Uma repórter teve a sua carteira roubada, ao vivo, na cobertura da Copa do Mundo. Quando comunicou a ocorrência, a vítima foi surpreendida pela indagação dos policiais, acerca de qual punição acreditava ser ideal para o infrator.
Dentre as opções havia: a condenação do agente à pena de 5 anos de prisão ou a sua deportação. Pressionada pelos policiais, a repórter disse que não iria tomar uma decisão pelo sistema de justiça do Qatar.
O episódio remete ao tempo dos povos primitivos, marcado pela vingança privada. Nesse período, a “resposta ao crime” ficava a cargo da vítima, ou de seus familiares, que tinham liberdade para executar a sanção que entendessem mais adequada.
Uma das primeiras legislações da história a colocar limite a este modelo foi o código de Hamurabi, o qual adotou a Lei de Talião, instituindo certo limite à punição (olho por olho).
A proposta das autoridades catarenses causa perplexidade porque vai na contramão do que preveem as sociedades modernas. Não há julgamento, simplesmente a vítima escolhe a vingança que melhor lhe couber.
É inaceitável um sistema de justiça que não garanta ao acusado o direito de se defender. As penas devem ser previamente conhecidas pelos cidadãos, evitando-se, assim, os abusos.
Atribuir a responsabilização do infrator ao arbítrio da vítima viola os preceitos basilares de uma sociedade justa e democrática, tal como o princípio da dignidade humana.
Como bem disse o filósofo grego Epicuro: “A justiça é a vingança do homem em sociedade, como a vingança é a justiça do homem em estado selvagem”.
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