Fake News

Fake News são notícias falsas publicadas por veículos de comunicação como se fossem informações reais

Criar e compartilhar fake news é crime? Entenda

Fake news, em português, notícias falsas são conteúdos falsos (texto, vídeo, áudio, fotografia adulterada) propagadas por um ou mais indivíduos, com ou sem intenção de prejudicar diretamente outra pessoa, ou grupo de pessoas.

Nos últimos anos, a propagação de fake news se tornou uma preocupação crescente no Brasil e no mundo. Casos de disseminação de notícias falsas durante o auge da pandemia da  Covid-19 e mesmo antes, nas eleições de 2018, por exemplo, provaram ser preciso ter atenção redobrada a esse tipo de prática. 

Segundo estudo de uma escola de jornalismo e organização de pesquisas norte-americana, Poynter Institute, 4 em cada 10 brasileiros recebem fake news diariamente

Mas, afinal, fake news é crime? O que diz a legislação brasileira sobre essa prática? Como os cidadãos podem se proteger? Confira todas as respostas neste artigo. 

Fake news é crime?Sim. A Lei 14.192/2021 ampliou as hipóteses de incidência do delito de compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos, ou seja, Fake News, fato tipificado no Código Eleitoral.

O advogado e especialista em Direito Criminal, André Damiani, destacou em vídeo publicado na internet: 

“Antes, o Código Eleitoral definia como crime apenas a circulação de fatos inverídicos na propaganda eleitoral. Hoje, qualquer circulação de conteúdo falso durante o período de campanha eleitoral é considerado crime, e não mais apenas no contexto da propaganda.

O especialista também chamou atenção para a pessoa que produzir, oferecer ou vender vídeo com conteúdo falso sobre partidos, ou candidatos. Ou seja, esse indivíduo, embora possa ser contratado por outro, também comete crime. Portanto, pode ser condenado com pena de detenção de dois meses a um ano, ou ser obrigado a pagar de 120 a 150 dias-multa.

Essa mudança no Código Eleitoral foi fomentada pela própria transformação no modo como candidatos e candidatas passaram a se comunicar com o eleitorado. O uso massivo de redes sociais, por exemplo, é indício de uma sociedade cada vez mais conectada digitalmente. 

André Damiani ainda destaca que na Democracia, o processo eleitoral deve ser pautado pela verdade e urbanidade. 

“Não há espaço para inverdades e má-fé. É dever do Estado, por meio de seus órgãos de fiscalização e persecução, assegurar à população um processo eleitoral autêntico e honesto; penalizando-se o candidato que cria ou divulga fake news”.

Não é demais ressaltar que, fora do Código Eleitoral, a criação e divulgação de fake news, embora não estejam previstas como crime específico, podem configurar outros delitos previstos na legislação, tais quais crimes contra a honra, apologia ao crime, crimes contra o Estado Democrático de Direito, entre outros.

Prejuízos causados pela propagação de notícias falsas

As fake news podem causar inúmeros transtornos à sociedade. O compartilhamento de notícias falsas nunca é um ato inofensivo, principalmente quando o conteúdo ganha visibilidade. 

Em 2014, uma mulher foi espancada e morta por causa de fake news espalhadas nas redes sociais. Outro prejuízo que chamou atenção foram os conteúdos que circularam a respeito das vacinas. 

Em 2019, um surto de sarampo – doença que já havia sido controlada anos atrás – chamou a atenção de especialistas. Conforme uma médica da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a falsa percepção de que  não seria mais necessário buscar a imunização e a propagação de notícias falsas influenciaram a baixa cobertura vacinal. 

Os casos citados acima são apenas alguns exemplos de fake news que causaram prejuízos irreparáveis. Por isso é seu dever, como cidadão, ajudar no combate à inverdade

Como identificar fake news?

Diariamente, somos expostos a diferentes dados e informações. Seja nas redes sociais, em grupos de WhatsApp, conversas com amigos e colegas, pesquisas feitas na internet etc. 

Criar um tipo de “filtro mental” para que todo esse conteúdo não seja automaticamente absorvido como verdade absoluta, é fundamental. Não apenas para evitar que você cometa um crime, mas porque o compartilhamento de informações sem fundamento em dados reais, só prejudica a vida em sociedade. 

Na hora de compartilhar um conteúdo, mesmo que você tenha recebido de uma pessoa de sua confiança, vale a pena tomar alguns cuidados. Isso porque a pessoa que você estima, também pode ter sido vítima de fake news

Portanto, sempre que possível, interrompa esse ciclo de desinformação

  1. Ao receber uma notícia, verifique se a fonte do conteúdo é conhecida (por exemplo de um órgão oficial). Leia o conteúdo completo e não apenas o título. 
  2. Reflita sobre o teor do que acabou de ler. Sendo uma notícia, ela cita fontes de pesquisa ao informar alguma estatística? Caso não, desconfie. Cuidado com mensagens que apenas difamam outra pessoa sem que seja apresentado nenhum dado. 
  3. Cheque também a data de publicação da notícia, pois criadores de fake news costumam pegar informações antigas e compartilhar como algo atual. Caso não exista data, confira a dica seguinte.
  4. Busque a mesma notícia em outros sites. Verifique se mais pessoas estão falando e reiterando a veracidade do tema. 
  5. Se receber um link no WhatsApp de um número desconhecido, não clique. Antes, pergunte a pessoa do que se trata. Desconfie sempre de promoções imperdíveis, ofertas de emprego duvidosas que exigem que você informe algum dado pessoal sensível ou até mesmo pague para ter acesso. Elas costumam ser tentativas de golpe. 
  6. Pegue algum termo principal da notícia e coloque em sites especializados em verificação de fake news, como: Boatos.org, Agência Lupa, E-Farsas, Fake Check, entre outros.
  7. Na dúvida, não repasse o conteúdo para não cometer crimes relacionados à circulação de fake news

Para mais informações sobre assuntos relacionados ao Direito Penal, leia outros artigos publicados neste site e nos acompanhe nas redes sociais. 

Médico que divulgou desinformação sobre vacina não será indenizado por checagem

A sócia Mayra Carrillo foi destaque no portal JOTA.

Um médico renomado ser taxado como propagador de fake news numa checagem de informação sobre a vacinação da Covid-19 pode afetar a reputação do profissional a ponto de que ele seja indenizado? A resposta, para a juíza Patricia Persicano Pires, da 16ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, é que, muito embora este fato possa trazer certa angústia ao profissional, ao divulgar informações que não encontram respaldo na realidade, o profissional assumiu o risco desse resultado.

Numa gravação divulgada em 12 de junho de 2021 no YouTube e que circulou no WhatsApp, o médico Paulo Porto responde a uma pergunta de uma internauta sobre o intervalo entre uma infecção pelo coronavírus e o posterior recebimento da vacina contra Covid-19: “Quem teve a doença está imunizado pela própria doença”, afirmou o médico, que tem 145 mil seguidores no Instagram e 112 mil inscritos em seu canal principal no YouTube.

Diante da afirmação que não encontra respaldo nas recomendações da Organização Mundial da Saúde e de outras autoridades sanitárias, a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo postou uma checagem com a chamada de “fake news” junto a uma imagem do médico retirada do vídeo. “Não caia em #FakeNews. Vacine-se, independentemente de ter tido COVID-19, e procure sempre os canais oficiais para se informar”, publicou a secretaria.

O profissional de saúde acionou a Justiça para requerer uma indenização de R$ 70 mil por danos morais sob a justificativa de que a checagem o “angustiou profundamente” a repercussão “maculou a imagem e a credibilidade desse renomado cientista”.

A juíza não comprou a tese, e como a ação foi julgada improcedente, o médico foi condenado a pagar 10% do valor da causa em honorários, ou seja, R$ 7 mil.

Quanto ao uso de usa imagem, ela entendeu que, uma vez publicada em redes sociais, ela se torna pública, tendo o próprio médico renunciado à intimidade quando decidiu pela criação de um canal no qual expõe sua pessoa. Já em relação ao fato de ter sido apontado como propagador de uma fake news, Pires citou estudo publicado no “Jornal da USP” e informações de autoridades sanitárias para concluir que: “não é verdadeira a afirmação de que a infecção por Covid-19 garante a imunização natural. E o que não é verdadeiro, é falso”.

Além disso, ela afirma que o Estado agiu no exercício regular de seu direito-dever de informar, o que afasta a ilicitude. Para a magistrada, a Secretaria de Saúde paulista “tinha o dever de informar a população sobre a falsidade da afirmação, uma vez que o autor da falsidade não se trata de pessoa comum, como o próprio autor se qualifica na inicial”.

Para Marco Antonio Sabino, sócio de Mannrich e Vasconcelos e professor da FIA e do Ibmec, há um consenso de que figuras públicas têm menos proteção quantos aos direitos de personalidade que as comuns. A visibilidade à qual estão submetidas se traduz em maior responsabilidade e as sujeitam ao escrutínio público.

Por se tratar de médico renomado, com milhares de seguidores em suas redes, o profissional já estava ciente da repercussão que o caso poderia tomar, opina Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo, sócia do Damiani Sociedade de Advogados, que acrescentou: “ainda mais considerando que estamos vivenciando uma das maiores crises pandêmicas da história da humanidade e que os estudos e orientações da Organização Mundial da Saúde são contrários ao posicionamento dele”.

Procurado, Paulo Porto não respondeu até o fechamento desta reportagem.

Leia na íntegra.

Botão anti-fake no Twitter gera temor de ações orquestradas nas eleições

O sócio fundado André Damiani e a advogada Caroline Kersting foram destaques na Folha de São Paulo:

Há quem elogie a ferramenta, porém, e aponte que contribuirá para combate a notícias falsas relacionadas a temas como a pandemia da Covid-19.

O botão ficou disponível no Brasil, ainda em fase de testes, após pressão de usuários e questionamentos feitos pelo MPF (Ministério Público Federal) à plataforma em um inquérito civil.

Também foram incluídos Espanha e Filipinas no experimento, que já é realizado em outros países desde 2021. Segundo o Twitter, as eleições de 2022 pesaram para implementar logo a medida no Brasil.

Procurado, o Twitter diz que o conteúdo denunciado passará por uma triagem de avaliação mista entre humanos e inteligência artificial, mas que haverá revisão humana antes de medidas serem tomadas.

Ainda assim, as incertezas a respeito de quais conteúdos serão restringidos ou retirados do ar e como serão filtradas as denúncias ligaram o alerta de advogados.

(…)

Caroline Kersting, que atua no direito digital, afirma que a atualização da rede social, apesar de vista como positiva, “preocupa, uma vez que estamos em ano eleitoral no Brasil e, infelizmente, é comum a utilização estratégica da força da internet para retirar do ar, de forma injusta, os perfis de adversários”.

“Somado a isso, o Twitter não informou quais serão os critérios para identificar o que efetivamente é um conteúdo enganoso ou não, o que contribui para a insegurança do usuário que é alvo potencial de denúncias”, afirma.

Criminalista especializado em LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), André Damiani também defende critérios objetivos para identificação de conteúdos enganosos, com ampla divulgação aos usuários.

“Mesmo sendo otimistas, é inevitável pensar que a atualização pode vir a se tornar perigosa ferramenta ativista para a prática de crime contra a liberdade, utilizando-a para ataques massificados”, diz.

(…)

O Twitter, em nota à Folha, afirma que não terá como critério o número de denúncias que um conteúdo receberá, mas conteúdos que violam a sua política.

“Nesta fase do experimento, não analisaremos cada denúncia recebida. Usaremos uma combinação de avaliação humana e automação para destacar as denúncias que atendem aos nossos critérios para avaliação”, diz a empresa.

“Após essa triagem, os conteúdos denunciados terão revisão humana, por nossos times, antes de uma tomada de medida”, afirma.

Segundo o Twitter, os critérios usados para definir quais denúncias serão avaliadas “podem mudar ou evoluir conforme nós aprendemos e identificamos tendências e padrões relacionados a desinformação”.

“Alguns exemplos dos sinais que podemos considerar incluem tuítes com potencial de grande visibilidade, bem como o assunto do tuíte”, diz.

Em seu blog, a rede social já havia informado que o experimento no Brasil e nos outros países tem sido feito para melhorar a filtragem e priorização de denúncias, antes de disponibilizar a ferramenta mundialmente.

O Twitter afirma que é bem-sucedido em melhorar a taxa de tomada de medidas em relação ao volume de denúncias referentes a questões de segurança, por exemplo, com base no aprendizado de uma máquina capaz de estimar a probabilidade de haver violações às suas regras.

No ano passado, o MPF em São Paulo abriu um inquérito civil para apurar eventuais violações de direitos fundamentais nas redes sociais.

Em novembro, o procurador da República Yuri Corrêa da Luz questionou o Twitter quais as providências que havia tomado para detectar e mitigar práticas organizadas de produção e circulação de conteúdo de desinformação.

Em 6 de janeiro, em novo ofício, perguntou à plataforma por que não havia disponibilização de uma via de denúncia de conteúdos desinformativos envolvendo, especificamente, a pandemia.

O procurador queria saber por que os usuários de países como os Estados Unidos já tinham a opção de fazer essas denúncias, mas não os brasileiros. O botão de denúncia do Twitter foi anunciado pouco depois, no dia 17 deste mês.

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Telegram será negativamente decisivo na eleição de 2022

Com a possibilidade de disparos em massa, a existência de grupos com elevado número de participantes e a ausência de qualquer controle sobre o conteúdo compartilhado, o aplicativo será a bola da vez em 2022.

O sócio fundador André Damiani e a advogada Flávia Bortolini foram destaques no jornal A Gazeta:

Presente em mais da metade dos smartphones brasileiros, o Telegram, principal concorrente do WhatsApp, pode ser a maior arma de Bolsonaro nas próximas eleições. O aplicativo que permite a criação de grupos por afinidade com até 200 mil participantes tem ajudado a disseminar notícias falsas em série, eis que não há qualquer compromisso do aplicativo com moderação de conteúdo.

Basta uma rápida procura pelos canais de apoio ao presidente para encontrar diversas mensagens divulgando notícias oriundas de portais desconhecidos, com títulos sensacionalistas. “Colunista da Veja expõe estudo mentiroso que afirmava que a hidroxicloroquina não era eficaz”. Ao se deparar com o título acima, o leitor pressupõe uma reviravolta nos debates científicos. Contudo, ao acessar o link, além de  um site de notícias sem fontes, o leitor encontra um artigo, ou algo que assim podemos chamar, no qual o autor tece opiniões sem trazer qualquer estudo científico, expondo dados e ideias confusas e contraditórias. Ao final do texto, um alerta apocalíptico: “Quem não quer ser enganado tem que ficar esperto”.

Em que pese a matéria destacada não trazer qualquer fato ou dado que possa refutar os inúmeros estudos que descartaram a hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19, a mensagem é seguida por diversas mensagens de apoio: “Nunca vou confiar nessa vachina (sic) não, prefiro a hidroxicloroquina que o presidente recomendou”, comenta um dos participantes.

O que parece piada para uns é uma verdade absoluta para aqueles grupos reunindo dezenas de milhares de membros. Com a possibilidade de disparos em massa, a existência de grupos com elevado número de participantes e a ausência de qualquer controle sobre o conteúdo compartilhado, já que o aplicativo não possui representação legal no Brasil, o Telegram será a bola da vez em 2022.

Na eleição passada, quase 90% dos eleitores de Bolsonaro acreditaram em ao menos uma notícia falsa, conforme estudo da organização Avaaz. Segundo o mesmo estudo, notícias de fraude nas urnas eletrônicas convenceram 74% dos entrevistados. Já o famigerado “kit gay”, que seria distribuído por Fernando Haddad, convenceu 83% dos entrevistados. Os números são alarmantes e prometem escalar em 2022. Segundo um estudo intitulado “Iceberg digital”, desenvolvido pela Kaspersky, empresa global de cibersegurança, 62% dos brasileiros não conseguem identificar a notícia falsa, o que mostra a real envergadura do desafio.

Pior ainda, a imprensa publicou matéria que expôs um lado ainda mais obscuro da plataforma, mostrando grupos de compartilhamento de pornografia infantil, comércio de armas e drogas, apologia ao nazismo, vídeos de tortura e execuções e, ainda, de venda de cédulas falsas e de informações sigilosas, como CPF, endereços, imagens e telefones.

Bem por isso, desde 2018 WhatsApp e Facebook endureceram suas políticas de funcionamento (fiscalização), passando a remover conteúdos e impedir o encaminhamento de mensagens em massa.

Enquanto isso, o Projeto de Lei 2.630/20 segue aguardando aprovação. Dentre os mecanismos previstos nesse PL está a proibição de “distribuição massiva de conteúdos e mídias”, bem como o reenvio de mensagens a múltiplos destinatários. Além disso, o projeto de lei prevê que as empresas sediadas no exterior nomeiem um representante legal em solo nacional, o que impacta diretamente o “modelo Telegram”, de seguir ignorando solenemente qualquer tentativa de diálogo proposto pelo governo e Judiciário brasileiros.

O Telegram é um aplicativo de origem russa baseado em Dubai, nos Emirados Árabes, e é famoso por sua política de não interferência no conteúdo compartilhado. Com isso, tem se mostrado impossível estabelecer qualquer comunicação com a plataforma, seja para esclarecimentos, seja para retirada de conteúdo indevido. Assim, caso aprovado, o PL 2.630/20 poderia levar à suspensão do Telegram em todo o território nacional.

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FIM DA CPI: OS PRÓXIMOS PASSOS JURÍDICOS E O IMPACTO POLÍTICO

O sócio fundador André Damiani e o sócio Diego Henrique foram destaques no G1:

Parecer apresentado pelo relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), pede 68 indiciamentos, entre pessoas físicas e empresas. O presidente Jair Bolsonaro é uma delas. O que acontece agora? Quais as chances de alguém ser punido?

Após quase seis meses de trabalho, o relatório que será votado pela CPI da Covid no Senado aponta uma série de condutas do presidente Jair Bolsonaro na condução da crise sanitária que contribuíram para o Brasil atingir a trágica marca de 600 mil mortos pela doença.

As chances de ele sofrer alguma punição, no entanto, são pequenas na avaliação de analistas políticos e juristas. O impacto maior deverá ser mesmo no campo político, com eventuais reflexos nas urnas em 2022.

Outras 65 pessoas e duas empresas também tiveram o indiciamento proposto pelo relator.

Leia na íntegra.

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