BBB 23 e o crime de importunação sexual

Dois participantes foram expulsos do reality show porque teriam importunado sexualmente uma competidora do programa. O caso repercutiu e a Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá (RJ) instaurou inquérito policial para investigar o crime de importunação sexual.

Diante das câmeras e ao vivo para todo o Brasil, um dos participantes passou a mão nas costas da vítima e tocou suas nádegas, a chamada “mão boba”. A mulher repeliu a investida em sinal claro de reprovação. O segundo competidor reforçou a agressão quando “roubou” um beijo da mesma participante, enquanto ela se esquivava e tentava escapar do ataque.

Conforme já sinalizado pelas autoridades competentes, as condutas admitem a tipificação do crime de importunação sexual, que está previsto no artigo 215 – A, do Código Penal, e consiste no ato de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, a pena prevista é de 01 a 05 anos de prisão.

Agiu bem o programa ao decidir pela eliminação dos participantes, uma vez que a violência contra mulher não pode servir de entretenimento. 

Em situações como esta, além da eventual punição criminal dos agentes é necessária a adoção de medidas de acolhimento e orientação à vítima.

A crueza das cenas protagonizadas pelos participantes do Reality Show mais assistido do Brasil serve de alerta para a importunação sexual que ocorre habitualmente no transporte coletivo lotado, em filas de banco e durante o expediente. 

A regra é uma só: quando um não quer, dois não se beijam, não se tocam. Tudo que ocorrer contra a vontade do próximo será crime!

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