Criar e compartilhar fake news é crime? Entenda
Fake news, em português, notícias falsas são conteúdos falsos (texto, vídeo, áudio, fotografia adulterada) propagadas por um ou mais indivíduos, com ou sem intenção de prejudicar diretamente outra pessoa, ou grupo de pessoas.
Nos últimos anos, a propagação de fake news se tornou uma preocupação crescente no Brasil e no mundo. Casos de disseminação de notícias falsas durante o auge da pandemia da Covid-19 e mesmo antes, nas eleições de 2018, por exemplo, provaram ser preciso ter atenção redobrada a esse tipo de prática.
Segundo estudo de uma escola de jornalismo e organização de pesquisas norte-americana, Poynter Institute, 4 em cada 10 brasileiros recebem fake news diariamente.
Mas, afinal, fake news é crime? O que diz a legislação brasileira sobre essa prática? Como os cidadãos podem se proteger? Confira todas as respostas neste artigo.
Fake news é crime?Sim. A Lei 14.192/2021 ampliou as hipóteses de incidência do delito de compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos, ou seja, Fake News, fato tipificado no Código Eleitoral.
O advogado e especialista em Direito Criminal, André Damiani, destacou em vídeo publicado na internet:
“Antes, o Código Eleitoral definia como crime apenas a circulação de fatos inverídicos na propaganda eleitoral. Hoje, qualquer circulação de conteúdo falso durante o período de campanha eleitoral é considerado crime, e não mais apenas no contexto da propaganda”.
O especialista também chamou atenção para a pessoa que produzir, oferecer ou vender vídeo com conteúdo falso sobre partidos, ou candidatos. Ou seja, esse indivíduo, embora possa ser contratado por outro, também comete crime. Portanto, pode ser condenado com pena de detenção de dois meses a um ano, ou ser obrigado a pagar de 120 a 150 dias-multa.
Essa mudança no Código Eleitoral foi fomentada pela própria transformação no modo como candidatos e candidatas passaram a se comunicar com o eleitorado. O uso massivo de redes sociais, por exemplo, é indício de uma sociedade cada vez mais conectada digitalmente.
André Damiani ainda destaca que na Democracia, o processo eleitoral deve ser pautado pela verdade e urbanidade.
“Não há espaço para inverdades e má-fé. É dever do Estado, por meio de seus órgãos de fiscalização e persecução, assegurar à população um processo eleitoral autêntico e honesto; penalizando-se o candidato que cria ou divulga fake news”.
Não é demais ressaltar que, fora do Código Eleitoral, a criação e divulgação de fake news, embora não estejam previstas como crime específico, podem configurar outros delitos previstos na legislação, tais quais crimes contra a honra, apologia ao crime, crimes contra o Estado Democrático de Direito, entre outros.
Prejuízos causados pela propagação de notícias falsas
As fake news podem causar inúmeros transtornos à sociedade. O compartilhamento de notícias falsas nunca é um ato inofensivo, principalmente quando o conteúdo ganha visibilidade.
Em 2014, uma mulher foi espancada e morta por causa de fake news espalhadas nas redes sociais. Outro prejuízo que chamou atenção foram os conteúdos que circularam a respeito das vacinas.
Em 2019, um surto de sarampo – doença que já havia sido controlada anos atrás – chamou a atenção de especialistas. Conforme uma médica da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a falsa percepção de que não seria mais necessário buscar a imunização e a propagação de notícias falsas influenciaram a baixa cobertura vacinal.
Os casos citados acima são apenas alguns exemplos de fake news que causaram prejuízos irreparáveis. Por isso é seu dever, como cidadão, ajudar no combate à inverdade.
Como identificar fake news?
Diariamente, somos expostos a diferentes dados e informações. Seja nas redes sociais, em grupos de WhatsApp, conversas com amigos e colegas, pesquisas feitas na internet etc.
Criar um tipo de “filtro mental” para que todo esse conteúdo não seja automaticamente absorvido como verdade absoluta, é fundamental. Não apenas para evitar que você cometa um crime, mas porque o compartilhamento de informações sem fundamento em dados reais, só prejudica a vida em sociedade.
Na hora de compartilhar um conteúdo, mesmo que você tenha recebido de uma pessoa de sua confiança, vale a pena tomar alguns cuidados. Isso porque a pessoa que você estima, também pode ter sido vítima de fake news.
Portanto, sempre que possível, interrompa esse ciclo de desinformação.
- Ao receber uma notícia, verifique se a fonte do conteúdo é conhecida (por exemplo de um órgão oficial). Leia o conteúdo completo e não apenas o título.
- Reflita sobre o teor do que acabou de ler. Sendo uma notícia, ela cita fontes de pesquisa ao informar alguma estatística? Caso não, desconfie. Cuidado com mensagens que apenas difamam outra pessoa sem que seja apresentado nenhum dado.
- Cheque também a data de publicação da notícia, pois criadores de fake news costumam pegar informações antigas e compartilhar como algo atual. Caso não exista data, confira a dica seguinte.
- Busque a mesma notícia em outros sites. Verifique se mais pessoas estão falando e reiterando a veracidade do tema.
- Se receber um link no WhatsApp de um número desconhecido, não clique. Antes, pergunte a pessoa do que se trata. Desconfie sempre de promoções imperdíveis, ofertas de emprego duvidosas que exigem que você informe algum dado pessoal sensível ou até mesmo pague para ter acesso. Elas costumam ser tentativas de golpe.
- Pegue algum termo principal da notícia e coloque em sites especializados em verificação de fake news, como: Boatos.org, Agência Lupa, E-Farsas, Fake Check, entre outros.
- Na dúvida, não repasse o conteúdo para não cometer crimes relacionados à circulação de fake news.
Para mais informações sobre assuntos relacionados ao Direito Penal, leia outros artigos publicados neste site e nos acompanhe nas redes sociais.
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