Violência Sexual

Violência sexual é qualquer ato sexual ou tentativa de obtenção de ato sexual por violência ou coerção, ataques, comentários ou investidas sexuais indesejados

Caso Daniel Alves: entenda os próximos passos

O jogador brasileiro de futebol, Daniel Alves, permanece detido cautelarmente em Barcelona, acusado de ter praticado crime sexual contra uma mulher de 23 anos no interior de uma boate.

Nos próximos dias, continua a produção de provas materiais, uma vez que há urgência, por exemplo, na análise dos vestígios biológicos coletados. Além disso, cresce a discussão acerca da real necessidade de manutenção da prisão cautelar do jogador.

De acordo com os relatos da vítima, Daniel Alves teria trancado a porta do banheiro e mantido relação sexual forçada, mediante agressões físicas e verbais.

Caso tivesse ocorrido no Brasil, o relato é de possível crime de estupro, antevisto no artigo 213 do Código Penal: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, pena de 6 a 10 anos de reclusão.

Uma vez que os crimes sexuais geralmente são cometidos às ocultas e sem a presença de testemunhas, os tribunais conferem maior relevância probatória à palavra da vítima.

Todavia, em respeito aos demais princípios constitucionais que regem o processo penal, dentre eles o do contraditório e o da presunção de inocência, não há que se ter a palavra da vítima como verdade absoluta, devendo ser confirmada pelos demais elementos probatórios reunidos no processo.

Em especial, temos a perícia sexológica, para a constatação de lesões típicas da prática sexual e de eventual resistência oferecida pela vítima.

Em paralelo, não menos importante, deve a justiça catalã reanalisar a necessidade de manutenção da prisão cautelar do investigado, uma vez que não estão presentes os requisitos mínimos para a sua continuidade.

Vale lembrar que o atleta nunca respondeu por outro delito de natureza sexual e compareceu espontaneamente à justiça para prestar suas declarações.

Ainda, muito embora o jogador não esteja mais trabalhando na Espanha, é de conhecimento público que o investigado possui residência no local, motivo pelo qual a justiça pode se valer de outras medidas cautelares menos gravosas que a prisão, como exemplo: a retenção do passaporte do jogador + determinação que o atleta permaneça na cidade até o final das investigações.

Fato é que, independentemente da gravidade das acusações, não há que se permitir a utilização de prisão cautelar como antecipação de cumprimento de pena ou, muito menos, como forma de coerção para fins de aceitação de um eventual acordo judicial desfavorável. Afinal, quem não se lembra dos recentes abusos cometidos no Brasil?

Gravação de estupro por anestesista reaviva polêmica do Pacote Anticrime

O sócio Diego Henrique foi destaque na Veja:

A prisão em flagrante do anestesista Giovanni Quintella Bezerra pelo estupro de uma mulher durante uma cesariana num hospital em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, só foi possível graças à gravação do crime por um grupo de enfermeiras, que colocaram um equipamento celular em um armário do centro cirúrgico.

As circunstâncias da gravação, no entanto, já suscitam dúvidas a respeito da validade dessa prova, em razão de um dispositivo inserido na legislação pelo Pacote Anticrime, de 2019, que prevê o seu uso apenas pela defesa. O parágrafo 4º do artigo 8ª-A da Lei 9.296/1996, passou a ter a seguinte redação: “A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.”

O presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou a vetar o dispositivo, alegando que ele contrariava o “interesse público”, “uma vez que uma prova não deve ser considerada lícita ou ilícita unicamente em razão da parte que beneficiará”. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso. Por entender que, por conta da lei, a gravação pode não ser utilizada como prova contra o médico, o deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) apresentou na quarta-feira, 13, um projeto para alterar a redação e incluir o uso das gravações “em favor da vítima”.

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O criminalista Diego Henrique, sócio do Damiani Sociedade de Advogados, alerta que a redação legal “possibilita um sem número de questionamentos sobre eventuais gravações/captações ambientais que registrem o cometimento de delitos”. Segundo ele, o dispositivo visa resguardar os direitos à intimidade e à privacidade e garantir que gravações clandestinas não sejam validadas como provas acusatórias. “No caso sequer há dúvidas quanto à licitude da prova, na justa medida que não há que se falar em direito à intimidade do médico em uma sala de cirurgia de um hospital público, menos ainda se pode dizer que houve violação da obrigação de sigilo intrínseco à relação médico/paciente, uma vez que este resguarda tão somente a privacidade e a intimidade do paciente e não pode ser usado em seu desfavor”, acrescenta.

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Leia na íntegra.

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