O sócio fundador André Damiani foi destaque no Conjur:
A Medida Provisória 1.182/2023, publicada na última terça-feira (25/7) no Diário Oficial da União, altera a Lei 13.756/2018 e prevê que empresas operadoras de loteria de quota fixa, conhecidas como “bets”, serão taxadas em 18% sobre a receita obtida com os jogos, descontando-se o pagamento dos prêmios aos jogadores e o Imposto de Renda devido sobre a premiação.
Advogados consideram a medida o ponto de partida para a regulamentação do mercado de apostas esportivas, mas lembram que muitos detalhes ainda vão ser discutidos no Congresso e também dependem de normatização do Ministério da Fazenda.
No entender do advogado criminalista André Damiani, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, a iniciativa do governo federal é “um primeiro passo na busca da regulamentação das apostas esportivas no país”.
Segundo o advogado, que é especialista em Direito Penal Econômico, a partir do advento da Lei 13.756/2018, que permitiu a chamada “aposta de quota fixa”, o mercado de apostas cresceu de maneira exponencial no Brasil, que passou a ser o segundo maior mercado de apostas do mundo — responsável por movimentar quantias bilionárias.
Até o momento, as casas de apostas operavam de forma livre, sem regras específicas quanto aos seus direitos e deveres, como a obrigação de adotar mecanismos de combate à lavagem de dinheiro, de pagamento de impostos, regras de proteção aos consumidores. “Para além da questão tributária, é positiva a proposta adotada pelo governo federal, na medida em que sinaliza estar disposto a tomar as medidas necessárias para regulamentar, de uma vez por todas, esse mercado extremamente lucrativo, mas que vem sendo palco de escândalos nos últimos tempos”, ressalta Damiani.
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