Felizmente, as eleições transcorreram dentro da mais perfeita ordem no último dia 2 de outubro. Nada foi capaz de macular o pleito e a vontade popular.
Em que pese o clima geral de tranquilidade, o Ministério da Justiça e Segurança Pública registrou 1.378 crimes eleitorais. O maior número de ocorrências foi em razão da chamada “boca de urna”, seguido de corrupção eleitoral, violação do sigilo do voto, transporte irregular de eleitores, dentre outros crimes.
Mas afinal, o que seria a tão falada “boca de urna”?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o crime de boca de urna consiste na atuação de cabos eleitorais junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, pedindo votos para seu candidato ou partido.
A Lei das Eleições proíbe esse tipo de comportamento e prevê até mesmo detenção de seis meses a um ano.
Outra infração que merece destaque é a violação do sigilo do voto. Antes de mais nada, o voto é secreto. Quem garante isso é a Constituição Federal. Bem por isso, o TSE proibiu que o eleitor levasse o celular para a cabine e pudesse registrar a sua votação.
Aquele que violar ou tentar violar o sigilo do voto poderá receber uma pena de detenção de até dois anos, nos termos do artigo 312 do Código Eleitoral.
Cidadão, compareça as urnas e respeite as regras do jogo. Eleição é coisa séria, um direito de todos.
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