O Ministério Público do Trabalho já registrou ao menos 169 denúncias de assédio eleitoral nas eleições de 2022.
O assédio eleitoral é crime e ocorre quando alguém busca excluir ou restringir a liberdade de voto de outro cidadão, abusando de sua posição social ou econômica.
O Código Eleitoral, em seu artigo 299, prevê a pena de até quatro anos para aquele que der, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, qualquer vantagem com intuito de obter voto ou abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
Ainda, a Lei Eleitoral, em seu artigo 301, prevê a mesma pena para aquele que se valer de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.
Episódios como os que circulam nas redes sociais, em que empresários prometem vantagens ou coagem seus funcionários a votar, ou deixar de votar em determinado candidato, são criminosos.
Para além do crime, a conduta representa um grave atentado ao Estado Democrático de Direito, uma vez que ataca o direito ao voto e a liberdade de convicção política dos cidadãos.
Cenas como essas nos remetem aos tempos da Velha República, em que os Coronéis, valendo-se do seu poder econômico, obrigavam os eleitores de seu “curral eleitoral” a votarem nos candidatos apoiados por ele, prática que ficou conhecida como “Voto de Cabresto”.
A Constituição Federal assegura ao cidadão o direito ao voto direto e secreto, não permitindo qualquer forma de interferência ou restrição.
O trabalhador que receber qualquer forma de assédio eleitoral deve buscar o Ministério Público do Trabalho e realizar uma denúncia.
O voto não é mercadoria. O voto é exercício da democracia, e isso ninguém pode tirar de você!
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