a participação direta do cidadão, como juiz da causa, desperta paixões.

Para os defensores, o Tribunal do Júri significa um mecanismo do exercício da cidadania e demonstra a importância da democracia na sociedade, permitindo ao cidadão ser julgado por seus semelhantes, assegurando a participação popular direta nos julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário.

Já os críticos, afirmam que os jurados estão suscetíveis a argumentos não técnicos, como, por exemplo, argumentos de ordem religiosa; dizem, também, que os jurados são mais vulneráveis a eventuais manipulações ou influências externas.

Fato é que neste ano o Tribunal do Júri completou 200 anos e a maior homenagem se faz pela declaração de amor proferida pelo imortal advogado e ex- Ministro do Supremo Tribunal Federal, Evandro Lins e Silva: “Minha maior glória seria morrer aqui no Tribunal do Júri”.

Registro não autorizado de intimidade sexual é crime?

Uma mulher foi filmada enquanto utilizava o banheiro de um posto de gasolina, na Zona Sul do Rio de Janeiro. A filmagem foi realizada por um dos funcionários do estabelecimento.

O episódio repugnante não é um caso isolado. No mesmo dia, uma jovem afirmou ter sido filmada dentro do banheiro de uma estação de metrô em Salvador e a filmagem teria sido realizada por um agente de segurança da estação.

O registro não autorizado da intimidade sexual é crime. O Código Penal, em seu artigo 216 – B, prevê a pena de detenção de 6 meses a 1 ano, para o agente que “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual, ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes”.

O crime em questão faz parte das recentes alterações no Código Penal, em especial da Lei nº 13.772/2018, de olho nos recentes avanços tecnológicos e na crescente disseminação de informações por meio da internet. 

Embora o tipo penal proteja tanto a dignidade sexual do homem como da mulher, nota-se que as mulheres são, na maioria das vezes, as vítimas, em razão de condutas machistas e misóginas, enraizadas na sociedade.   

As vítimas de registro não autorizado da intimidade sexual como os narrados, para além da comunicação às Autoridades, podem e devem buscar seus direitos em outros ramos do direito, como exemplo uma indenização cível em face do estabelecimento em que ocorrer o fato. 

Aliás, visando prevenir condutas como estas, é de suma importância que as empresas invistam em programas de conscientização de seus funcionários e de compliance.

O cidadão não pode sentir-se acuado, especialmente em locais públicos. Os direitos a privacidade e a dignidade sexual devem ser garantidos. Precisamos, enquanto sociedade, evoluir. Conscientização e responsabilização dos criminosos, representam o caminho para se evitar episódios como estes.

Direito Penal de emergência como resultado da pressão midiática

O Direito Penal de emergência é um instrumento autoritário de política criminal que aposta no enrijecimento das leis penais como forma de responder a casos que ganham a atenção da população. 

Como consequência, esses casos acabam causando grande repercussão social, fenômeno este potencializado pela pressão midiática.

Qual é a origem do Direito Penal de emergência? 

Fruto do imediatismo, com objetivo de atender o clamor popular e, por consequência, angariar capital político, o Direito Penal de emergência representa uma grave ameaça a direitos e garantias fundamentais. 

Isso porque as medidas adotadas são desproporcionais, autoritárias e inadequadas ao fim que se propõem, qual seja, a redução da criminalidade.

Em outras palavras, as medidas adotadas têm efeito meramente simbólico, ou seja, atendem à demanda da opinião pública, aplacando os ânimos punitivistas, mas não produzem qualquer resultado útil na real solução do problema.

Exemplos de Direito Penal de emergência no Brasil 

Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)

No Brasil, é exemplo do Direito Penal de emergência a criação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) pela Lei 10.792/03

Essa legislação foi elaborada em resposta à pressão midiática e política que decorreu de rebeliões em presídios em São Paulo e no Rio de Janeiro. 

Assim, o RDD inaugurou uma nova política penitenciária de exceção, marcada pelo confinamento extremo, consolidando-se como uma das formas de pena mais cruéis e degradantes no Brasil.

No entanto, ao contrário do que pensou a opinião pública, fomentada pela mídia, as causas para do problema a serem enfrentadas não eram ausência de legislação ou a previsão de dispositivos brandos. 

A verdadeira causa é a política criminal de encarceramento em massa adotada, que lota nosso sistema carcerário, gerando um “Estado de Coisas Inconstitucional”, como bem reconheceu o Supremo Tribunal Federal (ADPF nº 347/DF).

Dessa forma, ao revés do que pretendeu o legislador emergencista, crise penitenciária brasileira, que representa um problema histórico, não apenas deixou de ser enfrentada como permanece até hoje, agravando-se cada vez mais. 

Isto é, mesmo após quase 20 anos de vigência da lei mais dura, o problema continua sem solução.

Lei dos Crimes Hediondos

Também, não podemos deixar de citar a criação da Lei dos Crimes Hediondos. 

A legislação foi aprovada em caráter de urgência após notícias que causaram comoção social, mas que em nada contribuiu para a diminuição dos crimes violentos. Por exemplo, o caso de sequestro do empresário Abílio Diniz e do publicitário Roberto Medina, no início da década de 90.

Lei Maria da Penha e Lei do Feminicídio

O mesmo se diga a respeito das diversas legislações criadas com a finalidade de conferir maior proteção à mulher. 

A despeito da dos mais de 16 anos de vigência da famigerada Lei Maria da Penha, bem como da recém-criada Lei do Feminicídio, os números da violência de gênero não param de crescer. Ou seja, são exemplos do Direito Penal de emergência. 

Isso ocorre porque o Direito Penal não é instrumento de transformação social. Portanto, não tem aptidão para promover as mudanças estruturais necessárias, seja à redução da criminalidade violenta em uma sociedade desigual, seja à redução da violência de gênero no seio de uma sociedade eminentemente patriarcal.

Assim, o que de fato acontece é que a resposta imediatista promovida pelo Direito Penal de emergência gera uma falsa sensação de resolução da questão. Isso acaba impedindo uma discussão aprofundada do tema em busca de uma solução verdadeira e, por consequência, agravando o problema. 

É como jogar a poeira para baixo do tapete, a casa parece limpa, enquanto, na verdade, a sujeira continua se acumulando.

O futuro do Direito Penal de Emergência 

Na era da tecnologia, essa situação é ainda mais grave, uma vez que a (des)informação trafega de maneira muito veloz e os veículos de comunicação ganham um papel especial na expansão do Direito Penal de emergência. Visto que inflamam a opinião pública com programas e notícias sensacionalistas, pressionando, ainda mais, os Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Não há fórmulas mágicas. O Direito Penal de emergência não pode ser instrumento de política criminal do Estado, na medida em que o mero endurecimento da lei penal não promove o enfrentamento ao problema. 

O Direito Penal deve ser norteado por estudos científicos e não pela ânsia imediatista da opinião pública.

Vinícius Fochi
Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciência Criminais – IBCCRIM

A mudança de paradigma na carreira jurídica: o que querem os jovens advogados?

O sócio fundador André Damiani e o advogado criminalista Vinícius Fochi foram destaques no LexLatin.

No dia a dia da profissão e na prática do direito eles representam pelo menos 15% do total de advogados do país. Prova disso são os dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): do universo de 1,3 milhão profissionais do setor, pelo menos 200 mil possuem menos de 5 anos de carteira da OAB.  

Com o mercado cada vez mais saturado, quem chega agora precisa estar atento às oportunidades ainda inexploradas, às constantes mudanças legislativas e os movimentos políticos e da economia. Na indústria jurídica os profissionais precisam de network e desenvolvimento de uma carteira de clientes. Depender das relações pessoais nem sempre é fácil para um jovem advogado. 

O desenvolvimento de talentos e de futuros sócios é o maior desafio enfrentado por muitos escritórios de advocacia. Dentro desse contexto, uma das principais tarefas dos líderes dessa indústria, principalmente nos escritórios de advocacia não só do Brasil, mas de toda a América Latina, é a criação de uma cultura e sistemas que promovam os jovens profissionais. A pobreza mundial e com a economia ameaçada em várias regiões do planeta?

Mas como fazer isso num ambiente incerto, com entraves políticos, aumento da pobreza mundial e com a economia ameaçada em várias regiões do planeta?

Mesmo com essas dificuldades no horizonte, é preciso entender que muitos desses profissionais serão os líderes da indústria jurídica a partir dos próximos dez, quinze anos. Mas para atingirem o topo da pirâmide, trazendo novos valores típicos de cada geração, eles vão precisar implementar sua cultura, algo que vai ser diferente das premissas para o sucesso profissional de hoje, que trata a carreira como prioridade ou ao menos em pé de igualdade com outros pilares da vida, como família e outras relações. 

Para Larissa Fonseca, uma jovem advogada de 24 anos da área de Processo Civil do GVM Advogados, é preciso valorizar a troca de informações e conhecimentos.

“Permitir criar um ambiente mais flexível, um ambiente onde mais ideias circulem, seja mais fértil e também aberto a mudanças. Por isso, entendo que essa busca por jovens advogados se reflete em um direito participativo e colaborativo, que oferece mais autonomia e comprometimento aos jovens profissionais, permitindo que eles participem das tomadas de decisões, novos projetos e negociações, adquirindo assim mais conhecimento”, afirma.

Helena Menezes, outra jovem advogada de 34 anos, busca a empatia e o desenvolvimento de suas habilidades. A advogada do Fragata e Antunes Advogados atua no escritório há 11 anos e foi recentemente promovida a sócia.

“Como nova sócia, espero poder desenvolver minhas habilidades, inclusive interpessoais, para que eu possa resolver problemas com eficiência. Espero poder satisfazer as necessidades do cliente, melhorando minhas características pessoais e meu profissionalismo, e que, acima de tudo, tenha possibilidades reais de desenvolvimento”, diz.

Vinícius Fochi, de 27 anos, formado há apenas dois anos, é advogado criminalista da Damiani Sociedade de Advogados e também busca uma vaga no mercado que auxilie em seu crescimento profissional, privilegiando questões que ajudem no aprimoramento técnico-jurídico e acadêmico.

“O mercado jurídico é extremamente competitivo e, como profissionais, precisamos estar em constante evolução. Mesmo assim, é de extrema importância que os escritórios estabeleçam parâmetros específicos para que o jovem profissional cresça dentro da instituição, apresentando um plano de carreira. Além disso, é preciso que a responsabilidade seja um motor de crescimento, ou seja, que o trabalho árduo impulsione o desenvolvimento pessoal e profissional do jovem advogado”, avalia.

A visão dos CEOs e managing partners

Para Alfredo Zucca, diretor presidente do ASBZ Advogados, desde já é necessário mudar a forma como é feita a conversa e o trabalho com os jovens advogados, porque eles têm, hoje, outras prioridades. “Eles querem viver uma experiência. Se dissermos: – vai ter que trabalhar 15 horas por dia para ser alguém na vida – eles vão embora. Não é isso que os jovens querem mais. Isso é diferente da forma como fomos incentivados e motivados lá atrás”, afirma. 

O advogado defende que a motivação nos tempos atuais tem relação com mostrar o valor daquilo que o jovem faz, tornar a experiência dele dentro de um ambiente de trabalho mais rica e atrativa, para que haja desenvolvimento e para que ele, aos poucos, vá deixando com que seu potencial aconteça. 

“Até porque, hoje a perspectiva de vida nossa aumentou muito. Se há 30 anos falávamos que aos 50, 60 anos, estava chegando ao final da carreira, hoje nessa idade podemos estar no começo de uma nova carreira. Então, o jovem não tem mais essa pressa de querer conquistar tudo a qualquer custo, muito rapidamente, porque sabe que a jornada é longa”, diz. 

Na avaliação do especialista, o principal erro cometido na indústria jurídica por gestões mais tradicionais e clássicas é não querer entender o jovem e tentar mudar a forma como ele age e pensa, manter uma cultura de mercado que era exigida há 30 anos, por exemplo. “O que vale hoje é a qualidade da experiência, a qualidade do vínculo”, avalia.

Apesar dos avanços, essa é uma jornada lenta, que depende de iniciativas e oportunidades. E cabe aos mais velhos e líderes, de forma estratégica, auxiliar e abrir caminhos de mudanças, fomentando iniciativas e ações de diversidade e inclusão.

“Em nosso modelo de negócio, onde a advocacia é artesanal e sob medida, a figura do gestor estratégico é imprescindível para o desenvolvimento e motivação dos advogados mais jovens a fim garantir o padrão de excelência na prestação de serviços. O gestor tem a missão de guiar os passos do jovem profissional rumo ao objetivo traçado, seja pela melhor experiência na aplicação prática do Direito, seja incentivando a sua capacitação técnica contínua por meio da participação em demandas desafiadoras”, explica André Damiani, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados.

“O gestor atua na promoção da autoconfiança e da autonomia do jovem profissional, preparando-o para assumir responsabilidades cada vez maiores, sempre em conformidade com as exigências do negócio, preservando e perpetuando o padrão de excelência do trabalho”, afirma.

Mas boa parte das firmas faz pouco para promover o desenvolvimento desses advogados. Existe a crença, segundo os especialistas, de que muitos deles já possuem todo o conhecimento necessário para serem bem sucedidos.

Apesar da quantidade de novos profissionais que chegam ao mercado todos os anos, ainda hoje uma minoria de escritórios de advocacia se esforçam para desenvolver o potencial desses jovens com valores mais voltados ao que pensa a nova geração. E a grande maioria ainda segue o processo típico de avaliação e compensação. o estão relacionadas ao conhecimento jurídico: soft skills e habilidades emocionais, que costumam fazer a diferença quando questões complexas e delicadas devem ser resolvidas.

“Os jovens hoje são muito mais intensos e instáveis. É preciso trabalhar a resiliência dentro desse contexto, onde não existe mais segregação de profissional e pessoal. É tudo uma coisa só. O gestor tem de cuidar, de entender o que está acontecendo com a pessoa fora do ambiente de trabalho, ter uma conexão que se constrói no dia a dia, sem imposição. Essa conexão é construída com respeito, conversa e relacionamento diferenciado”, analisa Alfredo Zucca.

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