Mês: abril 2023

O caso Dalai Lama e o abuso sexual infantil

O líder espiritual budista, Dalai Lama, chocou o mundo. Ao final de uma cerimônia religiosa, o líder espiritual beijou uma criança em sua boca e, ainda, pediu para que o menor “chupasse a sua língua”.

Quem é ele? Considerado a 14ª encarnação de Buda, a autoridade religiosa ganhou destaque no conflito territorial envolvendo a região do Tibete, hoje sob o comando de Pequim. Prêmio Nobel da Paz em 1989, o líder budista permanece exilado na Índia desde 1959, quando houve uma tentativa fracassada de se obter a independência do território tibetano.

Em relação ao ocorrido, a assessoria de imprensa do monge budista afirma que tudo não passou de uma brincadeira, reforçando que o líder tibetano é um “homem brincalhão”.

Fato é que o episódio vai muito além de uma suposta brincadeira de mau gosto. Comportamentos assim banalizam o abuso infantil, uma vez que o adulto que pratica a violência sexual contra criança, quase sempre nega a conduta e busca justificá-la com a alegação que tudo não passou de uma simples brincadeira, num contexto lúdico, sem maldade… 

Caso tivesse ocorrido no Brasil, o ato praticado pelo líder religioso poderia ser enquadrado como crime de estupro de vulnerável, que consiste no ato de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, podendo a pena para o delito variar entre 8 e 15 anos de prisão.

Segundo o entendimento da justiça brasileira, o beijo na boca de uma criança pode ser considerado ato libidinoso, tipificando, portanto, o crime mencionado.

Outro aspecto que merece atenção é a influência e poder de persuasão que autoridades religiosas exercem sobre os indivíduos, em especial sobre as crianças, agravando a vulnerabilidade.

Independente do credo, autoridades religiosas não estão acima da lei e demais obrigações sociais. Não há fé que justifique o episódio protagonizado pelo líder budista. Muito pelo contrário, líderes religiosos devem ter a dimensão do papel que ocupam e servirem de exemplo aos fiéis. Afinal, como bem disse o imortal Rui Barbosa: “As leis são um freio para os crimes públicos – a religião para os crimes secretos”.

Entenda como Bolsonaro pode ser indiciado no caso das joias

O sócio Diego Henrique foi destaque no portal eletrônico Poder360:

A investigação da PF (Polícia Federal) sobre a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias pode levar ao indiciamento do ex-chefe do Executivo pelo crime de peculato. A avaliação já foi feita, inclusive, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB).

Código Penal define como crime de peculato a apropriação por funcionários públicos “de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio“. A pena varia de 2 a 12 anos de reclusão e multa.

O indiciamento é feito dentro de um inquérito policial e compete apenas ao delegado de polícia (Lei 12.830/2013). Depois, as conclusões do inquérito devem ser levadas ao MPF (Ministério Público Federal), que decide se denunciará o indiciado à Justiça.

O ex-presidente prestou depoimento por 3 horas sobre o episódio na sede da PF em Brasília (DF) em 5 de abril. A corporação realizou oitivas simultâneas com envolvidos nas investigações na capital federal e em São Paulo (SP), onde também foi ouvido o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid.

A defesa de Bolsonaro já entregou ao TCU (Tribunal de Contas da União) 3 pacotes de joias recebidas do governo saudita pelo ex-chefe do Executivo. O valor dos presentes é estimado em mais de R$ 16,5 milhões. O conteúdo chegou ao Brasil de forma ilegal e foi retido na alfândega por não ter sido declarado à Receita Federal.

(…)

O advogado Diego Henrique, criminalista especializado em compliance, sócio do Damiani Sociedade de Advogados, cita que também pode ser analisado o crime de corrupção passiva, “caso as investigações demonstrem que houve uma contrapartida em troca dos ‘presentes’”.

“Entendo que no caso das joias apreendidas houve mera tentativa. Já quanto aos demais itens, o crime foi consumado”, ou seja, foram identificados todos os elementos do delito.

“A tentativa reduz a pena em até 2/3, já para os casos consumados, deve ser considerado o instituto do ‘arrependimento posterior’ para redução da pena de 1 a 2/3, uma vez que os itens foram devolvidos”, diz o especialista.

Para a advogada Mariana Stuart, a devolução das joias depois da divulgação do caso pela mídia pode demonstrar, em conjunto a outros elementos de prova, que não havia a intenção do indiciado de entregar as joias. “Tecnicamente, esse fato por si só não é prova, mas enfraquece possível alegação de que pretendiam regularizar posteriormente”, considera.

Bolsonaro já negou a ilegalidade das peças, trazidas ao Brasil em outubro de 2021, afirmando ser acusado de um presente que não pediu. Disse também que “nada foi escondido”. As joias seriam destinadas a sua mulher, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.

ENTENDA O CASO DAS JOIAS

Depois que a reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, publicada em 3 de março, informou que o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro teria tentado trazer joias ao Brasil sem declarar a Receita Federal, outras duas caixas com joias de alto valor dadas pelo governo da Arábia Saudita foram reveladas.

Em 7 de março, a PF (Polícia Federal) teve acesso a documento que mostra o 2º pacote de joias vindos da Arábia Saudita listado como acervo privado do ex-presidente. O novo documento contraria a versão de Bolsonaro, que afirmou que as joias doadas pelo governo saudita seriam encaminhadas para o acervo da União.

Com a declaração da PF, o ex-presidente confirmou que a 2ª caixa de joias da Chopard foi listada como acervo pessoal. No entanto, seguiu negando a ilegalidade das peças.

Na 2ª feira (27.mar), outra reportagem publicada pelo Estadão revelou a existência de uma 3ª caixa de joias. Até então, as autoridades não tinham conhecimento desse outro conjunto. 

Ao desembarcarem no Brasil, os itens foram encaminhados para o acervo privado do então presidente. No documento de registro das peças consta que não houve intermediário no trâmite e que o presente foi visualizado por Bolsonaro. 

Em 6 de junho de 2022, segundo dados do sistema da Presidência, foi feito um pedido para que os itens fossem “encaminhados ao gabinete do presidente Jair Bolsonaro”. Depois de 2 dias, foi confirmado estarem “sob a guarda do Presidente da República”.

Saiba os itens que contêm cada uma das 3 caixas de joias trazidas pelo governo Bolsonaro da Arábia Saudita:

  • 1º pacote de joias: o conjunto era composto por colar, anel, relógio e brincos de diamante com um certificado de autenticidade da Chopard, marca suíça de acessórios de luxo. As peças eram avaliadas em R$ 16,5 milhões;
  • 2º pacote de joias: o 2º pacote continha um masbaha (espécie de rosário), relógio com pulseira em couro, caneta e anel;
  • 3º pacote de joias: a caixa mais recente tinha um relógio da marca Rolex, de ouro branco e cravejado de diamantes; caneta da marca Chopard prateada, com pedras incrustadas; par de abotoaduras em ouro branco, com um brilhante cravejado no centro e outros diamantes ao redor; anel em ouro branco com um diamante no centro e outros em forma de “baguette” ao redor e; e um masbaha de ouro branco, com pingentes cravejados em brilhantes. A estimativa para o valor do conjunto é de R$ 500 mil, segundo o Estado de S. Paulo.

Depois que o caso foi revelado, o ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social do governo Bolsonaro, Fabio Wajngarten, publicou uma série de documentos e afirmou que as joias iriam para o acervo presidencial.

Apesar dos ofícios divulgados por Wajngarten, a Receita Federal disse em 4 de março que o governo Bolsonaro não havia seguido os procedimentos necessários para incorporar as peças ao acervo da União.

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Regulação das redes é foco de discussão nos Três Poderes

O sócio fundador André Damiani foi destaque na plataforma online Poder360:

As discussões sobre a regulação das plataformas online ganhou força ainda durante a campanha eleitoral de 2022, quando as empresas de redes sociais precisaram retirar do ar conteúdos com desinformação sobre candidatos por ordem judicial. Foram retomadas com os atos do 8 de Janeiro e, agora, o tema ganha novo destaque a partir de uma nova preocupação: os ataques violentos contra alunos e professores em escolas pelo país.

Simultaneamente, a responsabilização das big techs sobre o conteúdo de usuários é analisada pelo Legislativo, na Câmara dos Deputados; pelo Judiciário, especialmente no STF (Supremo Tribunal Federal); e pelo Executivo, no Ministério da Justiça e até mesmo na AGU (Advocacia Geral da União). A regulação é defendida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) desde antes da sua última eleição.

O tema provoca discussões sobre a liberdade de expressão e seus limites nas redes sociais entre especialistas. O Poder360 reuniu opiniões de advogados e pesquisadores.

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André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico e LGPD, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, defende que é “absolutamente necessário” regulamentar qualquer serviço monetizado, como as plataformas digitais.

Me causa muita espécie quando as big techs, especialmente o Google, tenta atribuir a esse projeto de lei [PL das Fake News] uma tentativa de diminuir a liberdade de expressão. A liberdade de expressão existe, mas não é absoluta, há que ser moderada, principalmente quando você tem a monetização do tráfego das informações, de criação do conteúdo“, afirma.

Damiani entende que é preciso ter cautela com a falta de definição sobre o que é, de fato, desinformação. Contudo, o advogado afirma: “Não é porque é um conceito de difícil definição que não temos, evidentemente, situações claríssimas de desinformação e também de discurso de ódio. Os 2 temas que hoje causam bastante preocupação quando difundidos nas mídias sociais“.

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Ex-presidente vira réu nos EUA: e agora?

Pela primeira vez em sua história um ex-presidente norte-americano virou réu numa ação criminal. Donald Trump está sendo processado pelo eventual suborno a três pessoas durante a eleição de 2016. Segundo as acusações, os indivíduos teriam recebido dinheiro do ex-presidente, por intermédio de seu advogado, para acobertar supostos relacionamentos extraconjugais, cuja publicidade traria prejuízo à corrida presidencial.

Ainda, segundo a acusação, o suborno para se manter sigilo fora lançado como “despesas jurídicas”, uma vez que os gastos foram reembolsados ao advogado intermediador, durante a prestação de contas da campanha. Esse fato pode tipificar o crime de falsificação de registros, segundo a Lei americana.

Nesta semana, o Republicano ficou frente a frente com a justiça e ouviu formalmente a denúncia pela qual responderá, oportunidade em que se declarou inocente das acusações.

Traçando um paralelo com o sistema penal brasileiro, o ato seria o equivalente à decisão de recebimento da denúncia, fazendo com que o cidadão deixe figurar apenas como investigado e passe a figurar como réu, marcando o início da Ação Penal.

Mas afinal, diante de tal situação, poderá Donald Trump concorrer à Casa Branca nas próximas eleições?

A resposta é positiva. A Constituição norte-americana não prevê qualquer óbice a candidatura de réu em processo criminal, bem como é permitido que o ex-presidente concorra até mesmo em caso de uma eventual condenação, uma vez que o direito segue a lógica de que é permitido tudo aquilo que não é expressamente proibido.

Diferentemente, o Brasil proíbe a candidatura de cidadãos condenados em segunda instância, como ocorreu no caso do Presidente Lula, com fundamento na chamada Lei da Ficha Limpa.

Fato é que o ex-presidente Donald Trump continuará sendo forte candidato na corrida presidencial americana. Muito embora o povo de Nova Iorque, integrantes do tribunal do júri que julgará o Republicano, tenha o poder de decidir se o ex-presidente é culpado ou inocente, a derradeira sentença acerca da trajetória política de Trump, muito provavelmente, será proferida nas próximas eleições. 

STF derruba prisão especial a quem tem diploma

 O sócio fundador André Damiani foi destaque no Jornal Poder360

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou por unanimidade a possibilidade de prisão especial a detidos com curso superior. O julgamento é realizado em plenário virtual e se encerra nesta 6ª feira (31.mar.2023). O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou que a medida é “inconciliável” com o princípio da isonomia.

Para Moraes, a prisão especial funciona como uma “medida estatal discriminatória” que reforça desigualdades. Ele considera que existe um “tratamento inequivocadamente diferenciado” na modalidade e que a concessão do direito a portadores de diplomas é uma “verdadeira ‘jabuticaba’ brasileira“. Eis a íntegra (177 KB) do voto de Moraes.

Apenas o fato de a cela em separado não estar superlotada já é circunstância que, por si só, acarreta melhores condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando comparadas aos espaços atribuídos à população carcerária no geral – que, como se sabe, consiste em um problema gravíssimo em nosso país, podendo extrapolar em até 4 vezes o número de vagas disponíveis“, afirma Moraes.

Segundo Moraes, “ao permitir-se um tratamento especial por parte do Estado dispensado aos bacharéis presos cautelarmente, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”.

Esse benefício apenas transpõe para o sistema carcerário a mesma e intolerável divisão social desigual, injusta, discriminatória e aristocrata ainda hoje existente no seio da sociedade brasileira“, completou. A medida é concedida apenas em casos de prisão provisória e preventiva.

Moraes destacou haver regras na Constituição e no CPP (Código de Processo Penal) para tratamentos diferenciados no ambiente carcerário para evitar, por exemplo, a prática de violência. Assim, são separados, nos presídios, homens de mulheres; crianças e adolescentes que cometeram atos infracionais; autores de crimes mais graves; e presos definitivos dos provisórios.

A ação, apresentada em 2015 pela PGR (Procuradoria Geral da República) ao STF, já havia sido levada a julgamento virtual em novembro de 2022. As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e o ministro Edson Fachin haviam acompanhado o posicionamento de Moraes quando Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise).

No julgamento atual, Toffoli seguiu o posicionamento de Moraes, aderindo a uma ressalva apresentada por Fachin –“de que quaisquer presos – aí incluídos também os detentores de diploma de curso superior – podem ser segregados dos demais para a proteção de sua integridade física, moral ou psicológica”, de acordo com a lei de Execução Penal.

Advogados criminalistas se posicionaram favoráveis à decisão. O advogado André Damiani, sócio fundador da Damiani Sociedade de Advogados, considera a prisão especial como uma “aberração jurídica“. “Além de não encontrar guarida na Constituição, revela profunda mazela da sociedade brasileira“, afirma.

Já Daniel Gerber, especializado em Direito Penal Econômico e mestre em Ciências Criminais, sócio do escritório Daniel Gerber Advogados Associados, alega que embora a decisão do STF esteja correta ao considerar uma “diferenciação não permitida” entre os cidadãos, é preciso lembrar da realidade dos presídios brasileiros.

A tristeza, portanto, não diz respeito ao fim da prisão especial, mas, sim, da incapacidade de alcançar aquilo que a Constituição realmente prevê como direitos e garantias de todo cidadão”, diz o advogado.

Leia na íntegra

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