STF julga limites e critérios para investigações do Ministério Público
O sócio fundador André Damiani foi destaque na Folha de S. Paulo:
Procuradoria-Geral da República pede definição de quais atos têm que passar por supervisão judicial.
BRASÍLIA O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a discutir, nesta quarta-feira (24), a atuação do Ministério Público em investigações criminais, mas com a intenção de debater os limites sobre o tema e adequar o papel do órgão diante da implantação do juiz das garantias.
A ideia que tem sido discutida pelos ministros, segundo a Folha apurou no Supremo, é a definição de critérios técnicos sobre procedimentos investigativos internos do Ministério Público.
Em agosto do ano passado, ao determinar a implantação do juiz das garantias —modelo que divide o julgamento de casos criminais entre dois juízes—, o STF definiu “que todos os atos praticados pelo Ministério Público como condutor de investigação penal” deveriam ser submetidos “ao controle judicial”.
Também ordenou que o órgão encaminhasse, em até 90 dias, “sob pena de nulidade, todos os PIC [procedimentos investigativos criminais] e outros procedimentos de investigação criminal, mesmo que tenham outra denominação, ao respectivo juiz natural, independentemente de o juiz das garantias já ter sido implementado na respectiva jurisdição”.
Isso gerou uma sobrecarga no Judiciário. O Ministério Público começou a mandar todos os procedimentos aos juízes, como notícias-crime e representações —usados para comunicar ao órgão fatos que podem configurar delitos. A interpretação de parte do Supremo é que houve uma terceirização de atribuições ao Judiciário.
Por isso, é necessário definir quais apurações devem ser encaminhadas aos juízes, em qual estágio e se todo o material deve ser enviado.
Estão na pauta no tribunal oito ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) que questionam o papel investigativo do Ministério Público, apresentadas pelo PL, pelo antigo PSL (atual União Brasil) e pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil).
Os processos são relatados pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes —há também um que estava sob a responsabilidade da ministra Rosa Weber, hoje aposentada.
Especialistas em direito penal consultados pela reportagem dizem esperar que o Supremo defina quais serão as obrigações do Ministério Público a respeito de seus procedimentos.
Para André Damiani, criminalista especializado em direito penal econômico, a corte deve determinar “balizas e mecanismos que imponham o controle perene do Poder Judiciário, legítimo guardião dos direitos e garantias fundamentais do cidadão investigado”.
“Por exemplo, devem prevalecer obrigações mínimas de o MP comunicar o juízo acerca da instauração do procedimento, do seu encerramento, a vedação de prorrogações de prazos automáticos, dentre outros pontos”, afirma.
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