Na Mídia

‘Uma mulher estuprada e um estuprador possuem mesmo valor para o Direito?’, questiona advogada

A sócia Mayra Carrillo e a advogada Mirella Hanada foram destaque no Estadão:

Advogadas criminalistas repudiam o projeto de lei 1904/24, que equipara o aborto após 22 semanas de gestação ao homicídio. Na quarta, 12, a Câmara aprovou o regime de urgência para a proposta – os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.


A advogada criminalista Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo considera que proibir o aborto após a 22ª semana de gestação, mesmo que a gravidez resulte de estupro, constitui ‘verdadeiro retrocesso nos direitos das mulheres.

“A mulher vítima de estupro, que já se encontra em situação de vulnerabilidade, enfrentando o ciclo da violência, com tensão, medo e transtornos psicológicos, também enfrentará a pressão adicional de uma data-limite para realizar o aborto. Essa imposição desconsidera a complexidade das situações em que as mulheres se encontram e influenciará na tomada de decisão”, prevê Mayra Carrillo.

Inconformada, ela destaca que a pena imposta para as mulheres vítimas de estupro é maior do que para os estupradores. “Uma mulher estuprada e um estuprador possuem o mesmo valor para o Direito? O estuprador será considerado menos criminoso do que a mulher estuprada?”, questiona.

O crime de homicídio simples é punido com pena que vai de 6 anos a 20 de reclusão. A pena máxima é o dobro da atribuída ao próprio crime de estupro (artigo 213 do Código Penal, que prevê pena de 6 a 10 anos de reclusão).

A advogada criminalista Mirella Hanada anota que se busca, há muito, a descriminalização do aborto, que emerge como uma necessidade imperativa em prol da saúde pública.

“É imprescindível desvincular o debate dessas práticas (abortivas) do âmbito moral e religioso, direcionando-o para a realidade alarmante das estatísticas de mortes e internações hospitalares relacionadas ao aborto clandestino”, afirma.

Leia na íntegra.

Prisão do motorista do Porsche foi resposta midiática recheada de ilegalidades

O sócio fundador André Damiani foi destaque no Debate Jurídico:

Não é de hoje que o Poder Judiciário sucumbe à opinião pública, menosprezando direitos e garantias fundamentais. Gravíssimo e recente acidente automobilístico na cidade de São Paulo, que resultou na morte de um motorista de aplicativo, levou à decretação de prisão preventiva, pelo TJ-SP, do condutor do carro de luxio envolvido na colisão, muito embora diferentes magistrados de primeiro grau já tivessem decidido que a prisão dele não era necessária.

Chega a ser irônico que o Tribunal, em inúmeras oportunidades, ao denegar pedidos de liberdade provisória, fundamenta a decisão no fato de que o juiz da causa é quem tem maior conhecimento do caso concreto — motivo pelo qual decide corroborar a sua posição. Ocorre que neste caso do motorista do Porsche, o Tribunal ignorou a própria cartilha, em que pese o juiz de primeiro grau já houvesse indeferido, em três oportunidades, o pedido de prisão preventiva. Ora, o senso comum e a jurisprudência só servem para manter alguém preso?

Habeas corpus às avessas

Além disso, chama a atenção a forma como a prisão foi decretada, uma vez que a decisão foi proferida nos autos de uma cautelar inominada do Ministério Público (MP) que serviu como verdadeiro habeas corpus às avessas. Embora muito abusiva, a estratégia é usual para se burlar a Súmula 604 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual, por óbvio, o MP não goza do direito líquido e certo de prender ninguém.

Ainda, o juiz da causa reiterou que não existe fato novo capaz de alterar o quadro fático e jurídico do acusado, que já tinha fixado contra si oito medidas cautelares diferentes da prisão, dentre elas a suspensão do direito de dirigir, pagamento de fiança milionária etc.

Ora, por que não utilizar a tecnologia ao invés da prisão? Mais econômico utilizar a tornozeleira eletrônica que possui GPS e acelerômetro capaz de identificar com precisão a velocidade de deslocamento do custodiado. Ou seja, basta calibrar o dispositivo para informar a central caso o cidadão trafegue acima de, por exemplo, 80km por hora… Mais racional e barato do que jogar mais uma pessoa no caótico sistema prisional.

Outro aspecto merece atenção. Por que apenas os casos que preenchem o binômio “carro de luxo e mídia” são embalados com o rótulo de dolo eventual? Incrível que ninguém discuta que o dolo eventual é uma exceção dificílima de ser provada em juízo porque exige duas condições: a certeza de que o motorista conseguia antever o resultado mais gravoso da sua conduta e conscientemente assumiu o risco de gerar o resultado trágico.

Não há dúvida de que todo fato criminal merece atenção do Poder Judiciário. Todavia, isso não permite atuação fora da regra constitucional, mediante a imposição antecipada de pena de reclusão, sem que o julgamento formal tenha sequer sido iniciado, violando-se assim a garantia fundamental da presunção de inocência do acusado.

*André Damiani, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, é criminalista especializado em Direito Penal Econômico

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Prisão do motorista do Porsche: uma resposta midiática recheada de ilegalidades?

O sócio fundador André Damiani foi destaque no portal Gazeta do Povo:

Não é de hoje que o Poder Judiciário sucumbe à opinião pública, menosprezando direitos e garantias fundamentais. O gravíssimo e recente acidente automobilístico na cidade de São Paulo, que resultou na morte de um motorista de aplicativo, levou à decretação de prisão preventiva, pelo TJ-SP, do condutor do carro de luxo envolvido na colisão, embora diferentes magistrados de primeiro grau já tivessem decidido que a prisão dele não era necessária.

Chega a ser irônico que o Tribunal, em inúmeras oportunidades, ao denegar pedidos de liberdade provisória, fundamente a decisão no fato de que o juiz da causa é quem tem maior conhecimento do caso concreto – motivo pelo qual decide corroborar a sua posição. Ocorre que neste caso do motorista do Porsche o tribunal ignorou a própria cartilha, embora o juiz de primeiro grau já houvesse indeferido, em três oportunidades, o pedido de prisão preventiva. Ora, o senso comum e a jurisprudência só servem para manter alguém preso?

Além disso, chama a atenção a forma como a prisão foi decretada, uma vez que a decisão foi proferida nos autos de uma cautelar inominada do Ministério Público (MP) que serviu como verdadeiro habeas corpus às avessas. Embora muito abusiva, a estratégia é usual para se burlar a Súmula 604 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual, por óbvio, o MP não goza do direito líquido e certo de prender ninguém.

Ainda, o juiz da causa reiterou que não existe fato novo capaz de alterar o quadro fático e jurídico do acusado, que já tinha fixado contra si oito medidas cautelares diferentes da prisão, dentre elas a suspensão do direito de dirigir, pagamento de fiança milionária etc.

Ora, por que não utilizar a tecnologia ao invés da prisão? Mais econômico é utilizar a tornozeleira eletrônica que possui GPS e acelerômetro capazes de identificar com precisão a velocidade de deslocamento do custodiado. Ou seja, basta calibrar o dispositivo para informar a central caso o cidadão trafegue acima de, por exemplo, 80 km por hora. Mais racional e barato do que jogar mais uma pessoa no caótico sistema prisional.

Outro aspecto merece atenção. Por que apenas os casos que preenchem o binômio “carro de luxo e mídia” são embalados com o rótulo de dolo eventual? Incrível que ninguém discuta que o dolo eventual é uma exceção dificílima de ser provada em juízo porque exige duas condições: a certeza de que o motorista conseguia antever o resultado mais gravoso da sua conduta e conscientemente assumiu o risco de gerar o resultado trágico.

Não há dúvida de que todo fato criminal merece atenção do Poder Judiciário. Todavia, isso não permite atuação fora da regra constitucional, mediante a imposição antecipada de pena de reclusão, sem que o julgamento formal tenha sequer sido iniciado, violando-se assim a garantia fundamental da presunção de inocência do acusado.

André Damiani, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, é advogado criminalista especializado em Direito Penal Econômico.

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STF julga limites e critérios para investigações do Ministério Público

O sócio fundador André Damiani foi destaque na Folha de S. Paulo:

Procuradoria-Geral da República pede definição de quais atos têm que passar por supervisão judicial.

BRASÍLIA O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a discutir, nesta quarta-feira (24), a atuação do Ministério Público em investigações criminais, mas com a intenção de debater os limites sobre o tema e adequar o papel do órgão diante da implantação do juiz das garantias.

A ideia que tem sido discutida pelos ministros, segundo a Folha apurou no Supremo, é a definição de critérios técnicos sobre procedimentos investigativos internos do Ministério Público.

Em agosto do ano passado, ao determinar a implantação do juiz das garantias —modelo que divide o julgamento de casos criminais entre dois juízes—, o STF definiu “que todos os atos praticados pelo Ministério Público como condutor de investigação penal” deveriam ser submetidos “ao controle judicial”.

Também ordenou que o órgão encaminhasse, em até 90 dias, “sob pena de nulidade, todos os PIC [procedimentos investigativos criminais] e outros procedimentos de investigação criminal, mesmo que tenham outra denominação, ao respectivo juiz natural, independentemente de o juiz das garantias já ter sido implementado na respectiva jurisdição”.

Isso gerou uma sobrecarga no Judiciário. O Ministério Público começou a mandar todos os procedimentos aos juízes, como notícias-crime e representações —usados para comunicar ao órgão fatos que podem configurar delitos. A interpretação de parte do Supremo é que houve uma terceirização de atribuições ao Judiciário.

Por isso, é necessário definir quais apurações devem ser encaminhadas aos juízes, em qual estágio e se todo o material deve ser enviado.

Estão na pauta no tribunal oito ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) que questionam o papel investigativo do Ministério Público, apresentadas pelo PL, pelo antigo PSL (atual União Brasil) e pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil).

Os processos são relatados pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes —há também um que estava sob a responsabilidade da ministra Rosa Weber, hoje aposentada.

Especialistas em direito penal consultados pela reportagem dizem esperar que o Supremo defina quais serão as obrigações do Ministério Público a respeito de seus procedimentos.

Para André Damiani, criminalista especializado em direito penal econômico, a corte deve determinar “balizas e mecanismos que imponham o controle perene do Poder Judiciário, legítimo guardião dos direitos e garantias fundamentais do cidadão investigado”.

“Por exemplo, devem prevalecer obrigações mínimas de o MP comunicar o juízo acerca da instauração do procedimento, do seu encerramento, a vedação de prorrogações de prazos automáticos, dentre outros pontos”, afirma.

(…)

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STF não deu ‘cheque em branco’ para pescaria probatória da Polícia e da Promotoria no Coaf

O sócio fundador André Damiani foi destaque no Estadão:

Investigações arbitrárias

André Damiani, criminalista especializado em Direito Penal Econômico, considera ‘preocupante’ a decisão do STF desta terça, 2. “A decisão é preocupante, porque representa, na prática, a quebra do sigilo fiscal e bancário sem qualquer controle jurisdicional, reduzindo drasticamente a proteção constitucional aos direitos fundamentais do cidadão.”

Para Damiani, enquanto instrumento investigativo, a quebra de sigilo fiscal e bancário ‘representa medida invasiva, mitigadora de direitos fundamentais e, bem por isso, imperativo que deva passar primeiramente pelo crivo do Judiciário, onde serão ponderadas a necessidade e a proporcionalidade da medida em cada caso concreto’.

André Damiani é taxativo. “A decisão que confirma e reforça o entendimento do Tema 990 (do STF) confere verdadeira carta branca para o livre trânsito de informações sigilosas entre Receita Federal, Ministério Público e Polícia Judiciária, levando ao incremento de investigações arbitrárias, que se valem das também ilegais ‘pescarias probatórias’.”

Entenda

Para compreender o processo de produção dos relatórios, é fundamental considerar que a legislação de combate à lavagem de dinheiro determina que certos setores sensíveis da economia, como bancos, cartórios, seguradoras e empresas de luxo, monitorem seus clientes e operações, comunicando ao Coaf sempre que detectarem indícios de atividades suspeitas.

Com base nessas informações, o Coaf aprofunda suas análises para avaliar se há indícios de irregularidades que devem ser comunicados às autoridades criminais. O Coaf faz um trabalho de inteligência, focado na suspeição de operações que possam requerer investigações mais detalhadas pelos órgãos de persecução criminal.

O Coaf produz dois tipos de relatórios de inteligência: o RIF espontâneo, que é iniciado pelo próprio Conselho e enviado às autoridades; e o RIF de intercâmbio, encaminhado pelo Coaf às autoridades em resposta a solicitações específicas.

Em 2023, o Conselho produziu 16.411 relatórios espontâneos e encaminhou 22.905 relatórios de intercâmbio à Polícia, Ministério Público, Receita e outros órgãos.

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STJ definirá validade da condenação de Robinho ou possibilidade de novo julgamento no Brasil

O sócio fundador André Damiani foi destaque na Folha de S.Paulo:

Marcado para esta quarta-feira (20), o julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, não analisará se ele cometeu ou não o crime de estupro, mas apenas se ele deverá cumprir no Brasil a pena à qual foi condenado na Itália.

Robinho, 40, foi condenado pelas autoridades italianas a nove anos de prisão. Sua primeira condenação foi em 2017 e ele recorreu e teve suas tentativas esgotadas em 2022, com trânsito em julgado.

Segundo a investigação na Itália, o atleta e outros cinco brasileiros praticaram violência sexual em grupo contra uma mulher de origem albanesa em uma boate de Milão, em 2013. Ele sempre negou o crime.

Inicialmente, o país europeu demandou a extradição de Robinho, mas a legislação impede que isso ocorra com brasileiros natos.

A Itália, então, solicitou que a pena seja cumprida no Brasil, o que será avaliado pela corte especial do STJ, que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal.

No processo, a defesa de Robinho defenderá que o pedido italiano não seja validado, o que faria o ex-jogador ser novamente processado —desta vez, no Brasil.

A defesa usa como argumento um decreto de julho de 1993 sobre a cooperação jurídica em matéria penal entre o Brasil e a Itália.

(…)

Já o advogado criminalista André Damiani afirma que há poucos precedentes a respeito do assunto, e, por isso, não dá para prever o resultado do julgamento. “No entanto, é certo que ele servirá como paradigma para novos casos semelhantes”, diz.

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Tirar da clandestinidade o aborto é uma questão de saúde pública

A advogada Mirella Hanada, foi destaque no Conjur:

Após o choque causado pela dolorosa notícia de que uma brasileira sofreu estupro coletivo enquanto acampava com seu marido na Índia, surge uma faísca de esperança que figura como um marco nas conquistas femininas: a França tornou-se o primeiro país do mundo a assegurar constitucionalmente o direito ao aborto, consolidando uma legalização que já estava em vigor desde 1974.

A promulgação da medida pelo presidente francês, Emmanuel Macron, no Dia Internacional da Mulher, 8 de março, desencadeia reflexões cruciais.

Dentre elas, emerge o debate acerca da questão do aborto no Brasil contemporâneo. A pauta vai além das esferas morais e religiosas, tratando-se de algo crucial para a saúde pública, demandando urgência, atenção e resolução.

A descriminalização do aborto assegura a independência da mulher em relação ao seu próprio corpo, proporcionando o direito à escolha de prosseguir, ou não, com uma gravidez indesejada, sem ser submetida à pressão do Estado ou da sociedade.

Sobre isso, essa cultura enraizada na sociedade e, sobretudo, na legislação que criminaliza o aborto, infringe o princípio da dignidade da pessoa humana, impondo um sofrimento físico e emocional à mulher que busca interromper a gestação.

Integralidade da saúde da mulher e o aborto ilegal

A Constituição Federal de 1988 consagra princípios fundamentais, entre os quais se destacam a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o direito à saúde. Além disso, reconhece a importância da autonomia e liberdade das mulheres sobre seus corpos.

Nesse contexto, assegurar direitos que abrangem desde a interrupção voluntária da gravidez até a preservação da vida durante o parto e o puerpério torna-se crucial para garantir a integralidade da saúde das mulheres.

A proteção desses direitos não apenas reflete os valores fundamentais da sociedade, mas também promove a equidade de gênero e o respeito à autonomia individual, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva.

Nesse contexto, é crucial considerar a questão da saúde pública ao abordar a descriminalização do aborto. Segundo a Medicina Social Brasileira, existem três critérios para definir um problema de saúde pública: a prevalência da condição, o impacto no indivíduo e na sociedade, e se a condição pode ser prevenida ou se existe algum tratamento efetivo. Infelizmente, o aborto ilegal se encaixa nos três.

Apesar dos dados do aborto induzido não serem precisos no Brasil por conta da sua criminalização, é possível ter uma estimativa através de pesquisas realizadas por centros médicos e instituições brasileiras. O aborto clandestino é a terceira principal causa de mortes maternas no Brasil e a quarta principal, no mundo. Uma em cada sete mulheres já passou por aborto no Brasil.

Segundo o Ministério da Saúde, em 2018 houve no país um milhão de casos de aborto induzidos e cerca de 250 mil mulheres precisaram ser internadas após o procedimento.

É fato que o aborto ilegal traz diversas consequências maléficas para a vida da mulher, tanto físicas — hemorragias, infecções, perfurações de órgãos e infertilidade — quanto mentais e psicológicas, como flashbacks de culpa e depressão, quadros que muitas vezes resultam em suicídios.

Indo além, a gestante possui condições especiais de saúde que precisam de acompanhamento médico. As mulheres sem acesso à informação têm medo de recorrer às instituições médico-hospitalares por conta da criminalização. Ora, evidente que quem necessita de acompanhamento médico deveria ser incentivado a buscar ajuda.

Aborto é tema de interesse estatal

Em países como o Brasil, em que as restrições no acesso à educação caminham junto com a pobreza, o aborto clandestino afeta predominantemente as mulheres em situação de pobreza e marginalização. A redução da mortalidade materna devida ao aborto requer a presença de serviços públicos de saúde bem estruturados em diferentes níveis de assistência, assegurando atendimento adequado às mulheres.

É curioso que em países em desenvolvimento, como o Brasil, onde grande parte da população enfrenta restrições no acesso à educação, algumas pessoas ainda insistam em ignorar que o aborto é, sim, uma questão de interesse estatal.

Por fim, a precariedade na oferta de assistência à saúde sexual e reprodutiva, incluindo deficiências no planejamento familiar, contribui para a ocorrência de numerosas gravidezes indesejadas.

Como resultado, muitas mulheres acabam optando pela prática do aborto como uma resposta a essa lacuna na atenção à saúde. Daí resulta a necessidade urgente de se implementar abordagens mais abrangentes e acessíveis para promover a educação reprodutiva no país.

Descriminalização do aborto é garantia de independência

Em suma, a luta pela descriminalização do aborto emerge como uma necessidade imperativa em prol da saúde pública. É imprescindível desvincular o debate dessas práticas do âmbito moral e religioso, direcionando-o para a realidade alarmante das estatísticas de mortes e internações hospitalares relacionadas ao aborto clandestino.

A criminalização não apenas falha em impedir a ocorrência dessas práticas, mas também contribui para um cenário de riscos e precariedade na saúde das mulheres. Assim, a busca por políticas em busca da descriminalização visa assegurar o direito à saúde reprodutiva, reduzir as taxas de mortalidade e garantir que as mulheres tenham acesso seguro a serviços médicos adequados.

A superação das barreiras morais e religiosas é essencial para promover uma abordagem baseada em evidências, focada na saúde e no bem-estar das mulheres, contribuindo para uma sociedade mais justa e consciente.

A descriminalização do aborto é a garantia legal de que cada mulher é a única com poder de decisão sobre seu próprio corpo. Uma declaração de independência que reverbera em nome da liberdade e da dignidade feminina.

Leia na íntregra.

Rafael Cardoso pode ter pena maior por ter agredido idoso

O sócio fundador André Damiani e a advogada Lucie Antabi foram destaques no Portal UOL:

Rafael Cardoso pode ter uma pena maior por ter agredido um idoso, caso seja declarado culpado no processo, afirmam advogados. Ele é investigado por lesão corporal e ameaça.

O Estatuto do Idoso prevê um aumento correspondente a um terço ou metade da pena no caso de agressão a idoso maior de 60 anos. A pena também depende da gravidade do dano causado à vítima e da interpretação do juiz, que determinará se trata-se de contravenção penal ou crime de lesão corporal leve. “O juiz pode ainda substituir a pena de detenção (regime semiaberto ou aberto) por pena de detenção e multa, conforme prevê o próprio Estatuto do Idoso para crimes cuja pena não ultrapassem quatro anos”, explica Vera Chemim, advogada, especialista em Direito Constitucional e mestre em Direito Administrativo Público pela FGV.

A pena depende da gravidade do dano causado à vítima. No caso de lesão corporal leve, a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano. No caso de lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 1 a 5 anos. Quanto ao crime de ameaça, a legislação prevê uma pena de detenção de um a seis meses ou imposição de multa. “Se a ameaça for considerada grave, ou seja, se houver a intenção de causar danos sérios à vítima, a punição pode ser agravada. A vítima é idosa, portanto, o ator poderá ter a pena agravada tanto pelo crime de lesão corporal quanto pelo crime de ameaça”, explica André Damiani, criminalista e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados.

A equipe de Rafael afirmou que o ator estava sob efeito de remédios, mas isso não necessariamente tornará a pena mais branda. Rafael precisará provar que estava incapacitado por meio de exames toxicológicos e periciais. “O mero uso de medicamentos, ainda mais os de uso diário, não podem isentar a pena do indivíduo, porque seus efeitos regulares e colaterais estão previstos na bula”, afirma Lucie Antabi, advogada criminalista no Damiani Sociedade de Advogados.

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Julgamento do STF pode aliviar sistema prisional

O sócio fundador André Damiani foi destaque no Poder360:

O julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a ação que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal pode levar a uma mudança futura no sistema prisional brasileiro, de acordo com especialistas consultados pelo Poder360.

A Corte retoma nesta 4ª feira (6.mar.2024) a análise da ação que estava suspensa desde agosto de 2023. O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça, responsável pelo pedido de vista (mais tempo de análise).

A Corte está a 1 voto da descriminalização do porte de maconha. Há 5 votos favoráveis e 1 contra. Eis o placar até o momento: ministros favoráveis a descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber; contra: Cristiano Zanin.

A ação julgada pela Corte questiona o artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que trata sobre o transporte e armazenamento para uso pessoal. As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

Os ministros não vão tratar de tráfico de drogas, que tem pena de 5 a 20 anos de prisão e permanecerá ilegal. O debate no STF tem como base um recurso apresentado em 2011 pela Defensoria Pública. O órgão questiona uma decisão da Justiça de São Paulo, que condenou um homem pego em flagrante com 3 gramas de maconha. Ele estava preso no centro de detenção provisória de Diadema, na região metropolitana da capital paulista.

Além da descriminalização do porte pessoal, a Corte discutirá os requisitos para diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas. Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição fica a critério do juiz. Esse é o tópico que pode gerar mudanças nas ações de tráfico de drogas no país.

O advogado André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, afirma que a medida deve diminuir o número de presos com quantidades pequenas de drogas.

“Vítima favorita da opressão estatal, a população negra é a que mais sofre com a infrutífera guerra às drogas, representando a esmagadora maioria da população carcerária do país. […] Seria importante o Brasil adotar uma nova política criminal que busque combater o encarceramento em massa da população negra”, completou.

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Veto ao congelamento de dados pessoais garante privacidade, dizem advogados

A sócia Mayra Mallofre Carrillo foi destaque no Conjur:

Advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico consideraram acertada a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a preservação de dados pessoais por requisição direta do Ministério Público, sem ordem judicial, gera a nulidade das provas.

A decisão é desta terça-feira (6/2). Os ministros entenderam que o mero congelamento de informações pessoais sem autorização afronta o direito à intimidade porque tira do cidadão o controle sobre seus próprios dados.

Para a maioria do colegiado, o Marco Civil da Internet só permite a preservação de dados de conexão, que consistem em informações sobre data e hora em que a conexão à internet foi feita por um usuário, além do endereço de IP utilizado para o envio e recebimento de pacotes de dados.

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Sigilo de informações

Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo, criminalista especializada em Direito Penal Econômico e sócia do Damiani Sociedade de Advogados, afirmou que em um Estado democrático de Direito é impossível admitir que órgãos de investigação adotem, por conta própria, medidas invasivas aos direitos dos cidadãos.

“Há uma enorme diferença entre a mera solicitação de preservação de registros de conexão e o congelamento do conteúdo de e-mails, fotos, contatos, histórico de localização, pesquisas, entre outros, que cabe somente ao sujeito deles dispor e administrar, em consonância com as garantias constitucionais da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. Tais garantias só podem ser mitigadas nos casos expressamente autorizados por lei e mediante ordem judicial.”

Leia na íntegra.

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