10 anos do incêndio na boate Kiss: entenda o caso
A tragédia da boate kiss completou 10 anos. O incêndio que resultou na morte de 242 pessoas aguarda uma resposta definitiva da justiça, o que, para muitos, acaba reforçando uma sensação de impunidade.
Para contextualizar, em dezembro de 2021, o plenário do Tribunal do Júri condenou os 4 acusados por homicídio qualificado, com penas entre 18 e 22 anos de prisão. Entretanto, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu nulidades e defeitos apontados pela Defesa dos acusados e anulou a condenação, determinando-se a realização de novo julgamento.
Muito embora todos tenhamos direito à duração razoável do processo, ela não pode ser o fim em si, algo a ser perseguido a qualquer custo. O principal objetivo da justiça deve ser a melhor prestação jurisdicional, com o respeito as garantias fundamentais de cada cidadão, e não apenas o tempo.
De mais a mais, quando a acusação tomou o caminho da imputação de crime intencional, ela própria assumiu o risco de um processo moroso por conta de um rito especial, justamente em razão das severas penas cominadas aos crimes dolosos contra a vida. Aliás, hoje, o fato que impede a designação de novo Plenário é justamente a pendente apreciação de um recurso da acusação, no STJ.
Ora, num Estado Democrático de Direito, não podemos falar em impunidade antes do trânsito em julgado da ação. Vale lembrar, que no processo penal o que gera impunidade é a repetição de atos processuais, tais como audiências, por conta do reconhecimento de violações e abusos. Pois bem, quando há respeito a direitos e garantias fundamentais, o processo flui com naturalidade até o final, quando há excessos, é dever dos Tribunais anular, sustar ou fazer retroceder a marcha processual.
Fato é que a duração razoável do processo dever ser perseguida por todo operador do direito, e não apenas por uma das partes. Mais importante que um processo célere, é um processo justo.
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