‘Uma mulher estuprada e um estuprador possuem mesmo valor para o Direito?’, questiona advogada

A sócia Mayra Carrillo e a advogada Mirella Hanada foram destaque no Estadão:

Advogadas criminalistas repudiam o projeto de lei 1904/24, que equipara o aborto após 22 semanas de gestação ao homicídio. Na quarta, 12, a Câmara aprovou o regime de urgência para a proposta – os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.


A advogada criminalista Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo considera que proibir o aborto após a 22ª semana de gestação, mesmo que a gravidez resulte de estupro, constitui ‘verdadeiro retrocesso nos direitos das mulheres.

“A mulher vítima de estupro, que já se encontra em situação de vulnerabilidade, enfrentando o ciclo da violência, com tensão, medo e transtornos psicológicos, também enfrentará a pressão adicional de uma data-limite para realizar o aborto. Essa imposição desconsidera a complexidade das situações em que as mulheres se encontram e influenciará na tomada de decisão”, prevê Mayra Carrillo.

Inconformada, ela destaca que a pena imposta para as mulheres vítimas de estupro é maior do que para os estupradores. “Uma mulher estuprada e um estuprador possuem o mesmo valor para o Direito? O estuprador será considerado menos criminoso do que a mulher estuprada?”, questiona.

O crime de homicídio simples é punido com pena que vai de 6 anos a 20 de reclusão. A pena máxima é o dobro da atribuída ao próprio crime de estupro (artigo 213 do Código Penal, que prevê pena de 6 a 10 anos de reclusão).

A advogada criminalista Mirella Hanada anota que se busca, há muito, a descriminalização do aborto, que emerge como uma necessidade imperativa em prol da saúde pública.

“É imprescindível desvincular o debate dessas práticas (abortivas) do âmbito moral e religioso, direcionando-o para a realidade alarmante das estatísticas de mortes e internações hospitalares relacionadas ao aborto clandestino”, afirma.

Leia na íntegra.

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