Decisão do Supremo pode beneficiar condenados e presos com menos de 40g de maconha

O sócio fundador André Damiani e a advogada Lucie Antabi foram destaque no Jornal O Globo:

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal e qualificou como usuário quem tiver até 40 gramas da droga ou seis plantas-fêmea pode ter impacto em milhares de processos em todo o país – e beneficiar pessoas que foram processadas ou presas portando essa determinada quantidade.

Após o julgamento, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, explicou que nos casos em que uma pessoa tenha sido presa exclusivamente por maconha e que esteja comprovado que não há relações com o tráfico – como a presença de balanças, anotações, preços – é uma possibilidade “razoável” que o pleito seja feito.

– A regra básica em matéria de direito penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem seja acusado ou esteja preso. Uma pessoa que tenha sido condenada, sem integrar organização criminosa, exclusivamente por ter sido flagrada com 40 gamas de maconha, pode pedir a revisão dessa condenação – afirmou Barroso a jornalistas.

Especialistas concordam com a avaliação de Barroso sobre os efeitos retroativos da decisão. André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico, do Damiani Sociedade de Advogados, destaca que o critério definido pelo STF de 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante será usado até o Congresso aprovar uma regulação nesse sentido.

– Esta decisão poderá implicar muitas revisões de pena, já que a lei de natureza penal mais benéfica retroage. Portanto, indivíduos que foram penalizados por porte de maconha poderão ter suas penas revistas – explica.

Lucie Antabi, advogada criminalista, entende que a definição sobre a quantidade de droga que irá caracterizar se o uso é pessoal ou para o tráfico é essencial.

– Portanto, se o indivíduo for pego portando maconha, deverá verificar se a quantidade supera ou não os 40 gramas estabelecidos pelo STF. Caso supere, ele poderá responder por tráfico. Caso não atinja essa quantidade, responderá na esfera administrativa por ato ilícito – aponta.

Leia na íntegra.

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