Violência contra idosos

Rafael Cardoso pode ter pena maior por ter agredido idoso

O sócio fundador André Damiani e a advogada Lucie Antabi foram destaques no Portal UOL:

Rafael Cardoso pode ter uma pena maior por ter agredido um idoso, caso seja declarado culpado no processo, afirmam advogados. Ele é investigado por lesão corporal e ameaça.

O Estatuto do Idoso prevê um aumento correspondente a um terço ou metade da pena no caso de agressão a idoso maior de 60 anos. A pena também depende da gravidade do dano causado à vítima e da interpretação do juiz, que determinará se trata-se de contravenção penal ou crime de lesão corporal leve. “O juiz pode ainda substituir a pena de detenção (regime semiaberto ou aberto) por pena de detenção e multa, conforme prevê o próprio Estatuto do Idoso para crimes cuja pena não ultrapassem quatro anos”, explica Vera Chemim, advogada, especialista em Direito Constitucional e mestre em Direito Administrativo Público pela FGV.

A pena depende da gravidade do dano causado à vítima. No caso de lesão corporal leve, a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano. No caso de lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 1 a 5 anos. Quanto ao crime de ameaça, a legislação prevê uma pena de detenção de um a seis meses ou imposição de multa. “Se a ameaça for considerada grave, ou seja, se houver a intenção de causar danos sérios à vítima, a punição pode ser agravada. A vítima é idosa, portanto, o ator poderá ter a pena agravada tanto pelo crime de lesão corporal quanto pelo crime de ameaça”, explica André Damiani, criminalista e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados.

A equipe de Rafael afirmou que o ator estava sob efeito de remédios, mas isso não necessariamente tornará a pena mais branda. Rafael precisará provar que estava incapacitado por meio de exames toxicológicos e periciais. “O mero uso de medicamentos, ainda mais os de uso diário, não podem isentar a pena do indivíduo, porque seus efeitos regulares e colaterais estão previstos na bula”, afirma Lucie Antabi, advogada criminalista no Damiani Sociedade de Advogados.

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Casos de violência contra idosos registram alta de 47% em janeiro

A assistente jurídica Mirella Hanada foi destaque no Diário do Grande ABC (Sto. André, SP):

Apenas nos primeiros 28 dias de 2024, as denúncias para a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos em relação à violência contra idosos aumentaram 47,4% em comparação ao mesmo período do ano passado.  O índice aponta que os casos aumentaram de 137 para 202 ocorrências registradas no Disque 100. Cada denúncia pode conter mais de uma violação de direitos humanos. Sendo assim, o número de violações relatadas contra idosos subiu de 856 em janeiro de 2023 para 1.132 no início deste ano (32,2%). 

(…)

Por serem considerados um grupo vulnerável, existem inúmeras violências pelas quais podem ser submetidos, como violências física (beliscões, tapas, empurrões), psicológica (humilhações e xingamentos), patrimonial (forçá-lo a assinar documentos, alterações no testamento ou venda de bens), sexual (relação sexual sem consentimento e porusa ou à omissão de cuidados).

Segundo Mirella Hanada, advogada no Damiani Sociedade de Advogados, os dados do Grande ABC são um reflexo do cenário nacional. “Com a automatização dos canais de comunicação e demais tarefas diárias, os idosos viram as principais vítimas de fraudes virtuais. Uma vez que carecem de formas para ingressar no meio social, tornam-se alvos mais fáceis. Fatores como aposentadoria, perda de entes queridos e limitações físicas podem contribuir para o isolamento social, impactando negativamente o bem-estar emocional e mental.” 

Ela reforça, ainda, que a dependência financeira com o agressor pode interferir que a denúncia aconteça.

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