Entidade defende veto a condenação por juiz se MP for contra

O sócio fundador André Damiani foi destaque no Jornal Floripa:

A Anacrim (Associação Nacional da Advocacia Criminal) apresentou uma ação ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que seja proibido que um juiz aplique uma condenação a um réu à revelia do Ministério Público. A petição foi protocolada em 24 de janeiro e está sob a relatoria do ministro Edson Fachin. A associação contesta artigo do Código de Processo Penal que estabelece que a sentença condenatória pode ser proferida independentemente de o Ministério Público ser a favor da absolvição.

Segundo a Anacrim, o “impulso inicial” realizado pelo órgão na acusação não é o suficiente para que o juiz decida se há ou não evidências para a condenação ou até mesmo para o prosseguimento da ação.

“Na estrutura acusatória, o órgão jurisdicional está para decidir casos e questões; se não há quaisquer delas (quando o Ministério Público pede a absolvição, por exemplo), ele, juiz, não tem o que decidir. O impulso inicial — sempre na estrutura acusatória — não é suficiente para ele, juiz, decidir quando não há questão ou mesmo o caso penal. Tanto é que se o Ministério Público quiser (e for permitido pela legislação), pode retirar a acusação e o processo deve ser arquivado . Isso não é desconhecido no Brasil: já se tem hipóteses assim nos processos decorrentes de ação de iniciativa privada”, diz trecho da petição. Eis a íntegra (PDF – 588 kB). A associação também pede que a AGU (Advocacia Geral da República), o Congresso Nacional e a PGR (Procuradoria Gera da República) se manifestem sobre o pedido.

(…)

André Damiani, criminalista especializado em Direito Penal Econômico e LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), defende que o magistrado não pode “ extrapolar ” o limite funcional determinado pela Constituição Federal para decidir pelo pedido.

“Se o Ministério Público, titular da ação penal e único responsável por formular a acusação, se manifesta pela improcedência da ação, como, por exemplo, entender existir dúvidas quanto à autoria de um suposto delito, não pode o magistrado extrapolar o seu limite funcional e decidir além do pedido das partes, sob pena de transformar o sistema penal brasileiro em um verdadeiro tribunal inquisitório, em que aquele que julga também acusa, como acontecia nos tempos da Inquisição” , afirma.

Leia na íntegra.

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