Bolsonaro

Jair Messias Bolsonaro GOMM é um militar reformado e político brasileiro, atualmente filiado ao Partido Liberal. Foi o 38.º presidente do Brasil, de 1.º de janeiro de 2019 a 1.º de janeiro de 2023

Entenda como Bolsonaro pode ser indiciado no caso das joias

O sócio Diego Henrique foi destaque no portal eletrônico Poder360:

A investigação da PF (Polícia Federal) sobre a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias pode levar ao indiciamento do ex-chefe do Executivo pelo crime de peculato. A avaliação já foi feita, inclusive, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB).

Código Penal define como crime de peculato a apropriação por funcionários públicos “de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio“. A pena varia de 2 a 12 anos de reclusão e multa.

O indiciamento é feito dentro de um inquérito policial e compete apenas ao delegado de polícia (Lei 12.830/2013). Depois, as conclusões do inquérito devem ser levadas ao MPF (Ministério Público Federal), que decide se denunciará o indiciado à Justiça.

O ex-presidente prestou depoimento por 3 horas sobre o episódio na sede da PF em Brasília (DF) em 5 de abril. A corporação realizou oitivas simultâneas com envolvidos nas investigações na capital federal e em São Paulo (SP), onde também foi ouvido o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid.

A defesa de Bolsonaro já entregou ao TCU (Tribunal de Contas da União) 3 pacotes de joias recebidas do governo saudita pelo ex-chefe do Executivo. O valor dos presentes é estimado em mais de R$ 16,5 milhões. O conteúdo chegou ao Brasil de forma ilegal e foi retido na alfândega por não ter sido declarado à Receita Federal.

(…)

O advogado Diego Henrique, criminalista especializado em compliance, sócio do Damiani Sociedade de Advogados, cita que também pode ser analisado o crime de corrupção passiva, “caso as investigações demonstrem que houve uma contrapartida em troca dos ‘presentes’”.

“Entendo que no caso das joias apreendidas houve mera tentativa. Já quanto aos demais itens, o crime foi consumado”, ou seja, foram identificados todos os elementos do delito.

“A tentativa reduz a pena em até 2/3, já para os casos consumados, deve ser considerado o instituto do ‘arrependimento posterior’ para redução da pena de 1 a 2/3, uma vez que os itens foram devolvidos”, diz o especialista.

Para a advogada Mariana Stuart, a devolução das joias depois da divulgação do caso pela mídia pode demonstrar, em conjunto a outros elementos de prova, que não havia a intenção do indiciado de entregar as joias. “Tecnicamente, esse fato por si só não é prova, mas enfraquece possível alegação de que pretendiam regularizar posteriormente”, considera.

Bolsonaro já negou a ilegalidade das peças, trazidas ao Brasil em outubro de 2021, afirmando ser acusado de um presente que não pediu. Disse também que “nada foi escondido”. As joias seriam destinadas a sua mulher, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.

ENTENDA O CASO DAS JOIAS

Depois que a reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, publicada em 3 de março, informou que o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro teria tentado trazer joias ao Brasil sem declarar a Receita Federal, outras duas caixas com joias de alto valor dadas pelo governo da Arábia Saudita foram reveladas.

Em 7 de março, a PF (Polícia Federal) teve acesso a documento que mostra o 2º pacote de joias vindos da Arábia Saudita listado como acervo privado do ex-presidente. O novo documento contraria a versão de Bolsonaro, que afirmou que as joias doadas pelo governo saudita seriam encaminhadas para o acervo da União.

Com a declaração da PF, o ex-presidente confirmou que a 2ª caixa de joias da Chopard foi listada como acervo pessoal. No entanto, seguiu negando a ilegalidade das peças.

Na 2ª feira (27.mar), outra reportagem publicada pelo Estadão revelou a existência de uma 3ª caixa de joias. Até então, as autoridades não tinham conhecimento desse outro conjunto. 

Ao desembarcarem no Brasil, os itens foram encaminhados para o acervo privado do então presidente. No documento de registro das peças consta que não houve intermediário no trâmite e que o presente foi visualizado por Bolsonaro. 

Em 6 de junho de 2022, segundo dados do sistema da Presidência, foi feito um pedido para que os itens fossem “encaminhados ao gabinete do presidente Jair Bolsonaro”. Depois de 2 dias, foi confirmado estarem “sob a guarda do Presidente da República”.

Saiba os itens que contêm cada uma das 3 caixas de joias trazidas pelo governo Bolsonaro da Arábia Saudita:

  • 1º pacote de joias: o conjunto era composto por colar, anel, relógio e brincos de diamante com um certificado de autenticidade da Chopard, marca suíça de acessórios de luxo. As peças eram avaliadas em R$ 16,5 milhões;
  • 2º pacote de joias: o 2º pacote continha um masbaha (espécie de rosário), relógio com pulseira em couro, caneta e anel;
  • 3º pacote de joias: a caixa mais recente tinha um relógio da marca Rolex, de ouro branco e cravejado de diamantes; caneta da marca Chopard prateada, com pedras incrustadas; par de abotoaduras em ouro branco, com um brilhante cravejado no centro e outros diamantes ao redor; anel em ouro branco com um diamante no centro e outros em forma de “baguette” ao redor e; e um masbaha de ouro branco, com pingentes cravejados em brilhantes. A estimativa para o valor do conjunto é de R$ 500 mil, segundo o Estado de S. Paulo.

Depois que o caso foi revelado, o ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social do governo Bolsonaro, Fabio Wajngarten, publicou uma série de documentos e afirmou que as joias iriam para o acervo presidencial.

Apesar dos ofícios divulgados por Wajngarten, a Receita Federal disse em 4 de março que o governo Bolsonaro não havia seguido os procedimentos necessários para incorporar as peças ao acervo da União.

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Reação a invasão `bolsonarista` em Brasília é mais severa que resposta contra `trumpistas` no Capitólio

O sócio Diego Henrique foi destaque no RTP Notícias, de Portugal

Um mês após `bolsonaristas` atacarem a capital do Brasil, procurando concretizar um golpe de Estado contra o Presidente Lula da Silva, as reações das autoridades brasileiras têm sido mais severas do que as respostas dadas aos invasores do Capitólio nos Estados Unidos.

Segundo quatro advogados criminalistas consultados pela Lusa, embora Brasil e Estados Unidos tenham sistemas de justiça distintos, no país sul-americano a reação aos ataques realizados pelo apoiantes do ex-presidente brasileiro Jair Bolsonaro que em 08 de janeiro está a ser mais rápida do que a reação da justiça norte-americana à invasão do Congresso promovida por seguidores do ex-presidente Donald Trump.

“As medidas aqui tiveram que ser mais contundentes e fortes [no Brasil] porque enquanto nos Estados Unidos nunca houve um golpe de Estado, culturalmente isto é inadmissível, aqui no Brasil nós temos uma história de golpes de Estado,” explicou Fernando Augusto Fernandes, advogado criminalista e cientista político.

“Fora isso, houve [no Brasil] a possibilidade de corrosão das instituições, que foi muito mais grave”, acrescentou.

O advogado criminal Conrado Gontijo concorda com a decisão do Governo brasileiro de fazer uma intervenção no sistema de segurança do Distrito Federal e o afastamento do governador do mesmo estado, Ibaneis Rocha, determinado pelo Supremo Tribunal Federal, somados às investigações da Polícia Federal.

“As autoridades públicas incumbidas da responsabilização dessas pessoas também agiram e vêm agindo de forma bastante firme. A Polícia Federal, no dia seguinte, efetuou diversas prisões e vem ainda durante esses últimos dias, realizando diligências de investigação para identificar outras pessoas que participaram dos ataques dos atos de destruição, mas que não foram presos naquela ocasião”, frisou Gontijo.

“Ao longo dos últimos dias, temos observado a realização de diversas etapas de uma operação [da Polícia Federal] batizada de Lesa Pátria no âmbito da qual essas pessoas têm sido presas, identificadas. Há também uma preocupação muito grande de identificação dos financiadores, dos patrocinadores desses atos (…) no plano criminal, a Justiça tem funcionado de forma bastante célere e eficiente”, acrescentou.

O Supremo Tribunal Federal (STF), que teve sua sede vandalizada pelos `bolsonaristas` assim como a Presidência e o Congresso brasileiro informou, num balanço final divulgado em 20 de janeiro, que realizou 1.459 atas de audiência relativas a 1.406 apoiantes do ex-presidente que foram presos em Brasília depois dos atos de 08 de janeiro.

No total, 942 presos tiveram a detenção em flagrante convertida em prisão preventiva e 464 vão responder ao processo em liberdade.

Dois dias depois dos ataques, a Polícia Federal brasileira libertou cerca de 600 pessoas presas (mulheres, crianças e idosos) acusadas de participarem nos atos antidemocráticos.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) brasileira informou no sábado que pelo menos 653 suspeitos de participarem dos atos em 08 de janeiro já foram denunciados à Justiça.

Segundo um balanço divulgado pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos, mais de 950 pessoas, das mais de três mil apoiantes do ex-presidente Donald Trump foram presas desde a invasão do Capitólio ocorrida em 06 de janeiro de 2021.

 Deste total, 350 pessoas foram sentenciadas, e quase 200 receberam penas de prisão. Além disso, 484 participantes no ataque a sede do Congresso norte-americano admitiram culpa e iniciaram acordos judiciais, algo que não sucedeu no Brasil, segundo o criminalista Diego Henrique.

“Pelo que eu tive notícia o Ministério Público Federal através da Procuradoria-Geral da República não está oferecendo acordo de não persecução penal [confessar crime em troca de atenuar a pena] sob a justificativa de que não se pode tergiversar sobre crime de tamanha gravidade porque [os bolsonaristas] atentaram contra um bem jurídico muito importante, que é a estabilidade do Estado Democrático de Direito”, contou.

Henrique também lembrou que a Polícia Federal brasileira tem feito as investigações para identificar essas pessoas envolvidas nos ataques, que a Procuradoria-Geral da República criou um grupo especializado dedicado.

“O Poder Judiciário tem tomado as decisões sobre o caso sempre que provocado. Então, essas declarações de operação têm sido feitas medidas de busca e apreensão, decretação de prisões preventivas. A resposta do sistema punitivo foi muito eficiente”, avaliou o advogado.

“Nos Estados Unidos eu tenho a impressão, aqui, já fazendo paralelo, de que a situação foi parecida. Lá há um contingente maior de pessoas que estão respondendo a procedimentos criminais porque os factos são mais antigos e houve maior tempo para investigação e identificação dessas pessoas. Aqui [no Brasil] acho que o caminho será similar. Há ainda um processo de investigação em curso para que a maior quantidade possível desses criminosos seja identificada e, a partir disso, o processo deve tramitar de forma regular, respeitados os direitos de todas essas pessoas ao devido processo legal ou ampla defesa”, completou.

Segundo uma sondagem divulgada no começo de fevereiro pelo Poder Data, que ouviu 2.500 pessoa, mais da metade dos entrevistados (53%) considerou que a prisão dos `bolsonaristas` que participaram das manifestações em Brasília foi certa.

 Para 31%, só as prisões daqueles que foram identificados praticando vandalismo durante os atos de 8 de Janeiro foram corretas, 12% alegaram não saber responder enquanto 4% disseram que as prisões foram erradas.

Embora a maior parte da opinião pública e grande parte dos juristas interpretem a resposta das autoridades brasileiras aos ataques como severa, mas correta, também há no meio jurídico críticas às prisões dos `bolsonaristas` que participaram dos atos de 08 de janeiro.

A advogada constitucionalista Vera Chemin também considera que houve excesso nas prisões, tendo em conta o pouco tempo de investigação, e não é ainda possível se todos os detidos estiveram diretamente envolvidos no vandalismo de espaços públicos, porque as prisões foram feitas um dia depois dos ataques.

A advogada considerou que o movimento `bolsonarista` exercia seu direito a liberdade de reunião e expressão quando estavam na frente do quartel de forma pacífico sem enfrentar oposição clara do Exército até os ataques em Brasília.

“Nos Estados Unidos [após invasão do Capitólio] as pessoas que foram indiciadas e que já foram até sentenciadas foram obviamente enquadradas em determinados crimes por meio de vídeos que comprovaram quem cometeu ato ilícito, quais eram estas pessoas, se cometeram atos de violência (…) No Brasil os vídeos da mesma maneira comprovam quem ou quais foram aquelas pessoas que realmente cometeram atos de violência, quebraram vidros, invadiram prédios, depredaram património publico”, ponderou.

“Estes vídeos, claro, possibilitam investigação, uma futura denúncia e um futuro enquadramento seja [na esfera] civil ou criminal, mas penso que houve um exagero no caso brasileiro (…) aquele exército de pessoas que estavam lá no acampamento foi detido de forma generalizada. Não foram criados critérios seletivos para determinar se todas aquelas pessoas realmente deveriam ser presas em flagrante. Foram confinadas como se fossem uma boida [conjunto de bois] sem qualquer estrutura física de apoio. Esta é a minha restrição”, concluiu a advogada.

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Lula não deu indulto a Cesare Battisti, e sim negou extradição do italiano

O sócio Diego Henrique foi destaque no portal Estadão Verifica:

Decisão de 2010 foi tirada de contexto depois que Jair Bolsonaro concedeu perdão da pena a Daniel Silveira

Conteúdo investigado: Um post diz que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria concedido indulto a Cesare Battisti, em 2010. A postagem ainda alega que a “graça” é a mesma concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), em abril deste ano.

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Conclusão do Comprova: Postagens enganam ao afirmar que o ex-presidente Lula teria concedido indulto a Cesare Battisti, condenado na Itália pelo assassinato de quatro pessoas. O petista, na verdade, negou a extradição solicitada pelo país europeu. A postagem equipara ao ato de perdão da pena do presidente Jair Bolsonaro no caso do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), mas as situações são distintas.

O indulto é a extinção da pena de um condenado. O que Lula fez foi negar uma extradição, ou seja, o envio de uma pessoa para cumprir uma pena em outro país. No Brasil, ambos são prerrogativas do presidente da República.

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Indulto x recusa de extradição

 

Especialistas ouvidos pelo Comprova afirmam que o indulto e a recusa de uma extradição são situações distintas e não podem ser confundidas.

A extradição ocorre quando um país entrega uma pessoa à Justiça de outro país no qual ela foi condenada por um delito. Por exemplo, o Ministério Público da Itália recentemente pediu ao Ministério da Justiça que solicitasse ao governo brasileiro a extradição do jogador de futebol Robinho. O ex-atacante do Santos foi condenado em última instância no país europeu por violência sexual em grupo contra uma mulher de origem albanesa. O pedido não deve ser atendido porque a legislação não permite a extradição de brasileiros. A defesa do ex-jogador afirma que a relação sexual foi consensual.

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O advogado criminalista Diego Henrique concorda que o indulto e o ato de negar uma extradição são “institutos absolutamente distintos e em nenhuma medida equivalentes”, embora ambos estejam sujeitos à discricionariedade do presidente da República. Ele diz, ainda, que, enquanto o indulto extingue a punibilidade da pessoa, o mesmo não ocorre quando o presidente nega a extradição. “Igualmente, não tem o condão de impedir o desencadeamento do processo-crime que corre em outro país em face do extraditando, tampouco de extinguir sua punibilidade.”

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Moraes tem pouca margem para punir Bolsonaro por falta a depoimento na PF

A sócia Mayra Carrillo foi destaque na Folha de São Paulo:

Apesar da recusa do presidente Jair Bolsonaro (PL) em cumprir determinação de depor presencialmente à Polícia Federal nesta sexta (28), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes tem pouca margem de manobra para aplicar sanções contra ele.

Segundo integrantes do governo, o presidente mantém a disposição de não prestar depoimento, mesmo após Moraes recusar o recurso da AGU (Advocacia Geral da União).

Integrantes do Supremo avaliam que Moraes não precisava ter determinado hora e local para o presidente depor, de um dia para outro, sendo que não havia, em tese, a obrigatoriedade de o presidente depor.

Existe no governo o sentimento de que ele quer medir forças com o mandatário, mas agora está ficando com poucas saídas.

Uma delas, considerada drástica por técnicos e especialistas, é abrir uma apuração de ofício para saber se Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade ao descumprir ordem judicial.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) ficaria com a responsabilidade de conduzir essa apuração.

Porém, o mais comum, de acordo com o entendimento atual do Supremo, é que não haja medidas contra o presidente por ter se recusado a depor em um inquérito no qual é investigado.

Supremo chegou a iniciar um julgamento no ano passado a respeito da possibilidade de o presidente depor por escrito e não presencialmente.

A análise do caso foi suspensa, após uma mudança de posicionamento da AGU, que inicialmente havia concordado com a possibilidade de o presidente ser interrogado no inquérito. Por isso Alexandre de Moraes determinou o depoimento presencial.

“A defesa expressamente concordou com a sua oitiva [de Bolsonaro] e solicitou, por intermédio de petição, protocolada em 10/12/2021, a concessão de prazo adicional de sessenta dias para a sua realização, em razão de compromissos firmados em sua agenda presidencial”, afirmou o ministro, em despacho.

“Determinei a prorrogação do prazo para a realização da sua oitiva, concedendo mais 45 dias, com termo final em 28/01/2022”, acrescentou.

Horas antes do vencimento do prazo, às 22h46, a AGU mudou de posição e informou que Bolsonaro não compareceria ao interrogatório.

Advogados que atuam na área criminal afirmam que o direito ao silêncio é uma garantia do investigado, que pode não ir ao interrogatório, e essa visão tem sido seguida pelo STF.

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Para Mayra Mallofre Carrillo, especialista em direito penal econômico, o não comparecimento “deve ser entendido como o exercício do direito ao silêncio, indicando que as investigações devem prosseguir sem as declarações do investigado, uma vez que ele não é obrigado a prestá-las”.

“Qualquer tentativa de forçar esse comparecimento, no meu modo de ver, configuraria abuso de autoridade da parte do ministro [do STF]”, afirma.

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Bolsonaro é alvo de apuração por suspeita de vazamento de dados sigilosos de investigação da Polícia Federal. O inquérito busca saber como ele teve acesso a apuração sobre ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral.

O presidente usou essa informação para levantar a tese de fraude na eleição de 2018 em entrevista no dia 4 de agosto do ano passado.

A possibilidade de condução coercitiva de Bolsonaro também é vista como improvável, já que o próprio Supremo julgou de forma contrária a esse tipo de medida.

O próprio Alexandre de Moraes diz isso na decisão que determinou o depoimento de Bolsonaro. “[No Brasil, é vetada] a possibilidade de condução coercitiva, no caso de recusa injustificada de comparecimento por parte do investigado; em que pese meu posicionamento em contrário, manifestado no julgamento”, afirmou.

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Xingar presidente não é motivo de prisão, dizem advogados

A sócia Mayra Carrillo e o advogado Vinicius Fochi foram destaques no ConJur:

O episódio insólito que começou com o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) acenando para carros aleatórios nas margens da via Dutra e terminou com a ordem para que a Polícia Rodoviária Federal detivesse uma mulher que proferiu ofensas ao mandatário é marcada pela falta de bom senso.

Para Vinícius Fochi, criminalista do Damiani Sociedade de Advogados, a prisão é excessiva e ilegal. “Bolsonaro é uma figura pública e deve conviver com as críticas. O debate público deve ser pautado pelo respeito, mas um mero xingamento não pode ser motivo para restringir a liberdade de alguém. O delito de injúria é tipificado quando há ofensa à dignidade da vítima. No entanto, o que temos no presente caso é apenas uma manifestação de insatisfação popular”, sustenta.

O caso ocorreu no último sábado (27/11), em Resende (RJ), ao lado da Aman (Academia Militar das Agulhas Negras). Na ocasião, Bolsonaro decidiu acenar para os passantes na rodovia e acabou sendo alvo de ofensas proferidas por uma mulher de 30 anos que teria usado palavras de baixo calão contra o mandatário.

O carro onde a cidadã se encontrava foi posteriormente abordado pela PRF e ela foi encaminhada para delegacia de Volta Redonda (RJ). Foi lavrado um termo circunstanciado pelo crime de injúria.

A mulher foi liberada após assumir o compromisso de que iria comparecer em juízo e assinar um um termo circunstanciado pelo crime de injúria, cuja pena vai até três anos de prisão e multa. 

Apesar de ter ferido os sentimentos do presidente, a mulher não deveria ter sido abordada por conta dos xingamentos. Para a Mayra Maloffre Ribeiro Carrillo, criminalista especializada em Direito Penal Econômico e Europeu, demonstra falta de bom senso das autoridades envolvidas. “Se fôssemos levar a ferro e fogo todas as ofensas já propaladas por Jair Bolsonaro, este teria mais boletins de ocorrência do que seguidores em suas redes sociais. Ora, o Direito Penal não deve ser utilizado para intimidar, para censurar ou até mesmo para calar a voz do povo”, pondera.

Bolsonaro esteve no Vale do Paraíba fluminense para participar da cerimônia de formatura dos cadetes das Agulhas Negras.

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Telegram será negativamente decisivo na eleição de 2022

Com a possibilidade de disparos em massa, a existência de grupos com elevado número de participantes e a ausência de qualquer controle sobre o conteúdo compartilhado, o aplicativo será a bola da vez em 2022.

O sócio fundador André Damiani e a advogada Flávia Bortolini foram destaques no jornal A Gazeta:

Presente em mais da metade dos smartphones brasileiros, o Telegram, principal concorrente do WhatsApp, pode ser a maior arma de Bolsonaro nas próximas eleições. O aplicativo que permite a criação de grupos por afinidade com até 200 mil participantes tem ajudado a disseminar notícias falsas em série, eis que não há qualquer compromisso do aplicativo com moderação de conteúdo.

Basta uma rápida procura pelos canais de apoio ao presidente para encontrar diversas mensagens divulgando notícias oriundas de portais desconhecidos, com títulos sensacionalistas. “Colunista da Veja expõe estudo mentiroso que afirmava que a hidroxicloroquina não era eficaz”. Ao se deparar com o título acima, o leitor pressupõe uma reviravolta nos debates científicos. Contudo, ao acessar o link, além de  um site de notícias sem fontes, o leitor encontra um artigo, ou algo que assim podemos chamar, no qual o autor tece opiniões sem trazer qualquer estudo científico, expondo dados e ideias confusas e contraditórias. Ao final do texto, um alerta apocalíptico: “Quem não quer ser enganado tem que ficar esperto”.

Em que pese a matéria destacada não trazer qualquer fato ou dado que possa refutar os inúmeros estudos que descartaram a hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19, a mensagem é seguida por diversas mensagens de apoio: “Nunca vou confiar nessa vachina (sic) não, prefiro a hidroxicloroquina que o presidente recomendou”, comenta um dos participantes.

O que parece piada para uns é uma verdade absoluta para aqueles grupos reunindo dezenas de milhares de membros. Com a possibilidade de disparos em massa, a existência de grupos com elevado número de participantes e a ausência de qualquer controle sobre o conteúdo compartilhado, já que o aplicativo não possui representação legal no Brasil, o Telegram será a bola da vez em 2022.

Na eleição passada, quase 90% dos eleitores de Bolsonaro acreditaram em ao menos uma notícia falsa, conforme estudo da organização Avaaz. Segundo o mesmo estudo, notícias de fraude nas urnas eletrônicas convenceram 74% dos entrevistados. Já o famigerado “kit gay”, que seria distribuído por Fernando Haddad, convenceu 83% dos entrevistados. Os números são alarmantes e prometem escalar em 2022. Segundo um estudo intitulado “Iceberg digital”, desenvolvido pela Kaspersky, empresa global de cibersegurança, 62% dos brasileiros não conseguem identificar a notícia falsa, o que mostra a real envergadura do desafio.

Pior ainda, a imprensa publicou matéria que expôs um lado ainda mais obscuro da plataforma, mostrando grupos de compartilhamento de pornografia infantil, comércio de armas e drogas, apologia ao nazismo, vídeos de tortura e execuções e, ainda, de venda de cédulas falsas e de informações sigilosas, como CPF, endereços, imagens e telefones.

Bem por isso, desde 2018 WhatsApp e Facebook endureceram suas políticas de funcionamento (fiscalização), passando a remover conteúdos e impedir o encaminhamento de mensagens em massa.

Enquanto isso, o Projeto de Lei 2.630/20 segue aguardando aprovação. Dentre os mecanismos previstos nesse PL está a proibição de “distribuição massiva de conteúdos e mídias”, bem como o reenvio de mensagens a múltiplos destinatários. Além disso, o projeto de lei prevê que as empresas sediadas no exterior nomeiem um representante legal em solo nacional, o que impacta diretamente o “modelo Telegram”, de seguir ignorando solenemente qualquer tentativa de diálogo proposto pelo governo e Judiciário brasileiros.

O Telegram é um aplicativo de origem russa baseado em Dubai, nos Emirados Árabes, e é famoso por sua política de não interferência no conteúdo compartilhado. Com isso, tem se mostrado impossível estabelecer qualquer comunicação com a plataforma, seja para esclarecimentos, seja para retirada de conteúdo indevido. Assim, caso aprovado, o PL 2.630/20 poderia levar à suspensão do Telegram em todo o território nacional.

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CPI da pandemia aprova relatório final: e agora, o que muda?

O sócio fundador André Damiani foi destaque no LexLatin.

PGR, Ministério Público e Câmara dos Deputados precisam dar prosseguimento às denúncias de crimes dos 80 denunciados, incluindo o presidente.

Após 69 reuniões, a CPI da Pandemia aprovou um relatório final de 1289 páginas, que indiciou 80 pessoas e duas empresas por crimes cometidos durante o combate à pandemia. Mais do que isso, apresentou indícios da participação do presidente Jair Bolsonaro e seu três filhos na gestão do combate à Covid-19, que até o momento tirou a vida de 606 mil brasileiros. O presidente é acusado de pelo menos 9 crimes, incluindo o de crime contra a humanidade.

Em uma sessão que iniciou pela manhã e se estendeu até às oito da noite, os onze parlamentares da comissão – e outros suplentes da CPI – discutiram o texto, que resumiu dezenas de depoimentos, duas centenas e meia de quebras de sigilos e mais de 9,5 terabytes de dados. Ao final, por sete votos a favor (Eduardo Braga, Renan Calheiros, Tasso Jereissati, Otto Alencar, Humberto Costa, Randolfe Rodrigues e Omar Aziz) e quatro contrários (Luís Carlos Heinze, Eduardo Girão, Marcos Rogério, Jorginho Mello), o texto foi dado como aprovado.

Agora, as conclusões dos senadores devem ser encaminhadas a diversos órgãos: a primeira parada é na PGR (Procuradoria-Geral da República), que poderá se valer das provas colhidas pelos senadores para fundamentar uma denúncia contra o presidente Jair Bolsonaro; a Câmara dos Deputados, presidida por Arthur Lira (PP-AL), também deve receber o relatório da mão dos senadores; e o Ministério Público de São Paulo, que investiga a Prevent Senior, também deve receber representantes da CPI.

A sessão desta terça-feira contou com momentos tensos – quando como o relator Renan Calheiros (MDB-AL) anunciou um “presente” ao senador Luís Carlos Heinze (PP-RS), cuja atuação na CPI ficou atrelada à veiculação constante de notícias falsas. Renan incluiu Heinze como indiciado no relatório final, atendendo a um pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). 

A decisão desagradou não apenas a base apoiadora do governo na CPI, mas mesmo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), entrou na história: “Considero o indiciamento do Senador Heinze um excesso”, disse o presidente do Senado, deixando para a CPI a decisão final. Ao final, no entanto, Vieira retirou seu pedido e o nome de Heinze saiu do relatório final. “Peço que se retire Heinze porque manifestou desvarios usando a tribuna da comissão. Na minha visão, seria agravante. Mas me rendo ao presidente Pacheco –  imunidade parlamentar. Faço isso por mérito. Não se gasta vela boa com defunto ruim”, ironizou Alessandro Vieira.

O sentimento entre os senadores é de que a CPI trouxe bons resultados para o Brasil. “A CPI fez colocar a vacina no braço do povo brasileio – não foi o governo federal. Desmascarou o negacionismo desse governo, que é um governo hipócrita sim – pois fica fazendo propaganda com o trabalho alheio”, disse Simone Tebet (MDB-MS). “E mais do que isso: essa CPI escancarou para o Brasil a realidade dos fatos.”

O vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) fez discurso parecido. “O ódio não será o legado desse momento triste dramático da história nacional. A coragem deve ser o legado desse momento”, exaltou, lembrando que a CPI impediu um esquema de corrupção de R$1,6 bilhão envolvendo as vacinas da Covaxin. “É missão histórica nossa e nós estaremos à altura dessa missão, de fazermos este relatório, de fato, ser cumprido.”

Omar Aziz (PSD-AM) também se valeu de um duro discurso contra o presidente da República: ”Não venha com o discurso que ele tá vacinando – ele nunca quis, e a CPI descobriu isso”, disse, antes de cobrar as autoridades do Judiciário. “Vamos exigir sim, e exigiremos – porque isso é fazer justiça.”

O futuro

O que passa a acontecer agora, após o final da CPI mais midiática da história do Congresso Nacional, ainda permanece em aberto. “Eu não vou falar sobre perspectiva de relatório – não conheço o relatório, não sei quem ele vai incluir”, disse Arthur Lira em coletiva de imprensa, horas antes da votação ser concluída. Lira pode abrir processo de impeachment contra o presidente, e senadores oposicionistas apostam no relatório da CPI como uma forte prova contra o presidente.

Ao tratar dos seis deputados que foram indiciados, Lira também foi evasivo. “Se eles cometeram crime ou não, eu estou esperando para me posicionar sobre este evento como presidente da Casa. A partir daí, e conhecendo a votação final do relatório, é que a gente vai ter como se posicionar”, disse. “O parecer do relator não nos cabe comentar até porque é um trabalho específico dele que precisará ser aprovado.”

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Já André Damiani, criminalista especializado em Direito Penal Econômico, sócio fundador de Damiani Sociedade de Advogados, avalia que o grande mérito do relatório final da CPI da Covid foi “não cair na tentação de inflar a tipificação penal das condutas investigadas”. “Genocídio contra indígenas e homicídio contra a população em geral jamais se consumaram, o que não afasta a inédita gravidade dos fatos revelados. O relatório trilhou caminho seguro na sustentação de futura denúncia penal. Afinal, em processo penal, quem tudo quer nada alcança”, comenta.

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CPI acertou ao não criar tipificações penais, avaliam especialistas

O sócio fundador André Damiani foi destaque no Correio Braziliense.

Por sete votos a quatro, a CPI da covid no Senado aprovou, ontem (26), o seu relatório final. No total, o documento pede 80 indiciamentos. O presidente Jair Bolsonaro é acusado de nove infrações. Na análise de advogados criminalistas, a Comissão acertou ao não criar tipificações ou ampliar demais o escopo das investigações.

O próximo passo é enviar o parecer a cada órgão público competente para analisar as acusações, como Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Federal (MPF), Procuradoria-Geral da República (PGR), dentre outros.

“Embora tenha concluído pela ocorrência de uma verdadeira ‘política de desinformação’ no âmbito do governo federal em relação ao combate à covid-19, o relatório da CPI acabou reconhecendo a ausência de tipificação penal específica para punir de forma satisfatória as pessoas que ativamente contribuíram para a divulgação de informações falsas”, opina André Galvão, advogadocriminalista e sócio doBidino & Tórtima Advogados.

Galvão entende que a saída encontrada pela CPI para se responsabilizar criminalmente o gestor público por essa “política de desinformação” foi por meio da verificação de prática de crime omissivo. “A CPI imputou especificamente ao ex-titular da Secom (Fábio Wajngarten) o crime de prevaricação, entendendo que ele, para satisfazer interesse pessoal, teria indevidamente deixado de praticar ato de ofício consistente em realizar campanha para promover as medidas preventivas então disponíveis à época”, explica.

Portanto, ainda segundo o advogado, mesmo diante do fato de não ser crime a simples conduta de divulgar informações falsas, “a comissão não se limitou a preconizar a criação de leis para criminalizar condutas comissivas relacionadas a criação, disseminação e impulsionamento de notícias falsas, mas também buscou combater a ‘política de desinformação’ mediante punição da conduta omissiva de quem, segundo sua ótica, teria o dever de informar corretamente a população”.

Já o também criminalista André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico e sócio fundador de Damiani Sociedade de Advogados, avalia que o grande mérito do relatório final da CPI da Covid foi “não cair na tentação de inflar a tipificação penal das condutas investigadas”. “Genocídio contra indígenas e homicídio contra a população em geral jamais se consumaram, o que não afasta a inédita gravidade dos fatos revelados. O relatório trilhou caminho seguro na sustentação de futura denúncia penal. Afinal, em processo penal, quem tudo quer nada alcança”, comenta.

Conrado Gontijo, criminalista, doutor em Direito Penal e Econômico pela USP, concorda com o indiciamento de Bolsonaro pelo crime doloso de epidemia com resultado morte, sob a acusação de ter agravado os efeitos da pandemia mediante atraso deliberado na compra de vacinas. “A atitude que o presidente tomou, seja de forma ativa, incentivando aglomerações, e desincentivando o uso da máscara, agravou o cenário. Existem elementos suficientes para caracterização do crime”, diz. “Existem elementos técnicos para que se inicie um processo penal e denúncia”, completa.

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FIM DA CPI: OS PRÓXIMOS PASSOS JURÍDICOS E O IMPACTO POLÍTICO

O sócio fundador André Damiani e o sócio Diego Henrique foram destaques no G1:

Parecer apresentado pelo relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), pede 68 indiciamentos, entre pessoas físicas e empresas. O presidente Jair Bolsonaro é uma delas. O que acontece agora? Quais as chances de alguém ser punido?

Após quase seis meses de trabalho, o relatório que será votado pela CPI da Covid no Senado aponta uma série de condutas do presidente Jair Bolsonaro na condução da crise sanitária que contribuíram para o Brasil atingir a trágica marca de 600 mil mortos pela doença.

As chances de ele sofrer alguma punição, no entanto, são pequenas na avaliação de analistas políticos e juristas. O impacto maior deverá ser mesmo no campo político, com eventuais reflexos nas urnas em 2022.

Outras 65 pessoas e duas empresas também tiveram o indiciamento proposto pelo relator.

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Advogados criticam quebra de sigilo de Wassef pela CPI da Covid

A Sócia Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo foi destaque no Conjur:

Nesta quinta-feira (19/8), a CPI da Covid no Senado aprovou a quebra de sigilo fiscal do advogado Frederick Wassef, advogado da família Bolsonaro, além do deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara.

Os senadores pediram à Receita Federal dados sobre as empresas das quais Wassef e Barros tenham participado nos últimos cinco anos. As informações solicitadas envolvem faturamento, notas fiscais, clientes, fornecedores, lucros e possíveis indícios de irregularidades ou movimentações atípicas.

O relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL), aponta que Wassef poderia ter recebido recursos da empresa Precisa Medicamentos na assinatura do contrato para compra da vacina indiana Covaxin.

Wassef nega qualquer envolvimento com a Precisa ou com o Ministério da Saúde. Em entrevista à ConJur nesta sexta-feira (20/8), o advogado ressaltou que não é investigado pela CPI e afirmou estar sendo perseguido no exercício da profissão apenas pelo fato de representar o presidente da República e seus filhos.

Segundo Wassef, os senadores estariam tentando “investigar, perseguir, espionar e quebrar o sigilo bancário de pessoas que não têm nada a ver com o objeto e o escopo da instauração da CPI e da sua investigação”.

O criminalista Alberto Zacharias Toron não vê com bons olhos a medida contra Wassef: “A CPI da Covid tem derrapado feio em matéria de respeito à direitos e garantias individuais. O caso Wassef é mais um. Lembremo-nos que a Justiça acaba de anular uma prisão em flagrante absolutamente ilegal”, aponta, fazendo referência a Roberto Dias, ex-diretor de logística do Ministério da Saúde.

Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo, especialista em Direito Penal Econômico e sócia do escritório Damiani Sociedade de Advogados, considera que qualquer determinação de quebra de sigilo — seja fiscal, bancário, telefônico ou telemático — anterior ao período da crise de Covid-19 já seria arbitrária.

“Afinal, se a investigação recai sobre possíveis delitos cometidos durante a pandemia, não há como a devassa abranger períodos anteriores, para se vasculhar registros sigilosos alheios, sob pena de representar medida ilegal”, explica.

Segundo a advogada, a quebra do sigilo precisa de demonstração concreta de indícios de participação nos crimes investigados. “Não basta a mera suspeita para a devassa na intimidade e na vida privada, para se bisbilhotar se alguém está ou não cometendo crimes”, complementa.

A advogada constitucionalista Vera Chemim também ressalta a necessidade de fundamentação pelo colegiado parlamentar. “É imperativo que a condução dos trabalhos daquela CPI seja revestida do mais absoluto respeito aos princípios da legalidade, imparcialidade, publicidade, moralidade e, especialmente, de impessoalidade e eficiência”, indica.

Leia o artigo na íntegra.

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