Tribunal do Júri

No direito brasileiro, o Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida

Por unanimidade, STF invalida tese da “legítima defesa da honra”

A advogada Lucie Antabi foi destaque no portal PODER 360:

STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou por unanimidade o uso da tese da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio no Tribunal do Júri.

Os ministros já haviam formado maioria para proibir o argumento na última sessão antes do recesso do judiciário, em 30 de junho. Nesta 3ª feira (1º.ago.2023), votaram as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que defendeu que a tese não pode ser utilizada como argumento de defesa dos advogados do réu ou para justificar absolvição pelo Tribunal do Júri, sob pena de anulação.

“A chamada defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo odioso, desumano e cruel, utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou de agressões contra a mulher para imputar às vítimas as causas de suas próprias mortes ou lesões”, diz trecho do voto. Eis a íntegra (224 KB).

Com o entendimento da Corte, o argumento não poderá ser usado por delegados, advogados ou juízes de forma alguma em nenhuma fase do processo.

A ADPF 779 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) foi protocolada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), em 21 de janeiro de 2021. O partido diz que a tese é “nefasta” e “anacrônica” e não consta no ordenamento jurídico brasileiro. A sigla alega, contudo, que ela foi utilizada por advogados em tribunais do júri.

Desde 2021, o uso do argumento é proibido em júris populares depois de determinação da Suprema Corte. Agora, os ministros analisaram o caso em definitivo. 

Ao Poder360, a advogada criminalista Lucie Antabi, do Damiani Sociedade de Advogados, afirmou que o julgamento é “um passo a caminho da igualdade de gênero, de uma sociedade justa que efetivamente defenda o direito à vida”.

“Em que pesem as contra-argumentações de que no rito especial do Tribunal do Júri deva prevalecer a plenitude de defesa, não há como permitir a utilização de uma tese arcaica e misógina”, declarou.

Já o advogado Lenio Streck, pós-doutor em Direito e sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados, diz que “qualquer tese pode ser usada” quando houver “íntima convicção”.

“Não concordo com o uso da íntima convicção em um Estado Democrático de Direito. Porém, em sendo válido — e isso parece não incomodar a comunidade jurídica — então temos de tirar consequências. E qual é? É a de que íntima convicção não é sindicável. É preciso levar as teses às últimas consequências. É uma contradição entender que a soberania dos veredictos permite prisão imediata e, ao mesmo tempo, imiscuir-se na íntima convicção dos jurados”, afirmou ao Poder360.

CASO ÂNGELA DINIZ

Um dos casos mais referenciais em que a legítima defesa da honra foi usada como argumento para um feminicídio foi o da socialite mineira Ângela Diniz, morta com 4 tiros no rosto por Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street, depois de término de relacionamento.

O assassino foi julgado pela 1ª vez em 1979, pela Justiça de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, já que o crime foi cometido em Búzios, no litoral fluminense. À época, o balneário não havia se transformado no município de Armação dos Búzios, fundado em 1995. Baseada na legítima defesa da honra, a pena decretada pela Justiça foi de 2 anos.

Por ter cumprido 7 meses de prisão antes do julgamento, o que corresponde a 1/3 da pena, Doca Street foi liberado e saiu livre do tribunal. A decisão revoltou movimentos feministas. Depois de uma série de protestos, a Justiça decidiu que o caso teria um novo julgamento.

Em 1981, o advogado de Doca Street, Evandro Lins e Silva, ex-ministro do STF (1963-1969), dissertou novamente sobre o princípio da legítima defesa da honra e atacou o “comportamento” de Ângela Diniz. Desta vez, a pena foi de 15 anos. O caso é até hoje lembrado por ativistas pelos direitos das mulheres.

Leia na íntegra.

O Caso Flordelis: o julgamento perante o Tribunal do Júri.

A ex-deputada Flordelis foi condenada a pena de 50 anos e 28 dias de reclusão, pela prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, além de uso de documento falso e associação criminosa armada.

Os fatos foram julgados perante o tribunal do júri, mas afinal, você sabe como ele funciona?

O Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário, previsto na Constituição Federal, que tem a competência para julgar os crimes dolosos (intencionais) contra a vida, tais como: homicídio, aborto e infanticídio.

Ele é composto por um juiz de Direito, que presidirá os trabalhos e sete jurados, que irão compor o conselho de sentença. Em relação aos jurados, são cidadãos comuns, convocados pelo poder judiciário para exercerem importante dever cívico: julgar os seus iguais sob o prisma de examinar a causa com imparcialidade e decidir segundo sua consciência e justiça.

A instituição do Tribunal Popular existe há séculos e está consagrada em quase todas as legislações do mundo, apresentando algumas variações.

 Nos EUA, por exemplo, há uma incidência maior de causas de competência dos jurados, sendo possível que se tenha um julgamento pelo Júri tanto em causas cíveis quanto em causas criminais. A formação do corpo de jurados, a depender do local e da gravidade do delito, irá variar entre 6 e 12 cidadãos comuns.

No Brasil, a participação direta do cidadão, como juiz da causa, desperta paixões.

Para os defensores, o Tribunal do Júri significa um mecanismo do exercício da cidadania e demonstra a importância da democracia na sociedade, permitindo ao cidadão ser julgado por seus semelhantes, assegurando a participação popular direta nos julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário.

Já os críticos, afirmam que os jurados estão suscetíveis a argumentos não técnicos, como, por exemplo, argumentos de ordem religiosa; dizem, também, que os jurados são mais vulneráveis a eventuais manipulações ou influências externas.

Fato é que neste ano o Tribunal do Júri completou 200 anos e a maior homenagem se faz pela declaração de amor proferida pelo imortal advogado e ex- Ministro do Supremo Tribunal Federal, Evandro Lins e Silva: “Minha maior glória seria morrer aqui no Tribunal do Júri”.

Criminalistas divergem quanto à proibição da tese da legítima defesa da honra

O sócio fundador André Damiani e a advogada Lucie Antabi foram destaques no Conjur:

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na última quarta-feira (6/7), aprovou um projeto de lei que proíbe o uso da tese da legítima defesa da honra como argumento para a absolvição de acusados de feminicídio, além de vetar a aplicação de atenuantes em casos de violência doméstica. A proposta, no entanto, gerou divergências entre criminalistas.

(…)

“Segundo os ministros, a tese não tem base jurídica e viola garantias fundamentais, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero”, explica André Damiani, criminalista e sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados. “Caso aprovado, o texto trará maior segurança jurídica, uma vez que transformará em lei um entendimento jurisprudencial”.

(…)

No entanto, Lucie Antabi, criminalista no Damiani Sociedade de Advogados, discorda da interpretação: “Apesar das contra argumentações de que no rito especial do Tribunal do Júri deva prevalecer a plenitude de defesa, não há como permitir a utilização de uma tese arcaica e misógina. O projeto de lei é mais um passo no caminho da igualdade de gênero, de uma sociedade justa que efetivamente defenda o direito à vida”.

Leia na íntegra.

Leitura de carta psicografada no Júri não é tática inédita, mas divide opiniões

O advogado Vinícius Fochi foi destaque no Conjur:

Durante o julgamento de um dos casos mais tristes da história recente do Brasil — o incêndio na Boate Kiss, que resultou na morte de 242 pessoas em janeiro de 2013 — um episódio em particular chamou a atenção no mundo do Direito: a advogada Tatiana Borsa, que defende o réu Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, usou uma carta psicografada em Plenário.

No momento dos debates entre acusação e defesa, a advogada citou a carta psicografada atribuída a Guilherme Gonçalves, uma das vítimas do incêndio, que teria pedido para que as pessoas parassem de procurar culpados pela “fatalidade”. “Os responsáveis também têm famílias e não tiveram qualquer intenção quanto à tragédia acontecida”, diz a carta.

O texto faz parte do livro “Nossa nova caminhada“, que reúne supostas cartas psicografadas de sete jovens que morreram no incêndio. O livro foi lançado pelos pais das vítimas e foi incluído nos autos do processo. Ao pedir a absolvição do músico, Tatiana Borsa mostrou um vídeo com a carta de Guilherme Gonçalves em que ele aconselharia as pessoas a “aceitarem as determinações divinas”.

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Argumentos religiosos

Segundo o advogado Vinícius Fochi, do Damiani Sociedade de Advogados, a carta psicografada também poderá ser analisada sob diferentes perspectivas, levando a diferentes convicções, como por exemplo, quando há um jurado adepto do espiritismo e outro evangélico: “O Brasil é um país multicultural onde impera a laicidade do Estado, que nos obriga a conviver com a diversidade religiosa”.

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Leia na íntegra.

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