Mês: abril 2022

Lula não deu indulto a Cesare Battisti, e sim negou extradição do italiano

O sócio Diego Henrique foi destaque no portal Estadão Verifica:

Decisão de 2010 foi tirada de contexto depois que Jair Bolsonaro concedeu perdão da pena a Daniel Silveira

Conteúdo investigado: Um post diz que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria concedido indulto a Cesare Battisti, em 2010. A postagem ainda alega que a “graça” é a mesma concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), em abril deste ano.

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Conclusão do Comprova: Postagens enganam ao afirmar que o ex-presidente Lula teria concedido indulto a Cesare Battisti, condenado na Itália pelo assassinato de quatro pessoas. O petista, na verdade, negou a extradição solicitada pelo país europeu. A postagem equipara ao ato de perdão da pena do presidente Jair Bolsonaro no caso do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), mas as situações são distintas.

O indulto é a extinção da pena de um condenado. O que Lula fez foi negar uma extradição, ou seja, o envio de uma pessoa para cumprir uma pena em outro país. No Brasil, ambos são prerrogativas do presidente da República.

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Indulto x recusa de extradição

 

Especialistas ouvidos pelo Comprova afirmam que o indulto e a recusa de uma extradição são situações distintas e não podem ser confundidas.

A extradição ocorre quando um país entrega uma pessoa à Justiça de outro país no qual ela foi condenada por um delito. Por exemplo, o Ministério Público da Itália recentemente pediu ao Ministério da Justiça que solicitasse ao governo brasileiro a extradição do jogador de futebol Robinho. O ex-atacante do Santos foi condenado em última instância no país europeu por violência sexual em grupo contra uma mulher de origem albanesa. O pedido não deve ser atendido porque a legislação não permite a extradição de brasileiros. A defesa do ex-jogador afirma que a relação sexual foi consensual.

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O advogado criminalista Diego Henrique concorda que o indulto e o ato de negar uma extradição são “institutos absolutamente distintos e em nenhuma medida equivalentes”, embora ambos estejam sujeitos à discricionariedade do presidente da República. Ele diz, ainda, que, enquanto o indulto extingue a punibilidade da pessoa, o mesmo não ocorre quando o presidente nega a extradição. “Igualmente, não tem o condão de impedir o desencadeamento do processo-crime que corre em outro país em face do extraditando, tampouco de extinguir sua punibilidade.”

Leia na íntegra.

O tiro do ex-ministro

A advogada Lucie Antabi foi destaque em matéria de capa do jornal O Globo:

A Polícia Federal abriu um procedimento preliminar para apurar as circunstâncias do disparo acidental efetuado pelo ex-ministro da Educação Milton Ribeiro dentro do aeroporto internacional Aeroporto Juscelino Kubitschek, em Brasília, nesta segunda-feira.

Além de colher o depoimento de Ribeiro, a PF ouviu nesta terça-feira duas testemunhas que estavam na hora do ocorrido, entre elas uma funcionária terceirizada da GOL que chegou a ser atingida por estilhaços da bala, segundo informações da coluna da Bela Megale. Ela não teve ferimentos graves e passa bem, de acordo com a companhia aérea. 

As oitivas ocorrem no âmbito de um procedimento padrão da PF que agora analisará se deve ou não instaurar um inquérito contra ele. A acusação mais grave que pode recair sobre o ex-ministro refere-se ao delito de lesão corporal culposa, cuja pena é de dois meses a um ano.

A arma manuseada por Ribeiro era uma pistola Glock, calibre 9 mm, regularmente registrada, segundo a colunista Bela Megale. O porte de arma de Ribeiro foi expedido no dia 10 de dezembro de 2020 – portanto, cinco meses depois de assumir o MEC – e está válido até o dia 9 de dezembro de 2025.

Especialistas ouvidos pela reportagem consideram infactível a possibilidade de ele ter o registro cassado por causa da imprudência – conforme a legislação, isso ocorre geralmente em casos de violência doméstica ou de uso de álcool e drogas.

— O fato em si não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais. No entanto, o ex-ministro poderá não ter seu porte renovado, caso submetido a exame psicológico e de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo não seja comprovado sua aptidão para manuseio — avaliou a criminalista Lucie Antabi, especializada em Direito Penal Econômico.

O que se sabe ao certo é que Ribeiro descumpriu regras de segurança impostas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Polícia Federal que determinam que as armas devem ser transportadas “desmuniciadas e descarregadas”.

— Esse episódio demonstra que pessoas estão portando arma de fogo sem ter o preparo técnico adequado. Tentar descarregar uma arma de fogo numa área pública de embarque é uma demonstração de imperícia. É preciso ter responsabilidade, porque a armas de fogo podem causar impacto sérios em terceiros — afirma Roberto Uchôa, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, policial federal e autor do livro “Armas para quem? A busca por armas de fogo”.

No aeroporto de Brasília, há uma sala específica da PF para a realização desse tipo de procedimento. Lá, entre duas paredes concreto fica uma caixa de metal cheia de areia e um alvo de papel. Conforme as normas da Anac e da PF, o passageiro deve descarregar a arma com o cano apontado para baixo em direção ao alvo.

— Não é tão incomum disparar por acidente na hora de “esfriar a arma’, tanto que o papel está rasgado — comenta um agente da PF ao exibir a caixa. No local, há avisos dando instruções sobre o processo, como “manobre o ferrolho, deixando a arma aberta”.

Como o próprio Ribeiro explicitou em seu depoimento, ele não cumpriu esse tipo de procedimento.  À PF, ele contou que, “como já havia feito o ‘despacho de arma de fogo’ pela internet”, se dirigiu “diretamente” ao balcão da companhia aérea Latam. Em seguida, abriu uma “pasta de documentos”, onde estava a arma. Apanhou-a para “separá-la do carregador, dentro da própria pasta, momento em que ocorreu o disparo acidental””. .

Ele mesmo confirmou que aquela situação não era adequada para mexer na pistola – e que só o fez por “medo de expor sua arma de fogo publicamente no balcão”. “Como havia outros objetos dentro da pasta, o local ficou pequeno para manusear a arma”, acrescentou ele, no depoimento.

O disparo acidental foi o assunto principal entre os funcionários do aeroporto nesta terça-feira. — Foi um barulhão. Parou tudo. A gente levou um susto — relatou um funcionário da GOL que trabalhava na hora do ocorrido e não quis se identificar por medo de represálias.

O incidente ocorreu no fim da tarde desta segunda-feira num dia e horário em que o aeroporto estava mais movimentado que o normal – primeiro, porque aconteceu durante a troca do turno dos funcionários; segundo, porque milhares de prefeitos vieram à capital federal nesta semana para um encontro da Confederação Nacional de Municípios. 

Segundo os relatos, o projétil foi disparado para baixo, acertou o chão de granito sem deixar marcas e se estilhaçou. Parte desses estilhaços atingiram dois funcionários da GOL, um no braço de uma mulher identificada como Josivania e outro na perna de um homem chamado José Francisco. Os dois foram atendidos no posto de saúde que fica no aeroporto e não tiveram ferimentos graves.

Apesar dos ferimentos leves, o que gerou mais preocupação foi uma funcionária da TAM, que está grávida, e teria passado mal ao ficar nervosa na hora do tiro. Um vendedor de um estande de óculos que trabalha em frente aos guichês de check-in da GOL e da TAM afirmou que houve um alvoroço por causa do barulho do disparo, mas que tudo foi resolvido rapidamente – tanto que muitos funcionários só descobriram o ocorrido depois pela imprensa.

A Latam, responsável pelo voo no qual Ribeiro embarcaria em direção a São Paulo, informou que está “apurando os fatos” e ressaltou que “não houve vítimas”.

Em nota, a defesa do ex-ministro afirmou que o ex-ministro teve a arma devolvida porque “prevaleceu o entendimento de que tudo não passou de um acidente provocado por um cuidado excessivo de não tirar a arma de dentro do bolso em público”. Segundo o texto, o ex-ministro tinha a intenção de “não expor nem constranger as pessoas presentes — e também devido ao zelo de não circular com sua arma carregada” . “Trata-se de um incidente passado, que não afetou ninguém e que ocorreu enquanto ele deixava seu apartamento funcional, em Brasília, durante processo de mudança para São Paulo”.

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Mãe com filhos menores e condenação definitiva poderá ter prisão domiciliar

A sócia Mayra Carrillo foi destaque no portal LexLatin:

A história começou quando uma mãe condenada a nove anos por tráfico de drogas fez o pedido de prisão domiciliar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A mulher tem dois filhos pequenos – um de dois e outro de seis anos. O presídio mais próximo para atender detentas fica a 230 quilômetros da cidade onde moram os menores e por causa disso era difícil cuidar deles. Foram dez meses de espera até que o tribunal decidiu pela mudança do regime fechado para o aberto. 

De acordo com o Tribunal, há precedentes para atender o pedido (entre eles, a Reclamação 40.676), segundo o qual, excepcionalmente, é possível a concessão da prisão domiciliar às presas que cumprem pena em regime fechado, nas situações em que sua presença seja imprescindível para os cuidados de filho pequeno ou de pessoa com deficiência, e desde que o crime não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça, nem contra os próprios descendentes ou contra a pessoa com deficiência.

De acordo com o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, a mudança de regime é prevista nos artigos 318-A e 318-B do Código de Processo Penal (CPP). Entretanto, ele analisou que, no caso de condenação definitiva, a transferência para a prisão domiciliar, em regra, somente é admitida para quem está no regime aberto, desde que seja maior de 70 anos, portador de doença grave, gestante ou mãe de menor ou deficiente físico ou mental (artigo 117 da Lei de Execução Penal).

“Porém, excepcionalmente, o juízo da execução penal poderá conceder o benefício às presas dos regimes fechado e semiaberto quando verificado, no caso concreto, que tal medida seja proporcional, adequada e necessária, e a mãe seja imprescindível para os cuidados da criança ou da pessoa com deficiência, em juízo de ponderação entre o direito à segurança pública e a aplicação dos princípios da proteção integral da criança e da pessoa com deficiência”, disse o relator.

Segundo ele, a adoção do benefício será inviável quando a periculosidade e as condições pessoais da detenta indicarem que o regime domiciliar não atende os melhores interesses da criança ou da pessoa com deficiência.

O ministro avaliou que o STF reconhece que o sistema prisional brasileiro enfrenta uma violação crônica de direitos fundamentais e submetem mulheres grávidas, mães e seus filhos a situações degradantes, sem cuidados médicos adequados, sem berçários e creches.

Para o magistrado, também ficou caracterizada a ineficiência estatal em disponibilizar vaga em estabelecimento prisional próprio e adequado à condição pessoal da mãe, com assistência médica, berçário e creche.

O que dizem os especialistas

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A criminalista Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo, sócia do Damiani Sociedade de Advogados, acredita que a decisão veio em boa hora. “Com efeito, valendo-se das premissas já delineadas pela Corte Suprema aplicadas tão somente a presas preventivas, permitiu sua aplicação também à reeducanda condenada ao cumprimento de pena em regime fechado a partir de uma análise global do caso concreto e da legislação, fazendo prevalecer, de forma muito bem aquilatada, a real necessidade da proteção integral do menor sobre o simbolismo ideológico da defesa social. Ganhamos todos”, diz.

Leia na íntegra.

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