Mês: fevereiro 2024

Veto ao congelamento de dados pessoais garante privacidade, dizem advogados

A sócia Mayra Mallofre Carrillo foi destaque no Conjur:

Advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico consideraram acertada a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a preservação de dados pessoais por requisição direta do Ministério Público, sem ordem judicial, gera a nulidade das provas.

A decisão é desta terça-feira (6/2). Os ministros entenderam que o mero congelamento de informações pessoais sem autorização afronta o direito à intimidade porque tira do cidadão o controle sobre seus próprios dados.

Para a maioria do colegiado, o Marco Civil da Internet só permite a preservação de dados de conexão, que consistem em informações sobre data e hora em que a conexão à internet foi feita por um usuário, além do endereço de IP utilizado para o envio e recebimento de pacotes de dados.

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Sigilo de informações

Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo, criminalista especializada em Direito Penal Econômico e sócia do Damiani Sociedade de Advogados, afirmou que em um Estado democrático de Direito é impossível admitir que órgãos de investigação adotem, por conta própria, medidas invasivas aos direitos dos cidadãos.

“Há uma enorme diferença entre a mera solicitação de preservação de registros de conexão e o congelamento do conteúdo de e-mails, fotos, contatos, histórico de localização, pesquisas, entre outros, que cabe somente ao sujeito deles dispor e administrar, em consonância com as garantias constitucionais da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. Tais garantias só podem ser mitigadas nos casos expressamente autorizados por lei e mediante ordem judicial.”

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Privatizar presídios abre espaço para infiltração do crime organizado

O sócio fundador André Damiani foi destaque na Hora do Povo:

Para o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, a privatização de presídios e de espaços socioeducativos é contraditório e favorece o crime organizado. “Privatização, seja de presídio, seja de sistema socioeducativo, abre espaço para infiltração do crime organizado, que é tudo o contrário do que a gente quer fazer”, disse. “Não estou dizendo que isso exista já, o que eu estou dizendo é que a gente abre espaço para que o crime organizado tenha mais um pedacinho do Estado brasileiro”, avaliou.

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CUSTO TRIPLICADO

Especialista em Direito Penal Econômico e sócio-fundador do Damiani Sociedade de Advogados, o jurista André Damiani disse que “sob o pretexto de diminuir o custo do Estado e fornecer melhores condições de infraestrutura, ao fim e ao cabo, o setor privado busca mais uma oportunidade de negócio”. Em entrevista à Consultor Jurídico, Damiani avaliou que isso potencializará os lucros do capital privado “às custas de um dever estatal”. “Na experiência brasileira, os presos em presídios privatizados custam aos cofres públicos o triplo daqueles dos presídios públicos”, reforçou.

Levantamento do Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta que o país teve um aumento de 257% em sua população carcerária desde 2000. O Brasil atingiu, até outubro de 2023, a marca de 832.295 presos.

Até o ano passado registravam-se 32 unidades prisionais geridas pela iniciativa privada. Os problemas desse modelo praticamente não diferem daqueles observados nas unidades que são geridas pelo poder público. Entre 2017 e 2019, por exemplo, ocorreram dois massacres no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), no Amazonas, à época dirigido pela empresa Umanizzare, que deixou a gestão do complexo após o segundo massacre.

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Entidade defende veto a condenação por juiz se MP for contra

O sócio fundador André Damiani foi destaque no Jornal Floripa:

A Anacrim (Associação Nacional da Advocacia Criminal) apresentou uma ação ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que seja proibido que um juiz aplique uma condenação a um réu à revelia do Ministério Público. A petição foi protocolada em 24 de janeiro e está sob a relatoria do ministro Edson Fachin. A associação contesta artigo do Código de Processo Penal que estabelece que a sentença condenatória pode ser proferida independentemente de o Ministério Público ser a favor da absolvição.

Segundo a Anacrim, o “impulso inicial” realizado pelo órgão na acusação não é o suficiente para que o juiz decida se há ou não evidências para a condenação ou até mesmo para o prosseguimento da ação.

“Na estrutura acusatória, o órgão jurisdicional está para decidir casos e questões; se não há quaisquer delas (quando o Ministério Público pede a absolvição, por exemplo), ele, juiz, não tem o que decidir. O impulso inicial — sempre na estrutura acusatória — não é suficiente para ele, juiz, decidir quando não há questão ou mesmo o caso penal. Tanto é que se o Ministério Público quiser (e for permitido pela legislação), pode retirar a acusação e o processo deve ser arquivado . Isso não é desconhecido no Brasil: já se tem hipóteses assim nos processos decorrentes de ação de iniciativa privada”, diz trecho da petição. Eis a íntegra (PDF – 588 kB). A associação também pede que a AGU (Advocacia Geral da República), o Congresso Nacional e a PGR (Procuradoria Gera da República) se manifestem sobre o pedido.

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André Damiani, criminalista especializado em Direito Penal Econômico e LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), defende que o magistrado não pode “ extrapolar ” o limite funcional determinado pela Constituição Federal para decidir pelo pedido.

“Se o Ministério Público, titular da ação penal e único responsável por formular a acusação, se manifesta pela improcedência da ação, como, por exemplo, entender existir dúvidas quanto à autoria de um suposto delito, não pode o magistrado extrapolar o seu limite funcional e decidir além do pedido das partes, sob pena de transformar o sistema penal brasileiro em um verdadeiro tribunal inquisitório, em que aquele que julga também acusa, como acontecia nos tempos da Inquisição” , afirma.

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