Golpes

Conheça alguns dos mais famosos golpes contra consumidor e contra as empresas e entenda como combater

Conheça as 10 fraudes mais comuns que ocorrem nas empresas

O sócio fundadador André Damiani foi destaque no ContNews

Falar sobre fraudes dentro das empresas é sempre um tema muito complexo, por mais que todos saibam que elas ocorram com frequência, na maioria das vezes essas não são documentadas, nem mesmo punidas dentro das empresas.

Primeiramente é preciso entender o que são fraudes. Segundo o advogado trabalhista, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Boaventura Ribeiro: “Fraude pode ser definida como a prática de qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever”.

José Augusto Barbosa, sócio da Audcorp, empresa especializada em auditoria, explica que: “A fraude, em via de regra, é praticada por funcionários ou terceiros envolvidos, consistindo entre outros, em desvios financeiros relatórios com omissões de receitas e aumento de despesas, desvios de itens de estoque, falsificação de registros de compras”.

Como ter certeza da fraudados?

Segundo José Augusto Barbosa a empresa pode descobrir que estão ocorrendo fraudes, a partir do surgimento de alguns indícios, alguns deles são: 

  • Diferenças apontadas entre os registros financeiros e contábeis, tais como: contas a receber, contas a pagar, custos de produção, etc;
  • Cruzamento de informações apuradas pela contabilidade da empresa com seus fornecedores, clientes e terceiros;
  • Diferenças de inventários físicos com os registrados em sistema informatizado;
  • Falta de documentação apropriada nas transações financeiras e operacionais da empresa 

As fraudes, depois de detectadas podem desencadear ações em duas frentes distintas, a primeira, trabalhista e a segunda no âmbito criminal, objetivando a apuração da prática de crime. Segundo André Damiani, sócio da Damiani Advogados Associados, a ação da empresa deve ser imediata ao perceber a fraude. 

Quais são os principais tipos de fraudes empresariais?

Segundo José Augusto, “as principais fraudes ocorrem geralmente nas áreas em que circulam as movimentações financeiras da empresa, em especial no caixa, estoques e contas a receber de clientes.” 

As 10 principais fraudes cometidas em uma empresa são:

  1. Furto — são muito comuns nas empresas, pode ocorrer com pequenas coisas como alguém levando embora materiais de escritório, contudo pode atingir grandes proporções;
  2. Apropriação indébita — o colaborador de posse de algo da empresa passa a contar isso como sendo dele, como o caso de computadores e outros maquinários. A diferença com o furto é que naquele caso a coisa alheia móvel é subtraída não estando na posse do agente da ação, diferente da apropriação indébita em que o agente ativo já possui a posse ou detenção da coisa.
  3. Desvio financeiro — muito comum nas áreas financeiras e comerciais das empresas, pode ocorrer com as pessoas direcionando recebíveis para suas contas pessoais por exemplo. Ação pode ser facilitada por falta de sistemas.
  4. Desperdício voluntário — em muitos casos colaboradores não motivados ou sem comprometimento permitem que a empresa perca valores ou peças por gosto, como em casos de mau uso ou até mesmo desmazelo.
  5. Corrupção — esta pode ser configurada de diferentes formas, como suborno, em que é dado dinheiro a uma pessoa para que ela aceite agir de forma desonesta; propina, em que é pago um montante ao indivíduo para que ele libere alguma atividade sobre a qual tem determinado poder e, superfaturamento, que consiste em cobrar um valor maior do que o que foi gasto realmente em uma nota. Um exemplo é a pessoa pedir vantagem para fechar um negócio.
  6. Fraudes em gastos pessoais – quando algum colaborador usa determinado instrumento da empresa em benefício próprio. Por exemplo usar o carro da companhia para realização de um compromisso não relacionado com o trabalho; usar o cartão corporativo para gastos pessoais e; abastecer o veículo para uso próprio com o vale combustível empresarial.
  7. Extravio ou falsificação de recibos e comprovantes – Situação em que um colaborador perde ou até mesmo falsifica os comprovantes de despesas corporativas, a fim de reembolsar um valor maior do que o que foi gasto. Quando não há auxílio da tecnologia para controle desses documentos, a chance de fraudes pode aumentar ainda mais.
  8. Despesas não autorizadas – acontece quando algum colaborador gasta mais do que deveria em viagens corporativas, adquirindo serviços desnecessários. Isso pode ocorrer, principalmente, se a sua empresa não tem uma política de reembolso e uma de gastos com viagens corporativas bem definidas.
  9. Despesas duplicadas – ocasião em que algum colaborador usa a mesma nota para pedir reembolso duas vezes. Essa fraude se dá, sobretudo, em empresas que conferem os recibos de forma manual. Dessa forma, essa pessoa consegue ser ressarcida duplamente, ficando com um valor reembolsado maior.
  10. Despesas escondidas – ocorre quando o colaborador, em serviço externo, pede para que os donos de estabelecimentos em que consumiram insiram um produto diferente na nota fiscal. Isso acontece, por exemplo, para esconder gastos com bebidas e cigarros. Assim, o colaborador consegue o reembolso mentindo sobre o que consumiu.

Prevenção de fraudes nas empresas

O combate de fraudes nas empresas tem como o melhor caminho a prevenção. “A adoção de procedimentos internos claros envolvendo elaboração de relatórios e prestação de contas sempre acompanhadas de notas fiscais e checagem periódica destas”, explica Mourival Ribeiro.

Ele complementa que há a necessidade de regulamento empresarial e normas de compliance objetivando que todos na empresa tenham consciência dos procedimentos éticos a serem observados, a empresa também não deve ser condescendente com desvios de conduta e, uma vez identificado estes, deve agir imediatamente. 

André Damiani complementa que “infelizmente algumas empresas só se lembram de fazer uma gestão de riscos quando a própria organização está em meio a uma crise”. 

Segundo ele algumas ações são fundamentais na empresa como monitoramento de processos, pessoas e tecnologias, criação de um código de ética moldado para cada tipo de negócio/empresa, implementação de canal de denúncias, dentre outras coisas, certamente mitigará os riscos. 

Outro caminho para combater as fraudes são realizações constantes de auditorias. “Com o objetivo de impedir a ocorrência de fraudes, as empresas devem evitar que a realização e autorização de pagamento sejam realizadas pela mesma pessoa. Caso isso não ocorra, o auditor contábil quando da realização do seu trabalho, indicará que há indícios de possibilidade de fraude na organização”, finaliza o sócio da Audcorp.

Leia na íntegra

Golpes envolvendo seguros atingem Corretores e categoria deve ficar atenta

A advogada Flávia Bortolini foi destaque no portal CQCS:

Nos últimos meses, o que se tem visto é um crescimento no número de fraudes e dos mais variados tipos. O que tem chamado atenção é que alguns golpes estão atingindo diretamente o corretor de seguros. O CQCS recebeu o relato de duas corretoras que tiveram seus dados usados para extorquir dinheiro de pessoas por meio de depósito bancário ou transferência por PIX. Outro ponto é que nos dois casos, o discurso usado é venda de apólice em troca de algo que a pessoa precise. Os estelionatários usam nome, logo e até CNPJ de empresas para tentar aplicar golpes. Os corretores precisam estar atentos para se proteger da atuação de golpistas.

Nesta segunda-feira (25), o CQCS contou a história da Illumine Corretora de Seguros em que um estelionatário utilizava nome, logo, e até CNPJ da corretora para receber transferências via PIX ao ofertar um seguro obrigatório.

Lívia Mathiazi, advogada especializada em seguros, conversou com o CQCS e pontuou que dificilmente a empresa consegue evitar o golpe, especialmente porque na outra ponta – o cliente – pode não estar atento às artimanhas do golpista.

De todo modo, ela enfatizou ser possível alertar os clientes com mensagens fixas nos sites da empresa, informando-os que não requisitam depósitos prévios em contas de pessoas físicas, tampouco via WhatsApp. “É recomendável às empresas que estão sendo vítimas desse golpe formalizarem um B.O. Dessa forma, as empresas poderão proteger-se de eventuais pleitos indenizatórios por golpes que não cometeram”, ressaltou.

Flávia Bortolini, advogada especialista em Direito Digital e associada do Damiani Sociedade de Advogados, concordou com ela e destacou que em caso de fraude, devem ser tomadas medidas urgentes para proteção do nome, reputação e credibilidade da empresa.

Ela destacou que assim como outras empresas que usam dados, que a corretora de seguros, em face da vigente Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), necessita se adequar às normas legais de coleta, tratamento, armazenamento e transferência dos dados de seus clientes/usuários. “De igual modo, é preciso informar ao consumidor, com clareza e transparência, a forma de coleta de dados, seu tratamento e como são eventualmente transferidos para as seguradoras, após a contratação do seguro”, contou.

Leia na íntegra.

HC pede anulação de operação da PF contra suposta rede de “agiotas do Pix”

A sócia Mayra Carrillo foi destaque no ConJur:

Os advogados Mathaus Ariel Oliveira Silva Agacci e Anderson Rodrigues de Almeida impetraram Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que pede a anulação de todos os atos processuais e provas obtidas por ação da Polícia Federal contra suposta quadrilha que atuava no ramo de agiotagem e extorsão no Rio de Janeiro, Ceará, Santa Catarina, Espírito Santo e Minas Gerais.

Conforme as informações divulgadas pela PF, o grupo teria extorquido R$ 70 milhões das vítimas nos últimos quatro anos. Os acusados supostamente atuavam na cobrança de dívidas antigas de agiotas que muitas vezes sequer existiam. Eles usavam linhas telefônicas pré-ativadas e notebooks com um sistema para obter dados pessoais das vítimas, a fim de facilitar as cobranças, como por meio do Pix (meio de pagamento eletrônico instantâneo).

No HC, os advogados sustentam que as medidas cautelares autorizadas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói são ilegais e produziram provas ilícitas.

O argumento da defesa é que desde seu início a investigação — apelidada de operação ábaco — versava sobre o crime de lavagem de dinheiro, o que atraía a competência da 1ª Vara Criminal Especializada do Rio de Janeiro.

O fato de as cautelares probatórias terem sido autorizadas pela 1ª Vara Criminal de Niterói violaria a Resolução TJ/OE/RJ nº 10/2019, que determina que é a 1ª Vara Criminal Especializada da capital que detém a competência para julgar os delitos relativos as atividades de organizações criminosas e lavagem e ocultação de bens. (…)

Mayra Maloffre Ribeiro Carrillo, sócia do Damiani Sociedade de Advogados, criminalista especializada em Direito Penal Econômico e Europeu, reforça que agiotagem é crime e “flerta com um leque de delitos”.

Segundo a advogada, o artigo 7º da Lei nº. 7.492/86 é claro ao definir como crime o ato de emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem autorização prévia do órgão competente, o Banco Central do Brasil. Ela também cita a usura pecuniária ou real, que se insere nos termos do artigo 4º da Lei 1.521/51, que descreve a conduta delituosa como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo.

Leia na íntegra.

Empréstimo via Pix aumenta campo de ação dos agiotas no Brasil

A sócia Mayra Carrillo foi destaque no LexLatin:

Uma nova modalidade de crime e extorsão aplicada depois da criação do Pix tem preocupado autoridades em todo o país. Desde a implantação do mecanismo de pagamentos, em novembro do ano passado, além dos assaltos, furtos de celulares e sequestros relâmpago – onde as vítimas são obrigadas a esvaziar suas contas através desse meio de pagamento – cresceu também o poder de atuação dos agiotas. 

Com a facilidade da contratação de empréstimos ilegais online, que caem instantaneamente na conta das pessoas, além da falta de limites por operação, eles vão ganhando força pelo país e atraem cada vez mais clientes. Várias pessoas fazem denúncias em redes sociais, inclusive na página do Banco Central no Instagram, relatando que já usam o Pix para obter dinheiro com taxas de juros altíssimas.

No mês passado, a polícia realizou a Operação Ábaco para desmantelar uma quadrilha que agia num esquema de agiotagem e extorsão no Rio de Janeiro, Santa Catarina, Ceará, Minas Gerais e Espírito Santo. Mais de 30 pessoas foram presas, acusadas de cobrar juros abusivos de pelo menos 30%, numa rede que chegou a ter 70 escritórios no país.

Os suspeitos também cobravam dívidas antigas de agiotas que entraram no esquema ou faziam extorsão, com a cobrança de débitos que não existiam.  O esquema, sofisticado, usava dados pessoais das vítimas obtidos de forma ilegal. 

Para diminuir o número de golpes, o Banco Central estabeleceu o limite de R$ 1 mil para transferências noturnas, entre 20h e 6h, na última segunda-feira (4), algo que também foi feito, por exemplo, na época da implantação dos caixas eletrônicos. A limitação em relação ao uso do PIX pode ser questionada pelos Procons em todo o país.

A agiotagem no Brasil pode ser enquadrada em várias contravenções penais, em especial três tipificações: crime contra a economia popular (cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei com detenção de seis meses a dois anos e multa), crime de usura (simular ou ocultar a verdadeira taxa de juros para o fim de sujeitar o devedor a maiores prestações ou encargo) e crime de extorsão ou extorsão indireta (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça e com o intuito de obter para si ou para outro indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa – prisão de quatro a dez anos, além de multa).

LexLatin ouviu advogados especializados sobre a atuação e expansão destas quadrilhas e as questões legais envolvidas. Para a criminalista Clara Cid, do Bidino & Tórtima Advogados, há algumas questões a serem consideradas com a prática do empréstimo informal por meio do Pix.

“Uma vez que a informalidade e ausência de controle acerca dessas transações pode facilitar a prática do já mencionado crime de usura ou ainda do crime de receptação, caso haja origem ilícita desses valores. Por fim, dada a ausência de controle na concessão do crédito, há considerável risco de inadimplemento, caso no qual cogita-se que a cobrança dessas dívidas possa ser feita por meios informais e até criminosos”, alerta.

Sofia Coelho, advogada especialista em Direito Público e do Consumidor, e sócia do Daniel Gerber Advogados, lembra que a agiotagem não é um procedimento seguro, já que não se sabe a origem do dinheiro emprestado.

“Essa armadilha financeira, além de ser conduta ilícita, gera prejuízos ao consumidor. Eis que na maioria das vezes a cobrança de juros é acima do permitido pela lei”, diz a especialista. “A meu ver, essa facilidade vem ao custo de uma série de imprevistos para os solicitantes, que já entram no negócio cientes da possibilidade de problema. E depois de lesados não possuem nenhuma saída, sem ter a quem recorrer, já que não estão angariados nem por contrato, muito menos pela lei”, diz.

Mayra Maloffre Ribeiro Carrillo, sócia do Damiani Sociedade de Advogados, criminalista especializada em Direito Penal Econômico e Europeu, reforça que agiotagem é crime e “flerta com um leque de delitos”.

Segundo a advogada, o artigo 7º da Lei nº. 7.492/86 é claro ao definir como crime o ato de emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem autorização prévia do órgão competente, o Banco Central do Brasil. Ela também cita a usura pecuniária ou real, que se insere nos termos do artigo 4º da Lei 1.521/51, que descreve a conduta delituosa como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo.

Carrillo destaca ainda que, a depender do agir dos criminosos, tais condutas também poderão ser enquadradas como extorsão, ameaça, perseguição, constrangimento ilegal — delitos tipificados no Código Penal.

A advogada lembra que aquele que contrai dívida com agiota não comete crime.

“Apesar das dificuldades financeiras e emergências que podem acontecer com qualquer pessoa, é sempre recomendável a realização de empréstimo pessoal ou empresarial numa instituição financeira séria, regulada pelo Banco Central e com anos de experiência no mercado – inclusive para que a pessoa possa questionar em juízo qualquer cláusula contratual e taxas de juros. Hoje, assim como as facilidades oferecidas pelo PIX, os aplicativos das instituições financeiras disponibilizam meios ágeis e eficazes para a contratação de empréstimos. Afinal, dinheiro rápido na mão não significa a solução de todos os problemas, menos ainda com juros ilegais e abusivos”, afirma.

Leia na íntegra.

Vazamento de dados das chaves PIX: de quem é a responsabilidade?

A advogada Flávia Bortolini foi destaque no portal LexLatin:

A inovação trazida pelo sistema PIX mudou a forma de fazer transferências bancárias no mercado brasileiro. Mas com a novidade vieram alguns problemas que têm preocupado usuários desse sistema. Com a facilidade de movimentação do dinheiro, 24 horas por dia durante os 7 dias da semana, cresceram – e muito – os golpes contra pessoas físicas: tanto os roubos com pedidos de senhas quanto os sequestros-relâmpago. Agora, um novo tipo de problema tem preocupado os consumidores: o vazamento das chaves de acesso de milhares de brasileiros.

Na última semana, o Banco Central informou o primeiro caso de vazamento de dados das chaves PIX. Foram expostos dados de 395 mil usuários, números de telefone usados como chave de acesso, que estavam armazenados no Banco do Estado de Sergipe, o Banese. As falhas no sistema não comprometem ou permitem a movimentação de valores nem ameaçam o que está depositado em contas de usuários atingidos.

Em um comunicado, o BC disse que “não foram expostos dados sensíveis, tais como senhas, informações de movimentações ou saldos financeiros em contas transacionais, ou quaisquer outras informações sob sigilo bancário”. Foram identificados vazamentos de nome, CPF, banco, agência e conta em que as chaves foram registradas.

Em outro comunicado, o Banese aconselhou os atingidos a tomar algumas medidas preventivas: “i) sempre suspeitar de mensagens SMS ou em aplicativos enviadas por números desconhecidos e nunca clicar em links enviados por tais números; ii) ter atenção redobrada ao receber ligações de pessoas se passando por Bancos e jamais fornecer informações pessoais, códigos recebidos via SMS ou senhas bancárias; iii) ter cuidado com e-mails e páginas falsas que tentem se passar por qualquer instituição financeira; iv) nunca utilizar senhas fáceis de serem descobertas”, diz em comunicado.

Em outro trecho, a instituição afirmou que tomou as medidas necessárias para garantir a segurança dos usuários. “De forma tempestiva foram adotadas ações de contenção e
medidas técnicas, como a revogação do acesso às duas contas utilizadas e a implementação de mecanismos de segurança visando evitar que casos semelhantes voltem a ocorrer”, afirma a nota.

Desde novembro de 2020, quando foi implementado pelo Banco Central, o PIX bateu recordes de utilização, tornando-se muito popular. Graças a essa popularidade ele vem sendo altamente visado, o que fez com que o Bacen anunciasse, na última terça-feira (28), novas regras de segurança para a ferramenta.

A partir de agora os bancos podem estabelecer limites máximos de transações, de acordo com o perfil do cliente. As transações entre pessoas físicas no período noturno ficam limitadas a R$ 1 mil. Essas e outras medidas passam a valer a partir de 16 de novembro.

“O Regulamento do Pix agora deixa claro que as instituições que ofertam o Pix a seus clientes têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos, compreendendo a inobservância de medidas de gestão de risco”, diz o BC em nota.

O vazamento desse tipo de dados, considerado sensível e crítico pelos especialistas, deixou muitos brasileiros preocupados, com medo de que golpistas usassem as informações para fazer movimentações. E quais são as questões jurídicas que envolvem esse tipo de transação? De quem é a responsabilidade em caso de golpe?

“Apesar de não vazarem dados como senhas ou saldo bancário, o ocorrido é grave, já que expuseram chaves do tipo ‘número de telefone’. Em um momento de aumento de golpes por uso de aplicativos de mensagens como o WhatsApp, no qual criminosos utilizam os números de celular dos usuários para pedir transferências via PIX, a exposição de mais de 300 mil números de telefone merece atenção, já que os infratores poderão utilizar essa base de dados para fazer novas vítimas”, avalia Flávia Bortolini, especialista em direito digital e proteção de dados do Damiani Sociedade de Advogados.

A especialista faz o alerta: aos usuários, é importante ter atenção aos pedidos de transferência via PIX realizados pelo WhatsApp e não informar seus dados por aplicativo. “Se algum parente, amigo ou conhecido entrar em contato solicitando informações ou transferências bancárias, desconfie.
Outro ponto que merece atenção é que o ocorrido acontece durante a fase final de implementação do Open Banking, o que levanta sérios questionamentos sobre como as instituições bancárias estão realizando tratamento, armazenamento de dados de seus clientes e se preparando para realizar a transferência desses dados para outras instituições. Mesmo que uma falha dita como ‘pontual’ pelo Banese, o alerta deve servir para todas as instituições financeiras”, diz a advogada.

Wilson Sales Belchior, sócio do RMS Advogados e conselheiro da OAB Federal, explica que o incidente demonstra a importância de uma conscientização sobre as noções básicas de segurança cibernética e da informação. “A técnica de engenharia social é um exemplo de ameaça que explora justamente a falta de conhecimento do usuário. Nesse caso, é destacável a postura de transparência do Banco Central ao comunicar o incidente à sociedade e esclarecer as pessoas sobre como se portar diante do ocorrido”, afirma.

Juliana de Oliveira Peixinho, advogada especialista em direito digital e proteção de dados do Chenut Oliveira Santiago Advogados, explica que essa postura do Bacen deixa os especialistas e o mercado mais tranquilos. “Assim, consolida-se como uma boa prática o compromisso de dar informações claras sobre o tratamento dos dados, especialmente em situações de incidentes de segurança”.

Para os advogados especializados em segurança digital, esse vazamento mostra a importância das empresas não só investirem na segurança dos seus sistemas, mas também em conscientizar os seus colaboradores sobre os riscos relacionados à segurança da informação.

“Infelizmente, este tipo de violação de dados deixa as pessoas mais inseguras quanto à capacidade das empresas em protegerem os seus dados. É importante que a Instituição financeira aja com transparência com os clientes e apure rapidamente as causas do vazamento. As instituições financeiras que investem para reduzir o risco de ataques e priorizam a educação em segurança cibernética terão mais chances na retenção de seus clientes”, diz Sofia Rezende, do núcleo de LGPD do Nelson Wilians Advogados.

Apesar da preocupação de usuários e mercado, especialistas acreditam que incidentes como esse fazem parte desse momento de implementação deste tipo de tecnologia. “O que importa é reforçar a confiabilidade da inovação e a indispensabilidade de programas de governança que atendam as boas práticas em segurança da informação e a exigência da LGPD por medidas técnicas e administrativas, capazes de salvaguardar a privacidade e os direitos dos titulares”, avalia Wilson Sales Belchior.

Leia na íntegra.

Corretores devem adotar medidas urgentes em caso de fraude

A sócia Mayra Carrillo e a advogada Flávia Bortolini foram destaques no portal CQSC:

“Nesta quinta (16), o CQCS contou a história do corretor Osmar Tinoco, da NCSeg. Ele alertou que o nome de sua corretora estava sendo usado por um estelionatário para extrair dinheiro de pessoas oferecendo um seguro. Diante disso, o CQCS foi ouvir advogados para saber o que os corretores podem fazer nesses casos.

Lívia Mathiazi, advogada especializada em seguros, conversou com o CQCS e pontuou que dificilmente a empresa consegue evitar o golpe, especialmente porque na outra ponta – o cliente – pode não estar atento às artimanhas do golpista.

De todo modo, ela enfatizou ser possível alertar os clientes com mensagens fixas nos sites da empresa, informando-os que não requisitam depósitos prévios em contas de pessoas físicas, tampouco via WhatsApp. “É recomendável às empresas que estão sendo vítimas desse golpe formalizarem um B.O. Dessa forma, as empresas poderão protegerem-se de eventuais pleitos indenizatórios por golpes que não cometeram”, ressaltou.

Flávia Bortolini, advogada especialista em Direito Digital e associada do Damiani Sociedade de Advogados, concordou com ela e destacou que em caso de fraude, devem ser tomadas medidas urgentes para proteção do nome, reputação e credibilidade da empresa.

Ela destacou que assim como outras empresas que usam dados, que a corretora de seguros, em face da vigente Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), necessita se adequar às normas legais de coleta, tratamento, armazenamento e transferência dos dados de seus clientes/usuários. “De igual modo, é preciso informar ao consumidor, com clareza e transparência, a forma de coleta de dados, seu tratamento e como são eventualmente transferidos para as seguradoras, após a contratação do seguro”, contou.

Já a especialista em Direito Penal Econômico e sócia do Damiani Sociedade de Advogados, Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo, recomenda que a corretora de seguros explique de maneira pedagógica e completa de que forma é feito o contato com os clientes. “Sempre priorizar o uso de canais oficiais nos contatos comerciais ajuda a proteger contra fraudes tanto clientes como a própria empresa”, afirma.

Como alerta geral, mas especialmente ao consumidor, a advogada criminalista sinalizou que é preciso sempre desconfiar de propostas “demasiadamente vantajosas”, sobretudo quando os valores destoam, em muito, dos praticados pelo mercado. “Esta é a primeira regra para não ser vítima de estelionato. Daí a importância de lembrar do provérbio popular — quando a esmola é demais, o santo desconfia.” Para fugir desse tipo de armadilha, a advogada sugere que o consumidor consulte duas ou três seguradoras, por meio de corretores de seguros idôneos.

Outro fator que ela destaca é sobre golpes via PIX. Ela recomenda jamais transferir qualquer valor diretamente ao corretor pessoa física. O corretor jamais será o destinatário primeiro do pagamento, já que todas as seguradoras gerenciam a cobrança, diretamente em nome do cliente, por meios tradicionais: cartão de crédito, boleto etc. Se houver dúvida, entre em contato com a empresa, sempre pelos canais oficiais.

Outra sugestão é consultar a situação do corretor perante o órgão fiscalizador, para saber se ele está com o cadastro atualizado e documentação específica anexada”, afirma Mayra, explicando que a Susep (Superintendência de Seguros Privados) é o órgão responsável pela fiscalização e pela normatização do setor de seguros no Brasil. “A idoneidade da corretora pode ser consultada diretamente no site desse órgão. A verificação é simples e basta que a pessoa informe o CPF ou CNPJ para saber se o corretor ou a corretora estão devidamente cadastrados”, comenta.

Por fim, Flávia Bortolini diz que é preciso dar muita atenção às informações pessoais. “Quem está entrando em contato? Como obteve o seu contato? Quais são os dados solicitados e como eles são solicitados? É recomendável verificar se a empresa possui política de privacidade e proteção de dados antes de passar qualquer informação, para se evitar o ‘roubo’ de dados pessoais. E nunca informar dados por aplicativos como WhatsApp ou Instagram”, enfatiza a especialista em Direito Digital e LGPD.”

Scroll to top