Mês: julho 2022

Gravação de estupro por anestesista reaviva polêmica do Pacote Anticrime

O sócio Diego Henrique foi destaque na Veja:

A prisão em flagrante do anestesista Giovanni Quintella Bezerra pelo estupro de uma mulher durante uma cesariana num hospital em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, só foi possível graças à gravação do crime por um grupo de enfermeiras, que colocaram um equipamento celular em um armário do centro cirúrgico.

As circunstâncias da gravação, no entanto, já suscitam dúvidas a respeito da validade dessa prova, em razão de um dispositivo inserido na legislação pelo Pacote Anticrime, de 2019, que prevê o seu uso apenas pela defesa. O parágrafo 4º do artigo 8ª-A da Lei 9.296/1996, passou a ter a seguinte redação: “A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.”

O presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou a vetar o dispositivo, alegando que ele contrariava o “interesse público”, “uma vez que uma prova não deve ser considerada lícita ou ilícita unicamente em razão da parte que beneficiará”. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso. Por entender que, por conta da lei, a gravação pode não ser utilizada como prova contra o médico, o deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) apresentou na quarta-feira, 13, um projeto para alterar a redação e incluir o uso das gravações “em favor da vítima”.

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O criminalista Diego Henrique, sócio do Damiani Sociedade de Advogados, alerta que a redação legal “possibilita um sem número de questionamentos sobre eventuais gravações/captações ambientais que registrem o cometimento de delitos”. Segundo ele, o dispositivo visa resguardar os direitos à intimidade e à privacidade e garantir que gravações clandestinas não sejam validadas como provas acusatórias. “No caso sequer há dúvidas quanto à licitude da prova, na justa medida que não há que se falar em direito à intimidade do médico em uma sala de cirurgia de um hospital público, menos ainda se pode dizer que houve violação da obrigação de sigilo intrínseco à relação médico/paciente, uma vez que este resguarda tão somente a privacidade e a intimidade do paciente e não pode ser usado em seu desfavor”, acrescenta.

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Criminalistas divergem quanto à proibição da tese da legítima defesa da honra

O sócio fundador André Damiani e a advogada Lucie Antabi foram destaques no Conjur:

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na última quarta-feira (6/7), aprovou um projeto de lei que proíbe o uso da tese da legítima defesa da honra como argumento para a absolvição de acusados de feminicídio, além de vetar a aplicação de atenuantes em casos de violência doméstica. A proposta, no entanto, gerou divergências entre criminalistas.

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“Segundo os ministros, a tese não tem base jurídica e viola garantias fundamentais, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero”, explica André Damiani, criminalista e sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados. “Caso aprovado, o texto trará maior segurança jurídica, uma vez que transformará em lei um entendimento jurisprudencial”.

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No entanto, Lucie Antabi, criminalista no Damiani Sociedade de Advogados, discorda da interpretação: “Apesar das contra argumentações de que no rito especial do Tribunal do Júri deva prevalecer a plenitude de defesa, não há como permitir a utilização de uma tese arcaica e misógina. O projeto de lei é mais um passo no caminho da igualdade de gênero, de uma sociedade justa que efetivamente defenda o direito à vida”.

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Os negócios jurídicos no setor de energia contra ataques cibernéticos

A sócia Mayra Carrillo e o advogado Vinícius Fochi foram destaques no portal LexLatin:

A regulação vem mudando no combate aos crimes cibernéticos no Brasil. Mas o ritmo das melhorias ainda corre abaixo da necessidade de prevenção e solução de ataques e golpes virtuais, especialmente para empresas do setor de infraestrutura energética. Crimes digitais como ransomware (que visa roubar dados ou bloquear máquinas em troca de resgate geralmente em bitcoin) já atingiram ao menos cinco gigantes do setor de energia nos últimos dois anos: Enel e Energisa em abril 2020, EDP e Light em junho de 2020, e Copel e Eletronuclear em fevereiro de 2021.

As ações criminosas não chegaram a afetar a distribuição ou o fornecimento de energia, mas vazaram dados e afetaram os sistemas administrativos das empresas, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

De acordo com a União Internacional de Telecomunicações (ITU, na sigla em inglês), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU) e que coordena esforços na área de segurança cibernética, o Brasil ocupava a 71ª colocação no índice de segurança cibernética em 2018, divulgado em 2019. O país foi o 2º no mundo que mais sofreu perdas econômicas de ataques cibernéticos. Segundo os dados da ITU, os prejuízos com ataques cibernéticos no Brasil ultrapassaram US$ 20 bilhões, atingido ao menos 70 milhões de brasileiros.

Com a melhora do ambiente legal e a entrada em vigor no país da LGPD, o Brasil passou para o 18º lugar no índice global de segurança cibernética em 2020, quando 193 países foram pesquisados, o que mostra como a criação de normas e regras contribui para aumentar a segurança.

Para um setor crítico de infraestrutura como o energético, a resolução 964 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê a adoção de normas, padrões e referências de boas práticas em segurança cibernética, além de identificação, proteção, diagnóstico, resposta e recuperação dos incidentes cibernéticos. A ideia é criar políticas de segurança compatíveis com o porte da empresa, a obrigatoriedade de as companhias comunicarem situações de crise em segurança cibernética, assim como o compartilhamento entre os agentes e o órgão regulador de ocorrências relevantes.

A norma também prevê procedimentos relacionados à gestão da segurança, como a segmentação de redes de operação da rede de TI e da Internet, ações de resposta rápida para contenção de incidentes, avaliação e tratamento de riscos.

Em sua Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre segurança cibernética no Setor Elétrico Brasileiro, a Aneel identificou três consequências principais relacionadas a um eventual incidente de segurança cibernética envolvendo agentes regulados do setor: eventual interrupção no suprimento de energia, a impossibilidade de realização de operações técnicas pelos agentes regulados e o possível extravio de dados.

O risco de continuidade da atividade essencial é um dos mais preocupantes e, na avaliação dos técnicos e advogados especializados ouvidos por LexLatin, não se trata de mero risco hipotético.

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Para os advogados do setor alguns pontos merecem destaque. A Resolução prevê condutas focadas na prevenção, ao estipular, por exemplo, diretrizes para a atuação em segurança cibernética, conforme seu artigo 3º, bem como ao definir o escopo mínimo para as políticas de segurança de cada instituição ou agente, segundo estabelece seu artigo 4º”, afirma Vinícius Fochi, criminalista do Damiani Sociedade de Advogados.

Para ele, a norma é uma cartilha de como o setor deve se portar diante dos riscos relacionados a ataques cibernéticos.

A Resolução da Aneel também prevê diretrizes a serem tomadas nos casos de ataque cibernético de maior impacto, incluindo a análise da causa e das consequências e as ações de mitigação adotadas.

“Dentre as condutas, há a necessidade de os agentes notificarem a equipe de coordenação setorial designada sobre eventuais ataques e ameaças capazes de colocar em risco a segurança das instalações, das operações e dos serviços aos usuários, de acordo com o artigo 6º da Resolução. A legislação também prevê que o ônus pela segurança das instalações e a continuidade na prestação do serviço é de inteira responsabilidade dos agentes do setor, segundo o artigo 8º”, explica Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo, criminalista, sócia de Damiani Sociedade de Advogados.

O setor de energia é especialmente vulnerável a esse tipo de ataque em razão da complexidade de suas operações. Para os analistas, a singularidade de operações como a geração ou distribuição de energia elétrica, que demandam infraestruturas físicas e tecnológicas variadas, apresenta muitos desafios em termos de cibersegurança.

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