PGR grava aulas sobre democracia para réus do 8/1, mas conteúdo é mantido em sigilo

O sócio fundador André Damiani foi destaque no jornal Folha de SP:

As aulas sobre democracia propostas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) como parte dos acordos com réus que incitaram os ataques golpistas de 8 de janeiro já foram gravadas e aguardam avaliação do ministro Alexandre de Moraes, mas podem ficar restritas aos acusados, sem ampla divulgação do seu conteúdo.

Nos chamados ANPPs (acordos de não persecução penal), os réus confessam os seus crimes e se comprometem a pagar multas e a cumprir obrigações. Em troca, as ações penais ficam suspensas e só são retomadas em caso de descumprimento dos termos acordados.

A PGR já enviou para a validação de Moraes, no STF (Supremo Tribunal Federal), 15 propostas de acordos com réus do 8 de janeiro. Além das multas, eles se comprometem a prestar serviços à comunidade, não manter redes sociais abertas e a participar de um curso sobre democracia.

Ainda é incerto, porém, se mesmo após a validação o conteúdo integral desse curso será aberto e transparente para o público, e não só para os réus e magistrados dos casos.

As aulas já foram filmadas, mas a própria PGR afirmou à Folha que não sabe se o conteúdo será aberto e que “a ideia inicial é que apenas o juiz que irá acompanhar a execução e a pessoa que firmou o acordo tenham acesso”.

O curso, chamado “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, tem duração de 12 horas em vídeo, dividido em quatro módulos de três horas.

Os réus deverão assistir às aulas em ambiente oficial, com controle de frequência e fiscalização realizada por agente do Poder Judiciário e com proibição da utilização de celular durante a projeção.

Os módulos são ministrados por procuradores do Ministério Público. O primeiro trata de democracia, o segundo e o terceiro de Estado de Direito e o quarto de golpe de Estado.

Folha solicitou a íntegra dos cursos à PGR, que disse que as informações disponíveis sobre os cursos são apenas as que estão em notas publicadas no site do órgão.

A possibilidade de que não haja divulgação ampla dos cursos que serão aplicados nos réus divide especialistas consultados pela reportagem.

Sob reserva, diferentes procuradores do Ministério Público Federal dizem que não veem motivo para que não haja publicização dos cursos e que a possibilidade de restrição ao seu conteúdo causa estranheza.

A maior parte dos advogados consultados pela reportagem também defende que eles não sejam reservados.

“Considero pouco o exigido pelo MP no ANPP. Ficou fácil participar de tentativa de golpe. O pior é o curso secreto. Quer dizer que a sociedade não pode saber o que o réu vai assistir sobre democracia? Não fosse patético, seria engraçado”, diz Lenio Streck, advogado e procurador de Justiça aposentado.

Especialista em direito penal econômico, André Damiani afirma que o ANPP pode prever uma cláusula de sigilo em relação a terceiro, mas “neste caso, causa estranheza que material educativo de cunho preferencialmente pedagógico” possa ser confidencial.

Ele compara com um material educativo voltado à prevenção dos crimes no trânsito, no qual não faz sentido ser restrito. “Melhor mesmo é fazer valer o regramento do Estado democrático de Direito, cuja validade, aliás, deve constituir pilar do próprio curso em debate: a publicidade é sempre regra, e não a exceção”, afirma.

(…)

Lei na íntegra.

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