O sócio fundador André Damiani foi destaque no Estadão:
A Câmara dos Deputados vai analisar novamente o Projeto de Lei 4.566/2021, que pretende aumentar a pena para atos de injúria racial, que hoje é de 1 a 3 anos, para 2 a 5 anos de prisão. O crime também passa a ser imprescritível e inafiançável.
O substitutivo apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), relator da matéria no Senado Federal, foi aprovado nesta semana pelo plenário da Casa Legislativa. Por causa das alterações, o texto precisa passar novamente pela Câmara antes de seguir para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A proposta também prevê punições mais duras para casos de injúria em eventos esportivos, religiosos ou artísticos, como a proibição de frequentar estádios e espaços culturais por três anos.
A aprovação ocorre em meio ao inquérito aberto contra o jogador português Rafael Ramos, lateral do Corinthians, acusado pelo também jogador Edenilson, meio-campo do Internacional de Porto Alegre, de tê-lo chamado de “macaco”.
Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia tornado os atos de injúria racial imprescritíveis, ao equipará-los ao crime de racismo.
Advogados ouvidos pelo Estadão veem o esforço do Congresso como um “avanço”, mas defendem que a solução do problema passa pela conscientização social.
“Não é apenas criando tipos penais ou enrijecendo as interpretações existentes que erradicaremos nossas mazelas. A criminalização deve andar de mãos dadas com a conscientização e educação da sociedade”, defende o criminalista André Damiani, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados.
Damiani reconhece, no entanto, que a existência de uma lei para tratar do tema deve reduzir os riscos de erro na interpretação do tipo penal, se racismo ou injúria, o que segundo o advogado abre brecha para a impunidade em alguns casos.
“A situação mais comum que retrata essa dubiedade é quando um delegado de Polícia aponta o crime de racismo, mas o juiz entende que é injúria racial. O juiz extingue a ação por falta de provas ou por tipificação equivocada, bem como a eventual incidência da prescrição”, conta.
(…)
Leia na íntegra.
© Copyright Damiani Sociedade de Advogados