Eleição é coisa séria. Nesse domingo o brasileiro exerce a cidadania, depositando na urna sua convicção pessoal.
Com objetivo de assegurar a liberdade de escolha do eleitor, a legislação nacional prevê uma série de proibições durante o período de votação, cometendo crime quem descumpri-las.
Dentre os crimes estão a proibição de distribuir santinhos na seção eleitoral, a realização dos chamados Showmícios, de carreatas, de qualquer forma de aglomeração de pessoas com vestuário padronizado etc.
Em relação ao pleito, merece uma especial atenção a proibição de levar o celular para a cabine de votação, devendo o aparelho ficar armazenado com o mesário. A norma faz dobradinha com a lei que criminaliza a violação do sigilo ao voto. A pena é detenção de até dois anos.
Nenhuma autoridade poderá desde o dia 27 de setembro até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto, nos termos do artigo 236 do Código Eleitoral.
O objetivo é garantir ao eleitor o direito de votar sem que ninguém o impeça ou evitar que grupos políticos cometam abusos, impedindo a liberdade do comparecimento às urnas.
O dia de votação é o auge do exercício da Democracia. Qualquer forma de restringir o direito ao voto do cidadão e tumultuar o processo eleitoral deve ser veementemente combatido. Eleitor, domingo é dia de votar com a sua livre consciência, levando em consideração os seus desejos e anseios. Votar significa exercer a cidadania e isso ninguém pode impedir ou atrapalhar.
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