Uma das maiores nações muçulmanas do mundo, a Indonésia, pautada no conservadorismo religioso exacerbado, incorporou ao seu Código Penal regras de cunho “moral”, que atentam contra direitos e garantias dos cidadãos, havidas como fundamentais num Estado Democrático de Direito.
Promoveu-se a criminalização do sexo antes e fora do casamento, cuja pena prevista é de 01 ano de prisão, bem como a proibição da convivência entre pessoas não casadas, cuja pena pode chegar a 06 meses de prisão.
Absurda, a Lei atenta contra as liberdades individuais do povo indonésio e potencializa a discriminação de grupos minoritários, como exemplo pessoas LGTBQIA+, uma vez que o país veda o casamento entre pessoas do mesmo sexo e, agora, proíbe a vida conjugal entre pessoas não casadas.
É sempre preocupante quando o Estado passa a legislar e, principalmente, a criminalizar costumes. O Brasil, por exemplo, criminalizou, até 2005, o adultério, tipo penal que sempre fora um pretexto voltado à repressão dos direitos das mulheres.
De mais a mais, os Estados democráticos caminham para expandir e solidificar as liberdades individuais, sempre respaldando as escolhas de vida e a autodeterminação, preceitos abarcados pelo primado universal do respeito à dignidade humana.
Vai mal a Indonésia, abrindo as portas ao fundamentalismo religioso e ao arbítrio estatal.
Prioridade deve ser o combate à fome, com o fomento da economia, com a segurança nacional e não o regramento irracional dos costumes, ainda mais quando tais intervenções violam direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Como bem disse a escritora Frances Wright: “Igualdade é a alma da liberdade. De fato, não há liberdade sem ela.”
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