Direito Penal

O Direito Penal pode ser caracterizado como o conjunto de normas que tem como objetivo principal regular o poder do Estado de punir

Sob críticas do Congresso, STF retoma julgamento sobre drogas

O sócio fundador André Damiani foi destaque no portal Poder 360:

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar na 5ª feira (17.ago.2023) o julgamento sobre o porte de drogas para uso pessoal. A ação julgada pela Corte questiona o artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343 de 2006), que trata sobre o transporte e armazenamento para uso pessoal. As penas determinadas são brandas: advertência sobre os efeitos, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

Na última sessão sobre o caso, realizada em 2 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Moraes estabeleceu ainda um parâmetro para um indivíduo ser considerado usuário: de 25 a 60 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas de cannabis.

O julgamento foi suspenso a pedido do relator, ministro Gilmar Mendes. Na última 3ª feira (8.ago), Gilmar liberou o caso para julgamento novamente e pediu para a presidência da Corte pautar a ação para a esta semana.

A análise será retomada no mesmo dia em que o Senado realiza uma sessão temática para debater o tema. O julgamento no STF provocou tensão com os senadores, que refutam a autonomia da Corte para decidir sobre o tema. 

Um dia depois que a análise foi retomada no STF, o presidente da Casa Alta, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), criticou a possibilidade de descriminalização por decisão da Corte. 

“Houve, a partir da concepção da Lei Antidrogas, também uma opção política de se prever o crime de tráfico de drogas com a pena a ele cominada, e de prever também a criminalização do porte para uso de drogas”, afirmou Pacheco em plenário.

O presidente do Senado classificou a descriminalização, sem discussão no Congresso e sem criação de programas de saúde pública, como “invasão de competência do Poder Legislativo”. Ele cobrou ainda dos ministros do STF a compreensão do papel da arena política e afirmou que o Congresso está “trabalhando duramente” pelo bem do país.

O julgamento foi iniciado em 2015, mas ficou paralisado por pedido de vista do então ministro Teori Zavascki. Ele morreu em um acidente aéreo em 2017. Ao assumir o lugar deixado por Teori, o ministro Alexandre de Moraes herdou o caso e o liberou para votação em novembro de 2018. Agora, o caso está sob a relatoria de Gilmar Mendes.

votaram: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Como tem repercussão geral, o que for decidido pela Corte afetará todas as outras ações do tema que tramitam na Justiça do país.

Gilmar votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 e aplicação de sanções administrativas para os casos de uso pessoal, sem punição penal. Fachin, Barroso e Moraes seguiram o relator no voto pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte pessoal de maconha.

Levantamento do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) mostra que 48% dos condenados por tráfico de drogas foram presos com menos de 100g de maconha, e 37% dos indiciados por tráfico de cocaína foram pegos com menos de 15g. 

Uma eventual descriminalização, no entanto, não resultaria em um desencarceramento em massa, mas poderia acarretar na revisão de penas de condenados por tráfico que se enquadrem no parâmetro estabelecido pela Corte. Se os ministros adotarem a métrica defendida por Barroso, de até 25g de maconha, cerca de 27% dos condenados por tráfico da droga poderiam ter uma revisão na pena. Caso a Corte estabeleça um limite mais brando, de 40g, o impacto da decisão deve alcançar 33% dos condenados. Eis a íntegra do estudo (3 MB). 

Segundo especialistas consultados pelo Poder360, o julgamento terá consequências no futuro sistema carcerário brasileiro. A jornalista Anita Krepp indicou que desde a aplicação da Lei de Drogas, em 2006, a população carcerária teve um aumento de 70%. 

“A gente está falando de um tema que engloba muitos outros. Engloba o tráfico, que pode, sim, esse impacto ser diminuído através de uma política menos criminalista. Impacta a saúde pública, obviamente. Porque também a gente tem que pensar em como isso vai chegar até a sociedade, como a gente vai responder. E isso principalmente impacta no sistema carcerário”, afirmou a jornalista.

Krepp também declarou que esse 1º impacto de uma eventual descriminalização será sentido pela população negra, que, segundo ela, é o maior alvo da criminalização das drogas. 

“O 1º efeito é a gente diminuir o racismo institucionalizado na nossa sociedade, porque a gente sabe que a grande maioria das pessoas que sofrem com a criminalização das drogas são as pessoas periféricas e pretas. Então isso é o 1º, mas a cultura não muda de uma hora para outra, então tem que ver como isso vai ser feito”, disse ao Poder360.

O advogado André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, explicou ainda que a discussão na Suprema Corte não trata sobre a legalização das drogas, mas sim decidirá se o cidadão pego usando algum narcótico poderá ser criminalmente responsabilizado. 

“É de suma importância que o Supremo, além de analisar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, fixe parâmetros objetivos para diferenciar o usuário do traficante, como, por exemplo, a quantidade de droga trazida pelo sujeito, evitando-se, assim, que o subjetivismo das autoridades gere decisões contraditórias”, afirmou. 

Damiani disse ainda que a descriminalização não deve provocar impacto no tráfico de drogas, já que a decisão da Corte deve somente estipular parâmetros para diferenciar o usuário do traficante. Segundo ele, essa medida deve diminuir o número de presos com quantidades pequenas de drogas. 

“Vítima favorita da opressão estatal, a população negra é a que mais sofre com a infrutífera guerra às drogas, representando a esmagadora maioria da população carcerária do país. […] Seria importante o Brasil adotar uma nova política criminal que busque combater o encarceramento em massa da população negra”, completou.

Leia na íntegra.

Por unanimidade, STF invalida tese da “legítima defesa da honra”

A advogada Lucie Antabi foi destaque no portal PODER 360:

STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou por unanimidade o uso da tese da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio no Tribunal do Júri.

Os ministros já haviam formado maioria para proibir o argumento na última sessão antes do recesso do judiciário, em 30 de junho. Nesta 3ª feira (1º.ago.2023), votaram as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que defendeu que a tese não pode ser utilizada como argumento de defesa dos advogados do réu ou para justificar absolvição pelo Tribunal do Júri, sob pena de anulação.

“A chamada defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo odioso, desumano e cruel, utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou de agressões contra a mulher para imputar às vítimas as causas de suas próprias mortes ou lesões”, diz trecho do voto. Eis a íntegra (224 KB).

Com o entendimento da Corte, o argumento não poderá ser usado por delegados, advogados ou juízes de forma alguma em nenhuma fase do processo.

A ADPF 779 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) foi protocolada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), em 21 de janeiro de 2021. O partido diz que a tese é “nefasta” e “anacrônica” e não consta no ordenamento jurídico brasileiro. A sigla alega, contudo, que ela foi utilizada por advogados em tribunais do júri.

Desde 2021, o uso do argumento é proibido em júris populares depois de determinação da Suprema Corte. Agora, os ministros analisaram o caso em definitivo. 

Ao Poder360, a advogada criminalista Lucie Antabi, do Damiani Sociedade de Advogados, afirmou que o julgamento é “um passo a caminho da igualdade de gênero, de uma sociedade justa que efetivamente defenda o direito à vida”.

“Em que pesem as contra-argumentações de que no rito especial do Tribunal do Júri deva prevalecer a plenitude de defesa, não há como permitir a utilização de uma tese arcaica e misógina”, declarou.

Já o advogado Lenio Streck, pós-doutor em Direito e sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados, diz que “qualquer tese pode ser usada” quando houver “íntima convicção”.

“Não concordo com o uso da íntima convicção em um Estado Democrático de Direito. Porém, em sendo válido — e isso parece não incomodar a comunidade jurídica — então temos de tirar consequências. E qual é? É a de que íntima convicção não é sindicável. É preciso levar as teses às últimas consequências. É uma contradição entender que a soberania dos veredictos permite prisão imediata e, ao mesmo tempo, imiscuir-se na íntima convicção dos jurados”, afirmou ao Poder360.

CASO ÂNGELA DINIZ

Um dos casos mais referenciais em que a legítima defesa da honra foi usada como argumento para um feminicídio foi o da socialite mineira Ângela Diniz, morta com 4 tiros no rosto por Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street, depois de término de relacionamento.

O assassino foi julgado pela 1ª vez em 1979, pela Justiça de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, já que o crime foi cometido em Búzios, no litoral fluminense. À época, o balneário não havia se transformado no município de Armação dos Búzios, fundado em 1995. Baseada na legítima defesa da honra, a pena decretada pela Justiça foi de 2 anos.

Por ter cumprido 7 meses de prisão antes do julgamento, o que corresponde a 1/3 da pena, Doca Street foi liberado e saiu livre do tribunal. A decisão revoltou movimentos feministas. Depois de uma série de protestos, a Justiça decidiu que o caso teria um novo julgamento.

Em 1981, o advogado de Doca Street, Evandro Lins e Silva, ex-ministro do STF (1963-1969), dissertou novamente sobre o princípio da legítima defesa da honra e atacou o “comportamento” de Ângela Diniz. Desta vez, a pena foi de 15 anos. O caso é até hoje lembrado por ativistas pelos direitos das mulheres.

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MP das apostas esportivas é só o primeiro passo para regulamentação

O sócio fundador André Damiani foi destaque no Conjur:

A Medida Provisória 1.182/2023, publicada na última terça-feira (25/7) no Diário Oficial da União, altera a Lei 13.756/2018 e prevê que empresas operadoras de loteria de quota fixa, conhecidas como “bets”, serão taxadas em 18% sobre a receita obtida com os jogos, descontando-se o pagamento dos prêmios aos jogadores e o Imposto de Renda devido sobre a premiação.

Advogados consideram a medida o ponto de partida para a regulamentação do mercado de apostas esportivas, mas lembram que muitos detalhes ainda vão ser discutidos no Congresso e também dependem de normatização do Ministério da Fazenda.

No entender do advogado criminalista André Damiani, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, a iniciativa do governo federal é “um primeiro passo na busca da regulamentação das apostas esportivas no país”.

Segundo o advogado, que é especialista em Direito Penal Econômico, a partir do advento da Lei 13.756/2018, que permitiu a chamada “aposta de quota fixa”, o mercado de apostas cresceu de maneira exponencial no Brasil, que passou a ser o segundo maior mercado de apostas do mundo — responsável por movimentar quantias bilionárias.

Até o momento, as casas de apostas operavam de forma livre, sem regras específicas quanto aos seus direitos e deveres, como a obrigação de adotar mecanismos de combate à lavagem de dinheiro, de pagamento de impostos, regras de proteção aos consumidores. “Para além da questão tributária, é positiva a proposta adotada pelo governo federal, na medida em que sinaliza estar disposto a tomar as medidas necessárias para regulamentar, de uma vez por todas, esse mercado extremamente lucrativo, mas que vem sendo palco de escândalos nos últimos tempos”, ressalta Damiani.

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CPI das Pirâmides poderá pedir condução coercitiva de testemunhas

O sócio fundador André Damiani foi destaque no Portal do Bitcoin:

O início dos trabalhos da CPI das Pirâmides Financeiras foi marcado pela aprovação de diversos requerimentos para pessoas irem ao Congresso falar aos deputados. Uma parte delas foi convidada na condição de especialista para apresentar o mercado de criptomoedas aos parlamentares; outra foi convocada – seja como testemunha ou investigado dos esquemas que deixaram prejuízos para milhões de brasileiros.

No entanto, existem dúvidas sobre a boa vontade de alguns convocados de falar aos deputados, além de casos como o dos sócios da Braiscompany, que estão foragidos da Polícia Federal. Isso gerou dúvidas: caso algum convocado se recuse a ir, qual o procedimento a ser adotado? Existe uma punição? A pessoa pode ser obrigada a comparecer?

Até meados de 2018 era possível forçar um depoimento recorrendo a um juiz, que poderia emitir uma ordem de condução coercitiva. A Polícia Federal então levaria a pessoa — à força, se fosse necessário. Mas o Supremo Tribunal Federal decidiu em junho daquele ano que esse mecanismo fere o direito de a pessoa não se autoincriminar.

Desde então, é proibido que alguém na condição de investigado seja levado contra a sua vontade para uma CPI. Mas quando se trata de algum nome chamado na condição de testemunhas, é uma área aberta para interpretações, com posições divergentes entre operadores do Direito.

Porém, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), presidente da CPI das Pirâmides Financeiras, disse ao Portal do Bitcoin que tem uma visão clara do tema: “A testemunha é obrigada a vir. Se não comparecer, a CPI pode solicitar que ela seja conduzida coercitivamente”.

Perguntado se irá ao Judiciário pedir uma condução coercitiva para uma testemunha que se recuse a comparecer, Ribeiro afirma que vai analisar a situação junto ao relator, Ricardo Silva (PSD/SP), e ao colegiado de deputados que formam a comissão.

Já quando for o caso de um investigado que se recuse a ir, o deputado afirma que existem muitos meios de lidar com a situação.

“Se o convocado estiver na condição de investigado e não comparecer, não podemos solicitar a condução coercitiva, mas a CPI tem outros instrumentos: quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico ou dependendo do caso podemos solicitar ao Poder Judiciário a busca e apreensão na residência e empresas dos convocados”, afirma.

Caso Moro e Lula

Por lei, uma Comissão Parlamentar de Inquérito tem o poder de investigação típico de autoridades judiciais. Assim, pode inquirir testemunhas, ouvir suspeitos, quebrar sigilos bancário, fiscal e de dados, convocar testemunhas e investigados e até mesmo prender (mas somente em casos de flagrante delito).

Quanto aos convocados, resta um debate jurídico sobre como proceder caso algum deles se recuse a ir. A condução coercitiva é o único meio legal de obrigar uma pessoa a ir para um depoimento.

Esse método ficou famoso quando o então juiz Sergio Moro usou o utilizou para obrigar Luiz Inácio Lula da Silva a prestar depoimento em um processo da “Operação Lava Jato” em março de 2016.

Lula foi condenado e preso nesse processo. Mas em junho de 2021, o Supremo Tribunal Federal considerou que Moro foi parcial no julgamento e anulou as condenações. Em 2022, o petista se elegeu presidente da República pela terceira vez, posto que ocupa atualmente.

Esse episódio aqueceu o debate, que chegou ao STF em junho de 2018 em processo iniciado pela Ordem dos Advogados do Brasil. Os ministros decidiram por 6 votos a 5 que um investigado não pode ser conduzido coercitivamente para depor.

No caso de a pessoa ser uma testemunha, está em aberto se pode ocorrer a condução coercitiva. O Portal do Bitcoin conversou com dois criminalistas para entender onde está o debate nesse momento.

Debate jurídico

De acordo com o criminalista André Damiani, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, a testemunha é obrigada a comparecer e dizer a verdade. Se não for, pode ser levada à força.

“Inclusive, poderá ser conduzida coercitivamente se, devidamente intimada, não comparecer ao ato e não apresentar justificativa para tanto (artigo 206 do CPP). Além disso, caso não compareça, poderá ser aplicada multa, sem prejuízo de eventual processo penal por crime de desobediência, nos termos dos artigos 218 e 219 do mencionado Código”, afirma Damiani.

Porém, o advogado aponta que, muitas vezes, as autoridades designam uma pessoa como testemunha, quando ela está sendo investigada, justamente para pode usar a condução e forçar um depoimento.

“O estratagema consiste em rotular o investigado como se testemunha fosse buscando-se impor, ainda que ilegalmente, a obrigação de comparecer e prestar depoimento, inclusive, para execrá-lo publicamente”, destaca.

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‘Punitivista’ e até ‘inconstitucional’: o que dizem juristas sobre ‘Pacote da Democracia’ de Lula

O advogado Vinícius Fochi foi destaque no Estadão:

Constitucionalistas e criminalistas consideram que proposta de até 40 anos de prisão para quem ‘atentar’ contra vida de ministros do STF tem ‘mais simbolismo do que eficácia’

O ‘Pacote da Democracia’, lançado pelo governo Lula nesta sexta-feira, 21 – com a proposta de até 40 anos de prisão para quem ‘atentar contra a vida’ de autoridades, como o presidente da República e os ministros do Supremo Tribunal Federal – já causa burburinho no mundo jurídico. Constitucionalistas e criminalistas ouvidos pelo Estadão consideram que as medidas são mais ‘simbólicas’ do que ‘eficazes’, ressaltando sua ligação com a hostilização ao ministro Alexandre de Mores, do STF, no Aeroporto de Roma. Os especialistas classificaram o pacote de projetos de leis que endurecem as penas para quem ‘atentar’ contra o Estado Democrático de Direito como ‘exacerbado’, ‘desproporcional’, ‘descabido’ e até ‘inconstitucional’. Avaliam que a proposta é legítima, mas destacam que o Legislativo deve ‘encontrar equilíbrio’ no texto.

(…)

O criminalista Vinicius Fochi vê ‘mais simbolismo do que eficácia’ da proposta feita pelo governo Lula. Ele diz que, diante de episódios de grande repercussão – como o das hostilidades ao ministro Alexandre de Moraes no aeroporto de Roma – ‘não é incomum os governos adotarem medidas populares e, quase sempre, punitivistas’.

“O problema não reside na ausência de legislação, afinal ela existe e não é branda. O enfrentamento deve ter enfoque no fortalecimento dos órgãos de persecução, responsáveis por investigar os episódios, bem como na qualificação do debate público, que está cada dia mais radical e hostil”, indica.

(…)

Leia na íntegra.

Condenado por estupro e livre: entenda por que Felipe Prior não foi preso mesmo com sentença de 6 anos de reclusão

A sócia Mayra Carrillo foi destaque no G1:

Ex-BBB foi condenado em 1ª instância pela 7ª Vara Criminal da capital. O g1 conversou com a advogada criminalista Mayra Carrillo para tirar dúvidas sobre o caso. Arquiteto diz que é inocente e que vai recorrer.

No início do mês, a Justiça de São Paulo condenou o ex-BBB Felipe Prior a seis anos de reclusão pelo crime de estupro. A decisão da 7ª Vara Criminal da capital fixou o regime inicial de cumprimento de pena como semiaberto e concedeu o direito de o arquiteto recorrer da decisão em liberdade.

Em nota, os advogados de Prior disseram que o cliente é inocente e que vão recorrer da decisão (confira a íntegra abaixo).

g1 conversou com a advogada criminalista Mayra Maloffre Ribeiro Carrillo para entender por que Prior está em liberdade mesmo com uma condenação por estupro em 1ª instância.

Por que Prior está em liberdade?

A juíza que proferiu a sentença justificou a decisão da seguinte forma: “considerando que o réu respondeu a todo o processo em liberdade, faculto-lhe o direito de recorrer em liberdade”.

Segundo Mayra Carrillo, a regra é: quem responde solto o processo, recorre solto: “A prisão é exceção. Segundo a nossa Constituição Federal, todo mundo é presumidamente inocente até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

Por que a juíza aplicou a pena mínima para o crime de estupro?

Para justificar a aplicação da pena mínima (seis anos) para o crime de estupro, no caso de Prior, a magistrada considerou os seguintes elementos:

·                     O réu é primário, ou seja, não possui nenhuma sentença penal condenatória transitada em julgado.

·                     O réu possui bons antecedentes.

·                     O réu possui residência fixa e emprego lícito.

·                     Segunda ela, as circunstâncias do crime “não escapam ao que de ordinário se verifica em crimes dessa natureza”.

“Não é que falaram que ele está morando lá no Paraguai, no Uruguai, nos Estados Unidos, e vai se evadir do distrito da culpa. Isso seria um risco à aplicação da lei penal, que são os requisitos da prisão preventiva”, exemplificou Mayra, que é sócia do Damiani Sociedade de Advogados.

O que é uma sentença penal condenatória transitada em julgado?

Uma sentença penal condenatória transitada em julgado é uma decisão definitiva, que não pode mais ser objeto de recurso em nenhum tribunal brasileiro.

No caso do processo em que Prior foi condenado, a defesa do arquiteto pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com um recurso de apelação.

Caso o TJ-SP confirme a decisão de primeira instância, os advogados podem recorrer aos tribunais superiores — no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial, e no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de recurso extraordinário.

“Só quando não couber mais nenhum recurso, quando transitar em julgado, aí que vai expedir guia de recolhimento, e o réu pode começar o cumprimento da pena”, explicou a advogada.

O fato de Prior ser réu em outro processo e investigado em outros dois invalida os bons antecedentes?

Não. Segundo Mayra Carrillo, uma investigação não pode ser considerada como mau antecedente. “O réu não foi condenado nos outros procedimentos”, disse.

Prior pode ser preso antes do trânsito em julgado da sentença?

Sim. Isso pode acontecer caso a Justiça entenda que o arquiteto não cumpre mais os requisitos necessários para recorrer em liberdade, ou seja, caso considere que ele preenche os requisitos da prisão preventiva.

De acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada como: garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria.

Por que Prior responde em liberdade mesmo sendo condenado por um crime hediondo?

 

Segundo a advogada, que também é especialista em direito penal econômico e europeu, o simples fato de crime de estupro ser hediondo não justifica a aplicação da pena antes do trânsito em julgado.

“A gravidade do crime já está antevista no próprio tipo penal, que começa com pena de seis anos, que é grave. O réu não extrapola a conduta ilícita que já é prevista no próprio crime. Isso é baseado no artigo 5º da Constituição Federal e nos tratados internacionais e convenções de direitos humanos que o Brasil é signatário”, afirmou.

Por que o regime adotado foi o semiaberto?

 

A pena aplicada pela magistrada da 7ª Vara Criminal da capital foi de seis anos de reclusão.

De acordo com o Código Penal, o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto.

“Ninguém é preso na sentença de 1ª instância apenas para cumprir a pena, mas por questões de prisão cautelar, ou seja, algo na conduta dele preencheu os requisitos da prisão preventiva”, apontou Mayra.

Mulher que denunciou Prior deu detalhes da noite do crime

 

Themis* conheceu Prior ainda na idade escolar, durante um ano letivo em que estudaram no mesmo colégio. Depois, voltaram a conviver quando ela ingressou no curso de arquitetura da Universidade Presbiteriana Mackenzie, no Centro da capital paulista.

Apesar disso, ela afirmou que nunca teve um vínculo de amizade com ele, já que cursavam períodos diferentes. Prior passou a oferecer caronas a ela e a uma amiga durante alguns meses, já que moravam em regiões próximas.

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Leia na íntegra.

Profissão agiota: golpistas utilizam fotos de crianças e famosos para tirar dinheiro de quem busca empréstimo fácil no Instagram

A advogada Lucie Antabi foi destaque no G1:

Basta escrever agiota no campo de busca do Instagram para ter acesso a uma grande lista de supostos profissionais que oferecem serviço de empréstimo de dinheiro sem muita burocracia.

Agiota Sabrina, agiota Marcos, agiota João Pedro, agiota Bernardo, agiota Aline: teoricamente de cara limpa e muitas vezes com fotos produzidas, os “experts” compartilham imagens de viagens, carros de luxo, maços de dinheiro e momentos em família, muitas vezes na companhia de crianças.

Além disso, há centenas de propagandas promovendo o negócio, prints de transferências bancárias e vídeos de “clientes” agradecendo pelos serviços prestados. Vários deles têm milhares de seguidores.

O chamariz varia de perfil para perfil, mas os alvos são os mesmos: pessoas que precisam de crédito e não têm acesso aos meios legais, como bancos.

Na verdade, os perfis não são de agiotas, mas de golpistas. O g1 entrou em contato com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), e o órgão informou que a Divisão de Crimes Cibernéticos (DCCIBER) do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) irá apurar a possível prática de crimes e identificar os responsáveis.

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Agiotagem é crime?

g1 conversou com a advogada Lucie Antabi, especialista em direito penal econômico pela FGV, e com o advogado criminalista Daniel Bialski. Os dois foram categóricos: agiotagem é crime.

“Se a pessoa pede taxas abusivas, com juros excessivos e superiores ao permitido por lei, sem possuir uma empresa legalizada para tal fim, fugindo das regras, comete o crime do artigo 7º da lei 7.492 de 1986”, explicou Lucie.

A advogada, que atua no Damiani Sociedade de Advogados, também disse que a prática pode ser enquadrada no artigo 4º da lei é 1.521 de 1951, a Lei de Crimes Contra Economia Popular, que descreve o delito como sendo o ato de cobrar juros e outros tipos de taxas ou descontos superiores aos limites legais ou realizar contrato abusando da situação de necessidade de outra parte para obter o lucro excessivo. A pena é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.

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Leia na íntegra.

Acusados de hostilidades a Alexandre de Moraes em Roma podem ser punidos no Brasil? Entenda

O sócio Diego Henrique foi destaque no jornal Estadão:

A depender do andamento das investigações sobre a hostilização ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, o grupo de brasileiros que xingou o magistrado no aeroporto de Roma pode não só responder por crimes conta a honra, por uma eventual lesão corporal e até tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, avaliam especialistas consultados pelo Estadão.

Os crimes sob suspeita ocorreram na sexta, 14, e são apurados pela Polícia Federal em Brasília. Segundo a corporação, Andréia Mantovani xingou o ministro de “bandido, comunista e comprado”. Na sequência, o marido dela, o empresário Roberto Mantovani Filho, reforçou os xingamentos e chegou a agredir fisicamente o filho do ministro, um advogado de 27 anos. A família nega as ofensas.

(…)

Segundo o criminalista Diego Henrique, sócio do Damiani Sociedade de Advogados, uma das possibilidades de aplicação da lei brasileira para fatos ocorridos no exterior é quando o autor do crime é brasileiro. “Isso porque o Estado brasileiro tem o direito de exigir que o seu nacional, também em solo estrangeiro, comporte-se de acordo com as leis aqui estabelecidas. Para tanto, é imprescindível que se verifiquem, concomitantemente, as seguintes condições previstas no art. 7º, parágrafo 2º do Código Penal”, afirma.

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Leia na íntegra.

Entenda como Bolsonaro pode ser indiciado no caso das joias

O sócio Diego Henrique foi destaque no portal eletrônico Poder360:

A investigação da PF (Polícia Federal) sobre a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias pode levar ao indiciamento do ex-chefe do Executivo pelo crime de peculato. A avaliação já foi feita, inclusive, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB).

Código Penal define como crime de peculato a apropriação por funcionários públicos “de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio“. A pena varia de 2 a 12 anos de reclusão e multa.

O indiciamento é feito dentro de um inquérito policial e compete apenas ao delegado de polícia (Lei 12.830/2013). Depois, as conclusões do inquérito devem ser levadas ao MPF (Ministério Público Federal), que decide se denunciará o indiciado à Justiça.

O ex-presidente prestou depoimento por 3 horas sobre o episódio na sede da PF em Brasília (DF) em 5 de abril. A corporação realizou oitivas simultâneas com envolvidos nas investigações na capital federal e em São Paulo (SP), onde também foi ouvido o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid.

A defesa de Bolsonaro já entregou ao TCU (Tribunal de Contas da União) 3 pacotes de joias recebidas do governo saudita pelo ex-chefe do Executivo. O valor dos presentes é estimado em mais de R$ 16,5 milhões. O conteúdo chegou ao Brasil de forma ilegal e foi retido na alfândega por não ter sido declarado à Receita Federal.

(…)

O advogado Diego Henrique, criminalista especializado em compliance, sócio do Damiani Sociedade de Advogados, cita que também pode ser analisado o crime de corrupção passiva, “caso as investigações demonstrem que houve uma contrapartida em troca dos ‘presentes’”.

“Entendo que no caso das joias apreendidas houve mera tentativa. Já quanto aos demais itens, o crime foi consumado”, ou seja, foram identificados todos os elementos do delito.

“A tentativa reduz a pena em até 2/3, já para os casos consumados, deve ser considerado o instituto do ‘arrependimento posterior’ para redução da pena de 1 a 2/3, uma vez que os itens foram devolvidos”, diz o especialista.

Para a advogada Mariana Stuart, a devolução das joias depois da divulgação do caso pela mídia pode demonstrar, em conjunto a outros elementos de prova, que não havia a intenção do indiciado de entregar as joias. “Tecnicamente, esse fato por si só não é prova, mas enfraquece possível alegação de que pretendiam regularizar posteriormente”, considera.

Bolsonaro já negou a ilegalidade das peças, trazidas ao Brasil em outubro de 2021, afirmando ser acusado de um presente que não pediu. Disse também que “nada foi escondido”. As joias seriam destinadas a sua mulher, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.

ENTENDA O CASO DAS JOIAS

Depois que a reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, publicada em 3 de março, informou que o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro teria tentado trazer joias ao Brasil sem declarar a Receita Federal, outras duas caixas com joias de alto valor dadas pelo governo da Arábia Saudita foram reveladas.

Em 7 de março, a PF (Polícia Federal) teve acesso a documento que mostra o 2º pacote de joias vindos da Arábia Saudita listado como acervo privado do ex-presidente. O novo documento contraria a versão de Bolsonaro, que afirmou que as joias doadas pelo governo saudita seriam encaminhadas para o acervo da União.

Com a declaração da PF, o ex-presidente confirmou que a 2ª caixa de joias da Chopard foi listada como acervo pessoal. No entanto, seguiu negando a ilegalidade das peças.

Na 2ª feira (27.mar), outra reportagem publicada pelo Estadão revelou a existência de uma 3ª caixa de joias. Até então, as autoridades não tinham conhecimento desse outro conjunto. 

Ao desembarcarem no Brasil, os itens foram encaminhados para o acervo privado do então presidente. No documento de registro das peças consta que não houve intermediário no trâmite e que o presente foi visualizado por Bolsonaro. 

Em 6 de junho de 2022, segundo dados do sistema da Presidência, foi feito um pedido para que os itens fossem “encaminhados ao gabinete do presidente Jair Bolsonaro”. Depois de 2 dias, foi confirmado estarem “sob a guarda do Presidente da República”.

Saiba os itens que contêm cada uma das 3 caixas de joias trazidas pelo governo Bolsonaro da Arábia Saudita:

  • 1º pacote de joias: o conjunto era composto por colar, anel, relógio e brincos de diamante com um certificado de autenticidade da Chopard, marca suíça de acessórios de luxo. As peças eram avaliadas em R$ 16,5 milhões;
  • 2º pacote de joias: o 2º pacote continha um masbaha (espécie de rosário), relógio com pulseira em couro, caneta e anel;
  • 3º pacote de joias: a caixa mais recente tinha um relógio da marca Rolex, de ouro branco e cravejado de diamantes; caneta da marca Chopard prateada, com pedras incrustadas; par de abotoaduras em ouro branco, com um brilhante cravejado no centro e outros diamantes ao redor; anel em ouro branco com um diamante no centro e outros em forma de “baguette” ao redor e; e um masbaha de ouro branco, com pingentes cravejados em brilhantes. A estimativa para o valor do conjunto é de R$ 500 mil, segundo o Estado de S. Paulo.

Depois que o caso foi revelado, o ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social do governo Bolsonaro, Fabio Wajngarten, publicou uma série de documentos e afirmou que as joias iriam para o acervo presidencial.

Apesar dos ofícios divulgados por Wajngarten, a Receita Federal disse em 4 de março que o governo Bolsonaro não havia seguido os procedimentos necessários para incorporar as peças ao acervo da União.

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