Parece saído dos romances de Ian Fleming, criador do “007”, mas virou realidade: dois homens portando passaportes brasileiros são presos acusados de serem espiões russos.
Sergey, um dos supostos agentes russos, foi preso na Holanda e devolvido ao Brasil, permanecendo preso na carceragem da Polícia Federal em São Paulo.
Nos equipamentos de computação apreendidos com ele, os peritos encontraram instruções para uma troca de informações conhecida como “dead drop”, na qual agentes escondem em locais públicos, como por exemplo em troncos de árvores, dispositivos portáteis para que outro infiltrado possa retirar o conteúdo espionado.
Investigadores foram até os locais identificados e localizaram os “pacotes”, dentre eles um pen drive e um pacote enrolado em fita adesiva. A Polícia Federal conduz as investigações sob sigilo, não é possível saber qual o teor das informações compartilhadas pelos supostos espiões.
A legislação nacional tipifica o crime de espionagem, no artigo 359 – K, do Código Penal, prevendo pena de 03 a 12 anos para aquele que “Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional”.
Fato é, que já chegou ao Supremo o pedido de extradição do suposto agente russo preso no Brasil. No entanto, o pedido não será de fácil concessão, uma vez que é de suma importância entender qual o motivo de o agente estar infiltrado em território nacional, quais dados ele conseguiu acessar e, principalmente, se já houvera envio de informações confidenciais.
Dessa forma, caso se confirme a prática do delito de espionagem em território nacional, é a Justiça brasileira quem tem competência para processar e julgar o suposto espião, fato este que impede a sua extradição, a qual poderá ocorrer somente após o julgamento e o eventual cumprimento de pena.
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