Condenado por estupro e livre: entenda por que Felipe Prior não foi preso mesmo com sentença de 6 anos de reclusão
A sócia Mayra Carrillo foi destaque no G1:
Ex-BBB foi condenado em 1ª instância pela 7ª Vara Criminal da capital. O g1 conversou com a advogada criminalista Mayra Carrillo para tirar dúvidas sobre o caso. Arquiteto diz que é inocente e que vai recorrer.
No início do mês, a Justiça de São Paulo condenou o ex-BBB Felipe Prior a seis anos de reclusão pelo crime de estupro. A decisão da 7ª Vara Criminal da capital fixou o regime inicial de cumprimento de pena como semiaberto e concedeu o direito de o arquiteto recorrer da decisão em liberdade.
Em nota, os advogados de Prior disseram que o cliente é inocente e que vão recorrer da decisão (confira a íntegra abaixo).
O g1 conversou com a advogada criminalista Mayra Maloffre Ribeiro Carrillo para entender por que Prior está em liberdade mesmo com uma condenação por estupro em 1ª instância.
Por que Prior está em liberdade?
A juíza que proferiu a sentença justificou a decisão da seguinte forma: “considerando que o réu respondeu a todo o processo em liberdade, faculto-lhe o direito de recorrer em liberdade”.
Segundo Mayra Carrillo, a regra é: quem responde solto o processo, recorre solto: “A prisão é exceção. Segundo a nossa Constituição Federal, todo mundo é presumidamente inocente até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
Por que a juíza aplicou a pena mínima para o crime de estupro?
Para justificar a aplicação da pena mínima (seis anos) para o crime de estupro, no caso de Prior, a magistrada considerou os seguintes elementos:
· O réu é primário, ou seja, não possui nenhuma sentença penal condenatória transitada em julgado.
· O réu possui bons antecedentes.
· O réu possui residência fixa e emprego lícito.
· Segunda ela, as circunstâncias do crime “não escapam ao que de ordinário se verifica em crimes dessa natureza”.
“Não é que falaram que ele está morando lá no Paraguai, no Uruguai, nos Estados Unidos, e vai se evadir do distrito da culpa. Isso seria um risco à aplicação da lei penal, que são os requisitos da prisão preventiva”, exemplificou Mayra, que é sócia do Damiani Sociedade de Advogados.
O que é uma sentença penal condenatória transitada em julgado?
Uma sentença penal condenatória transitada em julgado é uma decisão definitiva, que não pode mais ser objeto de recurso em nenhum tribunal brasileiro.
No caso do processo em que Prior foi condenado, a defesa do arquiteto pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com um recurso de apelação.
Caso o TJ-SP confirme a decisão de primeira instância, os advogados podem recorrer aos tribunais superiores — no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial, e no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de recurso extraordinário.
“Só quando não couber mais nenhum recurso, quando transitar em julgado, aí que vai expedir guia de recolhimento, e o réu pode começar o cumprimento da pena”, explicou a advogada.
O fato de Prior ser réu em outro processo e investigado em outros dois invalida os bons antecedentes?
Não. Segundo Mayra Carrillo, uma investigação não pode ser considerada como mau antecedente. “O réu não foi condenado nos outros procedimentos”, disse.
Prior pode ser preso antes do trânsito em julgado da sentença?
Sim. Isso pode acontecer caso a Justiça entenda que o arquiteto não cumpre mais os requisitos necessários para recorrer em liberdade, ou seja, caso considere que ele preenche os requisitos da prisão preventiva.
De acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada como: garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria.
Por que Prior responde em liberdade mesmo sendo condenado por um crime hediondo?
Segundo a advogada, que também é especialista em direito penal econômico e europeu, o simples fato de crime de estupro ser hediondo não justifica a aplicação da pena antes do trânsito em julgado.
“A gravidade do crime já está antevista no próprio tipo penal, que começa com pena de seis anos, que é grave. O réu não extrapola a conduta ilícita que já é prevista no próprio crime. Isso é baseado no artigo 5º da Constituição Federal e nos tratados internacionais e convenções de direitos humanos que o Brasil é signatário”, afirmou.
Por que o regime adotado foi o semiaberto?
A pena aplicada pela magistrada da 7ª Vara Criminal da capital foi de seis anos de reclusão.
De acordo com o Código Penal, o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto.
“Ninguém é preso na sentença de 1ª instância apenas para cumprir a pena, mas por questões de prisão cautelar, ou seja, algo na conduta dele preencheu os requisitos da prisão preventiva”, apontou Mayra.
Mulher que denunciou Prior deu detalhes da noite do crime
Themis* conheceu Prior ainda na idade escolar, durante um ano letivo em que estudaram no mesmo colégio. Depois, voltaram a conviver quando ela ingressou no curso de arquitetura da Universidade Presbiteriana Mackenzie, no Centro da capital paulista.
Apesar disso, ela afirmou que nunca teve um vínculo de amizade com ele, já que cursavam períodos diferentes. Prior passou a oferecer caronas a ela e a uma amiga durante alguns meses, já que moravam em regiões próximas.
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