Veto ao congelamento de dados pessoais garante privacidade, dizem advogados
A sócia Mayra Mallofre Carrillo foi destaque no Conjur:
Advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico consideraram acertada a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a preservação de dados pessoais por requisição direta do Ministério Público, sem ordem judicial, gera a nulidade das provas.
A decisão é desta terça-feira (6/2). Os ministros entenderam que o mero congelamento de informações pessoais sem autorização afronta o direito à intimidade porque tira do cidadão o controle sobre seus próprios dados.
Para a maioria do colegiado, o Marco Civil da Internet só permite a preservação de dados de conexão, que consistem em informações sobre data e hora em que a conexão à internet foi feita por um usuário, além do endereço de IP utilizado para o envio e recebimento de pacotes de dados.
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Sigilo de informações
Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo, criminalista especializada em Direito Penal Econômico e sócia do Damiani Sociedade de Advogados, afirmou que em um Estado democrático de Direito é impossível admitir que órgãos de investigação adotem, por conta própria, medidas invasivas aos direitos dos cidadãos.
“Há uma enorme diferença entre a mera solicitação de preservação de registros de conexão e o congelamento do conteúdo de e-mails, fotos, contatos, histórico de localização, pesquisas, entre outros, que cabe somente ao sujeito deles dispor e administrar, em consonância com as garantias constitucionais da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. Tais garantias só podem ser mitigadas nos casos expressamente autorizados por lei e mediante ordem judicial.”
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