Profissão agiota: golpistas utilizam fotos de crianças e famosos para tirar dinheiro de quem busca empréstimo fácil no Instagram

A advogada Lucie Antabi foi destaque no G1:

Basta escrever agiota no campo de busca do Instagram para ter acesso a uma grande lista de supostos profissionais que oferecem serviço de empréstimo de dinheiro sem muita burocracia.

Agiota Sabrina, agiota Marcos, agiota João Pedro, agiota Bernardo, agiota Aline: teoricamente de cara limpa e muitas vezes com fotos produzidas, os “experts” compartilham imagens de viagens, carros de luxo, maços de dinheiro e momentos em família, muitas vezes na companhia de crianças.

Além disso, há centenas de propagandas promovendo o negócio, prints de transferências bancárias e vídeos de “clientes” agradecendo pelos serviços prestados. Vários deles têm milhares de seguidores.

O chamariz varia de perfil para perfil, mas os alvos são os mesmos: pessoas que precisam de crédito e não têm acesso aos meios legais, como bancos.

Na verdade, os perfis não são de agiotas, mas de golpistas. O g1 entrou em contato com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), e o órgão informou que a Divisão de Crimes Cibernéticos (DCCIBER) do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) irá apurar a possível prática de crimes e identificar os responsáveis.

(…)

Agiotagem é crime?

g1 conversou com a advogada Lucie Antabi, especialista em direito penal econômico pela FGV, e com o advogado criminalista Daniel Bialski. Os dois foram categóricos: agiotagem é crime.

“Se a pessoa pede taxas abusivas, com juros excessivos e superiores ao permitido por lei, sem possuir uma empresa legalizada para tal fim, fugindo das regras, comete o crime do artigo 7º da lei 7.492 de 1986”, explicou Lucie.

A advogada, que atua no Damiani Sociedade de Advogados, também disse que a prática pode ser enquadrada no artigo 4º da lei é 1.521 de 1951, a Lei de Crimes Contra Economia Popular, que descreve o delito como sendo o ato de cobrar juros e outros tipos de taxas ou descontos superiores aos limites legais ou realizar contrato abusando da situação de necessidade de outra parte para obter o lucro excessivo. A pena é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.

(…)

Leia na íntegra.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Scroll to top