CPI da Pandemia

A CPI da Pandemia aprovou um relatório final de 1289 páginas, que indiciou 80 pessoas e duas empresas por crimes cometidos durante o combate à pandemia

Médico que divulgou desinformação sobre vacina não será indenizado por checagem

A sócia Mayra Carrillo foi destaque no portal JOTA.

Um médico renomado ser taxado como propagador de fake news numa checagem de informação sobre a vacinação da Covid-19 pode afetar a reputação do profissional a ponto de que ele seja indenizado? A resposta, para a juíza Patricia Persicano Pires, da 16ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, é que, muito embora este fato possa trazer certa angústia ao profissional, ao divulgar informações que não encontram respaldo na realidade, o profissional assumiu o risco desse resultado.

Numa gravação divulgada em 12 de junho de 2021 no YouTube e que circulou no WhatsApp, o médico Paulo Porto responde a uma pergunta de uma internauta sobre o intervalo entre uma infecção pelo coronavírus e o posterior recebimento da vacina contra Covid-19: “Quem teve a doença está imunizado pela própria doença”, afirmou o médico, que tem 145 mil seguidores no Instagram e 112 mil inscritos em seu canal principal no YouTube.

Diante da afirmação que não encontra respaldo nas recomendações da Organização Mundial da Saúde e de outras autoridades sanitárias, a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo postou uma checagem com a chamada de “fake news” junto a uma imagem do médico retirada do vídeo. “Não caia em #FakeNews. Vacine-se, independentemente de ter tido COVID-19, e procure sempre os canais oficiais para se informar”, publicou a secretaria.

O profissional de saúde acionou a Justiça para requerer uma indenização de R$ 70 mil por danos morais sob a justificativa de que a checagem o “angustiou profundamente” a repercussão “maculou a imagem e a credibilidade desse renomado cientista”.

A juíza não comprou a tese, e como a ação foi julgada improcedente, o médico foi condenado a pagar 10% do valor da causa em honorários, ou seja, R$ 7 mil.

Quanto ao uso de usa imagem, ela entendeu que, uma vez publicada em redes sociais, ela se torna pública, tendo o próprio médico renunciado à intimidade quando decidiu pela criação de um canal no qual expõe sua pessoa. Já em relação ao fato de ter sido apontado como propagador de uma fake news, Pires citou estudo publicado no “Jornal da USP” e informações de autoridades sanitárias para concluir que: “não é verdadeira a afirmação de que a infecção por Covid-19 garante a imunização natural. E o que não é verdadeiro, é falso”.

Além disso, ela afirma que o Estado agiu no exercício regular de seu direito-dever de informar, o que afasta a ilicitude. Para a magistrada, a Secretaria de Saúde paulista “tinha o dever de informar a população sobre a falsidade da afirmação, uma vez que o autor da falsidade não se trata de pessoa comum, como o próprio autor se qualifica na inicial”.

Para Marco Antonio Sabino, sócio de Mannrich e Vasconcelos e professor da FIA e do Ibmec, há um consenso de que figuras públicas têm menos proteção quantos aos direitos de personalidade que as comuns. A visibilidade à qual estão submetidas se traduz em maior responsabilidade e as sujeitam ao escrutínio público.

Por se tratar de médico renomado, com milhares de seguidores em suas redes, o profissional já estava ciente da repercussão que o caso poderia tomar, opina Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo, sócia do Damiani Sociedade de Advogados, que acrescentou: “ainda mais considerando que estamos vivenciando uma das maiores crises pandêmicas da história da humanidade e que os estudos e orientações da Organização Mundial da Saúde são contrários ao posicionamento dele”.

Procurado, Paulo Porto não respondeu até o fechamento desta reportagem.

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CPI da pandemia aprova relatório final: e agora, o que muda?

O sócio fundador André Damiani foi destaque no LexLatin.

PGR, Ministério Público e Câmara dos Deputados precisam dar prosseguimento às denúncias de crimes dos 80 denunciados, incluindo o presidente.

Após 69 reuniões, a CPI da Pandemia aprovou um relatório final de 1289 páginas, que indiciou 80 pessoas e duas empresas por crimes cometidos durante o combate à pandemia. Mais do que isso, apresentou indícios da participação do presidente Jair Bolsonaro e seu três filhos na gestão do combate à Covid-19, que até o momento tirou a vida de 606 mil brasileiros. O presidente é acusado de pelo menos 9 crimes, incluindo o de crime contra a humanidade.

Em uma sessão que iniciou pela manhã e se estendeu até às oito da noite, os onze parlamentares da comissão – e outros suplentes da CPI – discutiram o texto, que resumiu dezenas de depoimentos, duas centenas e meia de quebras de sigilos e mais de 9,5 terabytes de dados. Ao final, por sete votos a favor (Eduardo Braga, Renan Calheiros, Tasso Jereissati, Otto Alencar, Humberto Costa, Randolfe Rodrigues e Omar Aziz) e quatro contrários (Luís Carlos Heinze, Eduardo Girão, Marcos Rogério, Jorginho Mello), o texto foi dado como aprovado.

Agora, as conclusões dos senadores devem ser encaminhadas a diversos órgãos: a primeira parada é na PGR (Procuradoria-Geral da República), que poderá se valer das provas colhidas pelos senadores para fundamentar uma denúncia contra o presidente Jair Bolsonaro; a Câmara dos Deputados, presidida por Arthur Lira (PP-AL), também deve receber o relatório da mão dos senadores; e o Ministério Público de São Paulo, que investiga a Prevent Senior, também deve receber representantes da CPI.

A sessão desta terça-feira contou com momentos tensos – quando como o relator Renan Calheiros (MDB-AL) anunciou um “presente” ao senador Luís Carlos Heinze (PP-RS), cuja atuação na CPI ficou atrelada à veiculação constante de notícias falsas. Renan incluiu Heinze como indiciado no relatório final, atendendo a um pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). 

A decisão desagradou não apenas a base apoiadora do governo na CPI, mas mesmo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), entrou na história: “Considero o indiciamento do Senador Heinze um excesso”, disse o presidente do Senado, deixando para a CPI a decisão final. Ao final, no entanto, Vieira retirou seu pedido e o nome de Heinze saiu do relatório final. “Peço que se retire Heinze porque manifestou desvarios usando a tribuna da comissão. Na minha visão, seria agravante. Mas me rendo ao presidente Pacheco –  imunidade parlamentar. Faço isso por mérito. Não se gasta vela boa com defunto ruim”, ironizou Alessandro Vieira.

O sentimento entre os senadores é de que a CPI trouxe bons resultados para o Brasil. “A CPI fez colocar a vacina no braço do povo brasileio – não foi o governo federal. Desmascarou o negacionismo desse governo, que é um governo hipócrita sim – pois fica fazendo propaganda com o trabalho alheio”, disse Simone Tebet (MDB-MS). “E mais do que isso: essa CPI escancarou para o Brasil a realidade dos fatos.”

O vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) fez discurso parecido. “O ódio não será o legado desse momento triste dramático da história nacional. A coragem deve ser o legado desse momento”, exaltou, lembrando que a CPI impediu um esquema de corrupção de R$1,6 bilhão envolvendo as vacinas da Covaxin. “É missão histórica nossa e nós estaremos à altura dessa missão, de fazermos este relatório, de fato, ser cumprido.”

Omar Aziz (PSD-AM) também se valeu de um duro discurso contra o presidente da República: ”Não venha com o discurso que ele tá vacinando – ele nunca quis, e a CPI descobriu isso”, disse, antes de cobrar as autoridades do Judiciário. “Vamos exigir sim, e exigiremos – porque isso é fazer justiça.”

O futuro

O que passa a acontecer agora, após o final da CPI mais midiática da história do Congresso Nacional, ainda permanece em aberto. “Eu não vou falar sobre perspectiva de relatório – não conheço o relatório, não sei quem ele vai incluir”, disse Arthur Lira em coletiva de imprensa, horas antes da votação ser concluída. Lira pode abrir processo de impeachment contra o presidente, e senadores oposicionistas apostam no relatório da CPI como uma forte prova contra o presidente.

Ao tratar dos seis deputados que foram indiciados, Lira também foi evasivo. “Se eles cometeram crime ou não, eu estou esperando para me posicionar sobre este evento como presidente da Casa. A partir daí, e conhecendo a votação final do relatório, é que a gente vai ter como se posicionar”, disse. “O parecer do relator não nos cabe comentar até porque é um trabalho específico dele que precisará ser aprovado.”

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Já André Damiani, criminalista especializado em Direito Penal Econômico, sócio fundador de Damiani Sociedade de Advogados, avalia que o grande mérito do relatório final da CPI da Covid foi “não cair na tentação de inflar a tipificação penal das condutas investigadas”. “Genocídio contra indígenas e homicídio contra a população em geral jamais se consumaram, o que não afasta a inédita gravidade dos fatos revelados. O relatório trilhou caminho seguro na sustentação de futura denúncia penal. Afinal, em processo penal, quem tudo quer nada alcança”, comenta.

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CPI acertou ao não criar tipificações penais, avaliam especialistas

O sócio fundador André Damiani foi destaque no Correio Braziliense.

Por sete votos a quatro, a CPI da covid no Senado aprovou, ontem (26), o seu relatório final. No total, o documento pede 80 indiciamentos. O presidente Jair Bolsonaro é acusado de nove infrações. Na análise de advogados criminalistas, a Comissão acertou ao não criar tipificações ou ampliar demais o escopo das investigações.

O próximo passo é enviar o parecer a cada órgão público competente para analisar as acusações, como Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Federal (MPF), Procuradoria-Geral da República (PGR), dentre outros.

“Embora tenha concluído pela ocorrência de uma verdadeira ‘política de desinformação’ no âmbito do governo federal em relação ao combate à covid-19, o relatório da CPI acabou reconhecendo a ausência de tipificação penal específica para punir de forma satisfatória as pessoas que ativamente contribuíram para a divulgação de informações falsas”, opina André Galvão, advogadocriminalista e sócio doBidino & Tórtima Advogados.

Galvão entende que a saída encontrada pela CPI para se responsabilizar criminalmente o gestor público por essa “política de desinformação” foi por meio da verificação de prática de crime omissivo. “A CPI imputou especificamente ao ex-titular da Secom (Fábio Wajngarten) o crime de prevaricação, entendendo que ele, para satisfazer interesse pessoal, teria indevidamente deixado de praticar ato de ofício consistente em realizar campanha para promover as medidas preventivas então disponíveis à época”, explica.

Portanto, ainda segundo o advogado, mesmo diante do fato de não ser crime a simples conduta de divulgar informações falsas, “a comissão não se limitou a preconizar a criação de leis para criminalizar condutas comissivas relacionadas a criação, disseminação e impulsionamento de notícias falsas, mas também buscou combater a ‘política de desinformação’ mediante punição da conduta omissiva de quem, segundo sua ótica, teria o dever de informar corretamente a população”.

Já o também criminalista André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico e sócio fundador de Damiani Sociedade de Advogados, avalia que o grande mérito do relatório final da CPI da Covid foi “não cair na tentação de inflar a tipificação penal das condutas investigadas”. “Genocídio contra indígenas e homicídio contra a população em geral jamais se consumaram, o que não afasta a inédita gravidade dos fatos revelados. O relatório trilhou caminho seguro na sustentação de futura denúncia penal. Afinal, em processo penal, quem tudo quer nada alcança”, comenta.

Conrado Gontijo, criminalista, doutor em Direito Penal e Econômico pela USP, concorda com o indiciamento de Bolsonaro pelo crime doloso de epidemia com resultado morte, sob a acusação de ter agravado os efeitos da pandemia mediante atraso deliberado na compra de vacinas. “A atitude que o presidente tomou, seja de forma ativa, incentivando aglomerações, e desincentivando o uso da máscara, agravou o cenário. Existem elementos suficientes para caracterização do crime”, diz. “Existem elementos técnicos para que se inicie um processo penal e denúncia”, completa.

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FIM DA CPI: OS PRÓXIMOS PASSOS JURÍDICOS E O IMPACTO POLÍTICO

O sócio fundador André Damiani e o sócio Diego Henrique foram destaques no G1:

Parecer apresentado pelo relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), pede 68 indiciamentos, entre pessoas físicas e empresas. O presidente Jair Bolsonaro é uma delas. O que acontece agora? Quais as chances de alguém ser punido?

Após quase seis meses de trabalho, o relatório que será votado pela CPI da Covid no Senado aponta uma série de condutas do presidente Jair Bolsonaro na condução da crise sanitária que contribuíram para o Brasil atingir a trágica marca de 600 mil mortos pela doença.

As chances de ele sofrer alguma punição, no entanto, são pequenas na avaliação de analistas políticos e juristas. O impacto maior deverá ser mesmo no campo político, com eventuais reflexos nas urnas em 2022.

Outras 65 pessoas e duas empresas também tiveram o indiciamento proposto pelo relator.

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Advogados criticam quebra de sigilo de Wassef pela CPI da Covid

A Sócia Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo foi destaque no Conjur:

Nesta quinta-feira (19/8), a CPI da Covid no Senado aprovou a quebra de sigilo fiscal do advogado Frederick Wassef, advogado da família Bolsonaro, além do deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara.

Os senadores pediram à Receita Federal dados sobre as empresas das quais Wassef e Barros tenham participado nos últimos cinco anos. As informações solicitadas envolvem faturamento, notas fiscais, clientes, fornecedores, lucros e possíveis indícios de irregularidades ou movimentações atípicas.

O relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL), aponta que Wassef poderia ter recebido recursos da empresa Precisa Medicamentos na assinatura do contrato para compra da vacina indiana Covaxin.

Wassef nega qualquer envolvimento com a Precisa ou com o Ministério da Saúde. Em entrevista à ConJur nesta sexta-feira (20/8), o advogado ressaltou que não é investigado pela CPI e afirmou estar sendo perseguido no exercício da profissão apenas pelo fato de representar o presidente da República e seus filhos.

Segundo Wassef, os senadores estariam tentando “investigar, perseguir, espionar e quebrar o sigilo bancário de pessoas que não têm nada a ver com o objeto e o escopo da instauração da CPI e da sua investigação”.

O criminalista Alberto Zacharias Toron não vê com bons olhos a medida contra Wassef: “A CPI da Covid tem derrapado feio em matéria de respeito à direitos e garantias individuais. O caso Wassef é mais um. Lembremo-nos que a Justiça acaba de anular uma prisão em flagrante absolutamente ilegal”, aponta, fazendo referência a Roberto Dias, ex-diretor de logística do Ministério da Saúde.

Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo, especialista em Direito Penal Econômico e sócia do escritório Damiani Sociedade de Advogados, considera que qualquer determinação de quebra de sigilo — seja fiscal, bancário, telefônico ou telemático — anterior ao período da crise de Covid-19 já seria arbitrária.

“Afinal, se a investigação recai sobre possíveis delitos cometidos durante a pandemia, não há como a devassa abranger períodos anteriores, para se vasculhar registros sigilosos alheios, sob pena de representar medida ilegal”, explica.

Segundo a advogada, a quebra do sigilo precisa de demonstração concreta de indícios de participação nos crimes investigados. “Não basta a mera suspeita para a devassa na intimidade e na vida privada, para se bisbilhotar se alguém está ou não cometendo crimes”, complementa.

A advogada constitucionalista Vera Chemim também ressalta a necessidade de fundamentação pelo colegiado parlamentar. “É imperativo que a condução dos trabalhos daquela CPI seja revestida do mais absoluto respeito aos princípios da legalidade, imparcialidade, publicidade, moralidade e, especialmente, de impessoalidade e eficiência”, indica.

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Omar Aziz pode dar voz de prisão ao depoente?

O sócio fundador André Damiani foi destaque no Jornal BandNews. Clique e assista!

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