Mês: outubro 2021

Golpes envolvendo seguros atingem Corretores e categoria deve ficar atenta

A advogada Flávia Bortolini foi destaque no portal CQCS:

Nos últimos meses, o que se tem visto é um crescimento no número de fraudes e dos mais variados tipos. O que tem chamado atenção é que alguns golpes estão atingindo diretamente o corretor de seguros. O CQCS recebeu o relato de duas corretoras que tiveram seus dados usados para extorquir dinheiro de pessoas por meio de depósito bancário ou transferência por PIX. Outro ponto é que nos dois casos, o discurso usado é venda de apólice em troca de algo que a pessoa precise. Os estelionatários usam nome, logo e até CNPJ de empresas para tentar aplicar golpes. Os corretores precisam estar atentos para se proteger da atuação de golpistas.

Nesta segunda-feira (25), o CQCS contou a história da Illumine Corretora de Seguros em que um estelionatário utilizava nome, logo, e até CNPJ da corretora para receber transferências via PIX ao ofertar um seguro obrigatório.

Lívia Mathiazi, advogada especializada em seguros, conversou com o CQCS e pontuou que dificilmente a empresa consegue evitar o golpe, especialmente porque na outra ponta – o cliente – pode não estar atento às artimanhas do golpista.

De todo modo, ela enfatizou ser possível alertar os clientes com mensagens fixas nos sites da empresa, informando-os que não requisitam depósitos prévios em contas de pessoas físicas, tampouco via WhatsApp. “É recomendável às empresas que estão sendo vítimas desse golpe formalizarem um B.O. Dessa forma, as empresas poderão proteger-se de eventuais pleitos indenizatórios por golpes que não cometeram”, ressaltou.

Flávia Bortolini, advogada especialista em Direito Digital e associada do Damiani Sociedade de Advogados, concordou com ela e destacou que em caso de fraude, devem ser tomadas medidas urgentes para proteção do nome, reputação e credibilidade da empresa.

Ela destacou que assim como outras empresas que usam dados, que a corretora de seguros, em face da vigente Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), necessita se adequar às normas legais de coleta, tratamento, armazenamento e transferência dos dados de seus clientes/usuários. “De igual modo, é preciso informar ao consumidor, com clareza e transparência, a forma de coleta de dados, seu tratamento e como são eventualmente transferidos para as seguradoras, após a contratação do seguro”, contou.

Leia na íntegra.

CPI da pandemia aprova relatório final: e agora, o que muda?

O sócio fundador André Damiani foi destaque no LexLatin.

PGR, Ministério Público e Câmara dos Deputados precisam dar prosseguimento às denúncias de crimes dos 80 denunciados, incluindo o presidente.

Após 69 reuniões, a CPI da Pandemia aprovou um relatório final de 1289 páginas, que indiciou 80 pessoas e duas empresas por crimes cometidos durante o combate à pandemia. Mais do que isso, apresentou indícios da participação do presidente Jair Bolsonaro e seu três filhos na gestão do combate à Covid-19, que até o momento tirou a vida de 606 mil brasileiros. O presidente é acusado de pelo menos 9 crimes, incluindo o de crime contra a humanidade.

Em uma sessão que iniciou pela manhã e se estendeu até às oito da noite, os onze parlamentares da comissão – e outros suplentes da CPI – discutiram o texto, que resumiu dezenas de depoimentos, duas centenas e meia de quebras de sigilos e mais de 9,5 terabytes de dados. Ao final, por sete votos a favor (Eduardo Braga, Renan Calheiros, Tasso Jereissati, Otto Alencar, Humberto Costa, Randolfe Rodrigues e Omar Aziz) e quatro contrários (Luís Carlos Heinze, Eduardo Girão, Marcos Rogério, Jorginho Mello), o texto foi dado como aprovado.

Agora, as conclusões dos senadores devem ser encaminhadas a diversos órgãos: a primeira parada é na PGR (Procuradoria-Geral da República), que poderá se valer das provas colhidas pelos senadores para fundamentar uma denúncia contra o presidente Jair Bolsonaro; a Câmara dos Deputados, presidida por Arthur Lira (PP-AL), também deve receber o relatório da mão dos senadores; e o Ministério Público de São Paulo, que investiga a Prevent Senior, também deve receber representantes da CPI.

A sessão desta terça-feira contou com momentos tensos – quando como o relator Renan Calheiros (MDB-AL) anunciou um “presente” ao senador Luís Carlos Heinze (PP-RS), cuja atuação na CPI ficou atrelada à veiculação constante de notícias falsas. Renan incluiu Heinze como indiciado no relatório final, atendendo a um pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). 

A decisão desagradou não apenas a base apoiadora do governo na CPI, mas mesmo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), entrou na história: “Considero o indiciamento do Senador Heinze um excesso”, disse o presidente do Senado, deixando para a CPI a decisão final. Ao final, no entanto, Vieira retirou seu pedido e o nome de Heinze saiu do relatório final. “Peço que se retire Heinze porque manifestou desvarios usando a tribuna da comissão. Na minha visão, seria agravante. Mas me rendo ao presidente Pacheco –  imunidade parlamentar. Faço isso por mérito. Não se gasta vela boa com defunto ruim”, ironizou Alessandro Vieira.

O sentimento entre os senadores é de que a CPI trouxe bons resultados para o Brasil. “A CPI fez colocar a vacina no braço do povo brasileio – não foi o governo federal. Desmascarou o negacionismo desse governo, que é um governo hipócrita sim – pois fica fazendo propaganda com o trabalho alheio”, disse Simone Tebet (MDB-MS). “E mais do que isso: essa CPI escancarou para o Brasil a realidade dos fatos.”

O vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) fez discurso parecido. “O ódio não será o legado desse momento triste dramático da história nacional. A coragem deve ser o legado desse momento”, exaltou, lembrando que a CPI impediu um esquema de corrupção de R$1,6 bilhão envolvendo as vacinas da Covaxin. “É missão histórica nossa e nós estaremos à altura dessa missão, de fazermos este relatório, de fato, ser cumprido.”

Omar Aziz (PSD-AM) também se valeu de um duro discurso contra o presidente da República: ”Não venha com o discurso que ele tá vacinando – ele nunca quis, e a CPI descobriu isso”, disse, antes de cobrar as autoridades do Judiciário. “Vamos exigir sim, e exigiremos – porque isso é fazer justiça.”

O futuro

O que passa a acontecer agora, após o final da CPI mais midiática da história do Congresso Nacional, ainda permanece em aberto. “Eu não vou falar sobre perspectiva de relatório – não conheço o relatório, não sei quem ele vai incluir”, disse Arthur Lira em coletiva de imprensa, horas antes da votação ser concluída. Lira pode abrir processo de impeachment contra o presidente, e senadores oposicionistas apostam no relatório da CPI como uma forte prova contra o presidente.

Ao tratar dos seis deputados que foram indiciados, Lira também foi evasivo. “Se eles cometeram crime ou não, eu estou esperando para me posicionar sobre este evento como presidente da Casa. A partir daí, e conhecendo a votação final do relatório, é que a gente vai ter como se posicionar”, disse. “O parecer do relator não nos cabe comentar até porque é um trabalho específico dele que precisará ser aprovado.”

(…)

Já André Damiani, criminalista especializado em Direito Penal Econômico, sócio fundador de Damiani Sociedade de Advogados, avalia que o grande mérito do relatório final da CPI da Covid foi “não cair na tentação de inflar a tipificação penal das condutas investigadas”. “Genocídio contra indígenas e homicídio contra a população em geral jamais se consumaram, o que não afasta a inédita gravidade dos fatos revelados. O relatório trilhou caminho seguro na sustentação de futura denúncia penal. Afinal, em processo penal, quem tudo quer nada alcança”, comenta.

(…)

Leia na íntegra.

CPI acertou ao não criar tipificações penais, avaliam especialistas

O sócio fundador André Damiani foi destaque no Correio Braziliense.

Por sete votos a quatro, a CPI da covid no Senado aprovou, ontem (26), o seu relatório final. No total, o documento pede 80 indiciamentos. O presidente Jair Bolsonaro é acusado de nove infrações. Na análise de advogados criminalistas, a Comissão acertou ao não criar tipificações ou ampliar demais o escopo das investigações.

O próximo passo é enviar o parecer a cada órgão público competente para analisar as acusações, como Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Federal (MPF), Procuradoria-Geral da República (PGR), dentre outros.

“Embora tenha concluído pela ocorrência de uma verdadeira ‘política de desinformação’ no âmbito do governo federal em relação ao combate à covid-19, o relatório da CPI acabou reconhecendo a ausência de tipificação penal específica para punir de forma satisfatória as pessoas que ativamente contribuíram para a divulgação de informações falsas”, opina André Galvão, advogadocriminalista e sócio doBidino & Tórtima Advogados.

Galvão entende que a saída encontrada pela CPI para se responsabilizar criminalmente o gestor público por essa “política de desinformação” foi por meio da verificação de prática de crime omissivo. “A CPI imputou especificamente ao ex-titular da Secom (Fábio Wajngarten) o crime de prevaricação, entendendo que ele, para satisfazer interesse pessoal, teria indevidamente deixado de praticar ato de ofício consistente em realizar campanha para promover as medidas preventivas então disponíveis à época”, explica.

Portanto, ainda segundo o advogado, mesmo diante do fato de não ser crime a simples conduta de divulgar informações falsas, “a comissão não se limitou a preconizar a criação de leis para criminalizar condutas comissivas relacionadas a criação, disseminação e impulsionamento de notícias falsas, mas também buscou combater a ‘política de desinformação’ mediante punição da conduta omissiva de quem, segundo sua ótica, teria o dever de informar corretamente a população”.

Já o também criminalista André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico e sócio fundador de Damiani Sociedade de Advogados, avalia que o grande mérito do relatório final da CPI da Covid foi “não cair na tentação de inflar a tipificação penal das condutas investigadas”. “Genocídio contra indígenas e homicídio contra a população em geral jamais se consumaram, o que não afasta a inédita gravidade dos fatos revelados. O relatório trilhou caminho seguro na sustentação de futura denúncia penal. Afinal, em processo penal, quem tudo quer nada alcança”, comenta.

Conrado Gontijo, criminalista, doutor em Direito Penal e Econômico pela USP, concorda com o indiciamento de Bolsonaro pelo crime doloso de epidemia com resultado morte, sob a acusação de ter agravado os efeitos da pandemia mediante atraso deliberado na compra de vacinas. “A atitude que o presidente tomou, seja de forma ativa, incentivando aglomerações, e desincentivando o uso da máscara, agravou o cenário. Existem elementos suficientes para caracterização do crime”, diz. “Existem elementos técnicos para que se inicie um processo penal e denúncia”, completa.

Leia na íntegra.

STJ bate a porta da residência na cara dos abusos policiais

A advogada Lucie Antabi foi destaque no ConJur:

O artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio quando determinou que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

Em recente e brilhante decisão do Superior Tribunal de Justiça, no Habeas Corpus nº 561.988, a 6ª Turma anulou todas as provas obtidas pela polícia decorrentes da invasão do domicílio de um suspeito de tráfico de drogas.

Isso porque, ante a ausência de circunstâncias objetivas e satisfatórias antecedentes à violação do domicílio, as provas obtidas seriam ilícitas e, de igual modo, todas as delas derivadas. Nesse sentido, é imprescindível que os policiais se cerquem de medidas cabíveis para demonstrar a licitude da prova. Por exemplo, caso haja o consentimento do morador, que seja gravado vídeo e, quando possível, seja tal autorização por escrito.

A 6ª Turma do STJ também entendeu que diante de um país nitidamente marcado pela desigualdade social e racial, a moradia deve gozar de uma couraça jurídica especialmente resistente, na medida em que o policiamento ostensivo tende a se concentrar em eventuais suspeitos específicos, definidos por fatores subjetivos como idade, cor, gênero, classe social etc.

Desse modo, a ausência de justificativas e de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de suspeitos de práticas criminosas, pode fragilizar o direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar. Bem por isso, somente se justificaria o ingresso policial no domicílio alheio se imprescindível para a cessação do cometimento de um crime naquele exato momento, de modo que fosse impossível aguardar o mandado judicial.

À luz do quanto narrado, a corte superior concluiu que a invasão de domicílio, sem mandado judicial, é ilícita sempre. Permite exceção se e somente se houver suspeita de um crime em andamento, diante de fundadas razões (justa causa).

Assim, serão ilícitas e, portanto, imprestáveis, as provas obtidas em decorrência da medida abusiva, bem como as demais provas que delas decorrerem em razão da causalidade, sem prejuízo da responsabilização penal dos agentes públicos que tenham realizado a diligência, nos termos do artigo 22 da Lei de Abuso de Autoridade. Esse artigo estabelece que o funcionário público que invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei, poderá sofrer pena de detenção de um a quatro anos e multa.

Leia na íntegra.

FIM DA CPI: OS PRÓXIMOS PASSOS JURÍDICOS E O IMPACTO POLÍTICO

O sócio fundador André Damiani e o sócio Diego Henrique foram destaques no G1:

Parecer apresentado pelo relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), pede 68 indiciamentos, entre pessoas físicas e empresas. O presidente Jair Bolsonaro é uma delas. O que acontece agora? Quais as chances de alguém ser punido?

Após quase seis meses de trabalho, o relatório que será votado pela CPI da Covid no Senado aponta uma série de condutas do presidente Jair Bolsonaro na condução da crise sanitária que contribuíram para o Brasil atingir a trágica marca de 600 mil mortos pela doença.

As chances de ele sofrer alguma punição, no entanto, são pequenas na avaliação de analistas políticos e juristas. O impacto maior deverá ser mesmo no campo político, com eventuais reflexos nas urnas em 2022.

Outras 65 pessoas e duas empresas também tiveram o indiciamento proposto pelo relator.

Leia na íntegra.

No ‘Face’ vazamento de dados e escândalo político preocupam usuários

O sócio fundador André Damiani e a advogada Flávia Bortolini foram destaques no ConJur:

A primeira semana de outubro foi complicada para o Facebook. Na segunda-feira, dia 4, um apagão deixou as redes de Facebook, Instagram e WhatsApp fora do ar por cerca de seis horas. A razão? Segundo o Facebook, uma falha de configuração na rede interna. Uma vez que as três redes utilizam os mesmos servidores, a pane foi conjunta e em escala global.

O apagão não causou prejuízos apenas aos usuários das redes, já que muitas empresas dependiam dos aplicativos para impulsionar seus negócios e realizar vendas. Com a queda das ações da empresa, que despencaram quase 5%, Mark Zuckerberg perdeu quase US$ 6 bilhões em um único dia. O prejuízo não chega a torná-lo pobre, mas soma-se a constante desvalorização das ações da companhia, iniciada em setembro, desde que o Wall Street Journal publicou uma série de reportagens revelando que o Facebook tinha conhecimento das falhas de segurança em suas plataformas.

Documentos entregues ao jornal norte-americano mostram que a plataforma sabia e acobertava o fato de que usuários selecionados, geralmente com maior visibilidade, poderiam violar as regras das redes sociais sem sofrer qualquer represália.

Além disso, relatórios mostram que a plataforma tinha ciência de sua prejudicialidade aos usuários, por meio de um ambiente hostil, promovendo conteúdos que incentivaram discussões entre os usuários.

Segundo uma ex-gerente, Frances Haugen, o Facebook tinha plena ciência de que seu algoritmo era “tóxico”, já que a entrega de conteúdo poderia ser prejudicial à saúde mental dos usuários das redes, em especial aos adolescentes.

Com o advento do TikTok, o Instagram passou a competir com a gigante chinesa, mudando seu algoritmo e priorizando conteúdos que prendessem a atenção do usuário. Um estudo realizado pela empresa alemã Algorithm Watch verificou que o Instagram passou a priorizar imagens em que seu usuário aparece com pouca roupa, mesmo a rede social podendo ser acessada por menores. Segundo a empresa alemã, o algoritmo do Instagram é programado para que o usuário consuma mais fotos de pessoas em roupas íntimas do que de paisagens, goste ele ou não, transformando o corpo em um chamariz.

Em uma rede constantemente utilizada por crianças e adolescentes, as consequências desse algoritmo podem ser devastadoras. Através de comparação com outros usuários, o indivíduo passa a desenvolver uma cobrança para atingir uma felicidade irreal, já que o que é exibido nas redes não reflete o dia a dia da esmagadora maioria dos usuários. Segundo a ex-gerente, preferindo lucro acima do bem-estar de seus usuários, o Instagram deixou de adotar políticas que pudessem minimizar o impacto causado.

E para coroar a pior semana desde o escândalo Cambridge Analytica, no qual uma gigante empresa de análise de dados utilizou dados obtidos pelas redes de Mark Zuckerberg para a campanha presidencial de Donald Trump, após o apagão ocorrido foi localizada uma postagem em um fórum da darkweb anunciando a venda de dados de 1,5 bilhão de usuários da rede.

De acordo com a postagem, dados como nome, e-mail, localização, número de telefone e ID de usuário estariam sendo vendidos em pacotes pelo valor de US$ 5 mil, cerca de R$ 27,3 mil, contendo dados de um milhão de usuários cada. Os dados não teriam relação com o vazamento ocorrido em abril, quando 500 milhões de usuários tiveram seus dados vazados.

Em que pese não haver confirmação sobre os números expostos, a única certeza é que o vazamento ocorrido não é fruto do apagão do início da semana, já que a postagem no fórum da darkweb seria datado de 22 de setembro, mas somente agora foi divulgado.

No Brasil, caso comprovado o vazamento, a gigante mundial pode ser multada em até R$ 50 milhões, em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei, que entrou em vigor em 2020, disciplina como empresas e órgãos do governo podem realizar a coleta, tratamento, armazenamento e transferência de dados da população, bem como prevê sanções a quem a infringir, como no caso do vazamento. Assim, empresas que coletem dados de pessoa física em solo brasileiro devem estar adequadas à LGPD para evitar multas. Até o momento, o Facebook não confirmou o vazamento, alegando que estaria investigando e que já solicitara ao fórum de discussões que removesse a postagem. Contudo, certo é que a atenção ao que compartilhamos online deve ser redobrada, uma vez que incidentes de vazamento estão cada dia mais comuns.

Leia na íntegra.

O inferno astral do Facebook

O sócio fundador André Damiani e a advogada Flávia Bortolini foram destaques no Blog da Cidadania:

A primeira semana de outubro foi complicada para o Facebook. Na segunda-feira, dia 4, um apagão deixou as redes do Facebook, Instagram e WhatsApp fora do ar por cerca de 6 horas. A razão? Segundo o Facebook, uma falha de configuração na rede interna. Uma vez que as três redes utilizam os mesmos servidores, a pane foi conjunta e em escala global.

O apagão não causou prejuízos apenas aos usuários das redes, já que muitas empresas dependiam dos aplicativos para impulsionar seus negócios e realizar vendas. Com a queda das ações da empresa, que despencaram quase 5%, Mark Zuckerberg perdeu quase US$ 6 bilhões em um único dia. O prejuízo não chega a torná-lo pobre, mas soma-se a constante desvalorização das ações da companhia, iniciada em setembro, desde que o Wall Street Journal publicou uma série de reportagens revelando que o Facebook tinha conhecimento das falhas de segurança em suas plataformas

Documentos entregues ao jornal norte-americano mostram que a plataforma sabia e acobertava o fato de que usuários selecionados, geralmente com maior visibilidade, poderiam violar as regras das redes sociais sem sofrer qualquer represália.

Além disso, relatórios mostram que a plataforma tinha ciência de sua prejudicialidade aos usuários, por meio de um ambiente hostil, promovendo conteúdos que incentivaram discussões entre os usuários.

Segundo uma ex-gerente, Frances Haugen, o Facebook tinha plena ciência de que seu algoritmo era “tóxico”, já que a entrega de conteúdo poderia ser prejudicial à saúde mental dos usuários das redes, em especial aos adolescentes.

Com o advento do TikTok, o Instagram passou a competir com a gigante chinesa, mudando seu algoritmo e priorizando conteúdos que prendessem a atenção do usuário. Um estudo realizado pela empresa alemã Algorithm Watch verificou que o Instagram passou a priorizar imagens em que seu usuário aparece com pouca roupa, mesmo a rede social podendo ser acessada por menores. Segundo a empresa alemã, o algoritmo do Instagram é programado para que o usuário consuma mais fotos de pessoas em roupas íntimas do que de paisagens, goste ele ou não, transformando o corpo em um chamariz.

Em uma rede constantemente utilizada por crianças e adolescentes, as consequências deste algoritmo podem ser devastadoras. Através de comparação com outros usuários, o indivíduo passa a desenvolver uma cobrança para atingir uma felicidade irreal, já que o que é exibido nas redes não reflete o dia a dia da esmagadora maioria dos usuários. Segundo a ex-gerente, preferindo lucro acima do bem-estar de seus usuários, o Instagram deixou de adotar políticas que pudessem minimizar o impacto causado.

E para coroar a pior semana desde o escândalo Cambridge Analytica, no qual uma gigante empresa de análise de dados utilizou dados obtidos pelas redes de Mark Zuckerberg para a campanha presidencial de Donald Trump, após o apagão ocorrido foi localizada uma postagem em um fórum da darkweb anunciando a venda de dados de 1,5 bilhão de usuários da rede.

De acordo com a postagem, dados como nome, e-mail, localização, número de telefone e ID de usuário estariam sendo vendidos em pacotes pelo valor de US$ 5 mil, cerca de R$ 27,3 mil, contendo dados de 1 milhão de usuários cada. Os dados não teriam relação com o vazamento ocorrido em abril, quando 500 milhões de usuários tiveram seus dados vazados.

Em que pese não haver confirmação sobre os números expostos, a única certeza é que o vazamento ocorrido não é fruto do apagão do início da semana, já que a postagem no fórum da darkweb seria datado de 22 de setembro, mas somente agora foi divulgado.

No Brasil, caso comprovado o vazamento, a gigante mundial pode ser multada em até R$ 50 milhões, em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei, que entrou em vigor em 2020, disciplina como empresas e órgãos do governo podem realizar a coleta, tratamento, armazenamento e transferência de dados da população, bem como prevê sanções a quem a infringir, como no caso do vazamento. Assim, empresas que coletem dados de pessoa física em solo brasileiro devem estar adequadas à LGPD para evitar multas.

Até o momento, o Facebook não confirmou o vazamento, alegando que estaria investigando e que já solicitara ao fórum de discussões que removesse a postagem. Contudo, certo é que a atenção ao que compartilhamos online deve ser redobrada, uma vez que incidentes de vazamento estão cada dia mais comuns.

Leia na íntegra.

Crise no Facebook: apagão, vazamento de dados e escândalo político causam prejuízos bilionários

O sócio fundador André Damiani e a advogada Flávia Bortolini foram destaques no Estadão:

A primeira semana de outubro foi complicada para o Facebook. Na segunda-feira, dia 4, um apagão deixou as redes do Facebook, Instagram e WhatsApp fora do ar por cerca de 6 horas. A razão? Segundo o Facebook, uma falha de configuração na rede interna. Uma vez que as três redes utilizam os mesmos servidores, a pane foi conjunta e em escala global.

O apagão não causou prejuízos apenas aos usuários das redes, já que muitas empresas dependiam dos aplicativos para impulsionar seus negócios e realizar vendas. Com a queda das ações da empresa, que despencaram quase 5%, Mark Zuckerberg perdeu quase US$ 6 bilhões em um único dia. O prejuízo não chega a torná-lo pobre, mas soma-se a constante desvalorização das ações da companhia, iniciada em setembro, desde que o Wall Street Journal publicou uma série de reportagens revelando que o Facebook tinha conhecimento das falhas de segurança em suas plataformas.

Documentos entregues ao jornal norte-americano mostram que a plataforma sabia e acobertava o fato de que usuários selecionados, geralmente com maior visibilidade, poderiam violar as regras das redes sociais sem sofrer qualquer represália.

Além disso, relatórios mostram que a plataforma tinha ciência de sua prejudicialidade aos usuários, por meio de um ambiente hostil, promovendo conteúdos que incentivaram discussões entre os usuários.

Segundo uma ex-gerente, Frances Haugen, o Facebook tinha plena ciência de que seu algoritmo era “tóxico”, já que a entrega de conteúdo poderia ser prejudicial à saúde mental dos usuários das redes, em especial aos adolescentes.

Com o advento do TikTok, o Instagram passou a competir com a gigante chinesa, mudando seu algoritmo e priorizando conteúdos que prendessem a atenção do usuário. Um estudo realizado pela empresa alemã Algorithm Watch verificou que o Instagram passou a priorizar imagens em que seu usuário aparece com pouca roupa, mesmo a rede social podendo ser acessada por menores. Segundo a empresa alemã, o algoritmo do Instagram é programado para que o usuário consuma mais fotos de pessoas em roupas íntimas do que de paisagens, goste ele ou não, transformando o corpo em um chamariz.

Em uma rede constantemente utilizada por crianças e adolescentes, as consequências deste algoritmo podem ser devastadoras. Através de comparação com outros usuários, o indivíduo passa a desenvolver uma cobrança para atingir uma felicidade irreal, já que o que é exibido nas redes não reflete o dia a dia da esmagadora maioria dos usuários. Segundo a ex-gerente, preferindo lucro acima do bem-estar de seus usuários, o Instagram deixou de adotar políticas que pudessem minimizar o impacto causado.

E para coroar a pior semana desde o escândalo Cambridge Analytica, no qual uma gigante empresa de análise de dados utilizou dados obtidos pelas redes de Mark Zuckerberg para a campanha presidencial de Donald Trump, após o apagão ocorrido foi localizada uma postagem em um fórum da darkweb anunciando a venda de dados de 1,5 bilhão de usuários da rede.

De acordo com a postagem, dados como nome, e-mail, localização, número de telefone e ID de usuário estariam sendo vendidos em pacotes pelo valor de US$ 5 mil, cerca de R$ 27,3 mil, contendo dados de 1 milhão de usuários cada. Os dados não teriam relação com o vazamento ocorrido em abril, quando 500 milhões de usuários tiveram seus dados vazados.

Em que pese não haver confirmação sobre os números expostos, a única certeza é que o vazamento ocorrido não é fruto do apagão do início da semana, já que a postagem no fórum da darkweb seria datado de 22 de setembro, mas somente agora foi divulgado.

No Brasil, caso comprovado o vazamento, a gigante mundial pode ser multada em até R$ 50 milhões, em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei, que entrou em vigor em 2020, disciplina como empresas e órgãos do governo podem realizar a coleta, tratamento, armazenamento e transferência de dados da população, bem como prevê sanções a quem a infringir, como no caso do vazamento. Assim, empresas que coletem dados de pessoa física em solo brasileiro devem estar adequadas à LGPD para evitar multas.

Até o momento, o Facebook não confirmou o vazamento, alegando que estaria investigando e que já solicitara ao fórum de discussões que removesse a postagem. Contudo, certo é que a atenção ao que compartilhamos online deve ser redobrada, uma vez que incidentes de vazamento estão cada dia mais comuns.

Leia na íntegra.

O assédio sexual e a importância do compliance de gênero

O sócio fundador André Damiani e a advogada Flávia Bortolini foram destaques no ConJur:

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define assédio sexual como comentários impróprios, convites impertinentes, insinuações, atos e contatos físicos forçados, dentro ou fora da empresa. Muitas vezes a prática envolve relações hierárquicas e vem acompanhada de coação, chantagem, humilhação, insultos e intimidação. A prática é tão comum quanto se imagina, e pode ter efeitos catastróficos sobre a vida de colaboradores e corporações — como ficou claro recentemente com denúncias ao presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por comportamentos impróprios. Para proteger funcionários e evitar danos materiais e imateriais a instituições e empresas, é preciso desenvolver programas de integridade específicos: o compliance de gênero.

Pesquisa elaborada pela consultoria de inovação social Think Eva, em parceria com a rede social LinkedIn, mostra que cerca de 50% das mulheres afirmam ter sofrido assédio no trabalho. Porém, só 5% denunciaram seu agressor. A conhecida omissão e indiferença reinantes no ambiente corporativo são as maiores barreiras à investigação, e raramente a vítima formaliza uma reclamação no RH da empresa. Com toda essa insegurança incutida nos colaboradores, diversas empresas contemplam a bomba-relógio da crise institucional, cujo melhor antídoto é o programa de compliance.

Este tem por objetivo a definição de regras para promover a igualdade entre profissionais de uma empresa, oferecendo a mulheres um ambiente seguro, sem discriminação e com políticas firmes antiassédio. Entre as boas práticas adotadas, um canal efetivo de denúncias é fundamental. Trata-se de um meio pelo qual os colaboradores podem comunicar fatos considerados ilegais, tanto para assédio quanto para desvios de verba, por exemplo. Essa ferramenta permite que os funcionários falem com segurança sobre irregularidades cometidas dentro da instituição e pode ser implementada pelo RH ou mesmo pelo setor de compliance, mas deve garantir a segurança do colaborador, devendo haver, inclusive, a possibilidade de uma denúncia anônima.

Após o recebimento da denúncia, é fundamental que o assunto seja tratado com seriedade e cautela. Além de se acolher a vítima, deve haver investigação transparente. Colocar panos quentes na situação, por receio da repercussão e desgaste, pode ser ainda mais prejudicial, já que uma a cada seis mulheres se desliga da empresa justamente para não mais conviver com o assediador. Ou seja, a empresa, além de lidar com uma sensação de impunidade perante os demais colaboradores, está sujeita a perder talentos. Além do prejuízo humano, a empresa está suscetível a condenações judiciais que irão repercutir no bolso, já que o funcionário pode demandar numa ação trabalhista.

Além disso, a conscientização é fundamental. Diversas consultorias são especializadas em treinamentos de prevenção ao assédio organizacional, todavia, mesmo que não haja a contratação de consultores externos, RH e gestores devem estimular boas práticas no ambiente de trabalho, transmitido segurança e respeito quando um funcionário venha a expor suas angústias. Além disso, a correta implementação de códigos de ética e conduta reforçam o comprometimento de uma empresa em combater o assédio. Reconhecer os sinais, acolher as vítimas e punir os culpados são atitudes fundamentais dentro de uma empresa, afinal, todos são responsáveis por combater o assédio sexual.

E a vítima? Qual o primeiro passo? Quem sofre o assédio deve denunciar a conduta do agressor ao RH, gestor ou canal de denúncias. Além disso, buscar assistência jurídica é fundamental caso a vítima não se sinta segura. Um advogado poderá sempre atuar caso a empresa não tenha um canal de denúncias adequado, ou mesmo caso seja necessário ingressar no judiciário. Além disso, o apoio de testemunhas e a coleta de indícios contra o agressor são fundamentais. E-mails, mensagens, bilhetes e áudios podem ser utilizados em prol do melhor esclarecimento dos fatos.

No Brasil, a legislação elenca diversos crimes contra dignidade sexual, cujas penas seguem a lógica da proporcionalidade: quanto mais danosa a ofensa, mais anos de cadeia. Em 2018, por exemplo, sancionou-se a capitulação do crime de importunação sexual, buscando-se preencher lacuna punitiva no tocante ao enfrentamento da importunação “menos grave” do que o crime de estupro. A novidade mirou a prevenção e repressão de atos sórdidos vivenciados diariamente por mulheres, especialmente no transporte público, cujos infratores escapavam às garras da lei porque a conduta, embora abjeta, não preenchia os requisitos mínimos para a configuração do estupro, o qual exige conjunção carnal ou ato libidinoso diverso, consumado mediante grave ameaça.

O crime de assédio sexual, no Brasil, tem outro enfoque: a superioridade hierárquica no ambiente de trabalho a serviço da obtenção de vantagem ou favorecimento sexual, por meio do constrangimento da vítima. A pena varia de um a dois anos de prisão, configurando-se mesmo na ausência de contato físico comprovado.

Como aconteceu no caso de Rogério Caboclo (CBF), convites reiterados de confraternização íntima e pessoal, comentários com conotação sexual e perguntas indiscretas se enquadram em assédio. Essa conduta invasiva, atentando contra a liberdade sexual de um funcionário, além de tipificar crime, macula a imagem de uma empresa, ainda que seja promovido o desligamento posterior do agressor. Contudo, é comum sequer haver punição ao assediador, de modo que a vítima se vê obrigada a seguir convivendo com seu algoz, disseminando-se insegurança e descrédito entre os demais colaboradores já que a sensação de impunidade contamina o ambiente de trabalho.

O mundo evoluiu e as empresas precisam refletir que situações antes percebidas como banais, suportadas pela sociedade, hoje são compreendidas como intoleráveis pelos próprios colaboradores. O caminho seguro para menos assédio no ambiente de trabalho depende do engajamento vertical: líderes e gestores devem aderir e estimular a conscientização sobre o tema, já que servem de exemplo para toda a instituição. RH e jurídico devem implementar boas práticas de compliance de gênero, realizando treinamentos, reforçando a segurança e transparência no trato de denúncias e apoio às vítimas.

Leia na íntegra.

HC pede anulação de operação da PF contra suposta rede de “agiotas do Pix”

A sócia Mayra Carrillo foi destaque no ConJur:

Os advogados Mathaus Ariel Oliveira Silva Agacci e Anderson Rodrigues de Almeida impetraram Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que pede a anulação de todos os atos processuais e provas obtidas por ação da Polícia Federal contra suposta quadrilha que atuava no ramo de agiotagem e extorsão no Rio de Janeiro, Ceará, Santa Catarina, Espírito Santo e Minas Gerais.

Conforme as informações divulgadas pela PF, o grupo teria extorquido R$ 70 milhões das vítimas nos últimos quatro anos. Os acusados supostamente atuavam na cobrança de dívidas antigas de agiotas que muitas vezes sequer existiam. Eles usavam linhas telefônicas pré-ativadas e notebooks com um sistema para obter dados pessoais das vítimas, a fim de facilitar as cobranças, como por meio do Pix (meio de pagamento eletrônico instantâneo).

No HC, os advogados sustentam que as medidas cautelares autorizadas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói são ilegais e produziram provas ilícitas.

O argumento da defesa é que desde seu início a investigação — apelidada de operação ábaco — versava sobre o crime de lavagem de dinheiro, o que atraía a competência da 1ª Vara Criminal Especializada do Rio de Janeiro.

O fato de as cautelares probatórias terem sido autorizadas pela 1ª Vara Criminal de Niterói violaria a Resolução TJ/OE/RJ nº 10/2019, que determina que é a 1ª Vara Criminal Especializada da capital que detém a competência para julgar os delitos relativos as atividades de organizações criminosas e lavagem e ocultação de bens. (…)

Mayra Maloffre Ribeiro Carrillo, sócia do Damiani Sociedade de Advogados, criminalista especializada em Direito Penal Econômico e Europeu, reforça que agiotagem é crime e “flerta com um leque de delitos”.

Segundo a advogada, o artigo 7º da Lei nº. 7.492/86 é claro ao definir como crime o ato de emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem autorização prévia do órgão competente, o Banco Central do Brasil. Ela também cita a usura pecuniária ou real, que se insere nos termos do artigo 4º da Lei 1.521/51, que descreve a conduta delituosa como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo.

Leia na íntegra.

Scroll to top