STF “retalhou” o juiz das garantias
O sócio fundador André Damiani foi destaque no Poder 360:
Em agosto de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a constitucionalidade da Lei 13.964/2019, prevista no Pacote Anticrime, mas vetou e alterou partes que desagradaram especialistas. Segundo advogados criminalistas, o Supremo “retalhou” a proposta necessária para coibir parcialidades judiciais.
Na prática, a regra determina que cada processo penal seja acompanhado por 2 juízes: enquanto o juiz de garantias acompanha a fase de inquérito, ou seja, de investigação, o juiz de instrução e julgamento atua depois de denúncia do MP (Ministério Público), momento em que a investigação se torna ação penal.
Contudo, a Corte alterou artigos chaves, abrindo precedente para a parcialidade do julgamento. Um deles: o artigo 3º-C, onde o STF trocou o recebimento da denúncia como fase que cessa a atuação do juiz das garantias para o oferecimento da denúncia. Ou seja, quem a receberá, agora, será o juiz que julgará o processo.
Art. 3º-C: “A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o oferecimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código”.
A fase de oferecimento da denúncia vem antes do recebimento. Isso porque o MP (Ministério Público) oferece a denúncia e, depois, o juiz escolhe se vai aceitar ou não a acusação (fase de recebimento). Nessa fase, o magistrado analisa se há materialidade e indícios de autoria.
O problema da modificação, para os especialistas, é que o intuito do juiz das garantias é justamente separar do juiz do julgamento o contato com as informações prévias à denúncia para evitar a contaminação do juízo.
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Existe ainda outro ato contraditório, de acordo com o especialista em direito penal André Damiani, que é a possibilidade do juiz do julgamento produzir provas. Os ministros fizeram interpretação conforme à Constituição do artigo 3º-A do CPP, determinando que o juiz, pontualmente, e nos limites da legalidade, poderá determinar diligências suplementares para dirimir dúvida sobre ponto relevante, no momento de proferir decisão.
Para Damiani, “se a ação penal não restou provada e se a investigação trouxe mínimos subsídios a uma denúncia”, não deve ser papel do magistrado acionar socorro do MP.
Existe no meio jurídico uma expressão latina que rege o ordenamento, chamada “in dubio pro reo” (em tradução livre, “na dúvida, a favor do réu”). O princípio expressa que, havendo dúvida no processo penal, por falta de provas, a interpretação do Juiz deve ser em favor do acusado.
Damiani afirma que a medida preserva uma “opção de saída” para que os magistrados possam preservar um procedimento comum na Corte [abertura de diligência], principalmente feito por Moraes. O ministro é relator do inquérito das fake news e protagonizou decisões controversas na Suprema Corte ao ser vítima dos casos, investigar e julgar os processos.
IMPLEMENTAÇÃO
O STF determinou em 23 de agosto do ano passado que os tribunais implementem o juiz das garantias em um prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado, sob justificativa, por mais 12 meses. Logo, os tribunais de Justiça devem implementar o dispositivo até o final do mês de agosto deste ano de 2024.
O TSE, por contas das eleições municipais, deu, em 7 de maio, prazo de 60 dias para a implementação, portanto, os tribunais eleitorais têm até este sábado (6.jul) para a implementação. O CNJ foi responsável por regulamentar o juiz das garantias. Resolução foi aprovada em 28 de maio.
Segundo os especialistas, o prazo não deve ser um problema, dado que a magistratura se prepara para a implementação desde 2019, quando o juiz foi criado. Em alguns Estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, já existem tribunais com modelo similar ao juiz das garantias, onde departamentos cuidam só dos inquéritos.
“Me parece que o TSE está muito preocupado pensando na próxima eleição municipal. Então deve se pensar no juiz que cuida da apuração dos fatos, que podem ser crimes eleitorais, medidas eventualmente de suspensão, questões relacionadas ao fundo partidário, questões cautelares e preventivas que têm impacto muito grande, logo, o juiz das garantias deverá ter muita responsabilidade”, diz Damiani.
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