Você sabia que o governador de São Paulo, Tarcísio de Feitas, sancionou em fevereiro a Lei n.º17.621, de 3 de fevereiro de 2023, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas a adotarem medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco?
A nova Lei de proteção a mulheres determina que os estabelecimentos de lazer adotem medidas que auxiliem e amparem rapidamente as mulheres que se sintam em situação de agressão física, sexual ou psicológica.
Isto significa que é obrigatório a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates e casas noturnas para identificar e combater casos de assédio sexual e violência contra as mulheres.
Entre as novas regras da Lei n.º17.621, de 3 de fevereiro de 2023, está a determinação que o estabelecimento ofereça uma pessoa para acompanhar a mulher até algum meio de transporte ou até o momento em que ela comunicar à polícia.
Os estabelecimentos também deverão fixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer outro ambiente, informando a disponibilidade do local para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco, dentre outras inúmeras medidas imprescindíveis.
Muitas vezes, as vítimas de violência têm dificuldade em procurar ajuda ou apoio após um episódio de agressão física, sexual ou psicológica. Quanto mais pessoas estiverem preparadas para acolher essas mulheres, mais vamos combater essas práticas.
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