Bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos devem se adequar a nova Lei de Proteção a mulheres em situação de risco

O governo do Estado de São Paulo aprovou a Lei n° 17.621/2023, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotarem medidas de auxílio a mulheres em situação de risco.

A novidade buscou inspiração no protocolo Catalão “NO CALLEM”, apresentado ao mundo no episódio envolvendo o jogador Daniel Alves, acusado de ter agredido sexualmente uma mulher nas dependências de uma boate, em Barcelona.

A legislação determina que os referidos estabelecimentos comerciais adotem medidas efetivas que auxiliem e amparem rapidamente as mulheres que se sintam em situação de risco, seja em decorrência de uma agressão ou ameaça física, sexual ou psicológica; atual ou iminente.

Dentre as medidas previstas em lei estão: a capacitação dos funcionários do estabelecimento para que sejam capazes de identificar a situação de risco e prontamente intervir e auxiliar; a disponibilização de uma pessoa para acompanhar a mulher até o meio de transporte ou até a chegada da autoridade policial; a fixação de cartazes informando que o empreendimento está capacitado para atender mulheres que se sintam em situação de risco.

Vale lembrar, que o descumprimento das novas diretrizes pode gerar ao Empresário as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multas, passando pela suspensão das atividades e interdição, até a cassação definitiva do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial. Além disso, sempre caberá a propositura de uma eventual ação de indenizatório por parte da vítima.

Bem por isso, os referidos estabelecimentos comerciais devem buscar o auxílio de profissionais com experiência em projetos de conformidade e adequações legais, ou seja, compliance, minimizando, assim, o risco de sanções e promovendo o combate urgente da violência contra a mulher.

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