O que é o crime de importunação sexual?

Uma jornalista da crônica esportiva recebeu um beijo no rosto de um torcedor desconhecido, sem o seu consentimento, enquanto fazia uma transmissão ao vivo.

Ainda, segundo a vítima, os abusos começaram muito antes do beijo flagrado pela câmera, uma vez que os torcedores a xingaram pela demora no início da transmissão.

Causa repulsa que o machismo, a violência e o sentimento de objetificação do corpo feminino permaneçam ainda muito presentes no dia a dia das mulheres. Segundo recente pesquisa do IPEC, 45% das mulheres já tiveram o corpo tocado sem o seu consentimento em local público.

Mas, afinal, quando um beijo vira crime? 

O Código Penal em seu artigo 215-A, tipifica o crime de importunação sexual, para aquele que pratica ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, sem a concordância da vítima. A pena é de reclusão, variando de 1 a 5 anos. 

Dessa forma, sempre haverá crime quando não houver o consentimento de uma das partes, seja homem, seja mulher. Fica aqui o alerta: quando um não quer, dois não beijam, dois não se tocam. 

Situações como a vivenciada pela jornalista são repugnantes, criminosas e só demonstram o quanto precisamos evoluir enquanto sociedade, o quanto precisamos lutar por um país de igualdade de gênero, coibindo toda e qualquer atitude opressiva que restrinja a liberdade da mulher.

Mulher pode e deve ocupar o espaço que bem entender, sem precisar temer. 

Michelle Bachelet ponderou: “A igualdade de gênero deve ser uma realidade vivida”.

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