Autor: vmlfdamianiadvbr

CPI das Pirâmides poderá pedir condução coercitiva de testemunhas

O sócio fundador André Damiani foi destaque no Portal do Bitcoin:

O início dos trabalhos da CPI das Pirâmides Financeiras foi marcado pela aprovação de diversos requerimentos para pessoas irem ao Congresso falar aos deputados. Uma parte delas foi convidada na condição de especialista para apresentar o mercado de criptomoedas aos parlamentares; outra foi convocada – seja como testemunha ou investigado dos esquemas que deixaram prejuízos para milhões de brasileiros.

No entanto, existem dúvidas sobre a boa vontade de alguns convocados de falar aos deputados, além de casos como o dos sócios da Braiscompany, que estão foragidos da Polícia Federal. Isso gerou dúvidas: caso algum convocado se recuse a ir, qual o procedimento a ser adotado? Existe uma punição? A pessoa pode ser obrigada a comparecer?

Até meados de 2018 era possível forçar um depoimento recorrendo a um juiz, que poderia emitir uma ordem de condução coercitiva. A Polícia Federal então levaria a pessoa — à força, se fosse necessário. Mas o Supremo Tribunal Federal decidiu em junho daquele ano que esse mecanismo fere o direito de a pessoa não se autoincriminar.

Desde então, é proibido que alguém na condição de investigado seja levado contra a sua vontade para uma CPI. Mas quando se trata de algum nome chamado na condição de testemunhas, é uma área aberta para interpretações, com posições divergentes entre operadores do Direito.

Porém, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), presidente da CPI das Pirâmides Financeiras, disse ao Portal do Bitcoin que tem uma visão clara do tema: “A testemunha é obrigada a vir. Se não comparecer, a CPI pode solicitar que ela seja conduzida coercitivamente”.

Perguntado se irá ao Judiciário pedir uma condução coercitiva para uma testemunha que se recuse a comparecer, Ribeiro afirma que vai analisar a situação junto ao relator, Ricardo Silva (PSD/SP), e ao colegiado de deputados que formam a comissão.

Já quando for o caso de um investigado que se recuse a ir, o deputado afirma que existem muitos meios de lidar com a situação.

“Se o convocado estiver na condição de investigado e não comparecer, não podemos solicitar a condução coercitiva, mas a CPI tem outros instrumentos: quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico ou dependendo do caso podemos solicitar ao Poder Judiciário a busca e apreensão na residência e empresas dos convocados”, afirma.

Caso Moro e Lula

Por lei, uma Comissão Parlamentar de Inquérito tem o poder de investigação típico de autoridades judiciais. Assim, pode inquirir testemunhas, ouvir suspeitos, quebrar sigilos bancário, fiscal e de dados, convocar testemunhas e investigados e até mesmo prender (mas somente em casos de flagrante delito).

Quanto aos convocados, resta um debate jurídico sobre como proceder caso algum deles se recuse a ir. A condução coercitiva é o único meio legal de obrigar uma pessoa a ir para um depoimento.

Esse método ficou famoso quando o então juiz Sergio Moro usou o utilizou para obrigar Luiz Inácio Lula da Silva a prestar depoimento em um processo da “Operação Lava Jato” em março de 2016.

Lula foi condenado e preso nesse processo. Mas em junho de 2021, o Supremo Tribunal Federal considerou que Moro foi parcial no julgamento e anulou as condenações. Em 2022, o petista se elegeu presidente da República pela terceira vez, posto que ocupa atualmente.

Esse episódio aqueceu o debate, que chegou ao STF em junho de 2018 em processo iniciado pela Ordem dos Advogados do Brasil. Os ministros decidiram por 6 votos a 5 que um investigado não pode ser conduzido coercitivamente para depor.

No caso de a pessoa ser uma testemunha, está em aberto se pode ocorrer a condução coercitiva. O Portal do Bitcoin conversou com dois criminalistas para entender onde está o debate nesse momento.

Debate jurídico

De acordo com o criminalista André Damiani, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, a testemunha é obrigada a comparecer e dizer a verdade. Se não for, pode ser levada à força.

“Inclusive, poderá ser conduzida coercitivamente se, devidamente intimada, não comparecer ao ato e não apresentar justificativa para tanto (artigo 206 do CPP). Além disso, caso não compareça, poderá ser aplicada multa, sem prejuízo de eventual processo penal por crime de desobediência, nos termos dos artigos 218 e 219 do mencionado Código”, afirma Damiani.

Porém, o advogado aponta que, muitas vezes, as autoridades designam uma pessoa como testemunha, quando ela está sendo investigada, justamente para pode usar a condução e forçar um depoimento.

“O estratagema consiste em rotular o investigado como se testemunha fosse buscando-se impor, ainda que ilegalmente, a obrigação de comparecer e prestar depoimento, inclusive, para execrá-lo publicamente”, destaca.

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‘Punitivista’ e até ‘inconstitucional’: o que dizem juristas sobre ‘Pacote da Democracia’ de Lula

O advogado Vinícius Fochi foi destaque no Estadão:

Constitucionalistas e criminalistas consideram que proposta de até 40 anos de prisão para quem ‘atentar’ contra vida de ministros do STF tem ‘mais simbolismo do que eficácia’

O ‘Pacote da Democracia’, lançado pelo governo Lula nesta sexta-feira, 21 – com a proposta de até 40 anos de prisão para quem ‘atentar contra a vida’ de autoridades, como o presidente da República e os ministros do Supremo Tribunal Federal – já causa burburinho no mundo jurídico. Constitucionalistas e criminalistas ouvidos pelo Estadão consideram que as medidas são mais ‘simbólicas’ do que ‘eficazes’, ressaltando sua ligação com a hostilização ao ministro Alexandre de Mores, do STF, no Aeroporto de Roma. Os especialistas classificaram o pacote de projetos de leis que endurecem as penas para quem ‘atentar’ contra o Estado Democrático de Direito como ‘exacerbado’, ‘desproporcional’, ‘descabido’ e até ‘inconstitucional’. Avaliam que a proposta é legítima, mas destacam que o Legislativo deve ‘encontrar equilíbrio’ no texto.

(…)

O criminalista Vinicius Fochi vê ‘mais simbolismo do que eficácia’ da proposta feita pelo governo Lula. Ele diz que, diante de episódios de grande repercussão – como o das hostilidades ao ministro Alexandre de Moraes no aeroporto de Roma – ‘não é incomum os governos adotarem medidas populares e, quase sempre, punitivistas’.

“O problema não reside na ausência de legislação, afinal ela existe e não é branda. O enfrentamento deve ter enfoque no fortalecimento dos órgãos de persecução, responsáveis por investigar os episódios, bem como na qualificação do debate público, que está cada dia mais radical e hostil”, indica.

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Leia na íntegra.

Condenado por estupro e livre: entenda por que Felipe Prior não foi preso mesmo com sentença de 6 anos de reclusão

A sócia Mayra Carrillo foi destaque no G1:

Ex-BBB foi condenado em 1ª instância pela 7ª Vara Criminal da capital. O g1 conversou com a advogada criminalista Mayra Carrillo para tirar dúvidas sobre o caso. Arquiteto diz que é inocente e que vai recorrer.

No início do mês, a Justiça de São Paulo condenou o ex-BBB Felipe Prior a seis anos de reclusão pelo crime de estupro. A decisão da 7ª Vara Criminal da capital fixou o regime inicial de cumprimento de pena como semiaberto e concedeu o direito de o arquiteto recorrer da decisão em liberdade.

Em nota, os advogados de Prior disseram que o cliente é inocente e que vão recorrer da decisão (confira a íntegra abaixo).

g1 conversou com a advogada criminalista Mayra Maloffre Ribeiro Carrillo para entender por que Prior está em liberdade mesmo com uma condenação por estupro em 1ª instância.

Por que Prior está em liberdade?

A juíza que proferiu a sentença justificou a decisão da seguinte forma: “considerando que o réu respondeu a todo o processo em liberdade, faculto-lhe o direito de recorrer em liberdade”.

Segundo Mayra Carrillo, a regra é: quem responde solto o processo, recorre solto: “A prisão é exceção. Segundo a nossa Constituição Federal, todo mundo é presumidamente inocente até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

Por que a juíza aplicou a pena mínima para o crime de estupro?

Para justificar a aplicação da pena mínima (seis anos) para o crime de estupro, no caso de Prior, a magistrada considerou os seguintes elementos:

·                     O réu é primário, ou seja, não possui nenhuma sentença penal condenatória transitada em julgado.

·                     O réu possui bons antecedentes.

·                     O réu possui residência fixa e emprego lícito.

·                     Segunda ela, as circunstâncias do crime “não escapam ao que de ordinário se verifica em crimes dessa natureza”.

“Não é que falaram que ele está morando lá no Paraguai, no Uruguai, nos Estados Unidos, e vai se evadir do distrito da culpa. Isso seria um risco à aplicação da lei penal, que são os requisitos da prisão preventiva”, exemplificou Mayra, que é sócia do Damiani Sociedade de Advogados.

O que é uma sentença penal condenatória transitada em julgado?

Uma sentença penal condenatória transitada em julgado é uma decisão definitiva, que não pode mais ser objeto de recurso em nenhum tribunal brasileiro.

No caso do processo em que Prior foi condenado, a defesa do arquiteto pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com um recurso de apelação.

Caso o TJ-SP confirme a decisão de primeira instância, os advogados podem recorrer aos tribunais superiores — no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial, e no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de recurso extraordinário.

“Só quando não couber mais nenhum recurso, quando transitar em julgado, aí que vai expedir guia de recolhimento, e o réu pode começar o cumprimento da pena”, explicou a advogada.

O fato de Prior ser réu em outro processo e investigado em outros dois invalida os bons antecedentes?

Não. Segundo Mayra Carrillo, uma investigação não pode ser considerada como mau antecedente. “O réu não foi condenado nos outros procedimentos”, disse.

Prior pode ser preso antes do trânsito em julgado da sentença?

Sim. Isso pode acontecer caso a Justiça entenda que o arquiteto não cumpre mais os requisitos necessários para recorrer em liberdade, ou seja, caso considere que ele preenche os requisitos da prisão preventiva.

De acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada como: garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria.

Por que Prior responde em liberdade mesmo sendo condenado por um crime hediondo?

 

Segundo a advogada, que também é especialista em direito penal econômico e europeu, o simples fato de crime de estupro ser hediondo não justifica a aplicação da pena antes do trânsito em julgado.

“A gravidade do crime já está antevista no próprio tipo penal, que começa com pena de seis anos, que é grave. O réu não extrapola a conduta ilícita que já é prevista no próprio crime. Isso é baseado no artigo 5º da Constituição Federal e nos tratados internacionais e convenções de direitos humanos que o Brasil é signatário”, afirmou.

Por que o regime adotado foi o semiaberto?

 

A pena aplicada pela magistrada da 7ª Vara Criminal da capital foi de seis anos de reclusão.

De acordo com o Código Penal, o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto.

“Ninguém é preso na sentença de 1ª instância apenas para cumprir a pena, mas por questões de prisão cautelar, ou seja, algo na conduta dele preencheu os requisitos da prisão preventiva”, apontou Mayra.

Mulher que denunciou Prior deu detalhes da noite do crime

 

Themis* conheceu Prior ainda na idade escolar, durante um ano letivo em que estudaram no mesmo colégio. Depois, voltaram a conviver quando ela ingressou no curso de arquitetura da Universidade Presbiteriana Mackenzie, no Centro da capital paulista.

Apesar disso, ela afirmou que nunca teve um vínculo de amizade com ele, já que cursavam períodos diferentes. Prior passou a oferecer caronas a ela e a uma amiga durante alguns meses, já que moravam em regiões próximas.

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Profissão agiota: golpistas utilizam fotos de crianças e famosos para tirar dinheiro de quem busca empréstimo fácil no Instagram

A advogada Lucie Antabi foi destaque no G1:

Basta escrever agiota no campo de busca do Instagram para ter acesso a uma grande lista de supostos profissionais que oferecem serviço de empréstimo de dinheiro sem muita burocracia.

Agiota Sabrina, agiota Marcos, agiota João Pedro, agiota Bernardo, agiota Aline: teoricamente de cara limpa e muitas vezes com fotos produzidas, os “experts” compartilham imagens de viagens, carros de luxo, maços de dinheiro e momentos em família, muitas vezes na companhia de crianças.

Além disso, há centenas de propagandas promovendo o negócio, prints de transferências bancárias e vídeos de “clientes” agradecendo pelos serviços prestados. Vários deles têm milhares de seguidores.

O chamariz varia de perfil para perfil, mas os alvos são os mesmos: pessoas que precisam de crédito e não têm acesso aos meios legais, como bancos.

Na verdade, os perfis não são de agiotas, mas de golpistas. O g1 entrou em contato com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), e o órgão informou que a Divisão de Crimes Cibernéticos (DCCIBER) do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) irá apurar a possível prática de crimes e identificar os responsáveis.

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Agiotagem é crime?

g1 conversou com a advogada Lucie Antabi, especialista em direito penal econômico pela FGV, e com o advogado criminalista Daniel Bialski. Os dois foram categóricos: agiotagem é crime.

“Se a pessoa pede taxas abusivas, com juros excessivos e superiores ao permitido por lei, sem possuir uma empresa legalizada para tal fim, fugindo das regras, comete o crime do artigo 7º da lei 7.492 de 1986”, explicou Lucie.

A advogada, que atua no Damiani Sociedade de Advogados, também disse que a prática pode ser enquadrada no artigo 4º da lei é 1.521 de 1951, a Lei de Crimes Contra Economia Popular, que descreve o delito como sendo o ato de cobrar juros e outros tipos de taxas ou descontos superiores aos limites legais ou realizar contrato abusando da situação de necessidade de outra parte para obter o lucro excessivo. A pena é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.

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Acusados de hostilidades a Alexandre de Moraes em Roma podem ser punidos no Brasil? Entenda

O sócio Diego Henrique foi destaque no jornal Estadão:

A depender do andamento das investigações sobre a hostilização ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, o grupo de brasileiros que xingou o magistrado no aeroporto de Roma pode não só responder por crimes conta a honra, por uma eventual lesão corporal e até tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, avaliam especialistas consultados pelo Estadão.

Os crimes sob suspeita ocorreram na sexta, 14, e são apurados pela Polícia Federal em Brasília. Segundo a corporação, Andréia Mantovani xingou o ministro de “bandido, comunista e comprado”. Na sequência, o marido dela, o empresário Roberto Mantovani Filho, reforçou os xingamentos e chegou a agredir fisicamente o filho do ministro, um advogado de 27 anos. A família nega as ofensas.

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Segundo o criminalista Diego Henrique, sócio do Damiani Sociedade de Advogados, uma das possibilidades de aplicação da lei brasileira para fatos ocorridos no exterior é quando o autor do crime é brasileiro. “Isso porque o Estado brasileiro tem o direito de exigir que o seu nacional, também em solo estrangeiro, comporte-se de acordo com as leis aqui estabelecidas. Para tanto, é imprescindível que se verifiquem, concomitantemente, as seguintes condições previstas no art. 7º, parágrafo 2º do Código Penal”, afirma.

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O caso Dalai Lama e o abuso sexual infantil

O líder espiritual budista, Dalai Lama, chocou o mundo. Ao final de uma cerimônia religiosa, o líder espiritual beijou uma criança em sua boca e, ainda, pediu para que o menor “chupasse a sua língua”.

Quem é ele? Considerado a 14ª encarnação de Buda, a autoridade religiosa ganhou destaque no conflito territorial envolvendo a região do Tibete, hoje sob o comando de Pequim. Prêmio Nobel da Paz em 1989, o líder budista permanece exilado na Índia desde 1959, quando houve uma tentativa fracassada de se obter a independência do território tibetano.

Em relação ao ocorrido, a assessoria de imprensa do monge budista afirma que tudo não passou de uma brincadeira, reforçando que o líder tibetano é um “homem brincalhão”.

Fato é que o episódio vai muito além de uma suposta brincadeira de mau gosto. Comportamentos assim banalizam o abuso infantil, uma vez que o adulto que pratica a violência sexual contra criança, quase sempre nega a conduta e busca justificá-la com a alegação que tudo não passou de uma simples brincadeira, num contexto lúdico, sem maldade… 

Caso tivesse ocorrido no Brasil, o ato praticado pelo líder religioso poderia ser enquadrado como crime de estupro de vulnerável, que consiste no ato de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, podendo a pena para o delito variar entre 8 e 15 anos de prisão.

Segundo o entendimento da justiça brasileira, o beijo na boca de uma criança pode ser considerado ato libidinoso, tipificando, portanto, o crime mencionado.

Outro aspecto que merece atenção é a influência e poder de persuasão que autoridades religiosas exercem sobre os indivíduos, em especial sobre as crianças, agravando a vulnerabilidade.

Independente do credo, autoridades religiosas não estão acima da lei e demais obrigações sociais. Não há fé que justifique o episódio protagonizado pelo líder budista. Muito pelo contrário, líderes religiosos devem ter a dimensão do papel que ocupam e servirem de exemplo aos fiéis. Afinal, como bem disse o imortal Rui Barbosa: “As leis são um freio para os crimes públicos – a religião para os crimes secretos”.

Entenda como Bolsonaro pode ser indiciado no caso das joias

O sócio Diego Henrique foi destaque no portal eletrônico Poder360:

A investigação da PF (Polícia Federal) sobre a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias pode levar ao indiciamento do ex-chefe do Executivo pelo crime de peculato. A avaliação já foi feita, inclusive, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB).

Código Penal define como crime de peculato a apropriação por funcionários públicos “de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio“. A pena varia de 2 a 12 anos de reclusão e multa.

O indiciamento é feito dentro de um inquérito policial e compete apenas ao delegado de polícia (Lei 12.830/2013). Depois, as conclusões do inquérito devem ser levadas ao MPF (Ministério Público Federal), que decide se denunciará o indiciado à Justiça.

O ex-presidente prestou depoimento por 3 horas sobre o episódio na sede da PF em Brasília (DF) em 5 de abril. A corporação realizou oitivas simultâneas com envolvidos nas investigações na capital federal e em São Paulo (SP), onde também foi ouvido o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid.

A defesa de Bolsonaro já entregou ao TCU (Tribunal de Contas da União) 3 pacotes de joias recebidas do governo saudita pelo ex-chefe do Executivo. O valor dos presentes é estimado em mais de R$ 16,5 milhões. O conteúdo chegou ao Brasil de forma ilegal e foi retido na alfândega por não ter sido declarado à Receita Federal.

(…)

O advogado Diego Henrique, criminalista especializado em compliance, sócio do Damiani Sociedade de Advogados, cita que também pode ser analisado o crime de corrupção passiva, “caso as investigações demonstrem que houve uma contrapartida em troca dos ‘presentes’”.

“Entendo que no caso das joias apreendidas houve mera tentativa. Já quanto aos demais itens, o crime foi consumado”, ou seja, foram identificados todos os elementos do delito.

“A tentativa reduz a pena em até 2/3, já para os casos consumados, deve ser considerado o instituto do ‘arrependimento posterior’ para redução da pena de 1 a 2/3, uma vez que os itens foram devolvidos”, diz o especialista.

Para a advogada Mariana Stuart, a devolução das joias depois da divulgação do caso pela mídia pode demonstrar, em conjunto a outros elementos de prova, que não havia a intenção do indiciado de entregar as joias. “Tecnicamente, esse fato por si só não é prova, mas enfraquece possível alegação de que pretendiam regularizar posteriormente”, considera.

Bolsonaro já negou a ilegalidade das peças, trazidas ao Brasil em outubro de 2021, afirmando ser acusado de um presente que não pediu. Disse também que “nada foi escondido”. As joias seriam destinadas a sua mulher, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.

ENTENDA O CASO DAS JOIAS

Depois que a reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, publicada em 3 de março, informou que o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro teria tentado trazer joias ao Brasil sem declarar a Receita Federal, outras duas caixas com joias de alto valor dadas pelo governo da Arábia Saudita foram reveladas.

Em 7 de março, a PF (Polícia Federal) teve acesso a documento que mostra o 2º pacote de joias vindos da Arábia Saudita listado como acervo privado do ex-presidente. O novo documento contraria a versão de Bolsonaro, que afirmou que as joias doadas pelo governo saudita seriam encaminhadas para o acervo da União.

Com a declaração da PF, o ex-presidente confirmou que a 2ª caixa de joias da Chopard foi listada como acervo pessoal. No entanto, seguiu negando a ilegalidade das peças.

Na 2ª feira (27.mar), outra reportagem publicada pelo Estadão revelou a existência de uma 3ª caixa de joias. Até então, as autoridades não tinham conhecimento desse outro conjunto. 

Ao desembarcarem no Brasil, os itens foram encaminhados para o acervo privado do então presidente. No documento de registro das peças consta que não houve intermediário no trâmite e que o presente foi visualizado por Bolsonaro. 

Em 6 de junho de 2022, segundo dados do sistema da Presidência, foi feito um pedido para que os itens fossem “encaminhados ao gabinete do presidente Jair Bolsonaro”. Depois de 2 dias, foi confirmado estarem “sob a guarda do Presidente da República”.

Saiba os itens que contêm cada uma das 3 caixas de joias trazidas pelo governo Bolsonaro da Arábia Saudita:

  • 1º pacote de joias: o conjunto era composto por colar, anel, relógio e brincos de diamante com um certificado de autenticidade da Chopard, marca suíça de acessórios de luxo. As peças eram avaliadas em R$ 16,5 milhões;
  • 2º pacote de joias: o 2º pacote continha um masbaha (espécie de rosário), relógio com pulseira em couro, caneta e anel;
  • 3º pacote de joias: a caixa mais recente tinha um relógio da marca Rolex, de ouro branco e cravejado de diamantes; caneta da marca Chopard prateada, com pedras incrustadas; par de abotoaduras em ouro branco, com um brilhante cravejado no centro e outros diamantes ao redor; anel em ouro branco com um diamante no centro e outros em forma de “baguette” ao redor e; e um masbaha de ouro branco, com pingentes cravejados em brilhantes. A estimativa para o valor do conjunto é de R$ 500 mil, segundo o Estado de S. Paulo.

Depois que o caso foi revelado, o ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social do governo Bolsonaro, Fabio Wajngarten, publicou uma série de documentos e afirmou que as joias iriam para o acervo presidencial.

Apesar dos ofícios divulgados por Wajngarten, a Receita Federal disse em 4 de março que o governo Bolsonaro não havia seguido os procedimentos necessários para incorporar as peças ao acervo da União.

Leia na íntegra.

Regulação das redes é foco de discussão nos Três Poderes

O sócio fundador André Damiani foi destaque na plataforma online Poder360:

As discussões sobre a regulação das plataformas online ganhou força ainda durante a campanha eleitoral de 2022, quando as empresas de redes sociais precisaram retirar do ar conteúdos com desinformação sobre candidatos por ordem judicial. Foram retomadas com os atos do 8 de Janeiro e, agora, o tema ganha novo destaque a partir de uma nova preocupação: os ataques violentos contra alunos e professores em escolas pelo país.

Simultaneamente, a responsabilização das big techs sobre o conteúdo de usuários é analisada pelo Legislativo, na Câmara dos Deputados; pelo Judiciário, especialmente no STF (Supremo Tribunal Federal); e pelo Executivo, no Ministério da Justiça e até mesmo na AGU (Advocacia Geral da União). A regulação é defendida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) desde antes da sua última eleição.

O tema provoca discussões sobre a liberdade de expressão e seus limites nas redes sociais entre especialistas. O Poder360 reuniu opiniões de advogados e pesquisadores.

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André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico e LGPD, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, defende que é “absolutamente necessário” regulamentar qualquer serviço monetizado, como as plataformas digitais.

Me causa muita espécie quando as big techs, especialmente o Google, tenta atribuir a esse projeto de lei [PL das Fake News] uma tentativa de diminuir a liberdade de expressão. A liberdade de expressão existe, mas não é absoluta, há que ser moderada, principalmente quando você tem a monetização do tráfego das informações, de criação do conteúdo“, afirma.

Damiani entende que é preciso ter cautela com a falta de definição sobre o que é, de fato, desinformação. Contudo, o advogado afirma: “Não é porque é um conceito de difícil definição que não temos, evidentemente, situações claríssimas de desinformação e também de discurso de ódio. Os 2 temas que hoje causam bastante preocupação quando difundidos nas mídias sociais“.

(…)

Leia na íntegra.

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