Registro não autorizado de intimidade sexual é crime?

Uma mulher foi filmada enquanto utilizava o banheiro de um posto de gasolina, na Zona Sul do Rio de Janeiro. A filmagem foi realizada por um dos funcionários do estabelecimento.

O episódio repugnante não é um caso isolado. No mesmo dia, uma jovem afirmou ter sido filmada dentro do banheiro de uma estação de metrô em Salvador e a filmagem teria sido realizada por um agente de segurança da estação.

O registro não autorizado da intimidade sexual é crime. O Código Penal, em seu artigo 216 – B, prevê a pena de detenção de 6 meses a 1 ano, para o agente que “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual, ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes”.

O crime em questão faz parte das recentes alterações no Código Penal, em especial da Lei nº 13.772/2018, de olho nos recentes avanços tecnológicos e na crescente disseminação de informações por meio da internet. 

Embora o tipo penal proteja tanto a dignidade sexual do homem como da mulher, nota-se que as mulheres são, na maioria das vezes, as vítimas, em razão de condutas machistas e misóginas, enraizadas na sociedade.   

As vítimas de registro não autorizado da intimidade sexual como os narrados, para além da comunicação às Autoridades, podem e devem buscar seus direitos em outros ramos do direito, como exemplo uma indenização cível em face do estabelecimento em que ocorrer o fato. 

Aliás, visando prevenir condutas como estas, é de suma importância que as empresas invistam em programas de conscientização de seus funcionários e de compliance.

O cidadão não pode sentir-se acuado, especialmente em locais públicos. Os direitos a privacidade e a dignidade sexual devem ser garantidos. Precisamos, enquanto sociedade, evoluir. Conscientização e responsabilização dos criminosos, representam o caminho para se evitar episódios como estes.

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