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Rafael Cardoso pode ter pena maior por ter agredido idoso

O sócio fundador André Damiani e a advogada Lucie Antabi foram destaques no Portal UOL:

Rafael Cardoso pode ter uma pena maior por ter agredido um idoso, caso seja declarado culpado no processo, afirmam advogados. Ele é investigado por lesão corporal e ameaça.

O Estatuto do Idoso prevê um aumento correspondente a um terço ou metade da pena no caso de agressão a idoso maior de 60 anos. A pena também depende da gravidade do dano causado à vítima e da interpretação do juiz, que determinará se trata-se de contravenção penal ou crime de lesão corporal leve. “O juiz pode ainda substituir a pena de detenção (regime semiaberto ou aberto) por pena de detenção e multa, conforme prevê o próprio Estatuto do Idoso para crimes cuja pena não ultrapassem quatro anos”, explica Vera Chemim, advogada, especialista em Direito Constitucional e mestre em Direito Administrativo Público pela FGV.

A pena depende da gravidade do dano causado à vítima. No caso de lesão corporal leve, a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano. No caso de lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 1 a 5 anos. Quanto ao crime de ameaça, a legislação prevê uma pena de detenção de um a seis meses ou imposição de multa. “Se a ameaça for considerada grave, ou seja, se houver a intenção de causar danos sérios à vítima, a punição pode ser agravada. A vítima é idosa, portanto, o ator poderá ter a pena agravada tanto pelo crime de lesão corporal quanto pelo crime de ameaça”, explica André Damiani, criminalista e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados.

A equipe de Rafael afirmou que o ator estava sob efeito de remédios, mas isso não necessariamente tornará a pena mais branda. Rafael precisará provar que estava incapacitado por meio de exames toxicológicos e periciais. “O mero uso de medicamentos, ainda mais os de uso diário, não podem isentar a pena do indivíduo, porque seus efeitos regulares e colaterais estão previstos na bula”, afirma Lucie Antabi, advogada criminalista no Damiani Sociedade de Advogados.

Leia na íntegra.

Ana Hickmann continua protegida pela Lei Maria da Penha após derrota?

As advogadas Lucie Antabi e Mirella Hanada foram destaques no UOL:

A Justiça negou o pedido de Ana Hickmann, 42, para que o processo de divórcio do marido, Alexandre Correa, 51, aconteça com base na Lei Maria da Penha. Com isso, os autos da ação foram encaminhados para a Vara da Família.

Diante da divulgação da notícia, no entanto, a pergunta que fica é: a apresentadora da Record continua protegida pela Maria da Penha?

A resposta é sim. Advogadas ouvidas por Splash apontam que as medidas protetivas concedidas à famosa continuam valendo, apesar de a ação ter sido encaminhada para outro local.

As advogadas Lucie Antabi e Mirella Hanada, do Damiani Sociedade de Advogados, e Thaynara Rocha, do escritório Daniel Gerber Advogados, analisaram o cenário a pedido da reportagem. Qual o impacto da decisão?

O principal é o tempo. Caso o pedido da apresentadora tivesse sido aceito pela Justiça, isso aceleraria a separação do casal – processos que acontecem com base na Lei Maria da Penha têm prioridade no Judiciário.

Segundo a advogada Lucie Antabi, a ação não deve acontecer de forma acelerada “quando há discussão sobre a guarda de filho menor e conjunto significativo de bens a serem partilhados”.

(…)

O juizado da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Itu negou pedido da apresentadora para que o processo de divórcio ocorra com base na Lei Maria da Penha. Os autos foram remetidos para a Vara da Família e Sucessões.

“Trata-se de questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher”, diz um trecho da decisão, a qual Splash teve acesso.

Ontem, após a decisão, Ana afirmou que Correa vem divulgando informações “erradas” sobre o processo de separação. A apresentadora publicou um vídeo comentando a decisão da Justiça.

“O meu divórcio vai rolar […] Porém, eu não vou dar continuidade ou força para fake news. Ou para coisas que estão sendo divulgadas pela outra parte, que estão erradas e que vão totalmente contra aquilo que a justiça tá ordenando, pedindo”, disse a apresentadora da Record.

Splash tentou contato com Alexandre Correa, mas não obteve retorno. O espaço permanece aberto. Em entrevista exclusiva à reportagem, no dia 13 de novembro, o empresário confirmou o relato da apresentadora, mas negou que tenha dado cabeçada na mulher. Ele classificou a discussão como uma “desinteligência entre casais” e disse que ficou em pânico diante da exposição do escândalo e da possibilidade de prisão. “A única coisa que não procede é a situação de cabeçada. Isso não existe. Esse viés, isso não existe.”

Leia na íntegra.

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