Mês: março 2022

Validada pelo STF, medida protetiva determinada por policiais divide advogados

A sócia Mayra Carrillo e a advogada Lucie Antabi foram destaques no Conjur:

O Supremo Tribunal Federal considerou válida, na quarta-feira (23/3), a alteração promovida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir que, em casos excepcionais, delegados ou policiais afastem — mesmo sem autorização judicial prévia — o suposto agressor do domicílio ou do lugar de convivência quando for verificado risco à vida ou à integridade da mulher.

Advogados se dividem sobre a decisão. Enquanto parte elogia o entendimento da Corte, outra aponta desproporcionalidade e ameaça a princípios constitucionais.

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Ameaça a princípios

Por outro lado, a criminalista Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo, sócia do Damiani Sociedade de Advogados, avalia que a decisão do STF coloca em xeque os princípios constitucionais da reserva de jurisdição, do devido processo legal, da proporcionalidade e da inviolabilidade do domicílio.

“Isso porque permite a mitigação de direitos fundamentais sem análise prévia do Poder Judiciário, na medida em que admite que os agentes de polícia, sem autorização judicial e sem que haja flagrante delito, ainda que por tempo exíguo, ingressem no domicílio do suposto agressor retirando-o do ambiente, lastreado por decisão proferida por autoridade administrativa. Ora, no Estado Democrático de Direito quem mitiga direito fundamental, mediante decisão fundamentada, é o Judiciário e não a autoridade policial”, sustenta.

Colega de Carrillo no Damiani Sociedade de Advogados, a advogada especialista em Direito Penal Econômico Lucie Antabi complementa que “a diferença entre o remédio e o veneno é a dose”.

“E, ainda que a decisão da Suprema Corte esteja calcada na celeridade à proteção da mulher em situações de violência doméstica, a ingerência da esfera policial nos direitos fundamentais do investigado, ainda mais tratando-se de medidas de cunho cautelar, revela-se desproporcional e gravosa”, defende.

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Abertura de inquérito após representação fiscal não é automática, dizem advogados

O sócio fundador André Damiani e o sócio Diego Henrique foram destaques no Conjur:

Sem constatar indícios mínimos de intenção de fraudar ou suprimir tributos, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou o trancamento de um inquérito policial contra o diretor de uma empresa. Advogados ouvidos pela ConJur elogiaram a decisão, já que a investigação havia sido instaurada com base na chamada representação fiscal para fins penais.

A  Receita Federal havia enviado o documento ao Ministério Público Federal comunicando uma dívida tributária da companhia. O desembargador Antonio Ivan Athié, cujo voto prevaleceu, considerou que o principal motivo para a abertura do inquérito foi o receio de questionamentos.

Athié destacou que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não chegou a impor à empresa a multa qualificada de 150% por fraude ou sonegação. Além disso, o julgamento do tribunal administrativo foi resolvido pela regra do voto de qualidade, já extinta.

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Já o criminalista André Damiani, especializado em Direito Penal Econômico e sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados, afirmou que o crime tributário “não decorre simplesmente do não pagamento do tributo, mas depende da ocorrência de uma ação fraudulenta, dolosa, ludibriando o Fisco para que não ocorra esse pagamento”.

Mesmo assim, o Fisco costuma comunicar automaticamente o MP sobre as infrações tributárias para averiguação de possíveis crimes, mesmo sem indícios mínimos da prática. Segundo Damiani, a decisão do TRF-2 “deveria ser referência no que diz respeito às apurações de crimes tributários”.

Outro criminalista, Diego Henrique, sócio de Damiani, sustentou que as representações do Fisco entram na “linha de produção do Ministério Público, que representa pela instauração do inquérito policial sem cuidado algum na verificação de indícios mínimos de delito, quando não parte diretamente para uma denúncia criminal sem nenhum tipo de apuração dos fatos e responsabilidades”.

Na visão do advogado, o MP desperdiça dinheiro público em investigações ilegais e promove severas injustiças, que por vezes somente são anuladas nos tribunais superiores. “É dever do Judiciário frear essa espécie de automação do sistema em desfavor do cidadão empresário”, conclui.

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PM falou com autor de agressão homofóbica no Le Jazz e não agiu

O sócio fundador André Damiani foi destaque no jornal Folha de São Paulo:

A Polícia Militar de São Paulo respondeu a um chamado na noite de sexta-feira (11) e esteve presente no restaurante Le Jazz, em Pinheiros, zona oeste.

De São Paulo, menos de uma hora após um cliente do restaurante ser agredido por outro com ofensas homofóbicas. O agressor e testemunhas ainda estavam no local, mas a polícia não deu voz de prisão ao homem acusado de ser o autor dos ataques.

A vítima registrou boletim de ocorrência no 14º DP, de Pinheiros, ainda na noite de sexta-feira. Ela conta que chegou ao restaurante por volta das 21h30, sentou-se à mesa vizinha à do agressor e diz que ele estava acompanhado de uma mulher. A cadeira do cliente agredido e dessa mulher se esbarraram algumas vezes no início da noite, o que, segundo a vítima, teria dado início à briga e às ofensas.

Uma câmera do sistema de vigilância de um prédio vizinho ao restaurante Le Jazz mostra que os agentes militares conversaram com o agressor e com uma mulher que estava acompanhando o cliente agredido e testemunhou a agressão. Flávio Grossi, advogado da vítima, diz que o cliente agredido acionou a polícia diversas vezes sem ser atendido. “Uma viatura da corporação esteve estacionada do outro lado da rua, por brevíssimo tempo e em virtude de motivos alheios ao caso. Mesmo após contato pessoal com uma testemunha das agressões, os militares se recusaram a prestar qualquer auxílio.”

A Polícia Militar, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que, no dia 11 de março, por volta das 21h30, “foi acionada para atendimento de ocorrência de desentendimento no restaurante Le Jazz” e que, no local, “a equipe prontamente atendeu o solicitante e orientou as partes envolvidas.”

O agressor, que estava embriagado, foi embora dirigindo depois que a polícia deixou o local. Antes de partir, ele jogou um pacote em um grupo de clientes do restaurante. Segundo testemunhas, havia dentro do pacote uma garrafa de vidro, que se espatifou no chão. Ninguém se feriu.

O caso ganhou notabilidade no sábado, quando o ator Otavio Martins publicou em sua conta no Twitter o seguinte texto: “Eu não piso nunca mais no restaurante Le Jazz, em São Paulo. Não só pela comida ruim: ontem um amigo foi vítima de homofobia por um cliente ”da casa”, covardemente atacado, com testemunhas, mas o gerente e os garçons se negaram a ajudar ou chamar a polícia”.

O cliente ofendido diz que sofreu ameaça de violência física, xingamentos homofóbicos e acusa o restaurante de não ter prestado a ajuda necessária a ele no momento em que a agressão ocorreu. Diz que o ataque durou cerca de uma hora e que chegou a mudar de mesa a pedido dos funcionários do restaurante. A vítima pediu para não ter sua identidade revelada.

O restaurante passou a ser cobrado por internautas e clientes por uma suposta omissão. É possível ver em vídeos do sistema de vigilância que houve ações pontuais de funcionários e de seguranças para apartar o agressor. O cliente agredido, porém, diz que o agressor não foi afastado com eficiência.

O Le Jazz nega que tenha sido negligente com a vítima e afirma, por meio de sua assessoria, que precisou transferir o cliente agredido de mesa para poder cobrar a conta do agressor. Diz ainda que “todos os esforços foram no sentido de evitar o agravamento do confronto, o que poderia colocar ainda mais clientes em risco.”

Segundo o advogado criminalista André Damiani, se a polícia chega a um local onde houve uma agressão dessa natureza — injúria racial e homofóbica são crimes inafiançáveis e imprescritíveis, diz— o certo é, no caso de flagrante, dar voz de prisão ao criminoso. Damiani diz que qualquer pessoa presente em uma ocasião como essa pode dar voz de prisão ao ofensor até a polícia chegar. E que o intervalo de uma hora viabiliza o flagrante, especialmente quando o agressor e testemunhas ainda estão no local.

Embora Damiani “não verifique nenhuma responsabilidade direta do restaurante por uma omissão”, ele acha também que “poderia ser uma medida socioeducativa de interesse do próprio restaurante chamar a polícia e proteger seu cliente.” O criminalista também afirma que, muitas vezes, as autoridades colocam o crime de injúria homofóbica, indevidamente, numa “prateleira de crimes secundários ou menores.”

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O que são direitos e garantias fundamentais?

A sócia Mayra Carrillo e o advogado Vinícius Fochi foram destaques no portal JOTA:

No Estado democrático de Direito o indivíduo possui, antes mesmo de obrigações, direitos, devendo o Estado assegurar sua efetivação.

Nesse cenário, a Constituição Federal prevê inúmeros direitos e garantias fundamentais que visam a proteger o cidadão frente à atuação do Estado, impondo limitações ao poder público e criando deveres de abstenção para a autoridade pública e, como consequência, a preservação da iniciativa e da autonomia dos cidadãos.

Segundo o princípio da complementaridade, os direitos e as garantias fundamentais são complementares, devendo ser analisados sempre em conjunto como forma de extensão um do outro.

Os direitos fundamentais, baseados primordialmente no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, são protetivos e buscam garantir o mínimo necessário para que o indivíduo possa viver de forma digna dentro de uma sociedade administrada pelo poder estatal.

Com efeito, são prerrogativas reconhecidas pelo Estado no texto constitucional, sendo intrínsecos aos indivíduos. Ou seja, direitos particulares à condição da pessoa humana, como por exemplo o direito à vida, à honra, à liberdade física etc.

Indo além, essas normas protetivas são regidas por princípios e características próprias. Dentre eles destacam-se:

  • o princípio da universalidade – deve alcançar a todos sem distinção;
  • o da imprescritibilidade — poderá ser exercido a qualquer momento;
  • o da inalienabilidade — não pode ser negociado ou transferido;
  • o da relatividade — embora fundamentais, tais direitos não são absolutos, uma vez que podem colidir com outros direitos fundamentais;
  • o da complementaridade — devem sempre ser analisados em conjunto;
  • o da irrenunciabilidade — nenhum cidadão pode abrir mão de seus direitos e garantias fundamentais;
  • e o da historicidade  isso significa que não estão alheios aos processos históricos.

Por sua vez, garantias fundamentais são instrumentos que asseguram o exercício dos direitos prescritos na Constituição Federal, sendo que o procedimento e o manuseio estão previstos em leis ordinárias ou complementares. Por exemplo, o remédio do habeas corpusprevisto na própria Constituição, que é utilizado como instrumento para tutelar o direito fundamental à liberdade de locomoção.

À luz do narrado, é certo que tanto os direitos fundamentais como as garantias buscam assegurar e promover a dignidade da pessoa humana bem como proteger o cidadão frente ao poder estatal, sendo imprescindíveis para a vida em sociedade no Estado democrático de Direito.

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