Mês: dezembro 2021

PL aprovado pela Câmara abre caminho para regulamentação de criptomoedas

O sócio fundador André Damiani e a advogada Lucie Antabi foram destaques no Conjur:

A Câmara dos Deputados aprovou semana passada o PL 2.303/2015 , que trata da regulamentação do setor de criptomoedas.

O texto, que agora vai ao Senado, define diretrizes para a prestação de serviços relativos a ativos virtuais e prevê que as prestadoras só poderão funcionar no país a partir de registro prévio. O Poder Executivo ainda vai definir o órgão responsável pela fiscalização dessas atividades.

Advogados especializados no tema consideram o projeto um primeiro passo para a normatização do setor, mas apontam diversas lacunas que ainda precisam ser solucionadas.

João Vítor Stüssi , sócio da área de planejamento patrimonial e compliance financeiro do Chenut Oliveira Santiago Advogados, espera que, com a aprovação do PL, as contradições acerca do conceito dos criptoativos se apaziguem, em especial entre Receita, Banco Central e CVM, o que deve trazer segurança jurídica para prestadores de serviço e seus consumidores.

“Dúvidas quanto aos limites regulatórios, impactos macroeconômicos, transações internacionais e anonimização de carteiras, além é claro da própria tecnologia DLT ( Distributed Ledger Technology ), utilizada pelo bitcoin, persistem do ponto de vista regulatório e prático, embora a supervisão pelo Bacen já consiga dar ideia das exigências que serão feitas pela autoridade para regular este promissor mercado”, avalia.

Stüssi alerta que o PL estabelece que o governo federal vai supervisionar a atividade, dar as diretrizes dessa supervisão, mas não regula e não dá direcionamento operacional de como isso ocorrerá. “Agora, depois que for aprovado no Senado, vamos esperar que o governo aponte o BC como autoridade reguladora. E aí o Bacen terá que editar uma norma complementar que defina operacionalmente como isso vai acontecer. Entendo que esse texto, caso aprovado no Senado, incluirá os crimes de lavagem de dinheiro, que utilizam criptoativos, na lei de lavagem de dinheiro. Isso atenderia a agenda do FATF (Grupo de Ação Financeira Internacional, em português), organismo de cooperação internacional dedicado ao assunto”, complementa.

Já o advogado e engenheiro Isac Costa , especialista em regulação financeira e criptomoedas, sócio do Warde Advogados, lamenta que o PL não faça referência a tecnologias de registro distribuído e a criptoativos. “Desse modo, perde-se a oportunidade de criar, por meio de normas infralegais, um regime mais flexível para criptoativos, que também sejam valores mobiliários ou ativos financeiros, os quais ficarão sujeitos à regulação tradicional, inadequada em face das necessidades de mercado. É fundamental revisar o conceito de ”ativo digital” para que tenhamos um genuíno marco da criptoeconomia, e não apenas de ativos virtuais”, opina.

Por sua vez André Damiani , criminalista especializado em Direito Penal Econômico, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, destaca que o projeto acrescenta ao Código Penal o delito de estelionato atribuindo reclusão de quatro a oito anos e multa “para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.

A também criminalista Lucie Antabi , do Damiani Sociedade de Advogados, destaca outra nova tipificação penal presente no PL. “Também é considerado crime operar instituição financeira prestadora de serviços de ativos virtuais ”sem a devida autorização ou com autorização obtida mediante declaração falsa”. A pena é de reclusão de um a quatro anos e multa. Tendo em vista que esse mercado está em constante crescimento, é evidente que as inovações legislativas são positivas, uma vez que visam garantir a segurança jurídica para seus usuários, e, consequentemente, para toda a coletividade”, conclui Lucie.

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Lei Mariana Ferrer pode prejudicar o direito de defesa do réu

O sócio fundador André Damiani e o advogado Vinícius Fochi foram destaques no Conjur:

No dia 7 de outubro deste ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, por unanimidade, a absolvição do acusado de ter abusado sexualmente da influenciadora Mariana Ferrer, sob o fundamento de não haver provas quanto ao estado de vulnerabilidade da vítima.

O caso aconteceu em 2018, mas ganhou grande repercussão no ano passado, após o jornal The Intercept divulgar um vídeo expondo o constrangimento a que a vítima foi submetida durante uma audiência de instrução. Grande parte da sociedade ficou indignada com o comportamento desrespeitoso do advogado de defesa e a inércia do membro do Ministério Público e do magistrado, responsável por presidir o ato.

Em resposta ao clamor popular, o legislador elaborou a simbólica [1] Lei n° 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer), que altera o Código Penal e o Código de Processo Penal, impondo dever de respeito e urbanidade no trato de vítimas e testemunhas.

Jogou-se para a torcida em tempos de politicamente correto. Tais fundamentos já estão presentes em nosso ordenamento jurídico e, mais do que isso, são elementos basilares para o correto desenvolvimento dos atos processuais, ficando a cargo do juiz que preside a sessão a sua garantia.

Por sua vez, a inovação legislativa pode significar verdadeiro cavalo de Troia voltado ao direito de defesa. Elaborada com conceitos abstratos, tais como dimensionar o que é “ofensivo a dignidade da vítima ou testemunha” , a lei acaba por criar mais um espaço discricionário, permitindo que o juiz impeça a produção de uma determinada prova de forma arbitrária.

Vale destacar que, segundo entendimento da jurisprudência [2] , nos crimes sexuais a palavra da vítima ganha especial relevância diante da dificuldade de apuração dos fatos.

Assim, tendo como premissa que o processo é uma garantia do acusado em face ao poder punitivo do Estado, é de suma importância preservar a ampla defesa do investigado, mesmo que para isso seja necessário abordar e aprofundar temas complexos e delicados.

Fato é que, independentemente da boa intenção do legislador, a discricionariedade criada pode gerar um severo prejuízo ao direito de defesa do investigado, que muitas vezes poderá ter uma pergunta relevante indeferida, a critério do magistrado.

Por fim, ainda que o fatídico episódio mereça providência contundente dos órgãos de controle de classe, não representa fundamento suficiente para cercear a defesa de outros investigados. O tema é complexo e merece uma discussão aprofundada. Não devemos enfrentá-lo de maneira tão reducionista, colocando em xeque, inclusive, perigosamente, outras garantias constitucionais.

[1] Este termo é usado para caracterizar dispositivos penais “que não geram, primariamente, efeitos protetivos concretos, mas que devem servir à manifestação de grupos políticos ou ideológicos através da declaração de determinados valores ou o repúdio a atitudes consideradas lesivas. Comumente, não se almeja mais do que acalmar os eleitores (…)” (ROXIN, Claus. Estudo do Direito Penal. Tradução Luis Greco. Rio de Janeiro; São Paulo; Recife: RENOVAR, 2006, p47).

[2] A Jurisprudência pátria é assente no sentido de que, nos delitos de natureza sexual, por frequentemente não deixarem vestígios, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado. (REsp. 1.571.008/PE, relator ministro RIBEIRO DANTAS, 5ª Turma, Dje 23/2/2016).

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Leitura de carta psicografada no Júri não é tática inédita, mas divide opiniões

O advogado Vinícius Fochi foi destaque no Conjur:

Durante o julgamento de um dos casos mais tristes da história recente do Brasil — o incêndio na Boate Kiss, que resultou na morte de 242 pessoas em janeiro de 2013 — um episódio em particular chamou a atenção no mundo do Direito: a advogada Tatiana Borsa, que defende o réu Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, usou uma carta psicografada em Plenário.

No momento dos debates entre acusação e defesa, a advogada citou a carta psicografada atribuída a Guilherme Gonçalves, uma das vítimas do incêndio, que teria pedido para que as pessoas parassem de procurar culpados pela “fatalidade”. “Os responsáveis também têm famílias e não tiveram qualquer intenção quanto à tragédia acontecida”, diz a carta.

O texto faz parte do livro “Nossa nova caminhada“, que reúne supostas cartas psicografadas de sete jovens que morreram no incêndio. O livro foi lançado pelos pais das vítimas e foi incluído nos autos do processo. Ao pedir a absolvição do músico, Tatiana Borsa mostrou um vídeo com a carta de Guilherme Gonçalves em que ele aconselharia as pessoas a “aceitarem as determinações divinas”.

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Argumentos religiosos

Segundo o advogado Vinícius Fochi, do Damiani Sociedade de Advogados, a carta psicografada também poderá ser analisada sob diferentes perspectivas, levando a diferentes convicções, como por exemplo, quando há um jurado adepto do espiritismo e outro evangélico: “O Brasil é um país multicultural onde impera a laicidade do Estado, que nos obriga a conviver com a diversidade religiosa”.

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Leia na íntegra.

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