Mãe com filhos menores e condenação definitiva poderá ter prisão domiciliar
A sócia Mayra Carrillo foi destaque no portal LexLatin:
A história começou quando uma mãe condenada a nove anos por tráfico de drogas fez o pedido de prisão domiciliar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A mulher tem dois filhos pequenos – um de dois e outro de seis anos. O presídio mais próximo para atender detentas fica a 230 quilômetros da cidade onde moram os menores e por causa disso era difícil cuidar deles. Foram dez meses de espera até que o tribunal decidiu pela mudança do regime fechado para o aberto.
De acordo com o Tribunal, há precedentes para atender o pedido (entre eles, a Reclamação 40.676), segundo o qual, excepcionalmente, é possível a concessão da prisão domiciliar às presas que cumprem pena em regime fechado, nas situações em que sua presença seja imprescindível para os cuidados de filho pequeno ou de pessoa com deficiência, e desde que o crime não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça, nem contra os próprios descendentes ou contra a pessoa com deficiência.
De acordo com o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, a mudança de regime é prevista nos artigos 318-A e 318-B do Código de Processo Penal (CPP). Entretanto, ele analisou que, no caso de condenação definitiva, a transferência para a prisão domiciliar, em regra, somente é admitida para quem está no regime aberto, desde que seja maior de 70 anos, portador de doença grave, gestante ou mãe de menor ou deficiente físico ou mental (artigo 117 da Lei de Execução Penal).
“Porém, excepcionalmente, o juízo da execução penal poderá conceder o benefício às presas dos regimes fechado e semiaberto quando verificado, no caso concreto, que tal medida seja proporcional, adequada e necessária, e a mãe seja imprescindível para os cuidados da criança ou da pessoa com deficiência, em juízo de ponderação entre o direito à segurança pública e a aplicação dos princípios da proteção integral da criança e da pessoa com deficiência”, disse o relator.
Segundo ele, a adoção do benefício será inviável quando a periculosidade e as condições pessoais da detenta indicarem que o regime domiciliar não atende os melhores interesses da criança ou da pessoa com deficiência.
O ministro avaliou que o STF reconhece que o sistema prisional brasileiro enfrenta uma violação crônica de direitos fundamentais e submetem mulheres grávidas, mães e seus filhos a situações degradantes, sem cuidados médicos adequados, sem berçários e creches.
Para o magistrado, também ficou caracterizada a ineficiência estatal em disponibilizar vaga em estabelecimento prisional próprio e adequado à condição pessoal da mãe, com assistência médica, berçário e creche.
O que dizem os especialistas
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A criminalista Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo, sócia do Damiani Sociedade de Advogados, acredita que a decisão veio em boa hora. “Com efeito, valendo-se das premissas já delineadas pela Corte Suprema aplicadas tão somente a presas preventivas, permitiu sua aplicação também à reeducanda condenada ao cumprimento de pena em regime fechado a partir de uma análise global do caso concreto e da legislação, fazendo prevalecer, de forma muito bem aquilatada, a real necessidade da proteção integral do menor sobre o simbolismo ideológico da defesa social. Ganhamos todos”, diz.
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