STF não deu ‘cheque em branco’ para pescaria probatória da Polícia e da Promotoria no Coaf

O sócio fundador André Damiani foi destaque no Estadão:

Investigações arbitrárias

André Damiani, criminalista especializado em Direito Penal Econômico, considera ‘preocupante’ a decisão do STF desta terça, 2. “A decisão é preocupante, porque representa, na prática, a quebra do sigilo fiscal e bancário sem qualquer controle jurisdicional, reduzindo drasticamente a proteção constitucional aos direitos fundamentais do cidadão.”

Para Damiani, enquanto instrumento investigativo, a quebra de sigilo fiscal e bancário ‘representa medida invasiva, mitigadora de direitos fundamentais e, bem por isso, imperativo que deva passar primeiramente pelo crivo do Judiciário, onde serão ponderadas a necessidade e a proporcionalidade da medida em cada caso concreto’.

André Damiani é taxativo. “A decisão que confirma e reforça o entendimento do Tema 990 (do STF) confere verdadeira carta branca para o livre trânsito de informações sigilosas entre Receita Federal, Ministério Público e Polícia Judiciária, levando ao incremento de investigações arbitrárias, que se valem das também ilegais ‘pescarias probatórias’.”

Entenda

Para compreender o processo de produção dos relatórios, é fundamental considerar que a legislação de combate à lavagem de dinheiro determina que certos setores sensíveis da economia, como bancos, cartórios, seguradoras e empresas de luxo, monitorem seus clientes e operações, comunicando ao Coaf sempre que detectarem indícios de atividades suspeitas.

Com base nessas informações, o Coaf aprofunda suas análises para avaliar se há indícios de irregularidades que devem ser comunicados às autoridades criminais. O Coaf faz um trabalho de inteligência, focado na suspeição de operações que possam requerer investigações mais detalhadas pelos órgãos de persecução criminal.

O Coaf produz dois tipos de relatórios de inteligência: o RIF espontâneo, que é iniciado pelo próprio Conselho e enviado às autoridades; e o RIF de intercâmbio, encaminhado pelo Coaf às autoridades em resposta a solicitações específicas.

Em 2023, o Conselho produziu 16.411 relatórios espontâneos e encaminhou 22.905 relatórios de intercâmbio à Polícia, Ministério Público, Receita e outros órgãos.

Leia na íntegra.

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