Mês: março 2024

STJ definirá validade da condenação de Robinho ou possibilidade de novo julgamento no Brasil

O sócio fundador André Damiani foi destaque na Folha de S.Paulo:

Marcado para esta quarta-feira (20), o julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, não analisará se ele cometeu ou não o crime de estupro, mas apenas se ele deverá cumprir no Brasil a pena à qual foi condenado na Itália.

Robinho, 40, foi condenado pelas autoridades italianas a nove anos de prisão. Sua primeira condenação foi em 2017 e ele recorreu e teve suas tentativas esgotadas em 2022, com trânsito em julgado.

Segundo a investigação na Itália, o atleta e outros cinco brasileiros praticaram violência sexual em grupo contra uma mulher de origem albanesa em uma boate de Milão, em 2013. Ele sempre negou o crime.

Inicialmente, o país europeu demandou a extradição de Robinho, mas a legislação impede que isso ocorra com brasileiros natos.

A Itália, então, solicitou que a pena seja cumprida no Brasil, o que será avaliado pela corte especial do STJ, que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal.

No processo, a defesa de Robinho defenderá que o pedido italiano não seja validado, o que faria o ex-jogador ser novamente processado —desta vez, no Brasil.

A defesa usa como argumento um decreto de julho de 1993 sobre a cooperação jurídica em matéria penal entre o Brasil e a Itália.

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Já o advogado criminalista André Damiani afirma que há poucos precedentes a respeito do assunto, e, por isso, não dá para prever o resultado do julgamento. “No entanto, é certo que ele servirá como paradigma para novos casos semelhantes”, diz.

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Tirar da clandestinidade o aborto é uma questão de saúde pública

A advogada Mirella Hanada, foi destaque no Conjur:

Após o choque causado pela dolorosa notícia de que uma brasileira sofreu estupro coletivo enquanto acampava com seu marido na Índia, surge uma faísca de esperança que figura como um marco nas conquistas femininas: a França tornou-se o primeiro país do mundo a assegurar constitucionalmente o direito ao aborto, consolidando uma legalização que já estava em vigor desde 1974.

A promulgação da medida pelo presidente francês, Emmanuel Macron, no Dia Internacional da Mulher, 8 de março, desencadeia reflexões cruciais.

Dentre elas, emerge o debate acerca da questão do aborto no Brasil contemporâneo. A pauta vai além das esferas morais e religiosas, tratando-se de algo crucial para a saúde pública, demandando urgência, atenção e resolução.

A descriminalização do aborto assegura a independência da mulher em relação ao seu próprio corpo, proporcionando o direito à escolha de prosseguir, ou não, com uma gravidez indesejada, sem ser submetida à pressão do Estado ou da sociedade.

Sobre isso, essa cultura enraizada na sociedade e, sobretudo, na legislação que criminaliza o aborto, infringe o princípio da dignidade da pessoa humana, impondo um sofrimento físico e emocional à mulher que busca interromper a gestação.

Integralidade da saúde da mulher e o aborto ilegal

A Constituição Federal de 1988 consagra princípios fundamentais, entre os quais se destacam a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o direito à saúde. Além disso, reconhece a importância da autonomia e liberdade das mulheres sobre seus corpos.

Nesse contexto, assegurar direitos que abrangem desde a interrupção voluntária da gravidez até a preservação da vida durante o parto e o puerpério torna-se crucial para garantir a integralidade da saúde das mulheres.

A proteção desses direitos não apenas reflete os valores fundamentais da sociedade, mas também promove a equidade de gênero e o respeito à autonomia individual, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva.

Nesse contexto, é crucial considerar a questão da saúde pública ao abordar a descriminalização do aborto. Segundo a Medicina Social Brasileira, existem três critérios para definir um problema de saúde pública: a prevalência da condição, o impacto no indivíduo e na sociedade, e se a condição pode ser prevenida ou se existe algum tratamento efetivo. Infelizmente, o aborto ilegal se encaixa nos três.

Apesar dos dados do aborto induzido não serem precisos no Brasil por conta da sua criminalização, é possível ter uma estimativa através de pesquisas realizadas por centros médicos e instituições brasileiras. O aborto clandestino é a terceira principal causa de mortes maternas no Brasil e a quarta principal, no mundo. Uma em cada sete mulheres já passou por aborto no Brasil.

Segundo o Ministério da Saúde, em 2018 houve no país um milhão de casos de aborto induzidos e cerca de 250 mil mulheres precisaram ser internadas após o procedimento.

É fato que o aborto ilegal traz diversas consequências maléficas para a vida da mulher, tanto físicas — hemorragias, infecções, perfurações de órgãos e infertilidade — quanto mentais e psicológicas, como flashbacks de culpa e depressão, quadros que muitas vezes resultam em suicídios.

Indo além, a gestante possui condições especiais de saúde que precisam de acompanhamento médico. As mulheres sem acesso à informação têm medo de recorrer às instituições médico-hospitalares por conta da criminalização. Ora, evidente que quem necessita de acompanhamento médico deveria ser incentivado a buscar ajuda.

Aborto é tema de interesse estatal

Em países como o Brasil, em que as restrições no acesso à educação caminham junto com a pobreza, o aborto clandestino afeta predominantemente as mulheres em situação de pobreza e marginalização. A redução da mortalidade materna devida ao aborto requer a presença de serviços públicos de saúde bem estruturados em diferentes níveis de assistência, assegurando atendimento adequado às mulheres.

É curioso que em países em desenvolvimento, como o Brasil, onde grande parte da população enfrenta restrições no acesso à educação, algumas pessoas ainda insistam em ignorar que o aborto é, sim, uma questão de interesse estatal.

Por fim, a precariedade na oferta de assistência à saúde sexual e reprodutiva, incluindo deficiências no planejamento familiar, contribui para a ocorrência de numerosas gravidezes indesejadas.

Como resultado, muitas mulheres acabam optando pela prática do aborto como uma resposta a essa lacuna na atenção à saúde. Daí resulta a necessidade urgente de se implementar abordagens mais abrangentes e acessíveis para promover a educação reprodutiva no país.

Descriminalização do aborto é garantia de independência

Em suma, a luta pela descriminalização do aborto emerge como uma necessidade imperativa em prol da saúde pública. É imprescindível desvincular o debate dessas práticas do âmbito moral e religioso, direcionando-o para a realidade alarmante das estatísticas de mortes e internações hospitalares relacionadas ao aborto clandestino.

A criminalização não apenas falha em impedir a ocorrência dessas práticas, mas também contribui para um cenário de riscos e precariedade na saúde das mulheres. Assim, a busca por políticas em busca da descriminalização visa assegurar o direito à saúde reprodutiva, reduzir as taxas de mortalidade e garantir que as mulheres tenham acesso seguro a serviços médicos adequados.

A superação das barreiras morais e religiosas é essencial para promover uma abordagem baseada em evidências, focada na saúde e no bem-estar das mulheres, contribuindo para uma sociedade mais justa e consciente.

A descriminalização do aborto é a garantia legal de que cada mulher é a única com poder de decisão sobre seu próprio corpo. Uma declaração de independência que reverbera em nome da liberdade e da dignidade feminina.

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Rafael Cardoso pode ter pena maior por ter agredido idoso

O sócio fundador André Damiani e a advogada Lucie Antabi foram destaques no Portal UOL:

Rafael Cardoso pode ter uma pena maior por ter agredido um idoso, caso seja declarado culpado no processo, afirmam advogados. Ele é investigado por lesão corporal e ameaça.

O Estatuto do Idoso prevê um aumento correspondente a um terço ou metade da pena no caso de agressão a idoso maior de 60 anos. A pena também depende da gravidade do dano causado à vítima e da interpretação do juiz, que determinará se trata-se de contravenção penal ou crime de lesão corporal leve. “O juiz pode ainda substituir a pena de detenção (regime semiaberto ou aberto) por pena de detenção e multa, conforme prevê o próprio Estatuto do Idoso para crimes cuja pena não ultrapassem quatro anos”, explica Vera Chemim, advogada, especialista em Direito Constitucional e mestre em Direito Administrativo Público pela FGV.

A pena depende da gravidade do dano causado à vítima. No caso de lesão corporal leve, a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano. No caso de lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 1 a 5 anos. Quanto ao crime de ameaça, a legislação prevê uma pena de detenção de um a seis meses ou imposição de multa. “Se a ameaça for considerada grave, ou seja, se houver a intenção de causar danos sérios à vítima, a punição pode ser agravada. A vítima é idosa, portanto, o ator poderá ter a pena agravada tanto pelo crime de lesão corporal quanto pelo crime de ameaça”, explica André Damiani, criminalista e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados.

A equipe de Rafael afirmou que o ator estava sob efeito de remédios, mas isso não necessariamente tornará a pena mais branda. Rafael precisará provar que estava incapacitado por meio de exames toxicológicos e periciais. “O mero uso de medicamentos, ainda mais os de uso diário, não podem isentar a pena do indivíduo, porque seus efeitos regulares e colaterais estão previstos na bula”, afirma Lucie Antabi, advogada criminalista no Damiani Sociedade de Advogados.

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Julgamento do STF pode aliviar sistema prisional

O sócio fundador André Damiani foi destaque no Poder360:

O julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a ação que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal pode levar a uma mudança futura no sistema prisional brasileiro, de acordo com especialistas consultados pelo Poder360.

A Corte retoma nesta 4ª feira (6.mar.2024) a análise da ação que estava suspensa desde agosto de 2023. O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça, responsável pelo pedido de vista (mais tempo de análise).

A Corte está a 1 voto da descriminalização do porte de maconha. Há 5 votos favoráveis e 1 contra. Eis o placar até o momento: ministros favoráveis a descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber; contra: Cristiano Zanin.

A ação julgada pela Corte questiona o artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que trata sobre o transporte e armazenamento para uso pessoal. As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

Os ministros não vão tratar de tráfico de drogas, que tem pena de 5 a 20 anos de prisão e permanecerá ilegal. O debate no STF tem como base um recurso apresentado em 2011 pela Defensoria Pública. O órgão questiona uma decisão da Justiça de São Paulo, que condenou um homem pego em flagrante com 3 gramas de maconha. Ele estava preso no centro de detenção provisória de Diadema, na região metropolitana da capital paulista.

Além da descriminalização do porte pessoal, a Corte discutirá os requisitos para diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas. Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição fica a critério do juiz. Esse é o tópico que pode gerar mudanças nas ações de tráfico de drogas no país.

O advogado André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, afirma que a medida deve diminuir o número de presos com quantidades pequenas de drogas.

“Vítima favorita da opressão estatal, a população negra é a que mais sofre com a infrutífera guerra às drogas, representando a esmagadora maioria da população carcerária do país. […] Seria importante o Brasil adotar uma nova política criminal que busque combater o encarceramento em massa da população negra”, completou.

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