Na Mídia

Resolução demonstra MPT comprometido em se adequar à LGPD, dizem advogados

O Sócio fundador André Damiani e a advogada Flávia Bortolini foram destaques no ConJur:

A Resolução 188, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), publicada no último dia 1º no Diário Oficial, cria procedimentos para resguardar o sigilo de informações e informantes nas investigações do Ministério Público do Trabalho, no âmbito das exigências da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A partir de agora os procuradores do Trabalho terão de ser mais cuidadosos em relação ao compartilhamento de dados das investigações. Para advogados, a deliberação demonstra o comprometimento do MPT em se adequar à legislação. 

André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico e LGPD, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, ressalta que os órgãos públicos também devem estar adequados à lei e são também responsáveis pela transparência no tratamento.

“Ocorre que o Poder Público poderá tratar e compartilhar os dados necessários à execução de políticas públicas previstas em lei, independentemente do consentimento do titular dos dados, sempre respaldado no objetivo máximo de atender sua finalidade e cumprir suas atribuições legais. A resolução publicada mostra que o MPT busca a adequação à LGPD, principalmente ao dispor sobre a finalidade do tratamento de dados”, afirma.

“Isso fica claro no artigo 5º da Resolução, ao reafirmar que o compartilhamento de dados ‘deve atender a finalidades específicas de implementação de políticas públicas ou de desempenho de suas atribuições legais, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais'”.  

Já Flávia Bortolini, especialista em Direito Digital e associada do Damiani Sociedade de Advogados, entende que o MPT, para que cumpra sua função, “deve compartilhar informações com outros órgãos, sempre dentro do quanto permitido na LGPD, atentando-se à finalidade do compartilhamento”.

Para Iara Peixoto Melo, coordenadora da área de Proteção de dados e Privacidade do Chenut Oliveira Santiago Advogados, a resolução demonstra um sério comprometimento do MPT em respeitar a LGPD e aplicar seus princípios em suas atividades. “De fato, será necessário um esforço dos órgãos públicos para que implementem medidas aptas a proteger os dados pessoais e, ao mesmo tempo, respeitem o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais”, comenta.

Wilson Sales Belchior, sócio do RMS Advogados e conselheiro da OAB Federal, destaca que a Resolução acrescenta entre as previsões relativas à LGPD a possibilidade de o sigilo ser decretado sempre que se entender necessária a preservação da dignidade e garantia da preservação da investigação. “Não se discute a importância do MPT para o sistema jurídico nacional. Entretanto, também é destacável a aplicação do princípio da publicidade dos atos aos inquéritos, preservado o sigilo legal, e a necessidade de assegurar a prerrogativa da advocacia quanto ao direito de examinar, mesmo sem procuração, autos de investigações de qualquer natureza, em meio físico ou digital (artigo 7º, XIV, Lei 8.906/1994)”, avalia.

Advogados criticam quebra de sigilo de Wassef pela CPI da Covid

A Sócia Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo foi destaque no Conjur:

Nesta quinta-feira (19/8), a CPI da Covid no Senado aprovou a quebra de sigilo fiscal do advogado Frederick Wassef, advogado da família Bolsonaro, além do deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara.

Os senadores pediram à Receita Federal dados sobre as empresas das quais Wassef e Barros tenham participado nos últimos cinco anos. As informações solicitadas envolvem faturamento, notas fiscais, clientes, fornecedores, lucros e possíveis indícios de irregularidades ou movimentações atípicas.

O relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL), aponta que Wassef poderia ter recebido recursos da empresa Precisa Medicamentos na assinatura do contrato para compra da vacina indiana Covaxin.

Wassef nega qualquer envolvimento com a Precisa ou com o Ministério da Saúde. Em entrevista à ConJur nesta sexta-feira (20/8), o advogado ressaltou que não é investigado pela CPI e afirmou estar sendo perseguido no exercício da profissão apenas pelo fato de representar o presidente da República e seus filhos.

Segundo Wassef, os senadores estariam tentando “investigar, perseguir, espionar e quebrar o sigilo bancário de pessoas que não têm nada a ver com o objeto e o escopo da instauração da CPI e da sua investigação”.

O criminalista Alberto Zacharias Toron não vê com bons olhos a medida contra Wassef: “A CPI da Covid tem derrapado feio em matéria de respeito à direitos e garantias individuais. O caso Wassef é mais um. Lembremo-nos que a Justiça acaba de anular uma prisão em flagrante absolutamente ilegal”, aponta, fazendo referência a Roberto Dias, ex-diretor de logística do Ministério da Saúde.

Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo, especialista em Direito Penal Econômico e sócia do escritório Damiani Sociedade de Advogados, considera que qualquer determinação de quebra de sigilo — seja fiscal, bancário, telefônico ou telemático — anterior ao período da crise de Covid-19 já seria arbitrária.

“Afinal, se a investigação recai sobre possíveis delitos cometidos durante a pandemia, não há como a devassa abranger períodos anteriores, para se vasculhar registros sigilosos alheios, sob pena de representar medida ilegal”, explica.

Segundo a advogada, a quebra do sigilo precisa de demonstração concreta de indícios de participação nos crimes investigados. “Não basta a mera suspeita para a devassa na intimidade e na vida privada, para se bisbilhotar se alguém está ou não cometendo crimes”, complementa.

A advogada constitucionalista Vera Chemim também ressalta a necessidade de fundamentação pelo colegiado parlamentar. “É imperativo que a condução dos trabalhos daquela CPI seja revestida do mais absoluto respeito aos princípios da legalidade, imparcialidade, publicidade, moralidade e, especialmente, de impessoalidade e eficiência”, indica.

Leia o artigo na íntegra.

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