Lembrando Winston Churchill, “uma mentira dá uma volta inteira ao mundo antes mesmo de a verdade ter oportunidade de se vestir”.
Em julho do ano passado, na cidade de Goiânia, um advogado foi chamado para acompanhar violenta abordagem da polícia militar perpetrada contra um trabalhador informal, cuidador de carros numa pequena praça comercial.
Naquela oportunidade, o profissional se apresentou às autoridades como sendo o responsável pela Defesa do vigia, iniciando a filmagem da abordagem policial, uma vez que havia identificado diversos abusos.
Em resposta, de forma súbita e covarde, os agentes policiais passaram a agredi-lo com socos, tapas e pontapés. O advogado, inclusive, chegou a perder a consciência. Não suficiente, o advogado ainda foi conduzido para a Central de Flagrantes, onde permaneceu sendo torturado, física e mentalmente pelos agentes públicos.
Em contrapartida, na condição de assistente de acusação processual, a OAB/GO obteve a condenação de um dos agentes à pena de 2 anos e 8 meses de prisão, pelo crime de tortura, além de exoneração do cargo. Aliás, a OAB já informou que irá recorrer da sentença, buscando o agravamento da reprimenda, bem como a condenação dos demais agentes envolvidos.
Fato é, que mais uma vez a defesa da advocacia resultou na defesa dos direitos e garantias do coletivo. Fruto do episódio execrável, a Polícia Militar do Estado de Goiás firmou compromisso formal, reconhecendo que todo e qualquer cidadão tem o direito de registrar o trabalho policial.
Embora pareça óbvio, uma vez que a população tem o direito e o dever de fiscalizar a atuação dos agentes públicos, o termo reforça a legitimidade desta prerrogativa, funcionando como uma importante ferramenta contra os abusos policiais.
Na mesma linha de aplicação, vale ressaltar a importância das bodycams utilizadas pelos próprios agentes, as quais se apresentam como dispositivo vital de fiscalização; ferramenta de mão dupla: protege o policial porque é capaz de comprovar a necessidade da progressão no uso da força e, de outro lado, coíbe abusos policiais porque certeira na responsabilização dos excessos.
Ora, quando a administração pública se torna mais transparente, a sociedade civil passa a ter maior controle sobre as ações dos agentes públicos e, por consequência, maior segurança. Assim, como afirmou o eminente Ministro Celso de Mello, “não custa rememorar que os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério”.
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