A sócia Mayra Carrillo foi destaque no LexLatin:
Uma nova modalidade de crime e extorsão aplicada depois da criação do Pix tem preocupado autoridades em todo o país. Desde a implantação do mecanismo de pagamentos, em novembro do ano passado, além dos assaltos, furtos de celulares e sequestros relâmpago – onde as vítimas são obrigadas a esvaziar suas contas através desse meio de pagamento – cresceu também o poder de atuação dos agiotas.
Com a facilidade da contratação de empréstimos ilegais online, que caem instantaneamente na conta das pessoas, além da falta de limites por operação, eles vão ganhando força pelo país e atraem cada vez mais clientes. Várias pessoas fazem denúncias em redes sociais, inclusive na página do Banco Central no Instagram, relatando que já usam o Pix para obter dinheiro com taxas de juros altíssimas.
No mês passado, a polícia realizou a Operação Ábaco para desmantelar uma quadrilha que agia num esquema de agiotagem e extorsão no Rio de Janeiro, Santa Catarina, Ceará, Minas Gerais e Espírito Santo. Mais de 30 pessoas foram presas, acusadas de cobrar juros abusivos de pelo menos 30%, numa rede que chegou a ter 70 escritórios no país.
Os suspeitos também cobravam dívidas antigas de agiotas que entraram no esquema ou faziam extorsão, com a cobrança de débitos que não existiam. O esquema, sofisticado, usava dados pessoais das vítimas obtidos de forma ilegal.
Para diminuir o número de golpes, o Banco Central estabeleceu o limite de R$ 1 mil para transferências noturnas, entre 20h e 6h, na última segunda-feira (4), algo que também foi feito, por exemplo, na época da implantação dos caixas eletrônicos. A limitação em relação ao uso do PIX pode ser questionada pelos Procons em todo o país.
A agiotagem no Brasil pode ser enquadrada em várias contravenções penais, em especial três tipificações: crime contra a economia popular (cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei com detenção de seis meses a dois anos e multa), crime de usura (simular ou ocultar a verdadeira taxa de juros para o fim de sujeitar o devedor a maiores prestações ou encargo) e crime de extorsão ou extorsão indireta (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça e com o intuito de obter para si ou para outro indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa – prisão de quatro a dez anos, além de multa).
LexLatin ouviu advogados especializados sobre a atuação e expansão destas quadrilhas e as questões legais envolvidas. Para a criminalista Clara Cid, do Bidino & Tórtima Advogados, há algumas questões a serem consideradas com a prática do empréstimo informal por meio do Pix.
“Uma vez que a informalidade e ausência de controle acerca dessas transações pode facilitar a prática do já mencionado crime de usura ou ainda do crime de receptação, caso haja origem ilícita desses valores. Por fim, dada a ausência de controle na concessão do crédito, há considerável risco de inadimplemento, caso no qual cogita-se que a cobrança dessas dívidas possa ser feita por meios informais e até criminosos”, alerta.
Sofia Coelho, advogada especialista em Direito Público e do Consumidor, e sócia do Daniel Gerber Advogados, lembra que a agiotagem não é um procedimento seguro, já que não se sabe a origem do dinheiro emprestado.
“Essa armadilha financeira, além de ser conduta ilícita, gera prejuízos ao consumidor. Eis que na maioria das vezes a cobrança de juros é acima do permitido pela lei”, diz a especialista. “A meu ver, essa facilidade vem ao custo de uma série de imprevistos para os solicitantes, que já entram no negócio cientes da possibilidade de problema. E depois de lesados não possuem nenhuma saída, sem ter a quem recorrer, já que não estão angariados nem por contrato, muito menos pela lei”, diz.
Mayra Maloffre Ribeiro Carrillo, sócia do Damiani Sociedade de Advogados, criminalista especializada em Direito Penal Econômico e Europeu, reforça que agiotagem é crime e “flerta com um leque de delitos”.
Segundo a advogada, o artigo 7º da Lei nº. 7.492/86 é claro ao definir como crime o ato de emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem autorização prévia do órgão competente, o Banco Central do Brasil. Ela também cita a usura pecuniária ou real, que se insere nos termos do artigo 4º da Lei 1.521/51, que descreve a conduta delituosa como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo.
Carrillo destaca ainda que, a depender do agir dos criminosos, tais condutas também poderão ser enquadradas como extorsão, ameaça, perseguição, constrangimento ilegal — delitos tipificados no Código Penal.
A advogada lembra que aquele que contrai dívida com agiota não comete crime.
“Apesar das dificuldades financeiras e emergências que podem acontecer com qualquer pessoa, é sempre recomendável a realização de empréstimo pessoal ou empresarial numa instituição financeira séria, regulada pelo Banco Central e com anos de experiência no mercado – inclusive para que a pessoa possa questionar em juízo qualquer cláusula contratual e taxas de juros. Hoje, assim como as facilidades oferecidas pelo PIX, os aplicativos das instituições financeiras disponibilizam meios ágeis e eficazes para a contratação de empréstimos. Afinal, dinheiro rápido na mão não significa a solução de todos os problemas, menos ainda com juros ilegais e abusivos”, afirma.
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