Na Mídia

O sócio fundador André Damiani participou ao vivo na Jovem Pan comentando o leilão da internet móvel 5G.

Sócio-fundador da Damiani Sociedade de Advogados, André Damiani concedeu entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan, onde falou sobre as concessões públicas no país.

CRIAÇÃO DE TIPO PENAL NÃO ACABA COM A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

A sócia Mayra Maloffre Ribeiro Carrillo e a advogada Lucie Antabi comentam acerca do novo tipo penal de violência doméstica psicológica inserido no Código Penal

A cada dois minutos uma mulher é agredida no Brasil, levando o país à quinta colocação entre os que mais matam mulheres no mundo.[1] Além disso, de acordo com o levantamento realizado pelo Datafolha em fevereiro de 2020, por encomenda da ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) para avaliar o impacto da violência contra as mulheres no Brasil, mais da metade delas (52%), mesmo sofrendo violência física ou psicológica, não denunciou o agressor e tampouco procurou ajuda.[2]

Com o fim de combater o significativo aumento de casos de violência doméstica nos últimos tempos, em junho de 2020 o Conselho Nacional de Justiça, em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros, criou o Programa Sinal Vermelho.

Trata-se de uma campanha que visa disseminar a ideia de que uma mulher, vítima de violência doméstica, desenhe um “X” — de preferência na cor vermelha — em sua mão ou em outro lugar perceptível, para que um terceiro possa acionar a polícia em nome da vítima. [3]

A campanha virou lei, sancionada em 28.07.2021, pelo presidente Jair Bolsonaro (Lei 14.188/2021), trazendo algumas inovações legislativas no combate à violência contra a mulher, dentre elas o aumento de pena no crime de lesão corporal contra mulher, por razões da condição de sexo feminino, e, enfim, a inserção do tipo penal de violência psicológica contra mulher no Código Penal. Vale destacar que as mulheres estão suscetíveis a diversas formas de violência, dentre elas a violência física, a manipulação financeira e emocional, bem como os abusos psicológicos, sendo esta a forma de violência mais presente.

Dando ênfase à inserção do crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal, assim restou tipificado no artigo 147-B: “Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.”

Desse modo, aquele que causar dano emocional que perturbe ou prejudique o desenvolvimento mental, degrade ou controle ações e comportamentos poderá ser responsabilizado penalmente. Isto apenas na hipótese de o infrator praticar o crime com o fim específico de causar dano emocional à vítima.

Ressalta-se, ainda, que a ocorrência do crime deve ser baseada em razões de gênero. Ou seja, não basta o crime ser praticado contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, exige-se que a motivação do acusado seja de gênero, ou que a vulnerabilidade da ofendida seja decorrente da sua condição de mulher.

No entanto, tendo em vista que o crime deixa vestígios — o próprio dano emocional à saúde da mulher —, necessário se faz a comprovação da materialidade, por meio da realização de exame de corpo de delito, mais precisamente, de perícia psicológica.  

Evidentemente, a inserção do crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal é uma forma de evitar que o agressor saia ileso, assegurando-se o direito à liberdade individual da vítima. No entanto, é notório que tão somente a inovação legislativa não afasta a necessidade de políticas públicas tanto para evitar a agressão quanto para auxiliar e incentivar as mulheres, vítimas de violência, a denunciar e procurar ajuda, tendo em vista que muitas vezes diante da vulnerabilidade, do medo e da ameaça estas se quedam inertes.

*Mayra Maloffre Ribeiro Carrillo, sócia do Damiani Sociedade de Advogados, é advogada criminalista, especializada em Direito Penal Econômico e Europeu

**Lucie Antabi é advogada criminalista no Damiani Sociedade de Advogados


[1] Pesquisa realizada pelo Fórum Nacional de Violência Pública https://www.saopaulo.sp.gov.br/ acesso em 02.09.21

[2] https://forumseguranca.org.br/ Acesso em 30.08.2021

[3] A identificação do sinal poderá ser feita pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. E atendentes dessas organizações poderão encaminhar a vítima ao sistema de segurança pública.

Golpes envolvendo seguros atingem Corretores e categoria deve ficar atenta

A advogada Flávia Bortolini foi destaque no portal CQCS:

Nos últimos meses, o que se tem visto é um crescimento no número de fraudes e dos mais variados tipos. O que tem chamado atenção é que alguns golpes estão atingindo diretamente o corretor de seguros. O CQCS recebeu o relato de duas corretoras que tiveram seus dados usados para extorquir dinheiro de pessoas por meio de depósito bancário ou transferência por PIX. Outro ponto é que nos dois casos, o discurso usado é venda de apólice em troca de algo que a pessoa precise. Os estelionatários usam nome, logo e até CNPJ de empresas para tentar aplicar golpes. Os corretores precisam estar atentos para se proteger da atuação de golpistas.

Nesta segunda-feira (25), o CQCS contou a história da Illumine Corretora de Seguros em que um estelionatário utilizava nome, logo, e até CNPJ da corretora para receber transferências via PIX ao ofertar um seguro obrigatório.

Lívia Mathiazi, advogada especializada em seguros, conversou com o CQCS e pontuou que dificilmente a empresa consegue evitar o golpe, especialmente porque na outra ponta – o cliente – pode não estar atento às artimanhas do golpista.

De todo modo, ela enfatizou ser possível alertar os clientes com mensagens fixas nos sites da empresa, informando-os que não requisitam depósitos prévios em contas de pessoas físicas, tampouco via WhatsApp. “É recomendável às empresas que estão sendo vítimas desse golpe formalizarem um B.O. Dessa forma, as empresas poderão proteger-se de eventuais pleitos indenizatórios por golpes que não cometeram”, ressaltou.

Flávia Bortolini, advogada especialista em Direito Digital e associada do Damiani Sociedade de Advogados, concordou com ela e destacou que em caso de fraude, devem ser tomadas medidas urgentes para proteção do nome, reputação e credibilidade da empresa.

Ela destacou que assim como outras empresas que usam dados, que a corretora de seguros, em face da vigente Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), necessita se adequar às normas legais de coleta, tratamento, armazenamento e transferência dos dados de seus clientes/usuários. “De igual modo, é preciso informar ao consumidor, com clareza e transparência, a forma de coleta de dados, seu tratamento e como são eventualmente transferidos para as seguradoras, após a contratação do seguro”, contou.

Leia na íntegra.

CPI da pandemia aprova relatório final: e agora, o que muda?

O sócio fundador André Damiani foi destaque no LexLatin.

PGR, Ministério Público e Câmara dos Deputados precisam dar prosseguimento às denúncias de crimes dos 80 denunciados, incluindo o presidente.

Após 69 reuniões, a CPI da Pandemia aprovou um relatório final de 1289 páginas, que indiciou 80 pessoas e duas empresas por crimes cometidos durante o combate à pandemia. Mais do que isso, apresentou indícios da participação do presidente Jair Bolsonaro e seu três filhos na gestão do combate à Covid-19, que até o momento tirou a vida de 606 mil brasileiros. O presidente é acusado de pelo menos 9 crimes, incluindo o de crime contra a humanidade.

Em uma sessão que iniciou pela manhã e se estendeu até às oito da noite, os onze parlamentares da comissão – e outros suplentes da CPI – discutiram o texto, que resumiu dezenas de depoimentos, duas centenas e meia de quebras de sigilos e mais de 9,5 terabytes de dados. Ao final, por sete votos a favor (Eduardo Braga, Renan Calheiros, Tasso Jereissati, Otto Alencar, Humberto Costa, Randolfe Rodrigues e Omar Aziz) e quatro contrários (Luís Carlos Heinze, Eduardo Girão, Marcos Rogério, Jorginho Mello), o texto foi dado como aprovado.

Agora, as conclusões dos senadores devem ser encaminhadas a diversos órgãos: a primeira parada é na PGR (Procuradoria-Geral da República), que poderá se valer das provas colhidas pelos senadores para fundamentar uma denúncia contra o presidente Jair Bolsonaro; a Câmara dos Deputados, presidida por Arthur Lira (PP-AL), também deve receber o relatório da mão dos senadores; e o Ministério Público de São Paulo, que investiga a Prevent Senior, também deve receber representantes da CPI.

A sessão desta terça-feira contou com momentos tensos – quando como o relator Renan Calheiros (MDB-AL) anunciou um “presente” ao senador Luís Carlos Heinze (PP-RS), cuja atuação na CPI ficou atrelada à veiculação constante de notícias falsas. Renan incluiu Heinze como indiciado no relatório final, atendendo a um pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). 

A decisão desagradou não apenas a base apoiadora do governo na CPI, mas mesmo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), entrou na história: “Considero o indiciamento do Senador Heinze um excesso”, disse o presidente do Senado, deixando para a CPI a decisão final. Ao final, no entanto, Vieira retirou seu pedido e o nome de Heinze saiu do relatório final. “Peço que se retire Heinze porque manifestou desvarios usando a tribuna da comissão. Na minha visão, seria agravante. Mas me rendo ao presidente Pacheco –  imunidade parlamentar. Faço isso por mérito. Não se gasta vela boa com defunto ruim”, ironizou Alessandro Vieira.

O sentimento entre os senadores é de que a CPI trouxe bons resultados para o Brasil. “A CPI fez colocar a vacina no braço do povo brasileio – não foi o governo federal. Desmascarou o negacionismo desse governo, que é um governo hipócrita sim – pois fica fazendo propaganda com o trabalho alheio”, disse Simone Tebet (MDB-MS). “E mais do que isso: essa CPI escancarou para o Brasil a realidade dos fatos.”

O vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) fez discurso parecido. “O ódio não será o legado desse momento triste dramático da história nacional. A coragem deve ser o legado desse momento”, exaltou, lembrando que a CPI impediu um esquema de corrupção de R$1,6 bilhão envolvendo as vacinas da Covaxin. “É missão histórica nossa e nós estaremos à altura dessa missão, de fazermos este relatório, de fato, ser cumprido.”

Omar Aziz (PSD-AM) também se valeu de um duro discurso contra o presidente da República: ”Não venha com o discurso que ele tá vacinando – ele nunca quis, e a CPI descobriu isso”, disse, antes de cobrar as autoridades do Judiciário. “Vamos exigir sim, e exigiremos – porque isso é fazer justiça.”

O futuro

O que passa a acontecer agora, após o final da CPI mais midiática da história do Congresso Nacional, ainda permanece em aberto. “Eu não vou falar sobre perspectiva de relatório – não conheço o relatório, não sei quem ele vai incluir”, disse Arthur Lira em coletiva de imprensa, horas antes da votação ser concluída. Lira pode abrir processo de impeachment contra o presidente, e senadores oposicionistas apostam no relatório da CPI como uma forte prova contra o presidente.

Ao tratar dos seis deputados que foram indiciados, Lira também foi evasivo. “Se eles cometeram crime ou não, eu estou esperando para me posicionar sobre este evento como presidente da Casa. A partir daí, e conhecendo a votação final do relatório, é que a gente vai ter como se posicionar”, disse. “O parecer do relator não nos cabe comentar até porque é um trabalho específico dele que precisará ser aprovado.”

(…)

Já André Damiani, criminalista especializado em Direito Penal Econômico, sócio fundador de Damiani Sociedade de Advogados, avalia que o grande mérito do relatório final da CPI da Covid foi “não cair na tentação de inflar a tipificação penal das condutas investigadas”. “Genocídio contra indígenas e homicídio contra a população em geral jamais se consumaram, o que não afasta a inédita gravidade dos fatos revelados. O relatório trilhou caminho seguro na sustentação de futura denúncia penal. Afinal, em processo penal, quem tudo quer nada alcança”, comenta.

(…)

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CPI acertou ao não criar tipificações penais, avaliam especialistas

O sócio fundador André Damiani foi destaque no Correio Braziliense.

Por sete votos a quatro, a CPI da covid no Senado aprovou, ontem (26), o seu relatório final. No total, o documento pede 80 indiciamentos. O presidente Jair Bolsonaro é acusado de nove infrações. Na análise de advogados criminalistas, a Comissão acertou ao não criar tipificações ou ampliar demais o escopo das investigações.

O próximo passo é enviar o parecer a cada órgão público competente para analisar as acusações, como Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Federal (MPF), Procuradoria-Geral da República (PGR), dentre outros.

“Embora tenha concluído pela ocorrência de uma verdadeira ‘política de desinformação’ no âmbito do governo federal em relação ao combate à covid-19, o relatório da CPI acabou reconhecendo a ausência de tipificação penal específica para punir de forma satisfatória as pessoas que ativamente contribuíram para a divulgação de informações falsas”, opina André Galvão, advogadocriminalista e sócio doBidino & Tórtima Advogados.

Galvão entende que a saída encontrada pela CPI para se responsabilizar criminalmente o gestor público por essa “política de desinformação” foi por meio da verificação de prática de crime omissivo. “A CPI imputou especificamente ao ex-titular da Secom (Fábio Wajngarten) o crime de prevaricação, entendendo que ele, para satisfazer interesse pessoal, teria indevidamente deixado de praticar ato de ofício consistente em realizar campanha para promover as medidas preventivas então disponíveis à época”, explica.

Portanto, ainda segundo o advogado, mesmo diante do fato de não ser crime a simples conduta de divulgar informações falsas, “a comissão não se limitou a preconizar a criação de leis para criminalizar condutas comissivas relacionadas a criação, disseminação e impulsionamento de notícias falsas, mas também buscou combater a ‘política de desinformação’ mediante punição da conduta omissiva de quem, segundo sua ótica, teria o dever de informar corretamente a população”.

Já o também criminalista André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico e sócio fundador de Damiani Sociedade de Advogados, avalia que o grande mérito do relatório final da CPI da Covid foi “não cair na tentação de inflar a tipificação penal das condutas investigadas”. “Genocídio contra indígenas e homicídio contra a população em geral jamais se consumaram, o que não afasta a inédita gravidade dos fatos revelados. O relatório trilhou caminho seguro na sustentação de futura denúncia penal. Afinal, em processo penal, quem tudo quer nada alcança”, comenta.

Conrado Gontijo, criminalista, doutor em Direito Penal e Econômico pela USP, concorda com o indiciamento de Bolsonaro pelo crime doloso de epidemia com resultado morte, sob a acusação de ter agravado os efeitos da pandemia mediante atraso deliberado na compra de vacinas. “A atitude que o presidente tomou, seja de forma ativa, incentivando aglomerações, e desincentivando o uso da máscara, agravou o cenário. Existem elementos suficientes para caracterização do crime”, diz. “Existem elementos técnicos para que se inicie um processo penal e denúncia”, completa.

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STJ bate a porta da residência na cara dos abusos policiais

A advogada Lucie Antabi foi destaque no ConJur:

O artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio quando determinou que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

Em recente e brilhante decisão do Superior Tribunal de Justiça, no Habeas Corpus nº 561.988, a 6ª Turma anulou todas as provas obtidas pela polícia decorrentes da invasão do domicílio de um suspeito de tráfico de drogas.

Isso porque, ante a ausência de circunstâncias objetivas e satisfatórias antecedentes à violação do domicílio, as provas obtidas seriam ilícitas e, de igual modo, todas as delas derivadas. Nesse sentido, é imprescindível que os policiais se cerquem de medidas cabíveis para demonstrar a licitude da prova. Por exemplo, caso haja o consentimento do morador, que seja gravado vídeo e, quando possível, seja tal autorização por escrito.

A 6ª Turma do STJ também entendeu que diante de um país nitidamente marcado pela desigualdade social e racial, a moradia deve gozar de uma couraça jurídica especialmente resistente, na medida em que o policiamento ostensivo tende a se concentrar em eventuais suspeitos específicos, definidos por fatores subjetivos como idade, cor, gênero, classe social etc.

Desse modo, a ausência de justificativas e de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de suspeitos de práticas criminosas, pode fragilizar o direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar. Bem por isso, somente se justificaria o ingresso policial no domicílio alheio se imprescindível para a cessação do cometimento de um crime naquele exato momento, de modo que fosse impossível aguardar o mandado judicial.

À luz do quanto narrado, a corte superior concluiu que a invasão de domicílio, sem mandado judicial, é ilícita sempre. Permite exceção se e somente se houver suspeita de um crime em andamento, diante de fundadas razões (justa causa).

Assim, serão ilícitas e, portanto, imprestáveis, as provas obtidas em decorrência da medida abusiva, bem como as demais provas que delas decorrerem em razão da causalidade, sem prejuízo da responsabilização penal dos agentes públicos que tenham realizado a diligência, nos termos do artigo 22 da Lei de Abuso de Autoridade. Esse artigo estabelece que o funcionário público que invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei, poderá sofrer pena de detenção de um a quatro anos e multa.

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FIM DA CPI: OS PRÓXIMOS PASSOS JURÍDICOS E O IMPACTO POLÍTICO

O sócio fundador André Damiani e o sócio Diego Henrique foram destaques no G1:

Parecer apresentado pelo relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), pede 68 indiciamentos, entre pessoas físicas e empresas. O presidente Jair Bolsonaro é uma delas. O que acontece agora? Quais as chances de alguém ser punido?

Após quase seis meses de trabalho, o relatório que será votado pela CPI da Covid no Senado aponta uma série de condutas do presidente Jair Bolsonaro na condução da crise sanitária que contribuíram para o Brasil atingir a trágica marca de 600 mil mortos pela doença.

As chances de ele sofrer alguma punição, no entanto, são pequenas na avaliação de analistas políticos e juristas. O impacto maior deverá ser mesmo no campo político, com eventuais reflexos nas urnas em 2022.

Outras 65 pessoas e duas empresas também tiveram o indiciamento proposto pelo relator.

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No ‘Face’ vazamento de dados e escândalo político preocupam usuários

O sócio fundador André Damiani e a advogada Flávia Bortolini foram destaques no ConJur:

A primeira semana de outubro foi complicada para o Facebook. Na segunda-feira, dia 4, um apagão deixou as redes de Facebook, Instagram e WhatsApp fora do ar por cerca de seis horas. A razão? Segundo o Facebook, uma falha de configuração na rede interna. Uma vez que as três redes utilizam os mesmos servidores, a pane foi conjunta e em escala global.

O apagão não causou prejuízos apenas aos usuários das redes, já que muitas empresas dependiam dos aplicativos para impulsionar seus negócios e realizar vendas. Com a queda das ações da empresa, que despencaram quase 5%, Mark Zuckerberg perdeu quase US$ 6 bilhões em um único dia. O prejuízo não chega a torná-lo pobre, mas soma-se a constante desvalorização das ações da companhia, iniciada em setembro, desde que o Wall Street Journal publicou uma série de reportagens revelando que o Facebook tinha conhecimento das falhas de segurança em suas plataformas.

Documentos entregues ao jornal norte-americano mostram que a plataforma sabia e acobertava o fato de que usuários selecionados, geralmente com maior visibilidade, poderiam violar as regras das redes sociais sem sofrer qualquer represália.

Além disso, relatórios mostram que a plataforma tinha ciência de sua prejudicialidade aos usuários, por meio de um ambiente hostil, promovendo conteúdos que incentivaram discussões entre os usuários.

Segundo uma ex-gerente, Frances Haugen, o Facebook tinha plena ciência de que seu algoritmo era “tóxico”, já que a entrega de conteúdo poderia ser prejudicial à saúde mental dos usuários das redes, em especial aos adolescentes.

Com o advento do TikTok, o Instagram passou a competir com a gigante chinesa, mudando seu algoritmo e priorizando conteúdos que prendessem a atenção do usuário. Um estudo realizado pela empresa alemã Algorithm Watch verificou que o Instagram passou a priorizar imagens em que seu usuário aparece com pouca roupa, mesmo a rede social podendo ser acessada por menores. Segundo a empresa alemã, o algoritmo do Instagram é programado para que o usuário consuma mais fotos de pessoas em roupas íntimas do que de paisagens, goste ele ou não, transformando o corpo em um chamariz.

Em uma rede constantemente utilizada por crianças e adolescentes, as consequências desse algoritmo podem ser devastadoras. Através de comparação com outros usuários, o indivíduo passa a desenvolver uma cobrança para atingir uma felicidade irreal, já que o que é exibido nas redes não reflete o dia a dia da esmagadora maioria dos usuários. Segundo a ex-gerente, preferindo lucro acima do bem-estar de seus usuários, o Instagram deixou de adotar políticas que pudessem minimizar o impacto causado.

E para coroar a pior semana desde o escândalo Cambridge Analytica, no qual uma gigante empresa de análise de dados utilizou dados obtidos pelas redes de Mark Zuckerberg para a campanha presidencial de Donald Trump, após o apagão ocorrido foi localizada uma postagem em um fórum da darkweb anunciando a venda de dados de 1,5 bilhão de usuários da rede.

De acordo com a postagem, dados como nome, e-mail, localização, número de telefone e ID de usuário estariam sendo vendidos em pacotes pelo valor de US$ 5 mil, cerca de R$ 27,3 mil, contendo dados de um milhão de usuários cada. Os dados não teriam relação com o vazamento ocorrido em abril, quando 500 milhões de usuários tiveram seus dados vazados.

Em que pese não haver confirmação sobre os números expostos, a única certeza é que o vazamento ocorrido não é fruto do apagão do início da semana, já que a postagem no fórum da darkweb seria datado de 22 de setembro, mas somente agora foi divulgado.

No Brasil, caso comprovado o vazamento, a gigante mundial pode ser multada em até R$ 50 milhões, em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei, que entrou em vigor em 2020, disciplina como empresas e órgãos do governo podem realizar a coleta, tratamento, armazenamento e transferência de dados da população, bem como prevê sanções a quem a infringir, como no caso do vazamento. Assim, empresas que coletem dados de pessoa física em solo brasileiro devem estar adequadas à LGPD para evitar multas. Até o momento, o Facebook não confirmou o vazamento, alegando que estaria investigando e que já solicitara ao fórum de discussões que removesse a postagem. Contudo, certo é que a atenção ao que compartilhamos online deve ser redobrada, uma vez que incidentes de vazamento estão cada dia mais comuns.

Leia na íntegra.

O inferno astral do Facebook

O sócio fundador André Damiani e a advogada Flávia Bortolini foram destaques no Blog da Cidadania:

A primeira semana de outubro foi complicada para o Facebook. Na segunda-feira, dia 4, um apagão deixou as redes do Facebook, Instagram e WhatsApp fora do ar por cerca de 6 horas. A razão? Segundo o Facebook, uma falha de configuração na rede interna. Uma vez que as três redes utilizam os mesmos servidores, a pane foi conjunta e em escala global.

O apagão não causou prejuízos apenas aos usuários das redes, já que muitas empresas dependiam dos aplicativos para impulsionar seus negócios e realizar vendas. Com a queda das ações da empresa, que despencaram quase 5%, Mark Zuckerberg perdeu quase US$ 6 bilhões em um único dia. O prejuízo não chega a torná-lo pobre, mas soma-se a constante desvalorização das ações da companhia, iniciada em setembro, desde que o Wall Street Journal publicou uma série de reportagens revelando que o Facebook tinha conhecimento das falhas de segurança em suas plataformas

Documentos entregues ao jornal norte-americano mostram que a plataforma sabia e acobertava o fato de que usuários selecionados, geralmente com maior visibilidade, poderiam violar as regras das redes sociais sem sofrer qualquer represália.

Além disso, relatórios mostram que a plataforma tinha ciência de sua prejudicialidade aos usuários, por meio de um ambiente hostil, promovendo conteúdos que incentivaram discussões entre os usuários.

Segundo uma ex-gerente, Frances Haugen, o Facebook tinha plena ciência de que seu algoritmo era “tóxico”, já que a entrega de conteúdo poderia ser prejudicial à saúde mental dos usuários das redes, em especial aos adolescentes.

Com o advento do TikTok, o Instagram passou a competir com a gigante chinesa, mudando seu algoritmo e priorizando conteúdos que prendessem a atenção do usuário. Um estudo realizado pela empresa alemã Algorithm Watch verificou que o Instagram passou a priorizar imagens em que seu usuário aparece com pouca roupa, mesmo a rede social podendo ser acessada por menores. Segundo a empresa alemã, o algoritmo do Instagram é programado para que o usuário consuma mais fotos de pessoas em roupas íntimas do que de paisagens, goste ele ou não, transformando o corpo em um chamariz.

Em uma rede constantemente utilizada por crianças e adolescentes, as consequências deste algoritmo podem ser devastadoras. Através de comparação com outros usuários, o indivíduo passa a desenvolver uma cobrança para atingir uma felicidade irreal, já que o que é exibido nas redes não reflete o dia a dia da esmagadora maioria dos usuários. Segundo a ex-gerente, preferindo lucro acima do bem-estar de seus usuários, o Instagram deixou de adotar políticas que pudessem minimizar o impacto causado.

E para coroar a pior semana desde o escândalo Cambridge Analytica, no qual uma gigante empresa de análise de dados utilizou dados obtidos pelas redes de Mark Zuckerberg para a campanha presidencial de Donald Trump, após o apagão ocorrido foi localizada uma postagem em um fórum da darkweb anunciando a venda de dados de 1,5 bilhão de usuários da rede.

De acordo com a postagem, dados como nome, e-mail, localização, número de telefone e ID de usuário estariam sendo vendidos em pacotes pelo valor de US$ 5 mil, cerca de R$ 27,3 mil, contendo dados de 1 milhão de usuários cada. Os dados não teriam relação com o vazamento ocorrido em abril, quando 500 milhões de usuários tiveram seus dados vazados.

Em que pese não haver confirmação sobre os números expostos, a única certeza é que o vazamento ocorrido não é fruto do apagão do início da semana, já que a postagem no fórum da darkweb seria datado de 22 de setembro, mas somente agora foi divulgado.

No Brasil, caso comprovado o vazamento, a gigante mundial pode ser multada em até R$ 50 milhões, em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei, que entrou em vigor em 2020, disciplina como empresas e órgãos do governo podem realizar a coleta, tratamento, armazenamento e transferência de dados da população, bem como prevê sanções a quem a infringir, como no caso do vazamento. Assim, empresas que coletem dados de pessoa física em solo brasileiro devem estar adequadas à LGPD para evitar multas.

Até o momento, o Facebook não confirmou o vazamento, alegando que estaria investigando e que já solicitara ao fórum de discussões que removesse a postagem. Contudo, certo é que a atenção ao que compartilhamos online deve ser redobrada, uma vez que incidentes de vazamento estão cada dia mais comuns.

Leia na íntegra.

Crise no Facebook: apagão, vazamento de dados e escândalo político causam prejuízos bilionários

O sócio fundador André Damiani e a advogada Flávia Bortolini foram destaques no Estadão:

A primeira semana de outubro foi complicada para o Facebook. Na segunda-feira, dia 4, um apagão deixou as redes do Facebook, Instagram e WhatsApp fora do ar por cerca de 6 horas. A razão? Segundo o Facebook, uma falha de configuração na rede interna. Uma vez que as três redes utilizam os mesmos servidores, a pane foi conjunta e em escala global.

O apagão não causou prejuízos apenas aos usuários das redes, já que muitas empresas dependiam dos aplicativos para impulsionar seus negócios e realizar vendas. Com a queda das ações da empresa, que despencaram quase 5%, Mark Zuckerberg perdeu quase US$ 6 bilhões em um único dia. O prejuízo não chega a torná-lo pobre, mas soma-se a constante desvalorização das ações da companhia, iniciada em setembro, desde que o Wall Street Journal publicou uma série de reportagens revelando que o Facebook tinha conhecimento das falhas de segurança em suas plataformas.

Documentos entregues ao jornal norte-americano mostram que a plataforma sabia e acobertava o fato de que usuários selecionados, geralmente com maior visibilidade, poderiam violar as regras das redes sociais sem sofrer qualquer represália.

Além disso, relatórios mostram que a plataforma tinha ciência de sua prejudicialidade aos usuários, por meio de um ambiente hostil, promovendo conteúdos que incentivaram discussões entre os usuários.

Segundo uma ex-gerente, Frances Haugen, o Facebook tinha plena ciência de que seu algoritmo era “tóxico”, já que a entrega de conteúdo poderia ser prejudicial à saúde mental dos usuários das redes, em especial aos adolescentes.

Com o advento do TikTok, o Instagram passou a competir com a gigante chinesa, mudando seu algoritmo e priorizando conteúdos que prendessem a atenção do usuário. Um estudo realizado pela empresa alemã Algorithm Watch verificou que o Instagram passou a priorizar imagens em que seu usuário aparece com pouca roupa, mesmo a rede social podendo ser acessada por menores. Segundo a empresa alemã, o algoritmo do Instagram é programado para que o usuário consuma mais fotos de pessoas em roupas íntimas do que de paisagens, goste ele ou não, transformando o corpo em um chamariz.

Em uma rede constantemente utilizada por crianças e adolescentes, as consequências deste algoritmo podem ser devastadoras. Através de comparação com outros usuários, o indivíduo passa a desenvolver uma cobrança para atingir uma felicidade irreal, já que o que é exibido nas redes não reflete o dia a dia da esmagadora maioria dos usuários. Segundo a ex-gerente, preferindo lucro acima do bem-estar de seus usuários, o Instagram deixou de adotar políticas que pudessem minimizar o impacto causado.

E para coroar a pior semana desde o escândalo Cambridge Analytica, no qual uma gigante empresa de análise de dados utilizou dados obtidos pelas redes de Mark Zuckerberg para a campanha presidencial de Donald Trump, após o apagão ocorrido foi localizada uma postagem em um fórum da darkweb anunciando a venda de dados de 1,5 bilhão de usuários da rede.

De acordo com a postagem, dados como nome, e-mail, localização, número de telefone e ID de usuário estariam sendo vendidos em pacotes pelo valor de US$ 5 mil, cerca de R$ 27,3 mil, contendo dados de 1 milhão de usuários cada. Os dados não teriam relação com o vazamento ocorrido em abril, quando 500 milhões de usuários tiveram seus dados vazados.

Em que pese não haver confirmação sobre os números expostos, a única certeza é que o vazamento ocorrido não é fruto do apagão do início da semana, já que a postagem no fórum da darkweb seria datado de 22 de setembro, mas somente agora foi divulgado.

No Brasil, caso comprovado o vazamento, a gigante mundial pode ser multada em até R$ 50 milhões, em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei, que entrou em vigor em 2020, disciplina como empresas e órgãos do governo podem realizar a coleta, tratamento, armazenamento e transferência de dados da população, bem como prevê sanções a quem a infringir, como no caso do vazamento. Assim, empresas que coletem dados de pessoa física em solo brasileiro devem estar adequadas à LGPD para evitar multas.

Até o momento, o Facebook não confirmou o vazamento, alegando que estaria investigando e que já solicitara ao fórum de discussões que removesse a postagem. Contudo, certo é que a atenção ao que compartilhamos online deve ser redobrada, uma vez que incidentes de vazamento estão cada dia mais comuns.

Leia na íntegra.

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