Direitos e deveres de quem viaja para o exterior com dinheiro vivo ou joias

O episódio em que a comitiva do ex-presidente Jair Bolsonaro buscou ingressar no país com joias de valor milionário serve de contexto para discutir a questão alfandegária, quais são os nossos direitos e as nossas obrigações.

O Governo Brasileiro, na figura de Receita Federal, impõe limites para a entrada e saída de dinheiro, bens, produtos, dentre outros itens com valor econômico. Hoje, por exemplo, um cidadão pode entrar ou sair do país levando consigo o equivalente a U$ 10.000,00, aproximadamente, R$ 52.000,00 mil reais.

Já em relação a compra de produtos no exterior, a Receita Federal isentou bens de uso pessoal. Todos demais, a exemplo de joias, devem obedecer ao limite total de US$ 1 mil, ou seja, cerca de R$ 5mil e 200 reais.

Caso o cidadão seja parado pelas autoridades alfandegárias, deverá o indivíduo apresentar a nota fiscal de cada mercadoria não considerada para uso pessoal, ficando suscetível a tributação de importação sobre o valor excedente.

Ainda, em relação a objetos de alto valor agregado, como exemplo, joias, poderá a Receita Federal solicitar ao cidadão esclarecimentos acerca da origem do bem, ficando o indivíduo obrigado a comprovar a propriedade.

O cidadão que descumprir a legislação poderá responder criminalmente pelo fato, uma vez que o artigo 334 do Código Penal prevê o crime de descaminho para aquele que “Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”, reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Sendo assim, deve o cidadão tomar alguns cuidados na hora de viajar, ficando atento aos limites impostos pelo governo brasileiro, bem como estar sempre preparado para prestar os devidos esclarecimentos e comprovar a origem lícita de seus bens às autoridades competentes.

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