Folha de São Paulo

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STF julga limites e critérios para investigações do Ministério Público

O sócio fundador André Damiani foi destaque na Folha de S. Paulo:

Procuradoria-Geral da República pede definição de quais atos têm que passar por supervisão judicial.

BRASÍLIA O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a discutir, nesta quarta-feira (24), a atuação do Ministério Público em investigações criminais, mas com a intenção de debater os limites sobre o tema e adequar o papel do órgão diante da implantação do juiz das garantias.

A ideia que tem sido discutida pelos ministros, segundo a Folha apurou no Supremo, é a definição de critérios técnicos sobre procedimentos investigativos internos do Ministério Público.

Em agosto do ano passado, ao determinar a implantação do juiz das garantias —modelo que divide o julgamento de casos criminais entre dois juízes—, o STF definiu “que todos os atos praticados pelo Ministério Público como condutor de investigação penal” deveriam ser submetidos “ao controle judicial”.

Também ordenou que o órgão encaminhasse, em até 90 dias, “sob pena de nulidade, todos os PIC [procedimentos investigativos criminais] e outros procedimentos de investigação criminal, mesmo que tenham outra denominação, ao respectivo juiz natural, independentemente de o juiz das garantias já ter sido implementado na respectiva jurisdição”.

Isso gerou uma sobrecarga no Judiciário. O Ministério Público começou a mandar todos os procedimentos aos juízes, como notícias-crime e representações —usados para comunicar ao órgão fatos que podem configurar delitos. A interpretação de parte do Supremo é que houve uma terceirização de atribuições ao Judiciário.

Por isso, é necessário definir quais apurações devem ser encaminhadas aos juízes, em qual estágio e se todo o material deve ser enviado.

Estão na pauta no tribunal oito ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) que questionam o papel investigativo do Ministério Público, apresentadas pelo PL, pelo antigo PSL (atual União Brasil) e pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil).

Os processos são relatados pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes —há também um que estava sob a responsabilidade da ministra Rosa Weber, hoje aposentada.

Especialistas em direito penal consultados pela reportagem dizem esperar que o Supremo defina quais serão as obrigações do Ministério Público a respeito de seus procedimentos.

Para André Damiani, criminalista especializado em direito penal econômico, a corte deve determinar “balizas e mecanismos que imponham o controle perene do Poder Judiciário, legítimo guardião dos direitos e garantias fundamentais do cidadão investigado”.

“Por exemplo, devem prevalecer obrigações mínimas de o MP comunicar o juízo acerca da instauração do procedimento, do seu encerramento, a vedação de prorrogações de prazos automáticos, dentre outros pontos”, afirma.

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PGR grava aulas sobre democracia para réus do 8/1, mas conteúdo é mantido em sigilo

O sócio fundador André Damiani foi destaque no jornal Folha de SP:

As aulas sobre democracia propostas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) como parte dos acordos com réus que incitaram os ataques golpistas de 8 de janeiro já foram gravadas e aguardam avaliação do ministro Alexandre de Moraes, mas podem ficar restritas aos acusados, sem ampla divulgação do seu conteúdo.

Nos chamados ANPPs (acordos de não persecução penal), os réus confessam os seus crimes e se comprometem a pagar multas e a cumprir obrigações. Em troca, as ações penais ficam suspensas e só são retomadas em caso de descumprimento dos termos acordados.

A PGR já enviou para a validação de Moraes, no STF (Supremo Tribunal Federal), 15 propostas de acordos com réus do 8 de janeiro. Além das multas, eles se comprometem a prestar serviços à comunidade, não manter redes sociais abertas e a participar de um curso sobre democracia.

Ainda é incerto, porém, se mesmo após a validação o conteúdo integral desse curso será aberto e transparente para o público, e não só para os réus e magistrados dos casos.

As aulas já foram filmadas, mas a própria PGR afirmou à Folha que não sabe se o conteúdo será aberto e que “a ideia inicial é que apenas o juiz que irá acompanhar a execução e a pessoa que firmou o acordo tenham acesso”.

O curso, chamado “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, tem duração de 12 horas em vídeo, dividido em quatro módulos de três horas.

Os réus deverão assistir às aulas em ambiente oficial, com controle de frequência e fiscalização realizada por agente do Poder Judiciário e com proibição da utilização de celular durante a projeção.

Os módulos são ministrados por procuradores do Ministério Público. O primeiro trata de democracia, o segundo e o terceiro de Estado de Direito e o quarto de golpe de Estado.

Folha solicitou a íntegra dos cursos à PGR, que disse que as informações disponíveis sobre os cursos são apenas as que estão em notas publicadas no site do órgão.

A possibilidade de que não haja divulgação ampla dos cursos que serão aplicados nos réus divide especialistas consultados pela reportagem.

Sob reserva, diferentes procuradores do Ministério Público Federal dizem que não veem motivo para que não haja publicização dos cursos e que a possibilidade de restrição ao seu conteúdo causa estranheza.

A maior parte dos advogados consultados pela reportagem também defende que eles não sejam reservados.

“Considero pouco o exigido pelo MP no ANPP. Ficou fácil participar de tentativa de golpe. O pior é o curso secreto. Quer dizer que a sociedade não pode saber o que o réu vai assistir sobre democracia? Não fosse patético, seria engraçado”, diz Lenio Streck, advogado e procurador de Justiça aposentado.

Especialista em direito penal econômico, André Damiani afirma que o ANPP pode prever uma cláusula de sigilo em relação a terceiro, mas “neste caso, causa estranheza que material educativo de cunho preferencialmente pedagógico” possa ser confidencial.

Ele compara com um material educativo voltado à prevenção dos crimes no trânsito, no qual não faz sentido ser restrito. “Melhor mesmo é fazer valer o regramento do Estado democrático de Direito, cuja validade, aliás, deve constituir pilar do próprio curso em debate: a publicidade é sempre regra, e não a exceção”, afirma.

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Julgamento no STF sobre dados de big techs pode afetar apurações sobre Bolsonaro

A sócia Mayra Carrillo foi destaque no jornal Folha de São Paulo:

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem entre as suas próximas prioridades um julgamento que decidirá a forma pela qual autoridades brasileiras podem requisitar dados sigilosos de usuários de grandes empresas de tecnologia como Facebook e Google.

O caso estava previsto para entrar em julgamento nesta quinta (12), mas foi retirado da pauta para que a corte conclua a análise de outros temas.

A depender do resultado, pode haver impacto direto nas investigações que tramitam no Supremo, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, nas quais o presidente Jair Bolsonaro (PL) também é investigado.

No caso, os ministros vão decidir se pedidos de informações às plataformas devem ser feitos por meio da MLAT (sigla em inglês para tratado de assistência jurídica mútua), um tipo de cooperação internacional, ou se podem ser feitos diretamente via representantes das empresas no país.

O Ministério da Justiça já classificou os pedidos via MLAT de “insatisfatórios” para a obtenção desse tipo de informação com o objetivo de subsidiar inquéritos criminais.

Já a PGR (Procuradoria-Geral da República) disse que restrições à capacidade de autoridades brasileiras de obterem diretamente dados e comunicações coletados por empresas que prestam serviços no Brasil vão gerar “imenso prejuízo a investigações em andamento e ações penais já transitadas em julgado”.

O processo foi apresentado ao STF pela Assespro (Federação das Associações das Empresas de Tecnologia de Informação), que à época contratou o escritório de advocacia do ministro aposentado Ayres Britto para defender a causa à corte da qual fez parte.

Para a associação, não se pode pedir a uma empresa afiliada no Brasil o cumprimento de ordens judiciais que deveriam ser feitas diretamente a firmas dos Estados Unidos ou de outros países, por meio de acordo de cooperação jurídica internacional.

Essas empresas, diz o pedido, “têm o seu próprio direito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, no âmbito de um peculiar ‘devido processo legal'”.

Investigadores de casos que envolvem Bolsonaro e seus apoiados afirmam uma decisão do STF pelo uso da MLAT pode impactar diretamente nos casos porque o uso da cooperação internacional facilita o descumprimento ou acarreta em demora no envio dos dados.

O inquérito dos atos antidemocráticos, por exemplo, conseguiu de forma inédita acessar dados do Facebook sem a necessidade de uso da cooperação internacional. A plataforma é parte no processo que será analisado pelo STF.

Nesse caso, a PF solicitava dados das mais de 80 contas de apoiadores do presidente que haviam sido suspensas pela plataforma. Após negativa do Facebook em fornecer os dados sem a MLAT, o ministro estipulou multa para obrigar a plataforma a enviar as informações.

À época, a empresa disse que não iria cumprir a decisão. “Respeitamos as leis dos países em que atuamos”, disse em nota divulgada após o episódio. Moraes, então, aumentou o valor da multa da empresa sob acusação de descumprimento.

No processo que corre no STF, a companhia diz que a decisão de Moraes “ameaça de coerção e responsabilização pessoal representante legal de pessoa jurídica em caso de descumprimento de ordem que não observa o procedimento legal do MLAT”.

Quem é contrário a esse entendimento do Facebook acha que a legislação brasileira, a exemplo do Marco Civil da Internet, permite que os pedidos sejam direcionados a empresas estrangeiras que tenham filial no Brasil.

No processo, é mencionado um ofício do DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica) do Ministério da Justiça, que aponta que, de 80 pedidos de cooperação com os EUA formulados entre 2014 e 2017, não houve resultados positivos em 62 deles.

De acordo com o ministério, em 49 dos pedidos houve resposta negativa dos EUA, sem cumprimento das diligências, e em 13 deles “as próprias autoridades nacionais desistiram da execução e perderam o interesse nas diligências, em geral pela demora ou outro fator processual”.

“[O] baixo índice de efetividade dos pedidos de assistência jurídica enviados aos EUA para a obtenção de quebra de sigilo ou dados telemáticos é extremamente relevante, pois para as demais diligências solicitadas aos EUA o índice de conclusão positiva é inverso, resultando em cerca de 70% de pedidos cumpridos, o que é considerado internacionalmente um número muito expressivo e positivo”, disse o MJ no ofício.

Em uma audiência pública no início de 2020 conduzida pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes, o então ministro da Justiça Sergio Moro se manifestou contra o pedido da Assespro.

“[Já] existe um mecanismo, e isso vivenciei como juiz, que tem funcionado relativamente bem”, disse o ex-magistrado da Operação Lava Jato, acrescentando que a associação que propôs a ação não tem legitimidade para fazer o questionamento.

Consultados pela reportagem, advogados especializados em assuntos relacionados à ação do STF têm opiniões diferentes a respeito do tema.

“Nos casos em que a Justiça determina a quebra de sigilo telemático de dados, com acesso a informações armazenadas em outro país, o cumprimento da ordem não precisa ser feito por meio de acordo de cooperação jurídica internacional, desde que a empresa tenha filial no Brasil e o acesso aos provedores de internet tenha se dado em território nacional”, afirma Mayra Carrillo, especialista em direito penal econômico e europeu.

Ela diz, no entanto, que não há regulamentação legal no Brasil que permita a quebra de sigilo de comunicações privadas na internet. “[Isso] viola frontalmente a proteção dos direitos fundamentais à intimidade e à privacidade, sendo, portanto, ilegal”, afirma.

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PM falou com autor de agressão homofóbica no Le Jazz e não agiu

O sócio fundador André Damiani foi destaque no jornal Folha de São Paulo:

A Polícia Militar de São Paulo respondeu a um chamado na noite de sexta-feira (11) e esteve presente no restaurante Le Jazz, em Pinheiros, zona oeste.

De São Paulo, menos de uma hora após um cliente do restaurante ser agredido por outro com ofensas homofóbicas. O agressor e testemunhas ainda estavam no local, mas a polícia não deu voz de prisão ao homem acusado de ser o autor dos ataques.

A vítima registrou boletim de ocorrência no 14º DP, de Pinheiros, ainda na noite de sexta-feira. Ela conta que chegou ao restaurante por volta das 21h30, sentou-se à mesa vizinha à do agressor e diz que ele estava acompanhado de uma mulher. A cadeira do cliente agredido e dessa mulher se esbarraram algumas vezes no início da noite, o que, segundo a vítima, teria dado início à briga e às ofensas.

Uma câmera do sistema de vigilância de um prédio vizinho ao restaurante Le Jazz mostra que os agentes militares conversaram com o agressor e com uma mulher que estava acompanhando o cliente agredido e testemunhou a agressão. Flávio Grossi, advogado da vítima, diz que o cliente agredido acionou a polícia diversas vezes sem ser atendido. “Uma viatura da corporação esteve estacionada do outro lado da rua, por brevíssimo tempo e em virtude de motivos alheios ao caso. Mesmo após contato pessoal com uma testemunha das agressões, os militares se recusaram a prestar qualquer auxílio.”

A Polícia Militar, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que, no dia 11 de março, por volta das 21h30, “foi acionada para atendimento de ocorrência de desentendimento no restaurante Le Jazz” e que, no local, “a equipe prontamente atendeu o solicitante e orientou as partes envolvidas.”

O agressor, que estava embriagado, foi embora dirigindo depois que a polícia deixou o local. Antes de partir, ele jogou um pacote em um grupo de clientes do restaurante. Segundo testemunhas, havia dentro do pacote uma garrafa de vidro, que se espatifou no chão. Ninguém se feriu.

O caso ganhou notabilidade no sábado, quando o ator Otavio Martins publicou em sua conta no Twitter o seguinte texto: “Eu não piso nunca mais no restaurante Le Jazz, em São Paulo. Não só pela comida ruim: ontem um amigo foi vítima de homofobia por um cliente ”da casa”, covardemente atacado, com testemunhas, mas o gerente e os garçons se negaram a ajudar ou chamar a polícia”.

O cliente ofendido diz que sofreu ameaça de violência física, xingamentos homofóbicos e acusa o restaurante de não ter prestado a ajuda necessária a ele no momento em que a agressão ocorreu. Diz que o ataque durou cerca de uma hora e que chegou a mudar de mesa a pedido dos funcionários do restaurante. A vítima pediu para não ter sua identidade revelada.

O restaurante passou a ser cobrado por internautas e clientes por uma suposta omissão. É possível ver em vídeos do sistema de vigilância que houve ações pontuais de funcionários e de seguranças para apartar o agressor. O cliente agredido, porém, diz que o agressor não foi afastado com eficiência.

O Le Jazz nega que tenha sido negligente com a vítima e afirma, por meio de sua assessoria, que precisou transferir o cliente agredido de mesa para poder cobrar a conta do agressor. Diz ainda que “todos os esforços foram no sentido de evitar o agravamento do confronto, o que poderia colocar ainda mais clientes em risco.”

Segundo o advogado criminalista André Damiani, se a polícia chega a um local onde houve uma agressão dessa natureza — injúria racial e homofóbica são crimes inafiançáveis e imprescritíveis, diz— o certo é, no caso de flagrante, dar voz de prisão ao criminoso. Damiani diz que qualquer pessoa presente em uma ocasião como essa pode dar voz de prisão ao ofensor até a polícia chegar. E que o intervalo de uma hora viabiliza o flagrante, especialmente quando o agressor e testemunhas ainda estão no local.

Embora Damiani “não verifique nenhuma responsabilidade direta do restaurante por uma omissão”, ele acha também que “poderia ser uma medida socioeducativa de interesse do próprio restaurante chamar a polícia e proteger seu cliente.” O criminalista também afirma que, muitas vezes, as autoridades colocam o crime de injúria homofóbica, indevidamente, numa “prateleira de crimes secundários ou menores.”

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Moraes tem pouca margem para punir Bolsonaro por falta a depoimento na PF

A sócia Mayra Carrillo foi destaque na Folha de São Paulo:

Apesar da recusa do presidente Jair Bolsonaro (PL) em cumprir determinação de depor presencialmente à Polícia Federal nesta sexta (28), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes tem pouca margem de manobra para aplicar sanções contra ele.

Segundo integrantes do governo, o presidente mantém a disposição de não prestar depoimento, mesmo após Moraes recusar o recurso da AGU (Advocacia Geral da União).

Integrantes do Supremo avaliam que Moraes não precisava ter determinado hora e local para o presidente depor, de um dia para outro, sendo que não havia, em tese, a obrigatoriedade de o presidente depor.

Existe no governo o sentimento de que ele quer medir forças com o mandatário, mas agora está ficando com poucas saídas.

Uma delas, considerada drástica por técnicos e especialistas, é abrir uma apuração de ofício para saber se Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade ao descumprir ordem judicial.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) ficaria com a responsabilidade de conduzir essa apuração.

Porém, o mais comum, de acordo com o entendimento atual do Supremo, é que não haja medidas contra o presidente por ter se recusado a depor em um inquérito no qual é investigado.

Supremo chegou a iniciar um julgamento no ano passado a respeito da possibilidade de o presidente depor por escrito e não presencialmente.

A análise do caso foi suspensa, após uma mudança de posicionamento da AGU, que inicialmente havia concordado com a possibilidade de o presidente ser interrogado no inquérito. Por isso Alexandre de Moraes determinou o depoimento presencial.

“A defesa expressamente concordou com a sua oitiva [de Bolsonaro] e solicitou, por intermédio de petição, protocolada em 10/12/2021, a concessão de prazo adicional de sessenta dias para a sua realização, em razão de compromissos firmados em sua agenda presidencial”, afirmou o ministro, em despacho.

“Determinei a prorrogação do prazo para a realização da sua oitiva, concedendo mais 45 dias, com termo final em 28/01/2022”, acrescentou.

Horas antes do vencimento do prazo, às 22h46, a AGU mudou de posição e informou que Bolsonaro não compareceria ao interrogatório.

Advogados que atuam na área criminal afirmam que o direito ao silêncio é uma garantia do investigado, que pode não ir ao interrogatório, e essa visão tem sido seguida pelo STF.

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Para Mayra Mallofre Carrillo, especialista em direito penal econômico, o não comparecimento “deve ser entendido como o exercício do direito ao silêncio, indicando que as investigações devem prosseguir sem as declarações do investigado, uma vez que ele não é obrigado a prestá-las”.

“Qualquer tentativa de forçar esse comparecimento, no meu modo de ver, configuraria abuso de autoridade da parte do ministro [do STF]”, afirma.

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Bolsonaro é alvo de apuração por suspeita de vazamento de dados sigilosos de investigação da Polícia Federal. O inquérito busca saber como ele teve acesso a apuração sobre ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral.

O presidente usou essa informação para levantar a tese de fraude na eleição de 2018 em entrevista no dia 4 de agosto do ano passado.

A possibilidade de condução coercitiva de Bolsonaro também é vista como improvável, já que o próprio Supremo julgou de forma contrária a esse tipo de medida.

O próprio Alexandre de Moraes diz isso na decisão que determinou o depoimento de Bolsonaro. “[No Brasil, é vetada] a possibilidade de condução coercitiva, no caso de recusa injustificada de comparecimento por parte do investigado; em que pese meu posicionamento em contrário, manifestado no julgamento”, afirmou.

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Botão anti-fake no Twitter gera temor de ações orquestradas nas eleições

O sócio fundado André Damiani e a advogada Caroline Kersting foram destaques na Folha de São Paulo:

Há quem elogie a ferramenta, porém, e aponte que contribuirá para combate a notícias falsas relacionadas a temas como a pandemia da Covid-19.

O botão ficou disponível no Brasil, ainda em fase de testes, após pressão de usuários e questionamentos feitos pelo MPF (Ministério Público Federal) à plataforma em um inquérito civil.

Também foram incluídos Espanha e Filipinas no experimento, que já é realizado em outros países desde 2021. Segundo o Twitter, as eleições de 2022 pesaram para implementar logo a medida no Brasil.

Procurado, o Twitter diz que o conteúdo denunciado passará por uma triagem de avaliação mista entre humanos e inteligência artificial, mas que haverá revisão humana antes de medidas serem tomadas.

Ainda assim, as incertezas a respeito de quais conteúdos serão restringidos ou retirados do ar e como serão filtradas as denúncias ligaram o alerta de advogados.

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Caroline Kersting, que atua no direito digital, afirma que a atualização da rede social, apesar de vista como positiva, “preocupa, uma vez que estamos em ano eleitoral no Brasil e, infelizmente, é comum a utilização estratégica da força da internet para retirar do ar, de forma injusta, os perfis de adversários”.

“Somado a isso, o Twitter não informou quais serão os critérios para identificar o que efetivamente é um conteúdo enganoso ou não, o que contribui para a insegurança do usuário que é alvo potencial de denúncias”, afirma.

Criminalista especializado em LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), André Damiani também defende critérios objetivos para identificação de conteúdos enganosos, com ampla divulgação aos usuários.

“Mesmo sendo otimistas, é inevitável pensar que a atualização pode vir a se tornar perigosa ferramenta ativista para a prática de crime contra a liberdade, utilizando-a para ataques massificados”, diz.

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O Twitter, em nota à Folha, afirma que não terá como critério o número de denúncias que um conteúdo receberá, mas conteúdos que violam a sua política.

“Nesta fase do experimento, não analisaremos cada denúncia recebida. Usaremos uma combinação de avaliação humana e automação para destacar as denúncias que atendem aos nossos critérios para avaliação”, diz a empresa.

“Após essa triagem, os conteúdos denunciados terão revisão humana, por nossos times, antes de uma tomada de medida”, afirma.

Segundo o Twitter, os critérios usados para definir quais denúncias serão avaliadas “podem mudar ou evoluir conforme nós aprendemos e identificamos tendências e padrões relacionados a desinformação”.

“Alguns exemplos dos sinais que podemos considerar incluem tuítes com potencial de grande visibilidade, bem como o assunto do tuíte”, diz.

Em seu blog, a rede social já havia informado que o experimento no Brasil e nos outros países tem sido feito para melhorar a filtragem e priorização de denúncias, antes de disponibilizar a ferramenta mundialmente.

O Twitter afirma que é bem-sucedido em melhorar a taxa de tomada de medidas em relação ao volume de denúncias referentes a questões de segurança, por exemplo, com base no aprendizado de uma máquina capaz de estimar a probabilidade de haver violações às suas regras.

No ano passado, o MPF em São Paulo abriu um inquérito civil para apurar eventuais violações de direitos fundamentais nas redes sociais.

Em novembro, o procurador da República Yuri Corrêa da Luz questionou o Twitter quais as providências que havia tomado para detectar e mitigar práticas organizadas de produção e circulação de conteúdo de desinformação.

Em 6 de janeiro, em novo ofício, perguntou à plataforma por que não havia disponibilização de uma via de denúncia de conteúdos desinformativos envolvendo, especificamente, a pandemia.

O procurador queria saber por que os usuários de países como os Estados Unidos já tinham a opção de fazer essas denúncias, mas não os brasileiros. O botão de denúncia do Twitter foi anunciado pouco depois, no dia 17 deste mês.

Leia na íntegra.

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